Celestino De Almeida Silva

Celestino De Almeida Silva

Número da OAB: OAB/SP 043893

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: CELESTINO DE ALMEIDA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0004054-63.2015.8.16.0001 Processo:   0004054-63.2015.8.16.0001 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Dação em Pagamento Valor da Causa:   R$218.067,25 Exequente(s):   DCPM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (CPF/CNPJ: 04.396.357/0001-91) Alameda Doutor Carlos de Carvalho, 855 cj. 301 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.430-180 Executado(s):   ESTILO ACLIMAÇÃO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA (CPF/CNPJ: 11.718.117/0001-21) Rua Joaquim Floriano, 101 10º Andar, Cj. 1010 - D - Itaim Bibi - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.534-010       1. Considerando que decorrido mais de três meses desde o pedido de suspensão do feito para tratativas de acordo (mov. 264.1), manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. (i) Maria Silvia Cartaxo Fernandes Mesquita Juíza de Direito Substituta
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000439-76.2023.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.B.V. - I.P.V. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista que o RETORNO dos presentes autos do Eg. Tribunal de Justiça, manifeste-se a parte interessada requerendo o que de direito, observando-se que de acordo com o PROV. 16/2016 o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser protocolado via petição eletrônica, como incidente (tipo 156). Nos termos da Lei nº 17.785/2023, que deu nova redação à Lei nº 11.608/2003 (Comunicado Conjunto 951/2023), para os incidentes instaurados a partir de 03/01/2024, a parte interessada, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária inicial da fase de cumprimento de sentença, no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito , observando-se o mínimo de 5 UFESPs. Observo por oportuno que, nos termos do § 13, artigo 4º, da mencionada Lei, a taxa judiciária recolhida por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença deve ser incluída no demonstrativo de débito. NADA MAIS. Jaguariuna, 23 de maio de 2025. Eu, ___, MURILO MOREIRA DA SILVA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARCIA ANGELICA DELAZARI (OAB 117163/SP), DANNIELLA GONÇALVES DE AMORIM (OAB 43893/BA)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020043-92.2019.8.26.0577 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Combrasil - Cia. Brasil Central Comércio e Indústria - Exame Partners Assessoria Empresarial Ltda (EXM Partners) - Alberio da Silva Pereira - - Broto Legal Alimentos S/A - - Nova S.R.M. Administração de Recursos e Finanças S.A - Café Expresso Serviços de Terceirização de Mão de Obra Ltda - - Sul Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Multissetorial e outros - Agrofertil SRL - - Coperaguas Cooperativa Agroindustrial - - Gelson Antonio Meoti Eireli - - Master Grãos Comércio Importação e Exportação Ltda - Jota Alimentos Ltda - - Campo Belo Fomento Mercantil Ltda - - Real Invest Fomento Mercantil Ltda - - Aml Fomento Mercantil Ltda - - Mj Fomento Mercantil Ltda - - Federal Invest Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - - TRANSPORTADORA FALCÃO LTDA. - - Caixa Econômica Federal - - Afpar Invest Fomento Mercantil Ltda - - Cooperativa Agropecuária Santa Fé – Coopersantafé - - Sul Brasil Securitizadora S/A - - Iob Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda - - Said Vieira Borges - - Sued Maria Borges - - MACHADO E FILHOS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA e outros - Gleison Bartasson Carneiro - Everton Souza de Lima - - Alessandro Alcino da Silva - - Odilton Rogério Piovesan e outros - Posto isso, DECLARA-SE O CUMPRIMENTO do plano de recuperação judicial, no tocante às obrigações vencidas no prazo de 2 (dois) anos após a concessão, nos termos do artigo 61 da Lei n. 11.101/05, e, por consequência, DECRETA-SE o encerramento da recuperação judicial de Combrasil - Cia. Brasil Central Comércio e Indústria, na forma do artigo 63 da lei n. 11.101/05, determinando-se: a) que a recuperanda efetue o pagamento de eventual saldo dos honorários ao administrador judicial, que, por sua vez, deverá apresentar relatório circunstanciado, no prazo máximo de quinze dias, versando sobre a execução do plano de recuperação judicial pelo devedor (artigo 63, III); b) que a serventia apure eventual saldo das custas judiciais a serem recolhidas (artigo 63, II); c) que a serventia oficie ao Registro