João Luis De Araujo
João Luis De Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 0456890
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Luis De Araujo possui 76 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP, TST
Nome:
JOÃO LUIS DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
RECURSO DE REVISTA (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/12/2024Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001524-84.2023.5.02.0468 RECLAMANTE: PATRICIA LUCIO CAMARGO RECLAMADO: R.M.C. - GESTAO DE SERVICOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c1e8f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. CARLA APARECIDA PINTO D E S P A C H O V i s t o s, e t c. Considerando-se que a reclamada comprovou o pagamento de 30% do valor em execução, defiro à ré a possibilidade de efetuar o pagamento do débito remanescente na forma preconizada no artigo 916 do CPC . Do depósito referente aos 30 % - R$ 11.823,55 em 06/12/2024 (BB): - Libere-se ao(à) autor (a): R$ 5.778,50; - Transfira-se para o(a) advogado(a) do(a) autor(a): R$ 6.045,05. Registre-se o recolhimento das custas processuais ao id a8db412. Conforme apurado pela secretaria da vara, abatendo-se o depósito de entrada o saldo remanescente do crédito líquido do(a) autor(a) é de R$ 28.649,79 em 09/12/2024, resultando no valor da primeira de seis parcelas de R$4.744,97, a ser acrescido da atualização monetária até a data de cada depósito para o mesmo dia06 dos meses subsequentes, na forma do art. 916 do Novo CPC. No mais, atente-se as partes as determinações deste Juízo para pagamento das demais parcelas: No prazo de 05 dias deverá o(a) reclamante informar os dados bancários para depósito das próximas parcelas, sob pena de recebimento ao final do parcelamento em um único alvará. A reclamada, independentemente de nova intimação, deverá depositar as demais parcelas devidamente atualizadas (juros e correção monetária), diretamente na conta indicada pelo reclamante. Os valores referentes as cotas (reclamante e reclamada) das contribuições previdenciárias (R$6.790,65 em 09/12/2024), bem como o depósito do FGTS na conta vinculada da autora (R$4.658,99 em 09/12/2024) deverão ser comprovados em guia própria até 30 dias após o pagamento da última parcela e deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento). Fica intimada a reclamada que será aplicada a multa de 10% sobre o valor da parcela quitada em desacordo com a determinação judicial, a ser revertida ao autor. Decorrido o prazo de 10 dias, após o vencimento da última parcela, sem manifestação do autor, presume-se quitado. Assim, cumprido todos os itens, remetam-se os autos ao arquivo, precedido de intimação das partes. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de dezembro de 2024. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA LUCIO CAMARGO
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/11/2024Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001524-84.2023.5.02.0468 RECLAMANTE: PATRICIA LUCIO CAMARGO RECLAMADO: R.M.C. - GESTAO DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bf8cee proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. CARLA APARECIDA PINTO Vistos, etc. EXECUÇÃO DEFINITIVA Id 3da386c: Ante a improcedência da ação em face do ESTADO DE SÃO PAULO, exclua-se da lide o referido reclamado. Apresentado o cálculo de liquidação pela reclamante ao ID e9ac148, diante da concordância da reclamada, acolho-o. Assim, fixo o crédito exequendo para 01/10/2024 em: Principal: R$ 31.962,21 - Juros: R$ 3.399,75. FGTS: R$ 4.178,07 - Juros: R$ 444,40. Atualizável pela SELIC, (que inclui juros e correção monetária), até a data do efetivo pagamento. Recolhimentos previdenciários em 01/10/2024, a seguir discriminados: - Cota empregado: R$ 1.213,03 (a ser deduzido de seu crédito); - Cota empregador: R$ 5.462,80. Não há recolhimentos fiscais, em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada. Custas processuais no importe de R$ 600,00, em 01/10/2024, a cargo da reclamada. Diante da concordância da reclamante ao id d03f01c, INTIME-SE o(a) reclamado (a), na pessoa de seu(ua) patrono(a), para pagamento de 30% do valor principal, acrescido das demais despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de parcelamento. Prazo de 5 dias. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes não estiverem representados por advogado (art. 878). Portanto, não havendo o pagamento do débito no prazo acima, deverá o autor indicar, no prazo de 10 dias, outros meios de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório o prazo estabelecido no artigo 11-A da CLT. Oportunamente, dê-se ciência ao INSS – União, se o caso. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 27 de novembro de 2024. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA LUCIO CAMARGO
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/11/2024Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001524-84.2023.5.02.0468 RECLAMANTE: PATRICIA LUCIO CAMARGO RECLAMADO: R.M.C. - GESTAO DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bf8cee proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. CARLA APARECIDA PINTO Vistos, etc. EXECUÇÃO DEFINITIVA Id 3da386c: Ante a improcedência da ação em face do ESTADO DE SÃO PAULO, exclua-se da lide o referido reclamado. Apresentado o cálculo de liquidação pela reclamante ao ID e9ac148, diante da concordância da reclamada, acolho-o. Assim, fixo o crédito exequendo para 01/10/2024 em: Principal: R$ 31.962,21 - Juros: R$ 3.399,75. FGTS: R$ 4.178,07 - Juros: R$ 444,40. Atualizável pela SELIC, (que inclui juros e correção monetária), até a data do efetivo pagamento. Recolhimentos previdenciários em 01/10/2024, a seguir discriminados: - Cota empregado: R$ 1.213,03 (a ser deduzido de seu crédito); - Cota empregador: R$ 5.462,80. Não há recolhimentos fiscais, em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada. Custas processuais no importe de R$ 600,00, em 01/10/2024, a cargo da reclamada. Diante da concordância da reclamante ao id d03f01c, INTIME-SE o(a) reclamado (a), na pessoa de seu(ua) patrono(a), para pagamento de 30% do valor principal, acrescido das demais despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de parcelamento. Prazo de 5 dias. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes não estiverem representados por advogado (art. 878). Portanto, não havendo o pagamento do débito no prazo acima, deverá o autor indicar, no prazo de 10 dias, outros meios de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório o prazo estabelecido no artigo 11-A da CLT. Oportunamente, dê-se ciência ao INSS – União, se o caso. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 27 de novembro de 2024. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - R.M.C. - GESTAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 05/11/2024Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000439-32.2024.5.02.0467 RECLAMANTE: ANA MARIA LUCIO RECLAMADO: R.M.C. - GESTAO DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e127955 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela reclamante encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de novembro de 2024. FLAVIA GOMES DOS SANTOS Vistos etc. Processe-se em termos. Às contrarrazões. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de novembro de 2024. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R.M.C. - GESTAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 05/11/2024Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000439-32.2024.5.02.0467 RECLAMANTE: ANA MARIA LUCIO RECLAMADO: R.M.C. - GESTAO DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e127955 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela reclamante encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de novembro de 2024. FLAVIA GOMES DOS SANTOS Vistos etc. Processe-se em termos. Às contrarrazões. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de novembro de 2024. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA LUCIO
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Tribunal: TST | Data: 28/10/2024Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se no dia 27/11/2024, às 9h00, na modalidade híbrida. O julgamento virtual terá início à zero hora do dia 19/11/2024 e encerramento à zero hora do dia 26/11/2024. O pedido de preferência: I - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão virtual deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual, caso em que o processo será automaticamente remetido à sessão presencial, a realizar-se em 27/11/2024. II - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). Nos termos do art. 134, § 2º-A, do RITST, o advogado com poderes de representação poderá optar pelo registro da sua participação na sessão virtual, que constará de certidão de julgamento, sem a necessidade da remessa do processo para julgamento presencial. O pedido de registro da participação deverá ser formulado até o encerramento do período de votação eletrônica. É permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. O pedido de preferência, o pedido de participação por videoconferência e o pedido de registro da participação na sessão virtual sem remessa para a presencial, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Para participar por videoconferência, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr8. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Ordinária da Oitava Turma processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica. Processo AIRR - 1001369-02.2023.5.02.0462 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/10/2024Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001524-84.2023.5.02.0468 RECLAMANTE: PATRICIA LUCIO CAMARGO RECLAMADO: R.M.C. - GESTAO DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2993207 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. MARCOS SAMPAIO LOTTI DESPACHO Vistos. 1) Intime-se o reclamante para apresentar seus cálculos, no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, devendo observar o(s) seguinte(s) critérios(s): a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) os índices de atualização monetária, considerando como época própria o mês subsequente deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados. c) Deverá (ão), ainda, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, e, ao final apresentar um resumo geral do principal, juros, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), IRRF (se houver recolhimento a ser efetuado), tudo separadamente, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial. -Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda nos moldes da Súmula 368 do TST, da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/14 e da OJ 400 do TST. Tratando-se de parcelas posteriores a 04.03.2009, as contribuições previdenciárias incidentes mês a mês deverão ser atualizadas pela SELIC desde o fato gerador, qual seja, a data da efetiva prestação dos serviços. Inteligência do artigo 879, §4º, da CLT, c/c a Súmula 368 do TST, artigo 35 da lei nº 8.212, de 1991, e artigos 61 e 5º, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996. Em caso de efetiva comprovação, na fase de liquidação, de recolhimento de contribuições previdenciárias com base na receita bruta da empregadora, conforme regime instituído pela Lei nº 12.546/2011, a reclamada ficará isenta de novos recolhimentos previdenciários patronais no mesmo período, sob pena de bis in idem." d) considerando a r. decisão do C. Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC nº 58, proferida na sessão de 18/12/2020, nos casos de omissão da r. sentença e do v. acórdão quanto ao índice de correção monetária ou ausência de pagamentos de forma diversa, a parte deverá aplicar o IPCA-E + juros TR a partir do momento em que a verba se tornou legalmente exigível (Súmula 381/TST), até a data do ajuizamento (fase pré-judicial). A partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora, de forma a tornar as deliberações do C. STF compatíveis com a sistemática processual trabalhista, em especial quanto ao que prevê o artigo 883 da CLT; e) os cálculos deverão ser apresentados em PDF e preferencialmente com o arquivo “pjc” exportado pelo PjeCalc,conforme Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020. 2) Por economia dos atos processuais e para dar celeridade ao feito, subsequentemente terá a reclamada o prazo de 8 dias para manifestar-se sobre os cálculos, independentemente de nova intimação. Em caso de divergência, deverá apontar de forma específica, numérica e justificadamente, e apresentar os cálculos que entender corretos. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de outubro de 2024. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA LUCIO CAMARGO