Antonio Carlos Rodrigues

Antonio Carlos Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 045094

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Carlos Rodrigues possui 28 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1979 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP, TJPR, TRT15
Nome: ANTONIO CARLOS RODRIGUES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) INVENTáRIO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Eduardo da Fonseca Rodrigues (OAB 150232/SP), Antonio Carlos Rodrigues (OAB 45094/SP), Felipe Augusto Tadini Martins (OAB 331333/SP) Processo 0001768-79.2025.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Eduardo de Moura Lima, Maria do Rosário Vieira Lima - Exectdo: Imobiliária Motta S/c Ltda - Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação, no prazo legal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Hamilton Fernando Ariano Borges (OAB 116845/SP), Antonio Carlos Rodrigues (OAB 45094/SP), Marcos Tadeu de Souza (OAB 89710/SP), Antonio Carlos Fuzaro Junior (OAB 297510/SP) Processo 0000004-70.1979.8.26.0132 - Inventário - Reqte: Antonia Sanfelipe, Eliane Eleutério Ferreira, Lenita Eleutério Ferreira Levesso, Gilberto Levesso - Vistos. LENITA ELEUTÉRIO FERREIRA LAVESO nos autos da Ação de Inventário dos bens deixados por JOSÉ ELEUTÉRIO, requer a expedição de mandado de levantamento do valor depositado na conta judicial nº. 4300101708888 (fls.1004/1005), conforme determinado na sentença (fls. 999). A partilha de fls. 260/263 e suas retificações de fls. 511/514, foi homologada por sentença (fls. 699), transitada em julgado em 08/09/2016 (fls. 746). Formal de partilha expedido à fls. 766. O Ministério Público deixou de oficiar em razão da ausência de interesse de capazes (fls. 81 verso). Ante o exposto, homologada a partilha e transitada em julgado a sentença, DEFIRO a expedição de mandado de levantamento em nome da requerente LENITA ELEUTÉRIO FERREIRA LAVESO, para levantamento dos valores depositados na conta judicial nº.4300101708888 (R$ 775,23 - fls. 1004/1005), observando o quinhão de cada contemplado, nos termos do plano de partilha de fls. 260/263 e suas retificações de fls. 511/514. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Intime-se.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: civelparanacity@hotmail.com Autos nº. 0002042-44.2019.8.16.0128 Processo:   0002042-44.2019.8.16.0128 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$80.000,00 Autor(s):   ESTRODEMA PINHEIRO DE MOURA (CPF/CNPJ: 031.881.939-20) Rua São Tomé, 331 - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 Réu(s):   COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.592.807/0001-22) RUA TIMONEIRA, 297 - SUL BRASILEIRA I - CRUZEIRO DO OESTE/PR Souza & Souza Construção Civil Ltda - ME (CPF/CNPJ: 03.114.101/0001-81) Rua Joaquim Francisco, 392 Q15, LT 06 - Campo Belo - ROLÂNDIA/PR Terceiro(s):   ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909   Vistos, etc., 1. Intime(m)-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (se não possuir, pessoalmente), para que efetue o pagamento voluntário do valor pleiteado, acrescidos de custas (se houver), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito e 10% de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, §1ºdo CPC. 1.1 Na mesma oportunidade, consigne-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar eventual impugnação, fluirá tão logo encerrado o prazo para pagamento voluntário, e começará a correr independentemente de garantia do juízo e nova intimação (art. 525, do CPC). Anote-se que eventual impugnação ao cumprimento de sentença, baseada em excesso de execução, deverá apontar, a parcela incontroversa do débito (CPC, art. 525 §4º e §5º), bem como as incorreções encontradas no cálculo do credor e ainda o cálculo do executado, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial (STJ, REsp. 1387248/SC, DJe 19/05/14). 