Avamor Berlanga Barbosa
Avamor Berlanga Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 047073
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TJPE, TRF3
Nome:
AVAMOR BERLANGA BARBOSA
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 27 de junho de 2025 Processo n° 5001913-43.2019.4.03.6111 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 24-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): não se aplica - apenas eletrônica, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: HELENA SANTOS DE ALMEIDA STEFANO Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 27 de junho de 2025 Processo n° 5001913-43.2019.4.03.6111 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 24-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): não se aplica - apenas eletrônica, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: GUSTAVO VIANI ARRUDA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 27 de junho de 2025 Processo n° 5001913-43.2019.4.03.6111 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 24-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): não se aplica - apenas eletrônica, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: LIGIA ISSA DE FENDI ARRUDA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000061-82.1989.8.26.0344 (344.01.1989.000061) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.T. - - M.T.C. - - R.T. e outros - O.A.S. - - J.F.A.F. - - M.A. - - A.A. - - E.A.S. e outros - Relação: 0530/2025 - Teor do ato: Fls. 1027/1029: Defiro a habilitação. Aguarde-se por 05 (cinco) dias, nada sendo requerido, retornem ao arquivo. Int. - ADV: EVA MACIEL (OAB 49776/SP), ADILSON VIVIANI VALENCA (OAB 35899/SP), ADILSON VIVIANI VALENCA (OAB 35899/SP), ADILSON VIVIANI VALENCA (OAB 35899/SP), ADILSON VIVIANI VALENCA (OAB 35899/SP), ADILSON VIVIANI VALENCA (OAB 35899/SP), WAGNER GIOVANETI TEIXEIRA (OAB 39163/SP), AVAMOR BERLANGA BARBOSA (OAB 47073/SP), AVAMOR BERLANGA BARBOSA (OAB 47073/SP), EVA MACIEL (OAB 49776/SP), PEDRO GELSI (OAB 27838/SP), EVA MACIEL (OAB 49776/SP), EVA MACIEL (OAB 49776/SP), EVA MACIEL (OAB 49776/SP), EVA MACIEL (OAB 49776/SP), EVA MACIEL (OAB 49776/SP), EVA MACIEL (OAB 49776/SP), EVA MACIEL (OAB 49776/SP), AGENOR LOPES (OAB 71371/SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP), TAYON SOFFENER BERLANGA (OAB 111980/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), RENATO BARROS DA COSTA (OAB 184827/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), FERNANDO AUGUSTO MONTAI Y LOPES (OAB 251576/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), EDNEI FERNANDES (OAB 128402/SP), MARCO ANTONIO RIBEIRO PIETRUCCI (OAB 112292/SP)
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Tribunal: TJPE | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo de Justiça 4.0 - Gabinete Virtual do 1º grau - F:( ) Processo nº 0009024-97.2015.8.17.0480 AUTOR(A): EDIMILSON ROMAO TORRES, EDIMILSON ROMAO TORRES RÉU: DIVEPE - DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre a existência de coisa julgada diante da sentença de id 198126571 proferida no processo conexo de nº 007885-47.2014.8.17.0480. Cumpra-se. P. I. Recife, data da assinatura eletrônica. Carlos Neves da Franca Neto Junior Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004497-43.2025.8.26.0564 (processo principal 1005540-37.2021.8.26.0564) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Hipermed Embalagens Ltda. - Me - - Roberto Giannichi Filho - Me - José Claudio Ferreira de Melo Filho - Sendo assim, JULGO PROCEDENTE o presente incidente para incluir no polo passivo JOSÉ CLAUDIO FERREIRA DE MELO FILHO que fica intimado para o pagamento da dívida sob pena de penhora em até 15 dias nos autos principais. Int. - ADV: FARID SALIM KEEDI (OAB 81661/SP), RONALDO RODRIGUES FERREIRA (OAB 90986/SP), RONALDO RODRIGUES FERREIRA (OAB 90986/SP), EZEQUIAS DE MELO FARIAS (OAB 47073/PE), FARID SALIM KEEDI (OAB 81661/SP)
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Tribunal: TJPE | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810373 Processo nº 0116564-88.