Público de Empresas para fins de comunicação do encerramento da recuperação judicial. Nos termos do artigo 63, IV, exonera-se a administradora judicial do encargo a partir da publicação desta sentença, sem prejuízo das determinações do item a acima. JULGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, art. 487, I, do CPC/2015. P.I.C. - ADV: JEAN DAL MASO COSTI (OAB 43893/PR), JEAN DAL MASO COSTI (OAB 43893/PR), ALESSANDRO ALCINO DA SILVA (OAB 52518/PR), JEAN DAL MASO COSTI (OAB 43893/PR), GLEISON BARTASSON CARNEIRO (OAB 22544/GO), GLEISON BARTASSON CARNEIRO (OAB 22544/GO), GLEISON BARTASSON CARNEIRO (OAB 22544/GO), SEBASTIAO NEI DOS SANTOS (OAB 355954/SP), PAOLLA GONÇALVES ALVES (OAB 168900/RJ), JEAN DAL MASO COSTI (OAB 43893/PR), BIANCA MORAES SAMPAIO (OAB 381921/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), LEANDRO IMLAU BENELLI (OAB 364189/SP), PAULO JOSÉ MACHADO GUEDES (OAB 42932/PR), ÉRICO LÚCIO ALBRECHT DE OLIVEIRA (OAB 61684/PR), ÉRICO LÚCIO ALBRECHT DE OLIVEIRA (OAB 61684/PR), ELAINE APARECIDA RODRIGUES DA SILVA (OAB 371075/SP), ODILTON ROGÉRIO PIOVESAN (OAB 51879/PR), BRUNO CESAR SILVA (OAB 307510/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), EDSON JOSE CAALBOR ALVES (OAB 86705/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), HERIBELTON ALVES (OAB 109308/SP), NATALIA BACARO COELHO (OAB 303113/SP), CAROLINE MARIE DA SILVEIRA E LIMA (OAB 285386/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), RODRIGO PERRONI EL SAMAN (OAB 290977/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), TIAGO VILHENA SIMEIRA (OAB 184877/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), BRUNO COLARES SOARES FIGUEIREDO ALVES (OAB 294272/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP), RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP), RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP), RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002831-93.1984.8.26.0224 (224.01.1984.002831) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia Financiadora Mappin Sao Paulo - Antonio Soares de Oliveira - Celestino de Almeida Silva - - Adailton Trindade da Silva - Certidão - Objeto e Pé - Cível - ADV: ADAILTON TRINDADE DA SILVA (OAB 338077/SP), CELESTINO DE ALMEIDA SILVA (OAB 43893/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1069949-17.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1050998-72.2025.8.26.0100) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Industria e Comercio de Produtos de Leite Bombardelli Ltda - - Roberto Antonio Bombardelli - Banco ABC Brasil S.A. - Vistos. Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, e os acolho. De fato, diante do deferimento da recuperação judicial da empresa embargante, aplica-se ao caso, nos termos do art.493 do CPC/15, a suspensão das ações e execuções previstas no caput do art.6º, da Lei nº 11.101/05, in verbis: Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: (...) II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) Razão pela qual foi deferido efeito suspensivo aos embargos à execução. Contudo, o deferimento de recuperação judicial de empresa em que os sócios tenham responsabilidade limitada não suspende a execução individual movida contra sócio que figure como avalista/fiador em contrato, nem provoca a novação das dívidas destes últimos. Isto porque reza o caput do art. 6º da Lei n. 11.101/2005 que: a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. Logo, a suspensão alcança apenas os sócios solidários presentes naqueles tipos societários em que a responsabilidade pessoal dos consorciados não é limitada às suas respectivas quotas/ações, como é o caso, por exemplo, da sociedade em nome coletivo (art. 1.039 do CC) e da sociedade em comandita simples, no que concerne aos sócios comanditados (art. 1.045 do CC). A teleologia do comando legal que determina a suspensão das ações, ainda que de credores particulares dos sócios solidários, é a de que, na eventualidade de decretação da falência da sociedade os efeitos da quebra estendem-se àqueles, conforme dispõe o art. 81 da Lei n. 11.101/2005. Reza referido artigo que: Art. 81. A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem. Grifei Outra situação, diversa, ocorre com os devedores solidários ou coobrigados. A respeito dos mesmos, a disciplina é exatamente inversa, considerando que o art. 49, § 1º, da Lei n. 11.101/2005 estabelece que: os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso. grifei Nesse sentido, na recente I Jornada de Direito Comercial realizada pelo CJF/STJ foi aprovado o Enunciado n. 