Celestino De Almeida Silva
Celestino De Almeida Silva
Número da OAB:
OAB/SP 043893
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
CELESTINO DE ALMEIDA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98840-2495 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: mat-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005850-93.2019.8.16.0116 Processo: 0005850-93.2019.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): ISAIAS FARIAS VALCZAK Réu(s): EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SANTA PAULA SOL LTDA OSVALDO SANTOS JUNIOR Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a decisão retro. É o relatório. DECIDO. Primeiramente, cabe ressaltar a tempestividade dos embargos de declaração opostos. Com efeito, a análise da alegação formulada pela embargante mostra que simplesmente busca mudar o entendimento deste Juízo para alterar o resultado da decisão, e não propriamente corrigir vícios de contradição, obscuridade ou omissão. Justifica-se essa assertiva porque as questões aventadas foram devidamente analisadas e fundamentadas. O que o Embargante pretende com os embargos é uma reanálise da sentença. Deveras, a embargante, em verdade, revela o intento puro de reformar a decisão. Assim, acaso a embargante tencione obter provimento judicial que confira interpretação diversa a que foi dada na decisão, deverá valer-se do recurso apropriado para esse desiderato. Diante do exposto,recebo todavia, nego provimento. Posto isso, persiste a decisão conforme foi lançada. Intimem-se. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041281-96.2018.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Marina Ramos de Araujo - Banco Nacionals/a e outros - Vistas dos autos às partes para: ( x ) manifestem-se acerca da resposta do ofício liberado na folha anterior a este ato ordinatório. - ADV: ERICO MARQUES LOIOLA (OAB 350619/SP), CELESTINO DE ALMEIDA SILVA (OAB 43893/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050998-72.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Banco ABC Brasil S.A. - Lactobom Indústria e Comércio de Produtos de Leite Bombardelli Ltda - - Roberto Antonio Bombardelli - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porém não os acolho. Observo que o procedimento para averbação da penhora, via ARISP, realizado pela z. Serventia, requer o recolhimento de custas. Por isso, junte-as o exequente. Int. - ADV: JEAN DAL MASO COSTI (OAB 43893/PR), JEAN DAL MASO COSTI (OAB 43893/PR), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1069949-17.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1050998-72.2025.8.26.0100) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Industria e Comercio de Produtos de Leite Bombardelli Ltda - - Roberto Antonio Bombardelli - Banco ABC Brasil S.A. - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (arts. 350 e 351 do CPC). Intime-se. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), JEAN DAL MASO COSTI (OAB 43893/PR), JEAN DAL MASO COSTI (OAB 43893/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1081678-40.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1052112-46.2025.8.26.0100) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Lactobom - Industria e Comercio de Produtos de Leite Bombardelli Ltda - - Roberto Antonio Bombardelli - Banco ABC Brasil S.A. - Vistos. 1. Embora se presuma verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil), os elementos constantes dos autos evidenciam, em um primeiro momento, a falta dos pressupostos legais para a concessão da medida. Neste passo, com fundamento no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte embargante Roberto Antonio Bombardelli comprovar sua renda, por meio da juntada de cópia das declarações de Imposto de Renda dos 02 (dois) últimos exercícios financeiros e extratos bancários dos 02 (dois) últimos meses, a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento deste pedido. No mesmo prazo, considerando que a alegação de insuficiência de recursos se presume verdadeira apenas se deduzida por pessoa natural (artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil), fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte embargante Lactobom - Industria e Comercio de Produtos de Leite Bombardelli Ltda comprovar sua renda, por meio da juntada das declarações de Imposto de Renda e balanços patrimoniais dos 02 (dois) últimos exercícios financeiros, bem como dos extratos bancários dos 02 (dois) últimos meses, a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento deste pedido. No ato do protocolo, deverá classificar o documento como "Documento Sigiloso". No caso de eventual desistência do pedido de concessão da gratuidade de justiça, a parte embargante deverá providenciar desde já o recolhimento das custas processuais, observado o percentual de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa, devendo o advogado providenciar a vinculação da guia DARE no ato do protocolo, conforme o Comunicado Conjunto n° 881/2020 disponibilizado no DJE de 14/09/2020. 2. De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal". Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte embargante deverá emendar à inicial, a fim de juntar aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação. Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais, devendo carregar as peças e documentos na ordem que devem aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), JEAN DAL MASO COSTI (OAB 43893/PR), JEAN DAL MASO COSTI (OAB 43893/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050998-72.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Banco ABC Brasil S.A. - Lactobom Indústria e Comércio de Produtos de Leite Bombardelli Ltda - - Roberto Antonio Bombardelli - Vistos. Aguarde-se a realização da pesquisa deferida na ordem cronológica de cumprimento das decisões judiciais. Para realização da penhora deve o exequente recolher as custas pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), JEAN DAL MASO COSTI (OAB 43893/PR), JEAN DAL MASO COSTI (OAB 43893/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1069949-17.