Avamor Berlanga Barbosa

Avamor Berlanga Barbosa

Número da OAB: OAB/SP 047073

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP, TJPE, TRF3
Nome: AVAMOR BERLANGA BARBOSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012372-17.1995.8.26.0564 (564.01.1995.012372) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Deposito de Materiais para Construcao Vila Rosa Ltda - JOSÉ ALFONSO FARRÉ ANTONIO - Zefiros Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Esgotado o prazo para manifestação sobre os esclarecimentos prestados pelo perito contador, manifeste-se o Administrador Judicial. Após, dê-se nova vista dos autos ao MP. Int. - ADV: NELSON TADANORI HARADA (OAB 35837/SP), TITO MOREIRA NUNES (OAB 35613/SP), VALDEMAR GEO LOPES (OAB 34720/SP), PAULO DE OLIVEIRA SOARES (OAB 36540/SP), EDSON FRANCISCO FURTADO (OAB 36850/SP), ANTONIO FRANCISCO FURTADO (OAB 38497/SP), MASSAHIRO ITO (OAB 40434/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA ADELIZZI (OAB 42123/SP), CARLOS EDUARDO DE MACEDO COSTA (OAB 24536/SP), GISELE BECHARA ESPINOZA (OAB 209890/SP), THIAGO ALCOCER MARIN (OAB 230033/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), SERGIO LIOI (OAB 23579/SP), MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), NELSON TEIJI AOKI (OAB 34160/SP), DANTE SOARES CATUZZO (OAB 25520/SP), ELYSEU JOSE SARTI MARDEGAN (OAB 26901/SP), MARIA JOSE FERREIRA CAMPANELLA (OAB 27241/SP), AURELIANO MONTEIRO NETO (OAB 31142/SP), RALDINETE BEZERRA DE ALMEIDA (OAB 31166/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), ANA LÚCIA FREDERICO DAMACENO (OAB 169165/SP), JOSÉ ROBERTO CASTRO CIMINELLI (OAB 63758/RJ), FLAVIO VENTURELLI HELU (OAB 90186/SP), SOLANGE MACHADO DA SILVA DOTTO MONTEIRO (OAB 90354/SP), VICENTE CASTELLO NETO (OAB 90422/SP), MANOEL VENANCIO FERREIRA (OAB 91340/SP), VICENTE CASTELLO NETTO (OAB 47073/RJ), ELISABETE TONIN (OAB 39202/RS), JOAO LUIS DE OLIVEIRA ROSA (OAB 31849/RS), JUVENAL ANTONIO DA COSTA (OAB 94719/SP), GABRIEL NAVARRO ALONSO (OAB 8960/SP), GILBERTO BATISTA DINIZ (OAB 3431/DF), FERNANDA MARTINS CAMPOS (OAB 177038/SP), RUBENS LANGE (OAB 121473/SP), ANDRE ALICKE DE VIVO (OAB 109643/SP), ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA REGINA (OAB 97954/SP), LUIS EDUARDO SCHOUERI (OAB 95111/SP), MARIA CRISTINA HUBNER BRETONES (OAB 94522/SP), CARLOS ALBERTO CORREA FALLEIROS (OAB 92723/SP), WALDIR VIEIRA DE CAMPOS HELU (OAB 43338/SP), JOSE CARLOS DUNDER (OAB 67594/SP), NEWTON XAVIER (OAB 47303/SP), JOSE CARLOS CASSOLI (OAB 50189/SP), SONIA REGINA BRIANEZI (OAB 51876/SP), ALFEU PEREIRA FRANCO (OAB 55037/SP), VALTER BARRETO SANTOS (OAB 59500/SP), JOSE RODRIGUES DE LIMA (OAB 59642/SP), RAYMOND MICHEL BRETONES (OAB 63006/SP), EDSON STEFANO (OAB 63470/SP), GIOVANA APARECIDA SCARANI (OAB 86178/SP), ANA MARIA DO NASCIMENTO (OAB 68034/SP), MARIA APARECIDA FRANCHI NUNES (OAB 71895/SP), MARA SANTA OGEA NUNZIATA (OAB 76372/SP), OSMAR CEZAR JUNIOR (OAB 80678/SP), WADIH HELU (OAB 8273/SP), JOSE LUIZ ZANATTA (OAB 83005/SP), AGUINALDO DONIZETI BUFFO (OAB 83640/SP), TITO MOREIRA NUNES JR (OAB 85187/SP), VILMA PRATES VIEIRA MACIEL DA SILVA (OAB 92699/SP), FLAVIO SIZENANDO JAROSLAVSKY (OAB 125616/SP), ADRIANA MARIA MARGARITA RODRIGUES (OAB 118155/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), ANTONIO PINTO (OAB 120579/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), MARCUS VINICIUS PAVANI JANJULIO (OAB 125543/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA PIRES (OAB 117312/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), DANIELA LUCARELLI (OAB 129594/SP), MARIA AMELIA LOPES DA S MARDEGAN (OAB 130007/SP), MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP), JOSE AIRTON CARVALHO FILHO (OAB 134692/SP), TEREZINHA DE FATIMA FREITAS SILVA (OAB 137270/SP), MARCELO SCAFF PADILHA (OAB 109492/SP), CRISTIANI CAMARGO PAGLIATO (OAB 100585/SP), MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP), JOSE SANTANA DE CARVALHO (OAB 104214/SP), THEDO IVAN NARDI (OAB 105798/SP), ELIZA DENDA (OAB 