Maria Eliane Rise Jundi
Maria Eliane Rise Jundi
Número da OAB:
OAB/SP 046088
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Eliane Rise Jundi possui 44 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJRJ, TRT2, TJSP
Nome:
MARIA ELIANE RISE JUNDI
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Autos nº. 0000025-86.2023.8.16.0001 Processo: 0000025-86.2023.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$144.360,91 Autor(s): LEIA PIRES MACEDO Réu(s): BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A., HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS HYUNDAI SEVEC VEÍCULOS LTDA 1. Haja vista a inércia do Sr. Perito anteriormente nomeado, designo, em substituição, o perito profissional técnico habilitado junto ao Sistema Caju, especialista em engenharia mecânica, Engº ALEXANDRE TELLES BOSCH, devidamente habilitado perante o Sistema CAJU/PR, que deverá ser intimado via telefone: (41)9981-74054/ (47)9969-21901 e /ou email: alexandretbosch@hotmail.com, sob a fé do seu grau, independentemente de compromisso (art. 466, CPC). 2. As partes poderão arguir eventual suspeição ou impedimento do perito nomeado, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, incs. I, II e III, CPC/2015). 3. Após, diligencie-se a intimação do Perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, traga aos autos proposta de honorários, currículo que indique a sua especialização na matéria objeto da perícia, além dos dados referentes aos seus contatos (art. 465, parág. 2º, incs. I, II e III, CPC/2015). 4. Com a juntada das propostas de honorários do Sr. Perito nomeado, diligencie-se à intimação do Dr. Procurador das partes para que sobre elas se manifestem, no prazo de cinco dias. 5. Uma vez cumprido ao contido no item anterior será arbitrado o valor dos honorários periciais. 6. Arbitrado o valor dos honorários periciais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, deverá ser depositado em conta vinculada ao juízo sua importância integral (art. 465, § 3º c/c art. 95, ambos do CPC), a ser paga pela pessoa jurídica ré HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA,uma vez que a prova pericial foi requerida por ela (art. 95 e art. 465, § 4º, CPC/2015). 7. Com o depósito dos honorários periciais de conformidade com o determinado no item anterior, deverá ser diligenciada a intimação do Perito nomeado para que inicie os trabalhos, para entrega do Laudo Pericial no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data das respectivas intimações (art. 465 CPC/2015), podendo o juízo autorizar o levantamento de até 50% dos honorários em favor do perito no início dos trabalhos (art. 465, § 4º, CPC). 8. Com a entrega do Laudo Pericial pelo Perito nomeado, e prestados todos os eventuais esclarecimentos requeridos pelas partes e determinados pelo Juízo, será liberado em prol do perito os valores remanescentes dos honorários periciais (art. 95 e art. 465, § 4º, CPC/2015). 9. Deverá o perito nomeado assegurar aos assistentes técnicos indicados pelas partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a ser devidamente comprovada nos autos (art. 466, § 2º, CPC/2015). 10. Apresentado o Laudo Pericial, abra-se vista as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
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