Celestino De Almeida Silva
Celestino De Almeida Silva
Número da OAB:
OAB/SP 043893
📋 Resumo Completo
Dr(a). Celestino De Almeida Silva possui 44 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1967 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em EMBARGOS à EXECUçãO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
CELESTINO DE ALMEIDA SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS à EXECUçãO (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
INVENTáRIO (5)
USUCAPIãO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050998-72.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Banco ABC Brasil S.A. - Lactobom Indústria e Comércio de Produtos de Leite Bombardelli Ltda - - Roberto Antonio Bombardelli - Vistos. 1-Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. 2- Para viabilizar a penhora do bem imóvel indicado, deverá a parte exequente providenciar, caso não o tenha feito: Comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ e MATRÍCULA. Matrícula atualizada do imóvel; Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP Informar a percentagem do imóvel pertencente ao executado. Cumprido o quanto determinado torne conclusos para decisão Intime-se. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), JEAN DAL MASO COSTI (OAB 43893/PR), JEAN DAL MASO COSTI (OAB 43893/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033513-46.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonia Conceicao Vaz Duarte - - Antonio Duarte - João Marques Luiz - - Carlos Mesquita/espolio e Outro - JOSÉ LUIZ CORREIA DE ALMEIDA e outros - Vistos. Tendo em vista o disposto no artigo 256, caput e §3º do Código de Processo Civil, e considerando que a citação por edital somente poderá ser convalidada após a demonstração de esgotamento dos meios ordinários de localização do citando, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da citação das partes ainda não localizadas, proprietários e confrontantes, referindo-se a cada qual em particular (artigos 6º e 258 do CPC). Int. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), ADAILTON TRINDADE DA SILVA (OAB 338077/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), ADAILTON TRINDADE DA SILVA (OAB 338077/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), CELESTINO DE ALMEIDA SILVA (OAB 43893/SP), CELESTINO DE ALMEIDA SILVA (OAB 43893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026957-57.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Avelino de Vasconcelos Freire - 1. Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil. 2. Alternativamente, em vez de embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, aplicação de multa em favor do credor, além de outras penalidades previstas em lei. 3. Se não for localizado o(s) executado(s), fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em cinco dias, sob pena de extinção, se manifeste em termos de prosseguimento, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, X do Código de Processo Civil. Autoriza-se, desde já, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados (BacenJud, Infojud e SIEL), para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em cinco dias sobre o resultado, sob pena de extinção. Para os endereços que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do(s) executado(s), devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. 4. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado acima, defee-se, desde já, a citação por edital do(s) executado(s), hipótese em que caberá ao exequente providenciar o necessário, em cinco dias, sob pena de extinção. 5. Advirta-se que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil. 6. Artigo 828 do Código de Processo Civil: cópia da presente decisão servirá como certidão, para fins de averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 5.317,88 CINCO MIL E TREZENTOS E DEZESSETE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS. 7. Arisp: a pesquisa de titularidade de imóveis, em relação à parte que não for beneficiária da gratuidade, poderá ser feita eletronicamente, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br. 8. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no Sistema SAJ, no curso do processo, é essencial ao bom andamento dos trabalhos. Estão cientes as partes dos deveres mencionados no artigo 6.º do Código de Processo Civil. 9. Se não forem encontrados bens nem recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas, nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, o processo será extinto, na forma do artigo 485, X do Código de Processo Civil. 10. Citado(s) o(s) executado(s), e não localizados bens, defere-se, desde logo, a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, devendo-se encaminhar os autos ao arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, defere-se a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (v. artigo 922 do Código de Processo Civil). 11. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia que o nome do executado seja inserido no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 782, § 3.º, do Código de Processo Civil. 12. Deixo consignado que o pedido destes autos engloba as prestações vincendas, as quais serão incluídas no curso do processo para fins de satisfação da obrigação. 13. Caso a citação se concretize, e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros (BacenJud), de veículos (Renajud) e pesquisa de bens (Infojud), se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar o recolhimento das taxas (salvo se tiver sido deferida a gratuidade). 14. Advertência: o processo tramita eletronicamente. A íntegra dos autos poderá ser visualizada na internet. Para visualização, deverá ser acessado o site www.tjsp.jus.br, com informação do número do processo e da senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc. serão apresentados por peticionamento eletrônico. 15. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 16. Int. - ADV: ADAILTON TRINDADE DA SILVA (OAB 338077/SP), CELESTINO DE ALMEIDA SILVA (OAB 43893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032882-78.2018.8.26.0224 (apensado ao processo 1024131-63.2022.8.26.0224) - Inventário - Inventário e Partilha - Jaqueline Silva dos Santos - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ADAILTON TRINDADE DA SILVA (OAB 338077/SP), CELESTINO DE ALMEIDA SILVA (OAB 43893/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0004054-63.2015.8.16.0001 Processo: 0004054-63.