108836/SP), JORGE RADI (OAB 11643/SP), PAULO CESAR CAVALARO (OAB 109719/SP), ELIANA FERNANDES (OAB 112055/SP), CYNTHIA MORAES DE CARVALHO (OAB 113913/SP), CARLOS ROBERTO TURACA (OAB 115342/SP), GILBERTO CAETANO DE FRANCA (OAB 115718/SP), IGOR BUENO PERUCHI (OAB 159824/SP), ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB 144186/SP), ALIOMAR BICCAS GIANOTTI (OAB 91940/SP), LIVIO DE VIVO (OAB 15411/SP), DEBORA REGINA ALVES DO AMARAL (OAB 155443/SP), VALERIA NACARATO GEO (OAB 139429/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004497-43.2025.8.26.0564 (processo principal 1005540-37.2021.8.26.0564) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Hipermed Embalagens Ltda. - Me - - Roberto Giannichi Filho - Me - José Claudio Ferreira de Melo Filho - Vistos. Fls. 72/77: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerido contra a decisão de fls. 67/70 alegando, em apertada síntese, padecer de vícios de omissão. Conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento, pois ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil, o que torna prescindível a intimação da parte contrária (artigo 1023, § 5º do CPC). Em suma, busca o embargante a reforma da decisão, com a qual discorda, contudo, esta via integrativa é inadequada para seu desiderato, sendo excepcionais as hipóteses em que admitido os efeitos infringentes aos embargos de declaração. Nesse sentido a jurisprudência: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 59/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638)" (Nota 6, ao artigo 535 do Código de Processo Civil, in Theotonio Negrão, Código de Processo Civil). Acresça-se, por oportuno, que não é necessário tecer comentários sobre todos os questionamentos da parte quando são estes desacolhidos pela decisão analisada em seu conjunto, o que dispensa, também, comentários sobre todos os dispositivos legais invocados, ainda que a finalidade seja prequestionamento. Neste sentido, confira-se precedente do C. Superior Tribunal de Justiça: Não padece de omissão o acórdão recorrido se o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões pertinentes à resolução da controvérsia, embora sem adentrar expressamente na análise de dispositivos de lei invocados pelo recorrente, notadamente porque o julgador não está adstrito a decidir com base em teses jurídicas predeterminadas pela parte, bastando que fundamente suas conclusões como entender de Direito. (REsp. 1.042.208. RJ. Relatora Ministra Nancy Andrighi. Terceira Turma. J. 26-08-2008). Esta dinâmica também não se altera com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, pois conforme Enunciado 10 da ENFAN (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados): "A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa'. Assim permanece atual a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: (...) o órgão judicial, para expressar sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, acho suficiente para a comprovação do litígio (STJ 1ª T., AI 169073-SP, AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 4.6.90, negaram provimento, v.u. DJU 17.8.98, p. 44 in CPC anotodo Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, nota 3 ao artigo 535). Ademais, a atual redação do artigo 489 do Código de Processo Civil não destoa e não altera este entendimento, consoante recente pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. (...) 4. Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a inquinar tal decisum. 5. Embargos de declaração rejeitados. (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016) Dessarte, REJEITO os embargos de declaração por não reconhecer obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Int. - ADV: RONALDO RODRIGUES FERREIRA (OAB 90986/SP), EZEQUIAS DE MELO FARIAS (OAB 47073/PE), RONALDO RODRIGUES FERREIRA (OAB 90986/SP), FARID SALIM KEEDI (OAB 81661/SP), FARID SALIM KEEDI (OAB 81661/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2199852-97.