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1050998-72.2025.8.26.0100) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Industria e Comercio de Produtos de Leite Bombardelli Ltda - - Roberto Antonio Bombardelli - Banco ABC Brasil S.A. - Vistos. Intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: JEAN DAL MASO COSTI (OAB 43893/PR), JEAN DAL MASO COSTI (OAB 43893/PR), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050998-72.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Banco ABC Brasil S.A. - Lactobom Indústria e Comércio de Produtos de Leite Bombardelli Ltda - - Roberto Antonio Bombardelli - Vistos. 1-Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. 2- Para viabilizar a penhora do bem imóvel indicado, deverá a parte exequente providenciar, caso não o tenha feito: Comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ e MATRÍCULA. Matrícula atualizada do imóvel; Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP Informar a percentagem do imóvel pertencente ao executado. Cumprido o quanto determinado torne conclusos para decisão Intime-se. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), JEAN DAL MASO COSTI (OAB 43893/PR), JEAN DAL MASO COSTI (OAB 43893/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033513-46.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonia Conceicao Vaz Duarte - - Antonio Duarte - João Marques Luiz - - Carlos Mesquita/espolio e Outro - JOSÉ LUIZ CORREIA DE ALMEIDA e outros - Vistos. Tendo em vista o disposto no artigo 256, caput e §3º do Código de Processo Civil, e considerando que a citação por edital somente poderá ser convalidada após a demonstração de esgotamento dos meios ordinários de localização do citando, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da citação das partes ainda não localizadas, proprietários e confrontantes, referindo-se a cada qual em particular (artigos 6º e 258 do CPC). Int. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), ADAILTON TRINDADE DA SILVA (OAB 338077/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), ADAILTON TRINDADE DA SILVA (OAB 338077/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), CELESTINO DE ALMEIDA SILVA (OAB 43893/SP), CELESTINO DE ALMEIDA SILVA (OAB 43893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026957-57.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Avelino de Vasconcelos Freire - 1. Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil. 2. Alternativamente, em vez de embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, aplicação de multa em favor do credor, além de outras penalidades previstas em lei. 3. Se não for localizado o(s) executado(s), fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em cinco dias, sob pena de extinção, se manifeste em termos de prosseguimento, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, X do Código de Processo Civil. Autoriza-se, desde já, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados (BacenJud, Infojud e SIEL), para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em cinco dias sobre o resultado, sob pena de extinção. Para os endereços que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do(s) executado(s), devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. 4. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado acima, defee-se, desde já, a citação por edital do(s) executado(s), hipótese em que caberá ao exequente providenciar o necessário, em cinco dias, sob pena de extinção. 5. Advirta-se que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil. 6. Artigo 828 do Código de Processo Civil: cópia da presente decisão servirá como certidão, para fins de averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 5.317,88 CINCO MIL E TREZENTOS E DEZESSETE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS. 7. Arisp: a pesquisa de titularidade de imóveis, em relação à parte que não for beneficiária da gratuidade, poderá ser feita eletronicamente, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br. 8. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no Sistema SAJ, no curso do processo, é essencial ao bom andamento dos trabalhos. Estão cientes as partes dos deveres mencionados no artigo 6.º do Código de Processo Civil. 9. Se não forem encontrados bens nem recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas, nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, o processo será extinto, na forma do artigo 485, X do Código de Processo Civil. 10. Citado(s) o(s) executado(s), e não localizados bens, defere-se, desde logo, a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, devendo-se encaminhar os autos ao arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, defere-se a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (v. artigo 922 do Código de Processo Civil). 11. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia que o nome do executado seja inserido no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 782, § 3.º, do Código de Processo Civil. 12. Deixo consignado que o pedido destes autos engloba as prestações vincendas, as quais serão incluídas no curso do processo para fins de satisfação da obrigação. 13. Caso a citação se concretize, e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros (BacenJud), de veículos (Renajud) e pesquisa de bens (Infojud), se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar o recolhimento das taxas (salvo se tiver sido deferida a gratuidade). 14. Advertência: o processo tramita eletronicamente. A íntegra dos autos poderá ser visualizada na internet. Para visualização, deverá ser acessado o site www.tjsp.jus.br, com informação do número do processo e da senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc. serão apresentados por peticionamento eletrônico. 15. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 16. Int. - ADV: ADAILTON TRINDADE DA SILVA (OAB 338077/SP), CELESTINO DE ALMEIDA SILVA (OAB 43893/SP)