2. Escoado o prazo para pagamento, sem cumprimento, apurada a multa de 10% sobre o débito, e também 10% de honorários advocatícios (CPC, art. 523 §1º), mediante requerimento expresso da parte credora (em cada um dos pontos a seguir), DESDE JÁ, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, DEFIRO:   I - SISBAJUD: penhora online, via SISBAJUD com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias. Após decorrido o prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio; II – RENAJUD: utilização do RENAJUD (Sistema Online de Restrição Judicial de Veículos), para pesquisa e indisponibilização de veículos automotores na base de dados do DENATRAN, EXCETUANDO-SE aqueles com registro de alienação fiduciária, em observância ao disposto no art. 7ª-A do Decreto-Lei 911/69, com a redação da Lei n. 13.043/2014. III – INFOJUD: buscas de informações junto ao Sistema INFOJUD (DIRPF/DOI/DITR), devendo restringir-se ao último exercício fiscal apresentado, diante da maior possibilidade de se encontrarem os bens ali mencionados; O feito passará a tramitar em segredo de justiça (CPC, art. 189). Anote-se. No entanto, por medida de cautela, após o pronunciamento da parte autora, nada sendo requerido a respeito, proceda-se ao descarte dos mencionados documentos, riscando-os; IV – CNIB: por corolário DECRETO A INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos da parte Executada, até o valor da execução. Determino ao cartório que proceda às comunicações devidas, de modo a propiciar o cumprimento desta decisão, registrando-se a indisponibilidade na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. V - SNIPER: consulta de bens pelo SNIPER, anexe à presente o relatório fornecido pelo sistema, devendo a Secretaria restringir o acesso ao evento em que for juntada a pesquisa, autorizando apenas às partes o acesso aos dados, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do parágrafo único, do art. 773, do Código de Processo Civil; VI  – CENSEC: promova a busca de informações de atos notariais sobre negócios jurídicos formalizados por escritura pública e procuração da devedora (procurações, escrituras de separação, divórcio e inventário e testamento), via sistema CENSEC; VII  – SERASAJUD: inclua-se o nome da parte executada quanto à dívida executada no sistema SerasaJud.   3. Efetivado o bloqueio de ativos financeiros (o qual, por economia, tomo como penhora), determino a intimação do(a,s) devedor(a,es), na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente (mandado ou carta AR), para fins do art. 854 §2º e §3º do CPC. Prazo 05 dias. 4. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, atendidos os requisitos legais, recebo-a, atribuindo-lhe efeito suspensivo. Nesse caso, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem para julgamento. 5. Em qualquer momento, informado o pagamento do débito ou esgotadas as diligências possíveis para localização de bens penhoráveis, intime-se a parte exequente, para que se manifeste em 10 (dez) dias. 6. Na ausência de localização do executado ou de seus bens ou, ainda, na hipótese de inércia da parte exequente, SUSPENDO o feito por 01 ano (CPC, 921, §1º). 7. Vencido o prazo da suspensão, intime-se o exequente. Após, ordeno o arquivamento dos autos (CPC, 921, §2º), sem baixa na distribuição, devendo ser observado o prazo prescricional aplicável ao direito material. Diligências necessárias.                 Paranacity, datado eletronicamente.   Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPR | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: civelparanacity@hotmail.com Autos nº. 0002115-16.2019.8.16.0128 Processo:   0002115-16.2019.8.16.0128 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Compromisso Valor da Causa:   R$91.200,00 Autor(s):   LUCINDA RODRIGUES DA CRUZ (CPF/CNPJ: 027.188.219-06) Rua Vitória, 367 - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 Réu(s):   COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.592.807/0001-22) Rua Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 800 - CRISTO REI - CURITIBA/PR - CEP: 82.530-195 - E-mail: cohapar@cohapar.pr.gov.br - Telefone(s): 41 3312 5700 Souza & Souza Construção Civil Ltda - ME (CPF/CNPJ: 03.114.101/0001-81) Rua Joaquim Francisco, 392 Q15, LT 06 - Campo Belo - ROLÂNDIA/PR Terceiro(s):   ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909   Vistos, etc., 1. Intime(m)-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (se não possuir, pessoalmente), para que efetue o pagamento voluntário do valor pleiteado, acrescidos de custas (se houver), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito e 10% de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, §1ºdo CPC. 1.1 Na mesma oportunidade, consigne-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar eventual impugnação, fluirá tão logo encerrado o prazo para pagamento voluntário, e começará a correr independentemente de garantia do juízo e nova intimação (art. 525, do CPC). Anote-se que eventual impugnação ao cumprimento de sentença, baseada em excesso de execução, deverá apontar, a parcela incontroversa do débito (CPC, art. 525 §4º e §5º), bem como as incorreções encontradas no cálculo do credor e ainda o cálculo do executado, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial (STJ, REsp. 1387248/SC, DJe 19/05/14). 2. Escoado o prazo para pagamento, sem cumprimento, apurada a multa de 10% sobre o débito, e também 10% de honorários advocatícios (CPC, art. 523 §1º), mediante requerimento expresso da parte credora (em cada um dos pontos a seguir), DESDE JÁ, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, DEFIRO:   I - SISBAJUD: penhora online, via SISBAJUD com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias. Após decorrido o prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio; II – RENAJUD: utilização do RENAJUD (Sistema Online de Restrição Judicial de Veículos), para pesquisa e indisponibilização de veículos automotores na base de dados do DENATRAN, EXCETUANDO-SE aqueles com registro de alienação fiduciária, em observância ao disposto no art. 7ª-A do Decreto-Lei 911/69, com a redação da Lei n. 13.043/2014. III – INFOJUD: buscas de informações junto ao Sistema INFOJUD (DIRPF/DOI/DITR), devendo restringir-se ao último exercício fiscal apresentado, diante da maior possibilidade de se encontrarem os bens ali mencionados; O feito passará a tramitar em segredo de justiça (CPC, art. 189). Anote-se. No entanto, por medida de cautela, após o pronunciamento da parte autora, nada sendo requerido a respeito, proceda-se ao descarte dos mencionados documentos, riscando-os; IV – CNIB: por corolário DECRETO A INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos da parte Executada, até o valor da execução. Determino ao cartório que proceda às comunicações devidas, de modo a propiciar o cumprimento desta decisão, registrando-se a indisponibilidade na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. V - SNIPER: consulta de bens pelo SNIPER, anexe à presente o relatório fornecido pelo sistema, devendo a Secretaria restringir o acesso ao evento em que for juntada a pesquisa, autorizando apenas às partes o acesso aos dados, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do parágrafo único, do art. 773, do Código de Processo Civil; VI  – CENSEC: promova a busca de informações de atos notariais sobre negócios jurídicos formalizados por escritura pública e procuração da devedora (procurações, escrituras de separação, divórcio e inventário e testamento), via sistema CENSEC; VII  – SERASAJUD: inclua-se o nome da parte executada quanto à dívida executada no sistema SerasaJud.   3. Efetivado o bloqueio de ativos financeiros (o qual, por economia, tomo como penhora), determino a intimação do(a,s) devedor(a,es), na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente (mandado ou carta AR), para fins do art. 854 §2º e §3º do CPC. Prazo 05 dias. 4. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, atendidos os requisitos legais, recebo-a, atribuindo-lhe efeito suspensivo. Nesse caso, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem para julgamento. 5. Em qualquer momento, informado o pagamento do débito ou esgotadas as diligências possíveis para localização de bens penhoráveis, intime-se a parte exequente, para que se manifeste em 10 (dez) dias. 6. Na ausência de localização do executado ou de seus bens ou, ainda, na hipótese de inércia da parte exequente, SUSPENDO o feito por 01 ano (CPC, 921, §1º). 7. Vencido o prazo da suspensão, intime-se o exequente. Após, ordeno o arquivamento dos autos (CPC, 921, §2º), sem baixa na distribuição, devendo ser observado o prazo prescricional aplicável ao direito material. Diligências necessárias.             Paranacity, datado eletronicamente.   Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0001309-62.2019.8.16.0004 Processo:   0001309-62.2019.8.16.0004 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$16.332,26 Exequente(s):   COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA Executado(s):   INCORPORADORA E CONSTRUTORA CONSTRIM LTDA - CONSTRIM ENGENHARIA 1. Forte no artigo 854 do CPC, determino, via SISBAJUD, o bloqueio de numerário existente em contas da executada INCORPORADORA E CONSTRUTORA CONSTRIM LTDA - CONSTRIM ENGENHARIA (CNPJ 16.422.838/0001-03) com a utilização do sistema de repetição por 30 dias, conforme requerido. Tal bloqueio dar-se-á até o valor necessário a segurança deste Juízo. 2. Com o resultado das buscas, intime-se a exequente para manifestação 3. Consigne-se que a realização da diligência depende exclusivamente do adiantamento das custas por parte do interessado, conforme o que consta no mov. 109.1. 4. A seguir, cumpra-se a portaria da Secretaria Unificada. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 17 de outubro de 2024.   Eduardo Lourenço Bana Juiz de Direito Substituto
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