Lucio Caparelli Silveira
Lucio Caparelli Silveira
Número da OAB:
OAB/SP 046685
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucio Caparelli Silveira possui 42 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP, TJDFT
Nome:
LUCIO CAPARELLI SILVEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
USUCAPIãO (6)
DIVóRCIO CONSENSUAL (3)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019671-83.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Devanildo Evangelista Alves - - Eleandro Moretti e outro - Intimação da(s) parte(s) apelada(s) para apresentação de contrarrazões no prazo legal. - ADV: BEATRIZ GUERREIRO (OAB 467934/SP), ALEXANDRE AZIZ (OAB 477779/SP), LUCIO CAPARELLI SILVEIRA (OAB 46685/SP), CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016046-41.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luis Henrique Padua Saturi - Sandra Tonin Nascimento - 1- Cite-se com prazo de 15 dias a seguradora referia na defesa, como denunciada à lide, a pedido da parte acionada, como tal colocar o cartório aquela seguradora em sistema e registros, ante a demonstração de existência de contrato de seguro, com apreciação de tudo mais conforme evoluir o processo e mais elementos vierem para os autos, bem como completar-se a relação processual nos termos acima indicados. Int. Dilig. - ADV: SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO (OAB 449983/SP), LUCIO CAPARELLI SILVEIRA (OAB 46685/SP), ALEX GOMES BALDUINO (OAB 292682/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016046-41.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luis Henrique Padua Saturi - Sandra Tonin Nascimento - Intimo a parte requerida na pessoa de seu Advogado, para comprovar nos autos no prazo de cinco dias, recolhimento de taxa postal para citação da Seguradora denunciada, conforme decisão de fls. 89. - ADV: SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO (OAB 449983/SP), ALEX GOMES BALDUINO (OAB 292682/SP), LUCIO CAPARELLI SILVEIRA (OAB 46685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013832-09.2025.8.26.0196 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.D.B.C. - 1 - Nos termos do artigo 226, § 6.º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 66, de 13.07.2010, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 01/04, e aditado às fls.25/26 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e, consequentemente, DECRETO o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal D.W.C. e G.D.B.C., apreciando o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 2 - Não há notícia sobre bens móveis ou imóveis a serem partilhados. 3 - Visando a assegurar futura Execução de Alimentos, fica consignado que o correquerente D.W.C. está obrigado a pagar, a título de alimentos, em favor da filha menor L.S.B.C., uma pensão no valor mensal equivalente a 1/3 do salário mínimo nacional vigente, até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na Conta Bancária de titularidade da genitora e correquerente g.D.B.C.. Os alimentos incidirão sobre o décimo terceiro salário do alimentante em caso de emprego formal. 4 - Considerando que a presente sentença homologatória acolheu a pretensão conjunta das partes, inegável a ausência de interesse na interposição de recursos, operando-se a hipótese do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Diante disso, dou por transitada em julgado esta decisão nesta data, dispensada a certificação nos autos. 5 - Esta Sentença, devidamente instruída com a certidão de casamento, servirá como mandado dirigido ao Cartório de Registro Civil competente, para que proceda a averbação do divórcio à margem do assento de casamento das partes, sendo que a virago voltará a assinar o nome de solteira: G.D.B.. Encaminhe-se para cumprimento. 6 - Cumpridas estas diligências e comprovada a averbação, procedam-se às anotações de praxe e arquivem-se os autos. 7 - Sem custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, por serem as partes beneficiárias da gratuidade judiciária. 8 - Dispensado o registro de sentença, nos termos do Provimento CG n.º 27/2016. Publique-se e intime-se. - ADV: LUCIO CAPARELLI SILVEIRA (OAB 46685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033168-04.2022.8.26.0196 - Usucapião - Alienação Judicial - Ademar Moreira - - Tania Maria Lucena Moreira - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Intimação da parte autora para manifestação sobre o prosseguimento dos autos ante juntada de AR(s)/Mandado(s) cumprido(s) negativamente. Franca, 26 de junho de 2025. Ana Paula Furlan de Melo Rodrigues Alves, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LUCIO CAPARELLI SILVEIRA (OAB 46685/SP), LUCIO CAPARELLI SILVEIRA (OAB 46685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0043071-66.2011.8.26.0196 (apensado ao processo 0013958-04.2010.8.26.0196) (processo principal 0013958-04.2010.8.26.0196) (196.01.2010.013958/1) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Acef Sa - Aparecida Fátima Moreira - Deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, ser comprovado o recolhimento do valor correspondente à pretensão. - ADV: DIOGO SERAFIM CORREIA (OAB 134461/SP), LUCIO CAPARELLI SILVEIRA (OAB 46685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019671-83.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Devanildo Evangelista Alves - - Eleandro Moretti e outro - Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos por ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E BENEFÍCIO AO PROPRIETÁRIO DE VEÍCULOS, em face da sentença proferida às fls. 230/234, alegando omissões, contradições e obscuridades quanto à atribuição de responsabilidade solidária, à interpretação contratual da cláusula V.28, à ausência de manifestação sobre a negativa administrativa e os limites de cobertura contratual, bem como à alegada condenação baseada exclusivamente na revelia. Recebo os embargos, eis que tempestivos. No entanto, sem razão a embargante. A sentença foi clara ao reconhecer que, embora o contrato não contenha cláusula expressa de cobertura a terceiros, a cláusula V.28, ao excluir tal cobertura apenas nos casos de culpa exclusiva do terceiro, acaba, a contrario sensu, autorizando a conclusão de cobertura, a obrigar a associação em situações como a presente, em que se reconheceu a culpa de seu associado. Não se trata de interpretação extensiva ou de inversão do ônus contratual, mas de leitura sistemática da avença à luz da boa-fé objetiva e da lógica e finalidade do pacto. E a revelia não foi o único fundamento da condenação da associação. Conquanto relevante, apenas reforçou a ausência de elementos probatórios que infirmassem a narrativa do denunciante, corroborada pelos documentos acostados aos autos, inclusive os termos do contrato e a negativa administrativa de fls. 81/83, que, como consignado, limita-se a afirmações genéricas e incompatíveis com os fundamentos da condenação. Nem se verifica contradição ou obscuridade quanto à solidariedade. A responsabilização solidária decorre da extensão da condenação imposta ao associado, coautor do acidente automobilístico com o réu Devanildo, cujo inadimplemento é objeto da cobertura, e não de eventual culpa da associação na gênese do evento danoso. Tal raciocínio harmoniza-se com o disposto no art. 757 do Código Civil, ao garantir legítimo interesse do segurado, observado, conforme previsto no dispositivo da sentença, o limite da cobertura constante na apólice dos autos. Por fim, os embargos interpostos não se prestam, por regra, à infringência, inexistes omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença nos exatos termos em lançada. Intime-se. - ADV: BEATRIZ GUERREIRO (OAB 467934/SP), ALEXANDRE AZIZ (OAB 477779/SP), LUCIO CAPARELLI SILVEIRA (OAB 46685/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP)
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