Paschoal Gesualdo Credidio

Paschoal Gesualdo Credidio

Número da OAB: OAB/SP 048432

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paschoal Gesualdo Credidio possui 20 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2023, atuando em TJPB, TJSP, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJPB, TJSP, TJBA
Nome: PASCHOAL GESUALDO CREDIDIO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) APELAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) MONITóRIA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008675-84.2016.8.26.0100 (processo principal 0083251-44.1999.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Fazendas Integradas Ouro Branco S.a - SÍNDICO - - Elpídio de Carvalho Custódio - - Waldiney Giacomelli - - Marco Antônio Tonussi Rodrigues - - Ronaldo Canova - - Carmelo Panza - - Rogerio Bezerril Bandarra - - José Ricardo Grillo - - Edson Bergamaschi Filho - - Antoninho Zócchio - - União Federal - - União-fazenda Nacional - - JOAO MARIA DA COSTA - - Claudio Gonçalves Tumonis - - João Paulo Machado Bergamaschi - - Gilberto Peres Rodrigues - - Emilio Perdão - - Eduardo Asaka - - Pvp Publicidade Ltda - - Tadashi Inoue Miyahira - - Jair Canova - - José André Casas Garcia - - Suzana Machado Bergamaschi - - Carlos Henrique de Paula Klotz - - Valter Haller - - Marisa dos Santos - - Roberto Cerqueira do Val - - Toyomi Oyama - - Jorge Arakaki - - Saoex S.a Seguradora e Previdência Privada - - Alain Charles Edouard Moreau - - Peter Claus Stadié - - Luiz Attie Filho - - Gezuel Aparecido Diniz - - Viviane de Freitas Guimães Pina e outro - Vistos. 1. Fls. 327/329: último pronunciamento judicial, que, dentre outras deliberações, (i) homologou o laudo pericial de fls. 259/309, (ii) determinou a alienação dos bens imóveis em hasta pública e (iii) designou Sérgio Villa Nova de Freitas para o encargo de Leiloeiro. 2. Fls. 336/337 e 343/344: o Edital do Leilão foi expedido e publicado. 3. Fls. 348/351 e 380: a credora Viviane de Freitas Guimães Pina afirmou que o leilão designado para 27 de fevereiro padeceu de alterações abruptas e não contempladas no edital (fls. 336/337), comprometendo, assim, a lisura do certame. Nesse contexto, pleiteou: (i) a suspensão de qualquer adjudicação ou expedição de carta de arrematação, até a análise da impugnação; (ii) o reconhecimento de seu direito de preferência, facultando-lhe a possibilidade de igualar a maior oferta realizada no leilão (art. 889, I, do CPC); e, (iii) subsidiariamente, caso não seja concedido o direito de preferência, a invalidação do ato, com a realização de novo certame. Por fim, requereu a intimação do Leiloeiro para prestar esclarecimentos. 4. Fls. 363/375: o Leiloeiro acostou aos autos os Autos de Leilão, nos quais consta o maior lance no valor de R$ 290.000,00, juntamente com os anúncios veiculados nos periódicos Folha de São Paulo e Daqui. 5. Fls. 378/379: o credor Gezuel Aparecido Diniz manifestou ciência acerca dos autos de leilão apresentados. 6. Fl. 381: o Síndico requereu: (i) a intimação do Leiloeiro para elucidar a supressão do contador; (ii) o sobrestamento da análise do pedido de nulidade até a prestação dos devidos esclarecimentos; e (iii) o indeferimento da pretensão referente ao direito de preferência, ante a ausência de amparo legal. 7. Fls. 384/386: o Ministério Público aquiesceu com a intimação do Leiloeiro para que se manifeste acerca das alegações formuladas pela credora Viviane de Freitas Guimães Pina às fls. 348/351. Posteriormente, pugnou pela intimação do Síndico para que se pronuncie sobre as informações prestadas pelo Leiloeiro e, ulteriormente, nova vista para manifestação quanto à nulidade do certame e ao direito de preferência. 8. Ao Leiloeiro, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente manifestação sobre os fatos narrados na petição de fls. 348/351. 9. Em seguida, ao Síndico e ao MP, sucessivamente. 