Maria Eliane Rise Jundi
Maria Eliane Rise Jundi
Número da OAB:
OAB/SP 046088
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Eliane Rise Jundi possui 40 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT2, TJRJ, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRT2, TJRJ, TJSC, TJSP, TJPR
Nome:
MARIA ELIANE RISE JUNDI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029113-87.2023.8.26.0100 (processo principal 1033221-16.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - José Carlos Capinan - - Warner Chappell Music Brasil Edições Musicais Ltda - Waldemar Jorge Menendez Marchetti - Ao arquivo. - ADV: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA (OAB 35225/SP), ANTONIO SPINELLI (OAB 175223/SP), MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA (OAB 35225/SP), MARIA ELIANE RISE JUNDI (OAB 46088/SP), MARIA ELIANE RISE JUNDI (OAB 46088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004456-51.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Michel Stawicki - Servopa Administradora de Consórcios S/c Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para, na forma do art. 487, inc. I, do CPC, RESCINDIR o contrato de consórcio celebrado entre as partes e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores pagos durante a vigência do contrato de consórcio especificado na inicial, quando da contemplação do bem em assembleia ou, em sua falta, 30 dias após o encerramento do grupo, autorizando-se a retenção, pela ré, apenas da taxa de administração proporcionalmente ao tempo em que o autor permaneceu no grupo, até a sua exclusão, sem a incidência da multa contratual. Ainda, deverá a parte ré restituir proporcionalmente os valores pagos pelo autor a título de fundo de reserva, no caso de haver saldo positivo, no prazo de trinta dias após o encerramento do grupo. Referidas quantias deverão ser corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC) desde cada desembolso, e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês contados após o encerramento do prazo para a administradora proceder ao reembolso, ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, §1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, do CC). Sucumbente na maior parte, e por ter dado causa à distribuição da presente ação, a ré arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários de sucumbência, que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC. P.I.C.. - ADV: RAFAEL LUIZ DA SILVA (OAB 68460/PR), RAFAEL DOS SANTOS KIRCHHOFF (OAB 46088/PR), JULIA MATOS DE ANDRADE (OAB 495311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005453-34.2021.8.26.0068 (processo principal 0016766-46.2008.8.26.0068) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Pagamento - Associação Brasileira de Editoras Reunidas - Aber - - Warner Chappell Edições Musicais Ltda - - Universal Music Publishing Ltda - - Sony Music Edições Musicais Ltda - - Universal Music Publishing Mgb Brasil Ltda - Tv Omega Ltda - Rede Tv - Ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos esclarecimentos do Sr. Perito fls. 970/979. - ADV: MARIA ELIANE RISE JUNDI (OAB 46088/SP), MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA (OAB 35225/SP), MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA (OAB 35225/SP), MARIA ELIANE RISE JUNDI (OAB 46088/SP), RIOLANDO DE FARIA GIÃO JUNIOR (OAB 169494/SP), MARIA ELIANE RISE JUNDI (OAB 46088/SP), MARIA ELIANE RISE JUNDI (OAB 46088/SP), MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA (OAB 35225/SP), MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA (OAB 35225/SP), MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA (OAB 35225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011925-47.2024.8.26.0100 (processo principal 1034908-33.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Thorey Invest Negócios e Tecnologia Ltda e outros - Vistos. Fls. 130/132: Ciente. Já anotado no cadastro. Providencie a Z. Serventia a republicação da decisão de fls. 125/127 tendo em vista o cadastro dos patronos da executada. No mais, reitero decisão retro. Int. - ADV: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA (OAB 35225/SP), MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA (OAB 35225/SP), MARIA ELIANE RISE JUNDI (OAB 46088/SP), ANDREA SAVASTANO TOGNOLLO (OAB 329941/SP), ANDREA SAVASTANO TOGNOLLO (OAB 329941/SP), MARIA ELIANE RISE JUNDI (OAB 46088/SP), MARIA ELIANE RISE JUNDI (OAB 46088/SP), MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA (OAB 35225/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ANDREA SAVASTANO TOGNOLLO (OAB 329941/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 5TR@tjpr.jus.br Autos nº. 0011793-33.2025.8.16.0035 Recurso: 0011793-33.2025.8.16.0035 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Seguro Embargante(s): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Embargado(s): Mecanica, Lataria e Pintura Juliani EIRELI ME FABIO DOS SANTOS FABIO DOS SANTOS 00593894944 - MEI CHAPEAÇÃO E PINTURA ARCO-IRIS - LTDA.ME Considerando a possibilidade de que o eventual acolhimento dos presentes embargos resulte na modificação da decisão ora impugnada, intime-se a parte embargada para que, querendo, manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. Luciana Fraiz Abrahão Magistrada