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Dação em Pagamento Valor da Causa: R$218.067,25 Exequente(s): DCPM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (CPF/CNPJ: 04.396.357/0001-91) Alameda Doutor Carlos de Carvalho, 855 cj. 301 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.430-180 Executado(s): ESTILO ACLIMAÇÃO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA (CPF/CNPJ: 11.718.117/0001-21) Rua Joaquim Floriano, 101 10º Andar, Cj. 1010 - D - Itaim Bibi - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.534-010 1. Considerando que decorrido mais de três meses desde o pedido de suspensão do feito para tratativas de acordo (mov. 264.1), manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. (i) Maria Silvia Cartaxo Fernandes Mesquita Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000439-76.2023.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.B.V. - I.P.V. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista que o RETORNO dos presentes autos do Eg. Tribunal de Justiça, manifeste-se a parte interessada requerendo o que de direito, observando-se que de acordo com o PROV. 16/2016 o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser protocolado via petição eletrônica, como incidente (tipo 156). Nos termos da Lei nº 17.785/2023, que deu nova redação à Lei nº 11.608/2003 (Comunicado Conjunto 951/2023), para os incidentes instaurados a partir de 03/01/2024, a parte interessada, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária inicial da fase de cumprimento de sentença, no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito , observando-se o mínimo de 5 UFESPs. Observo por oportuno que, nos termos do § 13, artigo 4º, da mencionada Lei, a taxa judiciária recolhida por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença deve ser incluída no demonstrativo de débito. NADA MAIS. Jaguariuna, 23 de maio de 2025. Eu, ___, MURILO MOREIRA DA SILVA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARCIA ANGELICA DELAZARI (OAB 117163/SP), DANNIELLA GONÇALVES DE AMORIM (OAB 43893/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020043-92.2019.8.26.0577 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Combrasil - Cia. Brasil Central Comércio e Indústria - Exame Partners Assessoria Empresarial Ltda (EXM Partners) - Alberio da Silva Pereira - - Broto Legal Alimentos S/A - - Nova S.R.M. Administração de Recursos e Finanças S.A - Café Expresso Serviços de Terceirização de Mão de Obra Ltda - - Sul Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Multissetorial e outros - Agrofertil SRL - - Coperaguas Cooperativa Agroindustrial - - Gelson Antonio Meoti Eireli - - Master Grãos Comércio Importação e Exportação Ltda - Jota Alimentos Ltda - - Campo Belo Fomento Mercantil Ltda - - Real Invest Fomento Mercantil Ltda - - Aml Fomento Mercantil Ltda - - Mj Fomento Mercantil Ltda - - Federal Invest Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - - TRANSPORTADORA FALCÃO LTDA. - - Caixa Econômica Federal - - Afpar Invest Fomento Mercantil Ltda - - Cooperativa Agropecuária Santa Fé – Coopersantafé - - Sul Brasil Securitizadora S/A - - Iob Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda - - Said Vieira Borges - - Sued Maria Borges - - MACHADO E FILHOS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA e outros - Gleison Bartasson Carneiro - Everton Souza de Lima - - Alessandro Alcino da Silva - - Odilton Rogério Piovesan e outros - Posto isso, DECLARA-SE O CUMPRIMENTO do plano de recuperação judicial, no tocante às obrigações vencidas no prazo de 2 (dois) anos após a concessão, nos termos do artigo 61 da Lei n. 11.101/05, e, por consequência, DECRETA-SE o encerramento da recuperação judicial de Combrasil - Cia. Brasil Central Comércio e Indústria, na forma do artigo 63 da lei n. 11.101/05, determinando-se: a) que a recuperanda efetue o pagamento de eventual saldo dos honorários ao administrador judicial, que, por sua vez, deverá apresentar relatório circunstanciado, no prazo máximo de quinze dias, versando sobre a execução do plano de recuperação judicial pelo devedor (artigo 63, III); b) que a serventia apure eventual saldo das custas judiciais a serem recolhidas (artigo 63, II); c) que a serventia oficie ao Registro Público de Empresas para fins de comunicação do encerramento da recuperação judicial. Nos termos do artigo 63, IV, exonera-se a administradora judicial do encargo a partir da publicação desta sentença, sem prejuízo das determinações do item a acima. JULGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, art. 487, I, do CPC/2015. P.I.C. - ADV: JEAN DAL MASO COSTI (OAB 43893/PR), JEAN DAL MASO COSTI (OAB 43893/PR), ALESSANDRO ALCINO DA SILVA (OAB 52518/PR), JEAN DAL MASO COSTI (OAB 43893/PR), GLEISON BARTASSON CARNEIRO (OAB 22544/GO), GLEISON BARTASSON CARNEIRO (OAB 22544/GO), GLEISON BARTASSON CARNEIRO (OAB 22544/GO), SEBASTIAO NEI DOS SANTOS (OAB 355954/SP), PAOLLA GONÇALVES ALVES (OAB 168900/RJ), JEAN DAL MASO COSTI (OAB 43893/PR), BIANCA MORAES SAMPAIO (OAB 381921/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), LEANDRO IMLAU BENELLI (OAB 364189/SP), PAULO JOSÉ MACHADO GUEDES (OAB 42932/PR), ÉRICO LÚCIO ALBRECHT DE OLIVEIRA (OAB 61684/PR), ÉRICO LÚCIO ALBRECHT DE OLIVEIRA (OAB 61684/PR), ELAINE APARECIDA RODRIGUES DA SILVA (OAB 371075/SP), ODILTON ROGÉRIO PIOVESAN (OAB 51879/PR), BRUNO CESAR SILVA (OAB 307510/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), EDSON JOSE CAALBOR ALVES (OAB 86705/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), HERIBELTON ALVES (OAB 109308/SP), NATALIA BACARO COELHO (OAB 303113/SP), CAROLINE MARIE DA SILVEIRA E LIMA (OAB 285386/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), RODRIGO PERRONI EL SAMAN (OAB 290977/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), TIAGO VILHENA SIMEIRA (OAB 184877/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), BRUNO COLARES SOARES FIGUEIREDO ALVES (OAB 294272/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP), RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP), RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP), RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP)