Roberto Luiz Carosio
Roberto Luiz Carosio
Número da OAB:
OAB/SP 045254
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Luiz Carosio possui 111 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT2, TJCE, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TRT2, TJCE, TRF3, TJSP, TST, TJMG
Nome:
ROBERTO LUIZ CAROSIO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
EXECUçãO DA PENA (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1000394-03.2023.8.26.0222; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Privado; DANIELA CILENTO MORSELLO; Foro de Guariba; 2° Vara Judicial; Procedimento Comum Cível; 1000394-03.2023.8.26.0222; Indenização por Dano Moral; Apelante: Nayara Ferreira da Silva Leite; Advogado: Roberto Luiz Carosio (OAB: 45254/SP); Apelada: Marta Aparecida Genoroso da Silva; Advogada: Josiani Gonzales Domingues Masalskiene (OAB: 334211/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002988-53.2024.8.26.0222 - Imissão na Posse - Imissão - Manoel Eduardo Ferreira - Odair José Ferreira - Vistos. F. 105. Considerando a natureza de ambas as audiências e a distância da Comarca onde será realizada aquela, pese marcada posteriormente, defiro o pedido a fim de se redesignar a audiência de conciliação neste Cejusc para outra data. Intime-se. - ADV: AUREA LIMA DE OLIVEIRA CAROSIO (OAB 114382/SP), ROBERTO LUIZ CAROSIO (OAB 45254/SP), FRANCISCO RICARDO PETRINI (OAB 196013/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005756-36.2025.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Raquel da Silva Nascimento - Larissa Silva do Carmo - Vistos. Fls. 103/105: Ante o comparecimento espontâneo do polo passivo, fica intimado a apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena dos efeitos da revelia. Sem prejuízo e no mesmo prazo, condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie a requerida, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 508288/SP), ROBERTO LUIZ CAROSIO (OAB 45254/SP), AUREA LIMA DE OLIVEIRA CAROSIO (OAB 114382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000542-43.2025.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gerson Rodrigues Ribeiro - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Primeiramente ressalto que eventuais matérias preliminares arguidas serão analisadas em momento oportuno por força da decisão saneadora. Nesta oportunidade, deverão dizer se pretendem a realização de audiência de tentativa de conciliação, indicando seus e-mails e/ou telefones móveis para viabilização de audiência virtual, sendo silencio interpretado como recusa tácita. Se prejudicada a conciliação, em prosseguimento, com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Caso pretendam produzir prova oral em audiência (artigo 455, do Código de Processo Civil), deverão apresentar o rol de testemunhas, com os respectivos endereços, no prazo em evidência, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ROBERTO LUIZ CAROSIO (OAB 45254/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005534-52.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - SAMUEL LUIZ FERREIRA - Trata-se de requerimento objetivando autorização de saída temporária em favor do sentenciado SAMUEL LUIZ FERREIRA. O pedido é genérico e não está instruído com a documentação necessária conforme exige a Portaria Conjunta 02/2019, editada pelo Departamento de Execuções Criminais do Estado de São Paulo. Por outro lado, a cada saída prevista é imprescindível que o pedido formulado esteja instruído com o boletim informativo, parecer específico da administração da unidade prisional e comprovante de endereço onde permanecerá o sentenciado durante a saída temporária, até o prazo estabelecido na Portaria, afim de possibilitar a análise individualizada. Se não bastasse, os esforços para instruir o pedido pretendido devem ser despendidos pelo próprio peticionário ou requerente, diretamente junto às autoridades administrativas, sem intervenção do Juízo. Posto isso, INDEFIRO do pedido de saída temporária formulado. Intime-se o advogado subscritor do pedido - ADV: FRANCISCO CARLOS TANAN DOS SANTOS (OAB 137343/SP), ROBERTO LUIZ CAROSIO (OAB 45254/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001065-26.2023.8.26.0222 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - D.R.S.C. - I.P.S. - Encontram-se disponíveis para impressão e encaminhamento os ofícios de fls. 145 e 146, devendo seu protocolo ser comprovado nos autos pela própria parte interessada no prazo de 10 dias, nos termos do r. despacho de fl. 136. - ADV: ROBERTO LUIZ CAROSIO (OAB 45254/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), AUREA LIMA DE OLIVEIRA CAROSIO (OAB 114382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000210-13.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Gilcia Gomes Fernandes - Ivan Machado de Oliveira - Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios à parte contrária, nos termos da fundamentação. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: TAÍS KARINE RAMOS MACHADO (OAB 490908/SP), ROBERTO LUIZ CAROSIO (OAB 45254/SP)