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060014-64.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rubens Yoshimasa Kobashikawa - Ribeirão Preto Comécio de Motos Ltda. - - Harley Davidson do Brasil Ltda - Vistos. Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais ajuizada por RUBENS YOSHIMASA KOBASHIKAWA em face de RIBEIRÃO PRETO COMÉRCIO DE MOTOS LTDA. e HARLEY-DAVIDSON DO BRASIL LTDA., alegando que adquiriu motocicleta zero quilômetro que apresentou defeitos, permanecendo na oficina por prazo superior ao legal para reparo. Devidamente citadas, as requeridas apresentaram suas contestações. Houve réplica e especificação de provas. Passo ao saneamento do feito. Da preliminar de ilegitimidade passiva da requerida DA HARLEY-DAVIDSON DO BRASIL LTDA. A requerida Harley-Davidson arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, sustentando que, nos termos da Lei nº 6.729/79 (Lei Ferrari), estaria impedida de interferir na gestão dos negócios da concessionária, sendo esta a única responsável pelos serviços prestados. A preliminar NÃO MERECE ACOLHIMENTO. Conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nas relações de consumo envolvendo vícios em veículos automotores, há responsabilidade solidária entre fabricante e concessionária. O Código de Defesa do Consumidor estabelece no art. 18 que "os fornecedores de produtos de consumo duráveis (...) respondem solidariamente pelos vícios de qualidade". A Lei Ferrari regula as relações comerciais entre fabricante e concessionária, mas não afasta a responsabilidade solidária perante o consumidor estabelecida pelo CDC. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que são solidariamente responsáveis o fabricante e o comerciante que aliena o veículo automotor, e a demanda pode ser direcionada contra qualquer dos coobrigados. REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva. Da preliminar de ilegitimidade passiva da requerida RIBEIRÃO PRETO COMÉRCIO DE MOTOS LTDA. Da mesma forma, a preliminar alegada não prospera, pois existe responsabilidade solidária entre fabricantes e concessionárias, conforme já fundamentado acima. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo outras preliminares e nem nulidades a serem declaradas, dou por saneado o processo. Identifico os seguintes pontos controvertidos que demandam dilação probatória: Existência e extensão do vício alegado na motocicleta; Adequação do prazo de reparo (junho/2023 a janeiro/2024); Estado atual da motocicleta após os reparos realizados; Nexo causal entre a conduta das rés e os alegados danos materiais (IPVA 2023). Os elementos dos autos, embora demonstrem o encaminhamento da motocicleta para reparo e sua posterior finalização, não são suficientes para esclarecer: A real extensão do defeito apresentado; Se o reparo foi adequadamente realizado; Se o prazo despendido foi razoável considerando a complexidade; O estado atual do veículo; A ordem de serviço de fls. 92-93 demonstra a substituição de diversas peças do motor, incluindo volante, virabrequim, cabeçotes e juntas, evidenciando a complexidade técnica que justifica perícia especializada. Por ora, defiro somente a produção de prova pericial, pleiteada pelas partes, para o fim de verificar e esclarecer os pontos supracitados, a qual obedecerá ao disposto no artigo 464 e seguintes do CPC. O autor é consumidor típico, ao teor do artigo 2 do Código de Defesa do Consumidor. A relação de hipossuficiência, presumível nas relações de consumo, não foi infirmada por elemento algum dos autos, sendo o caso, mesmo, de aplicação da legislação consumerista. Diante disso, como regra de julgamento, aplico a inversão do ônus da prova (artigo 6, inciso VIII do Código do Consumidor), devendo as partes rés arcarem com os salários do perito judicial, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma. Nomeio como perito do Juízo o Engenheiro Mecânico MÁRIO SÉRGIO CHAGURI e determino a entrega do laudo no prazo de 60 dias, contados da data em que efetivamente intimado para início de seus trabalhos. Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários em cinco dias (artigo 465, § 2º, I, do CPC), os quais ficarão a cargo das correqueridas, tendo em vista a inversão do ônus da prova. Consigno que, se desde logo concordem as partes rés com a proposta do perito, deverão providenciar o depósito dos honorários que lhes cabem, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova e interpretação favorável à parte contrária. Apresentada a estimativa, e havendo discordância, apresentem as partes responsáveis pelo pagamento dos honorários do perito, manifestação em cinco dias, tornando-se, após, conclusos para arbitramento do valor a ser depositado (artigo 465, § 3°, do CPC).Indiquem as partes assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo de quinze dias (artigo 465, §1º, II e III, do CPC).Depositados os honorários, expeça-se mandado de levantamento de 50% do valor ao perito, ciente que, o restante somente será pago ao final da perícia (artigo 465, §4º, do CPC).O perito deverá comunicar aos advogados das partes, o local, dia e horário, que dará início aos trabalhos periciais (artigo 466, § 2º c.c. 474, ambos do CPC).Cumpridas todas das determinações supracitadas, dê-se vista dos autos ao perito para início dos trabalhos. Quesitos do Juízo: 1. Qual o defeito originalmente apresentado pela motocicleta? 2. A extensão do defeito justificava o tempo despendido para reparo (junho/2023 a janeiro/2024)? 3. Os reparos foram adequadamente realizados? 4. A motocicleta encontra-se atualmente em condições normais de uso? 5. Houve depreciação do valor do veículo em razão dos reparos realizados? 6. O prazo para obtenção das peças importadas foi razoável? Por fim, deixo para momento oportuno a designação de audiência de instrução. Intime-se. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS KIRCHHOFF (OAB 46088/PR), KAROLINE MARTINS (OAB 424554/SP), ESDRAS IGINO DA SILVA (OAB 193586/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), RAFAEL LUIZ DA SILVA (OAB 68460/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011925-47.2024.8.26.0100 (processo principal 1034908-33.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Thorey Invest Negócios e Tecnologia Ltda - - Roberto de Camargo Vianna Filho - - Maria Elena Rise de Camargo Vianna - Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação da executada. Após, venham conclusos. Int. - ADV: MARIA ELIANE RISE JUNDI (OAB 46088/SP), ANDREA SAVASTANO TOGNOLLO (OAB 329941/SP), MARIA ELIANE RISE JUNDI (OAB 46088/SP), MARIA ELIANE RISE JUNDI (OAB 46088/SP), ANDREA SAVASTANO TOGNOLLO (OAB 329941/SP), ANDREA SAVASTANO TOGNOLLO (OAB 329941/SP), MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA (OAB 35225/SP), MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA (OAB 35225/SP), MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA (OAB 35225/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)