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Ação Rescisória; 26ª Câmara de Direito Privado; MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL; Foro de São Bernardo do Campo; 7ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0014318-42.2023.8.26.0564; Compra e Venda; Autor: Divepe Distribuidora de Serviços e Peças Ltda; Advogado: Ezequias de Melo Farias (OAB: 47073/PE); Advogado: Marcelo Vieira Lafayette Bitu (OAB: 40788/PE); Advogado: Vanessa Maria Miranda Vieira (OAB: 18251/PE); Réu: Hipermed Embalagens Ltda. - Me; Réu: Roberto Giannichi Filho - Me; Interessado: Dvp Leste – Distribuidora de Veículos e Peças Ltda; Advogado: Ricardo William Camasmie (OAB: 174371/SP); Advogado: Jose Bruno de Toledo Brega (OAB: 32033/SP); Interessado: D S P Participacoes S/A; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Interessado: Jose Claudio Ferreira de Melo (espólio); Advogado: Ezequias de Melo Farias (OAB: 47073/PE); Advogado: Marcelo Vieira Lafayette Bitu (OAB: 40788/PE); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2199852-97.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Ação Rescisória; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0014318-42.2023.8.26.0564; Assunto: Compra e Venda; Autor: Divepe Distribuidora de Serviços e Peças Ltda; Advogado: Ezequias de Melo Farias (OAB: 47073/PE); Advogado: Marcelo Vieira Lafayette Bitu (OAB: 40788/PE); Advogado: Vanessa Maria Miranda Vieira (OAB: 18251/PE); Réu: Hipermed Embalagens Ltda. - Me; Réu: Roberto Giannichi Filho - Me; Interessado: Dvp Leste – Distribuidora de Veículos e Peças Ltda; Advogado: Ricardo William Camasmie (OAB: 174371/SP); Advogado: Jose Bruno de Toledo Brega (OAB: 32033/SP); Interessado: D S P Participacoes S/A; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Interessado: Jose Claudio Ferreira de Melo (espólio); Advogado: Ezequias de Melo Farias (OAB: 47073/PE); Advogado: Marcelo Vieira Lafayette Bitu (OAB: 40788/PE)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 27 de junho de 2025 Processo n° 5001913-43.2019.4.03.6111 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 24-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): não se aplica - apenas eletrônica, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: EVERTON SANDOVAL GIGLIO Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 27 de junho de 2025 Processo n° 5001913-43.2019.4.03.6111 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 24-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): não se aplica - apenas eletrônica, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: MARILDA SIRIANI DE OLIVEIRA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 27 de junho de 2025 Processo n° 5001913-43.2019.4.03.6111 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 24-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): não se aplica - apenas eletrônica, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: WINSTON WIIRA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 27 de junho de 2025 Processo n° 5001913-43.2019.4.03.6111 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 24-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): não se aplica - apenas eletrônica, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: CLEONILDA BONFIM Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 27 de junho de 2025 Processo n° 5001913-43.2019.4.03.6111 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 24-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): não se aplica - apenas eletrônica, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: FUNDACAO DE APOIO A FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 27 de junho de 2025 Processo n° 5001913-43.2019.4.03.6111 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 24-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): não se aplica - apenas eletrônica, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: EDUARDO JOSE STEFANO Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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