43, segundo o qual: "[a] suspensão das ações e execuções previstas no art. 6º da Lei n. 11.101/2005 não se estende aos coobrigados do devedor". Grifei Cito também farta jurisprudência do Colendo STJ neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. SOCIEDADE AVALIZADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DE EXECUÇÃO CONTRA AVALISTA. Não se suspendem as execuções individuais direcionadas aos avalistas de título cujo devedor principal (avalizado) é sociedade em recuperação judicial. Dispõe o caput do art. 6º da Lei n. 11.101/2005 que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. A suspensão alcança apenas os sócios solidários presentes naqueles tipos societários em que a responsabilidade pessoal dos consorciados não é limitada às suas respectivas quotas/ações, como é o caso, por exemplo, da sociedade em nome coletivo (art. 1.039 do CC) e da sociedade em comandita simples, no que concerne aos sócios comanditados (art. 1.045 do CC). A razão de ser da norma que determina a suspensão das ações, ainda que de credores particulares dos sócios solidários, é simples, pois, na eventualidade de decretação da falência da sociedade os efeitos da quebra estendem-se àqueles, conforme dispõe o art. 81 da Lei n. 11.101/2005. Situação diversa, por outro lado, ocupam os devedores solidários ou coobrigados. Para eles, a disciplina é exatamente inversa, considerando que o art. 49, § 1º, da Lei n. 11.101/2005 estabelece que os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso. Nesse sentido, na recente I Jornada de Direito Comercial realizada pelo CJF/STJ foi aprovado o Enunciado n. 43, segundo o qual "[a] suspensão das ações e execuções previstas no art. 6º da Lei n. 11.101/2005 não se estende aos coobrigados do devedor". Precedentes citados: EAg 1.179.654-SP, DJe 13/4/2012, e REsp 1.095.352-SP, DJe 25/11/2010. REsp 1.269.703-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 13/11/2012 (Informativo nº 0510Período: 18 de dezembro de 2012. Assim, nos termos aqui expostos, limito o efeito suspensivo tão somente em relação à empresa recuperanda, não atingindo seus sócios e/ou avalistas. Intime-se. - ADV: JEAN DAL MASO COSTI (OAB 43893/PR), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), JEAN DAL MASO COSTI (OAB 43893/PR)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1069711-32.2024.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Leyland Cristiane Batista - Rosemary Batista Arrebola - - Jair Batista Filho - - Rúbia Luccisano - Vistos. 1. Anoto a decisão a fls. 236. 2. Fls. 239/258 - Tornem os autos ao partidor. Int. - ADV: EMILIO FERREIRA CASTRO (OAB 379070/SP), ADAILTON TRINDADE DA SILVA (OAB 338077/SP), EMILIO FERREIRA CASTRO (OAB 379070/SP), CELESTINO DE ALMEIDA SILVA (OAB 43893/SP), EMILIO FERREIRA CASTRO (OAB 379070/SP)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0030391-31.2011.8.16.0001 Processo:   0030391-31.2011.8.16.0001 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cheque Valor da Causa:   R$268.108,80 Exequente(s):   CLAUDIA DEICHMAN MONREAL representado(a) por Binhara & Binhara Advogados Associados PAULO SERGIO MONREAL PARRE Executado(s):   PETROPRIME REPRESENTANTE COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA representado(a) por CARVALHO GOMES ADVOGADOS Vistos e examinados.  1. A despeito das alegações trazidas ao mov. 799.1, elas não são capazes de infirmar as razões elencadas na decisão de mov. 793.1. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de reconsideração deduzido pela parte exequente. 2. Assim sendo, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente acerca do prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte para dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do art. 274, do Código de Processo Civil. 3. Caso as diligências acima restem infrutíferas e não haja indicação de bens passíveis de penhora, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa no boletim unificado e as cautelas legais. Ciência à parte exequente acerca das disposições contidas no art. 921, § 1º e 4º do CPC. 3.1. Incumbirá à parte exequente, oportunamente, caso encontre bens passíveis de penhora, pleitear pelo desarquivamento e prosseguimento do feito. 3.2. Remetam-se os autos, independentemente de nova conclusão. 4. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 5. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 6. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data de assinatura digital.   CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta (vk)
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