10. Intimem-se. Cumpra-se. Então, conclusos. - ADV: VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), ISABEL MARIA GALVAO DIX DIAS (OAB 58261/SP), GISLEINE GARCIA ROZZI (OAB 73821/SP), MEIRE MIE ASSAHI (OAB 81503/SP), LUIS CARLOS JUSTE (OAB 83948/SP), ANGELA MARIA DE SOUZA (OAB 89877/SP), MARCELO MUOIO (OAB 91808/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), ROSELI PRINCIPE THOME (OAB 59834/SP), EDSON LOURENCO RAMOS (OAB 21252/SP), UBAJARA A.B.C. SFOGGIA (OAB 7764/RS), MARCO AURÉLIO BAMPI (OAB 30260/RS), DEBORA WUST DE PROENCA (OAB 81729/SP), ANTÔNIO GALINDO RIBAS (OAB 43099S/AP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), RICARDO RAMOS NOVELLI (OAB 67990/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), TAKASHI TUCHIYA (OAB 10984/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP), JULIANA CANAAN ALMEIDA DUARTE MOREIRA (OAB 119870/SP), DAURO LOHNHOFF DOREA (OAB 110133/SP), PASCHOAL GESUALDO CREDIDIO (OAB 48432/SP), LETICIA BRESSAN (OAB 126253/SP), PRISCILA SCABBIA DE OLIVEIRA (OAB 126345/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP), LUIS CESAR MEDINA MOYA (OAB 120370/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), FABIO TAG DE ABREU (OAB 143960/SP), RENATA ROMERA MARQUES SWIERCZYNSKI (OAB 155213/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), DAVID EDUARDO GOLDSHMIDT (OAB 139119/SP), FABIO DANIEL ROMANELLO VASQUES (OAB 178993/SP), JOSE JACKSON DOJAS FILHO (OAB 208396/SP), TIRSO MARINELLI (OAB 26771/SP), GILBERTO PERES RODRIGUES (OAB 28740/SP), FERDINANDO COSMO CREDIDIO (OAB 31254/SP), JOSE EDUARDO PIRES MENDONCA (OAB 41089/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP), EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP), RENATO RUBENS BLASI (OAB 136508/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP), DANIELE NAPOLI (OAB 137471/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP)
  3. Tribunal: TJBA | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0411350-82.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A. Advogado(s): CARLOS ALBERTO BAIAO (OAB:BA48432), JORGE VICENTE LUZ (OAB:SP34204), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB:SP217897) EXECUTADO: KATIANE DA COSTA DOS SANTOS Advogado(s):     DESPACHO   Intime-se a parte exequente para , no prazo de 15 dias, requerer algo útil ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento.   Salvador -BA, datado e assinado eletronicamente.      Marcus Vinicius da Costa Paiva Juiz de Direito Auxiliar     (Ato Normativo Conjunto nº 11, de 14 de março de 2025)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriano Suski Donato (OAB 38739/RS), Eloi Contini (OAB 35912/RS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Lucinéia Possar (OAB 19599/PR), Cássio Renato Dalmaso Polanczyk (OAB 95031/RS), Rogerio da Encarnacao Vieira (OAB 28889/RS), Luciano Jose Giongo (OAB 35388/RS), Genil Andreatta (OAB 48432/RS), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), MAURO XAVIER MILAN (OAB 29602/RS), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Mauro da Cruz (OAB 212804/SP), André Zanetti Baptista (OAB 206889/SP) Processo 1099266-12.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO FIBRA S/A - Exectdo: Ademar Antonio Giovelli, Osmar Luiz Giovelli - Vistos. 1- Anoto, para fins de controle, relatório do processando em p. 2250/2256. 2. Imóveis nº 2324/2325 (p. 1004): Anoto, ainda, que ainda há valores depositados em 21/05/2020 pelo arrematante dos imóveis de n. 2324 (matrícula em p. 1247 e ss) e 2325 (matrícula em P. 1255 e ss), Silvestre, em conta vinculada ao feito (p. 1006 e ss). 3. P. 2737, 2879 e 2888 (terceiro Bradesco): Acerca do fato, na esteira das decisões de p. 2415, item 1, 2664, itens 9 e 10, e ante manifestação do exequente em P. 2283 e 2832, do terceiro Bradesco em p. 2737 e 2888, e do ofício juntado em P. 2738, manifeste-se o terceiro Bradesco, credor preferencial, em 15 dias requerendo o que de direito e juntando planilha atualizada de seu crédito referente às penhoras R.10, em p. 1250 e R.09 em p. 1258. A ordem de preferência das penhoras é ditada pela anterioridade da penhora, e não pela data da respectiva averbação no registro de imóveis. Vale dizer: o que importa é a data da formalização da penhora (artigo 797 do CPC). Precedentes: AgInt no AREsp 298.558/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/4/2019, DJe 22/5/2019; AgInt no AREsp 1362004/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 30/03/2020, DJe 01/04/2020; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2296079-23.2023.8.26.0000, 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Des. Campos Mello, j. 18/12/2023; Agravo de Instrumento 2043925-46.2022.