Dantas De Souza Sociedade Individual De Advocacia

Dantas De Souza Sociedade Individual De Advocacia

Número da OAB: OAB/SP 048596

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dantas De Souza Sociedade Individual De Advocacia possui 140 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 96
Total de Intimações: 140
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: DANTAS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
140
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (18) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003406-94.2024.8.26.0161 (processo principal 0030605-19.2009.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.E.A.N. - Vistos. Junte a parte exequente memória atualizada do débito, dado tempo passado. Em seguida, independentemente de nova conclusão, pesquise-se e bloqueie-se, para fins de penhora, dinheiro, via Sisbajud. Autorizo, se o caso, o uso da ferramenta "teimosinha", do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Ocorrendo bloqueio de valores em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito em relação ao valor exequendo, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC, prevalecendo dentre os bloqueios realizados aquele com maior valor, e assim sucessivamente até satisfeito o valor do débito exequendo. Deixo de deferir a expedição de certidão de protesto, posto que o documento já foi expedido, conforme se verifica às fls. 55/56. Cumpridas todas determinações supra, intimem-se as partes para que manifestem-se sobre os resultados dessas diligências, em una oportunidade, sob pena de preclusão. Em caso de qualquer omissão da parte exequente, intime-se nos moldes do art. 485, inciso III e § 1º, do CPC. Int.. - ADV: DANTAS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48596/SP), ANTONIO ALEXANDRE DANTAS DE SOUZA (OAB 318509/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005096-37.2021.8.26.0009 (processo principal 1009820-09.2017.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - K.F.P. - V.P.P. - Certidão de honorários retificada. - ADV: MARCIO JOSE CORREA (OAB 491098/SP), ANTONIO ALEXANDRE DANTAS DE SOUZA (OAB 318509/SP), DANTAS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48596/SP), DANYLO RODRIGUES SANTOS ALVES DA COSTA (OAB 443936/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002433-10.2024.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo Luiz Bissaco - Water Park São Pedro Park Empreendimentos Imobiliários Ltda/ Nome Fantasia)thermas São Pedro Park Resort - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, justificando-se a necessidade e a pertinência. - ADV: RODRIGO MARTELO (OAB 351310/SP), ANTONIO ALEXANDRE DANTAS DE SOUZA (OAB 318509/SP), EVERLYSY DOS SANTOS MESSAS VALERIO (OAB 444451/SP), DANTAS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48596/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002467-54.2025.8.26.0008 (processo principal 1006371-70.2022.8.26.0008) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sustação de Protesto - Antonio Alexandre Dantas de Souza - Banco Santander (Brasil) S/A - Fls. 27/28: manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, acerca do cumprimento da obrigação apresentado pela parte executada. - ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO (OAB 19357/PE), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), DANTAS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48596/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047841-72.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias - Robson Aquino da Silva - Diante do exposto,JULGO IMPROCEDENTESos pedidos,e extingo o processo,com resolução do mérito, nos termos do art. 487,incisoI, do Código de Processo Civil.Não há condenação à sucumbência, nos termos do art. 55,caput, da Lei 9.099/95. Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: DANTAS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48596/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000073-40.2025.8.26.0472 (processo principal 1001779-46.2022.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Financiamento de Produto - Zairo Francisco Castaldello e outro - Tarcis Petrarca Lencione - Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer que os 10% (dez por cento) fixados a título de honorários advocatícios deve incidir sobre o valor da causa indicado na petição inicial do processo de conhecimento nº 1001779-46.2022.8.26.0472. No entanto, homologo o cálculo apresentado pela parte exequente/impugnada à pág. 61, uma vez que o percentual fixado a título de honorários advocatícios deve incidir sobre o valor atualizado da causa. Nesse sentido: [...] Embargos do administrador em busca de declaração acerca do termo inicial de correção e juros a serem aplicados ao valor do crédito que motivou o pedido de falência, base de cálculo de sua remuneração. Recurso que cabe rejeitar, posto que o que quer esclarecer decorre da lei: os honorários incidem sobre o valor atualizado da causa e de juros de mora somente se poderá falar a partir do trânsito em julgado do acórdão embargado, que os arbitrou reformando a sentença de origem (como se dá com os honorários de advogado: §§ 2º e 16 do art. 85 do CPC). Embargos de ambas as partes rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 0032515-42.2009.8.26.0562; Relator (a):César Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019) - Grifei. O acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença e o reconhecimento de excesso da cobrança por parte da parte exequente/impugnada induz à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do(a) patrono(a) da parte impugnante/executada, por força do que dispõe o artigo 85, § 1º, do Código de Processo Civil. Isso porque, se nos autos do cumprimento de sentença o executado precisa oferecer impugnação para ver reconhecido o excesso de execução, deverá o exequente arcar com honorários advocatícios do(a) patrono(a) da parte executada, uma vez que deu causa indevida à apresentação de impugnação. Tal entendimento encontra respaldo no disposto no enunciado da Súmula 519, do Superior Tribunal de Justiça, que restringe a hipótese de não cabimento de fixação de honorários advocatícios aos casos de rejeição da impugnação apresentada. Assim, com fundamento no artigo 85, § 1º, do Código de Processo Civil, condeno a parte exequente/impugnada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do(a) patrono(a) da parte executada/impugnante, que fixo em 20% sobre o proveito econômico obtido, isto é, a diferença entre o valor inicialmente pleiteado e aquele efetivamente homologado. Decorrido o prazo para eventual recurso em face da presente, o que deverá ser certificado, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(ua) procurador(a), para pagamento do débito exequendo remanescente, descontando o valor já depositado nos autos. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor que se encontra depositado nos autos em favor da parte exequente (págs. 51/52), observando o formulário MLE de pág. 73. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP), DANTAS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48596/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000287-91.2003.8.26.0281 (281.01.2003.000287) - Execução Fiscal - Contribuições - Edson Luiz de Souza - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: ANTONIO FELIPPE BERROCA (OAB 48596/SP), FLÁVIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 297200/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
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