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JUAREZ VASCONCELOS DE LIMA RÉU: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, BANCO DO BRASIL, FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos etc... Trata-se de embargos de declaração opostos por todas as partes litigantes em face da sentença proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito e danos morais, proposta por Juarez Vasconcelos de Lima em face de Visa do Brasil Empreendimentos Ltda., Banco do Brasil S/A e Friovix Comércio de Refrigeração Ltda. A parte autora, em sua petição (ID 202969943), aponta omissão no dispositivo da sentença quanto à solidariedade da condenação das rés, prevista nos arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC, e abordada na fundamentação, mas não explicitada no comando decisório. Requer o acréscimo expresso dessa responsabilidade solidária no dispositivo. O Banco do Brasil (ID 202776014) também alega omissão semelhante, indicando que a sentença não individualizou a extensão da responsabilidade de cada réu, tampouco se a condenação foi imposta de forma solidária ou não, o que entende ser essencial para delimitar o cumprimento da obrigação. A Friovix Comércio de Refrigeração Ltda. (ID 202765642) levanta duas alegações de omissão: (i) que a sentença não reconheceu o estorno já realizado em favor do autor, cuja comprovação se deu nos documentos ID nº 189367992 e 189368007; e (ii) que não restou claro se a condenação se deu de forma solidária ou individualizada, embora a fundamentação reconheça a cadeia de fornecimento. Por fim, a Visa do Brasil Empreendimentos Ltda. (ID 202595239) sustenta omissão quanto à sua alegada ilegitimidade passiva, reiterando os fundamentos de sua contestação. Embora a matéria tenha sido abordada na fundamentação, a ré entende que deveria haver enfrentamento mais específico dos seus argumentos regulatórios e contratuais. Compelidos a se manifestarem reciprocamente, apenas a instituição financeira ofertou contrarrazões (ID nº 204670234). É o relatório. Decido. De início, reconheço que os embargos de declaração opostos são tempestivos e foram interpostos por partes legítimas, nos termos do art. 1.022 do CPC. Quanto à omissão apontada pelo autor e pelos corréus (Banco do Brasil e Friovix) sobre a natureza solidária da condenação, entendo que assiste razão aos embargantes. A sentença reconheceu, em sua fundamentação, que os três réus integram a cadeia de fornecimento e que a responsabilidade decorrente da falha sistêmica é objetiva e solidária, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC, bem como da Súmula 479 do STJ. Contudo, o dispositivo omitiu menção expressa à solidariedade, o que compromete sua clareza e exequibilidade. Assim, deve ser acrescentada, expressamente, no dispositivo da sentença, a menção à condenação solidária das três rés, em todos os pedidos acolhidos, inclusive nos encargos sucumbenciais. No tocante ao estorno parcial do valor cobrado, conforme alegado pela Friovix, verifica-se que, de fato, há nos autos documentação comprobatória do cancelamento da compra e do estorno bancário (ID nº 189367992 e 189368007), o qual não foi expressamente reconhecido na sentença. A omissão deve ser suprida, com reconhecimento da quantia já estornada, a ser deduzida do valor total a ser restituído, para evitar bis in idem. Por outro lado, as demais alegações aclaratórias não merecem acolhimento. As insurgências da Visa do Brasil quanto à sua alegada ilegitimidade passiva não configuram omissão, contradição ou obscuridade. A sentença analisou detalhadamente os fundamentos legais e jurisprudenciais que sustentam sua legitimidade, rejeitando expressamente a preliminar. Trata-se, aqui, de mero inconformismo com o resultado, o que não se presta à via estreita dos embargos de declaração. A alegação da Friovix de que a sentença não especificou os fundamentos individualizados contra cada réu também não se acolhe. A decisão indicou com clareza que a responsabilidade decorre da inserção funcional de cada um no ciclo de fornecimento da operação fraudulenta, inclusive mencionando expressamente a emissão de nota fiscal com destinatário estranho e entrega em endereço incompatível. Por fim, destaco que as petições de todas as partes contêm requerimentos genéricos de prequestionamento para fins recursais. Registre-se, para os devidos fins, que esta decisão enfrenta todas as questões suscitadas nos embargos, bastando sua leitura para configuração do prequestionamento implícito. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por todas as partes e, nestes termos, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos do autor, do Banco do Brasil e da Friovix, para esclarecer que a condenação imposta na sentença é solidária entre todas as rés: Banco do Brasil S/A, Visa do Brasil Empreendimentos Ltda. e Friovix Comércio de Refrigeração Ltda., nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC, Ainda, reconheço que houve estorno parcial do valor cobrado indevidamente, conforme comprovado nos documentos ID nº 189367992 e 189368007, devendo o valor a ser restituído ser calculado com a dedução da quantia já devolvida. Por fim, REJEITO os demais pedidos aclaratórios, por se tratarem de tentativas de rediscutir fundamentos da decisão ou matérias já expressamente apreciadas. Intimem-se. Cumpra-se. Dilza Christine Lundgren de Barros Juíza de Direito em exercício bfsma
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