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, Relator Des. Renato Rangel Desinano, j. 29/04/2022) 4. P. 2953/3080 (AI nº 2295874-28.2022.8.26.0000 - agravante Osmar, executado): Cumpra-se o v. acórdão que negou provimento ao recurso mantendo a decisão agravada de p. 2524/2526, complementada a p. 2550. P. 2941/2942 (exequente), 3081/3082 (executado) e 3087/3088 (Ministério Público): Em cumprimento da decisão mantida, transitada em julgado a presente e mediante apresentação de formulário próprio, expeça-se MLE em favor da parte exequente no valor de R$ 83.355,36 do montante depositado em 04/04/2022 pela BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A. Quanto ao saldo remanescente da impenhorabilidade (montante inferior a 40 sm), manifeste-se o executado, à luz do item 7 dessa decisão. 5- P. 3090/3162 (AI nº 2137479-06.2020.8.26.0000 - agravante terceira CHS AGRONEGÓCIO): Cumpra-se o v. acórdão que negou provimento ao recurso mantendo a decisão agravada de P. 996. 6- P. 2880: Anotada penhora no rosto desses autos em favor do terceiro Itaú, ora cadastrado, e em desfavor dos executados advinda dos autos nº 1009949-66.2016.8.26.0100 em trâmite perante a 40ª Vara Cível desse Foro Central. 7- Considerando o longo lapso temporal desde a última consolidação do quadro de penhoras, intime-se o exequente, atualizando o quadro formulado a p. 2252/2255 indicando todos os imóveis que permanecem penhorados, qual o andamento da constrição (avaliação, arrematação, penhora cancelada ou alienação efetivada com depósito de valores) e indicação de credores que pleiteam preferência já deferida ou por decidir. Prazo: 30 (trinta) dias. 8- Abra-se vista ao Ministério Público. Int.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES  Processo:  8003400-25.2022.8.05.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A REU: REU: VALDENICIO DOS SANTOS FREIRE  ATO ORDINATÓRIO  DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- INTIMEM-SE ambas as partes, por meio de seus (suas) advogados (as) constituídos (as), para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do interesse na produção de outras provas e demonstrar sua pertinência.   20 de maio de 2025. Assinado digitalmente
  6. Tribunal: TJBA | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré. CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA Processo: 0049617-04.2006.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Execução - Cumprimento de Sentença] EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.  EXECUTADO: JESUS HUMBERTO BERMEJO MARTIN Nos termos do art. 1º do Decreto Judiciário nº 867, de 26 de setembro de 2016, comprove o Requerente o recolhimento das custas relativas aos serviços de pesquisa e emissão de documentos eletrônicos em sistemas informatizados. Prazo de 15 dias. Intime-se. Salvador (BA), data registrada no sistema. Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rogerio da Encarnacao Vieira (OAB 28889/RS), MAURO XAVIER MILAN (OAB 29602/RS), Adriano Suski Donato (OAB 38739/RS), Genil Andreatta (OAB 48432/RS), Cássio Renato Dalmaso Polanczyk (OAB 95031/RS), Eloi Contini (OAB 35912/RS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Lucinéia Possar (OAB 19599/PR), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luciano Jose Giongo (OAB 35388/RS), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Mauro da Cruz (OAB 212804/SP), André Zanetti Baptista (OAB 206889/SP) Processo 1099266-12.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO FIBRA S/A - Exectdo: Ademar Antonio Giovelli, Osmar Luiz Giovelli - Vistos. 1- Anoto, para fins de controle, relatório do processando em p. 2250/2256. 2. Imóveis nº 2324/2325 (p. 1004): Anoto, ainda, que ainda há valores depositados em 21/05/2020 pelo arrematante dos imóveis de n. 2324 (matrícula em p. 1247 e ss) e 2325 (matrícula em P. 1255 e ss), Silvestre, em conta vinculada ao feito (p. 1006 e ss). 