Jose Antonio Pestana
Jose Antonio Pestana
Número da OAB:
OAB/SP 048282
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Antonio Pestana possui 29 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT5, TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRT5, TJSP, TJPR
Nome:
JOSE ANTONIO PESTANA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
USUCAPIãO (4)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001350-56.2016.5.05.0015 RECLAMANTE: LEONARDO DE VASCONCELOS VASCONCELOS RECLAMADO: FRATELLI COSTA GESTAO E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f020af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO: Isto posto, ACOLHO, EM PARTE, os Embargos à Execução opostos, reduzo o valor limite da multa imposta, que deixa de ser o valor da causa, informado na petição inicial como sendo de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), e passa a ser R$100.000,00 (cem mil reais), montante que reputo razoável e proporcional em face das circunstâncias acima destacadas, fixando o quantum debeatur em R$124.230,05 (cento e vinte e quatro mil, duzentos e trinta reais e cinco centavos), conforme fundamentação supra e cálculos anexos, que integram este decisum como se aqui estivessem literalmente transcritos. Cumpra-se, a Secretaria da Vara, a determinação inserta na Decisão de Liquidação no sentido de que seja convertida em definitiva a execução provisória atinente ao presente feito, tombada sob o número 0000594.03.2023.5.05.0015, devendo nela ser praticados todos os demais atos processuais relacionados à presente execução. INTIMEM-SE. VIVIANNE TANURE MATEUS Juíza do Trabalho VIVIANNE TANURE MATEUS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A - GV GESTAO DE RISCO LTDA - VINICIUS LAGE PAMPLONA VAZ - EVANDRO AUGUSTO PAMPLONA VAZ - FRATELLI COSTA GESTAO E PARTICIPACOES LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001350-56.2016.5.05.0015 RECLAMANTE: LEONARDO DE VASCONCELOS VASCONCELOS RECLAMADO: FRATELLI COSTA GESTAO E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f020af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO: Isto posto, ACOLHO, EM PARTE, os Embargos à Execução opostos, reduzo o valor limite da multa imposta, que deixa de ser o valor da causa, informado na petição inicial como sendo de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), e passa a ser R$100.000,00 (cem mil reais), montante que reputo razoável e proporcional em face das circunstâncias acima destacadas, fixando o quantum debeatur em R$124.230,05 (cento e vinte e quatro mil, duzentos e trinta reais e cinco centavos), conforme fundamentação supra e cálculos anexos, que integram este decisum como se aqui estivessem literalmente transcritos. Cumpra-se, a Secretaria da Vara, a determinação inserta na Decisão de Liquidação no sentido de que seja convertida em definitiva a execução provisória atinente ao presente feito, tombada sob o número 0000594.03.2023.5.05.0015, devendo nela ser praticados todos os demais atos processuais relacionados à presente execução. INTIMEM-SE. VIVIANNE TANURE MATEUS Juíza do Trabalho VIVIANNE TANURE MATEUS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DE VASCONCELOS VASCONCELOS
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Antonio Pestana (OAB 48282/SP) Processo 1034515-98.2019.8.26.0577 - Usucapião - Reqte: Maria Aparecida de Andrade - Vistos. Houve manifestação do Oficial do CRI no sentido de que o pedido atende às exigências registrárias (fl. 360). Promovam-se as citações dos confinantes pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada (CPC, art. 246, §3º). O Oficial de Justiça citará as pessoas referidas no mandado, averiguando, ao mesmo tempo, se são efetivamente confrontantes da área usucapienda. Deverá, ainda, percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são os confrontantes e citando aqueles que não constem do mandado, inclusive ocupantes, bem como indicar quem se encontra na posse do imóvel. O Oficial de Justiça deverá também constatar quem mora no imóvel ou, caso existam sinais de uma edificação na área, quem mora em cada uma delas, intimando-se as pessoas que ali residem da existência da ação, advertindo-as de que deverão se manifestar nos autos em 15 dias, caso tenham interesse. Em consequência do art. 213, §10, inciso I da Lei 6.015/73, que versa: "I - o condomínio geral, de que tratam os arts. 1.314 e ss. do Código Civil, será representado por qualquer dos condôminos", a citação será suprida, com relação a imóvel confrontante, após a citação do primeiro proprietário, sendo desnecessária a citação dos demais. Intimem-se, por portal eletrônico, as Fazendas Públicas da União, Estado e Município para que manifestem interesse na causa. Em seguida, cite-se, por edital, por edital, com o prazo de 20 dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, certificando a Serventia após o prazo. Após, ao Ministério Público. Ao final, certifique a Serventia se o ciclo citatório encontra-se completo. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Silvia Letícia de Oliveira (OAB 164288/SP), Marcelo Schwan Guimarães (OAB 167558/SP), Gustavo Ferreira Pestana (OAB 216289/SP), Jose Antonio Pestana (OAB 48282/SP) Processo 1028748-06.2024.8.26.0577 - Guarda de Família - Reqte: A. S. G. , R. M. da S. - Reqdo: R. M. da S. , A. S. G. - Manifeste-se a parte requerida em réplica à contestação e documentos à reconvenção.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Antonio Pestana (OAB 48282/SP), Inger Daniela Andrea Pincheira Araya (OAB 269381/SP), Ricardo Vilasboas Simoes (OAB 329113/SP) Processo 1009117-28.2014.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: L. D. V. E. L. - Exectdo: W. P. F. J. - Conforme estabelecido pelo Comitê Gestor da Unidade de Processamento Judicial das 5ª a 9ª Varas Cíveis de São José dos Campos, "ínfimo" é o valor bloqueado que não atinge 3 UFESPs. Assim, tendo sido efetivada ordem de bloqueio dentro deste limite no sistema SISBAJUD, foi desbloqueado, conforme protocolo(s) juntado(s). Fica a parte credora intimada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Antonio Pestana (OAB 48282/SP) Processo 1034515-98.2019.8.26.0577 - Usucapião - Reqte: Maria Aparecida de Andrade - Vistos. Houve manifestação do Oficial do CRI no sentido de que o pedido atende às exigências registrárias (fl. 360). Promovam-se as citações dos confinantes pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada (CPC, art. 246, §3º). O Oficial de Justiça citará as pessoas referidas no mandado, averiguando, ao mesmo tempo, se são efetivamente confrontantes da área usucapienda. Deverá, ainda, percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são os confrontantes e citando aqueles que não constem do mandado, inclusive ocupantes, bem como indicar quem se encontra na posse do imóvel. O Oficial de Justiça deverá também constatar quem mora no imóvel ou, caso existam sinais de uma edificação na área, quem mora em cada uma delas, intimando-se as pessoas que ali residem da existência da ação, advertindo-as de que deverão se manifestar nos autos em 15 dias, caso tenham interesse. Em consequência do art. 213, §10, inciso I da Lei 6.015/73, que versa: "I - o condomínio geral, de que tratam os arts. 1.314 e ss. do Código Civil, será representado por qualquer dos condôminos", a citação será suprida, com relação a imóvel confrontante, após a citação do primeiro proprietário, sendo desnecessária a citação dos demais. Intimem-se, por portal eletrônico, as Fazendas Públicas da União, Estado e Município para que manifestem interesse na causa. Em seguida, cite-se, por edital, por edital, com o prazo de 20 dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, certificando a Serventia após o prazo. Após, ao Ministério Público. Ao final, certifique a Serventia se o ciclo citatório encontra-se completo. Int.
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