3. P. 2737, 2879 e 2888 (terceiro Bradesco): Acerca do fato, na esteira das decisões de p. 2415, item 1, 2664, itens 9 e 10, e ante manifestação do exequente em P. 2283 e 2832, do terceiro Bradesco em p. 2737 e 2888, e do ofício juntado em P. 2738, manifeste-se o terceiro Bradesco, credor preferencial, em 15 dias requerendo o que de direito e juntando planilha atualizada de seu crédito referente às penhoras R.10, em p. 1250 e R.09 em p. 1258. A ordem de preferência das penhoras é ditada pela anterioridade da penhora, e não pela data da respectiva averbação no registro de imóveis. Vale dizer: o que importa é a data da formalização da penhora (artigo 797 do CPC). Precedentes: AgInt no AREsp 298.558/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/4/2019, DJe 22/5/2019; AgInt no AREsp 1362004/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 30/03/2020, DJe 01/04/2020; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2296079-23.2023.8.26.0000, 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Des. Campos Mello, j. 18/12/2023; Agravo de Instrumento 2043925-46.2022.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, Relator Des. Renato Rangel Desinano, j. 29/04/2022) 4. P. 2953/3080 (AI nº 2295874-28.2022.8.26.0000 - agravante Osmar, executado): Cumpra-se o v. acórdão que negou provimento ao recurso mantendo a decisão agravada de p. 2524/2526, complementada a p. 2550. P. 2941/2942 (exequente), 3081/3082 (executado) e 3087/3088 (Ministério Público): Em cumprimento da decisão mantida, transitada em julgado a presente e mediante apresentação de formulário próprio, expeça-se MLE em favor da parte exequente no valor de R$ 83.355,36 do montante depositado em 04/04/2022 pela BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A. Quanto ao saldo remanescente da impenhorabilidade (montante inferior a 40 sm), manifeste-se o executado, à luz do item 7 dessa decisão. 5- P. 3090/3162 (AI nº 2137479-06.2020.8.26.0000 - agravante terceira CHS AGRONEGÓCIO): Cumpra-se o v. acórdão que negou provimento ao recurso mantendo a decisão agravada de P. 996. 6- P. 2880: Anotada penhora no rosto desses autos em favor do terceiro Itaú, ora cadastrado, e em desfavor dos executados advinda dos autos nº 1009949-66.2016.8.26.0100 em trâmite perante a 40ª Vara Cível desse Foro Central. 7- Considerando o longo lapso temporal desde a última consolidação do quadro de penhoras, intime-se o exequente, atualizando o quadro formulado a p. 2252/2255 indicando todos os imóveis que permanecem penhorados, qual o andamento da constrição (avaliação, arrematação, penhora cancelada ou alienação efetivada com depósito de valores) e indicação de credores que pleiteam preferência já deferida ou por decidir. Prazo: 30 (trinta) dias. 8- Abra-se vista ao Ministério Público. Int.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: MONITÓRIA n. 8056135-72.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: IUNI EDUCACIONAL - UNIME SALVADOR LTDA Advogado(s): CARLOS ALBERTO BAIAO (OAB:BA48432), RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO (OAB:PI14498), MIRIA ALONSO PRATES (OAB:SP516570) REU: VIVIAM TAVARES DE VASCONCELOS Advogado(s):     DECISÃO   Vistos. Custas recolhidas. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, cabendo o juiz velar pela célere solução do litígio, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, arts. 3º e 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Havendo interesse das partes em participar de audiência e conciliação por videoconferência, deverão manifestar interesse, no prazo de 05 dias, ressaltando que, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 345, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020) e art. 6º do Ato Conjunto nº 32/2020 do Poder Judiciário do Estado da Bahia, as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por audiência telepresencial, através da solução de videoconferência, observando-se ainda o quanto regulamentado no ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2022. Destaco a possibilidade de eventual proposta de acordo ser apresentada por petição nos autos. A fim de impor celeridade ao feito, de logo, determino a citação do réu para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, em prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica e, na hipótese de revelia, se manifestar a respeito da produção de outras provas ou requerer julgamento antecipado da lide. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a esta, força de mandado judicial de citação/intimação. P.I. Cumpra-se.   Salvador, 18 de fevereiro de 2025. Fábio Alexsandro Costa Bastos  Juiz de Direito Titular
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