Ivens Rodrigues Loiola
Ivens Rodrigues Loiola
Número da OAB:
OAB/SP 048984
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJRJ, TRF6, TRT18, TJSP
Nome:
IVENS RODRIGUES LOIOLA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Mayumi Motomatsu (OAB 155540/SP), Ivens Rodrigues Loiola (OAB 48984/SP), REYNALDO AUGUSTO CARNEIRO (OAB 15886/SP), Jose Oswaldo de Paula Santos (OAB 9453/SP) Processo 0607703-08.1992.8.26.0100 - Inventário - Invtante: ESPÓLIO DE FREDERICO DE SOUZA QUEIROZ NETO, FRANCISCO DE SOUZA QUEIROZ GEBAUER - Faço nova vista ao inventariante para o devido cumprimento do ato ordinatório de fls. 2, notadamente, quanto à categorização correta das peças processuais.
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Tribunal: TRT18 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0010298-04.2022.5.18.0083 AUTOR: EDUARDO MARTINS MAIA RÉU: CONSORCIO OESTE LESTE BARREIRAS INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES Ficam as partes intimadas a, caso queiram, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos (planilha de ID a09425e), com indicação dos itens e valores objeto de discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). No mesmo prazo, caberá ao credor requerer expressamente o início da execução (art. 878 da CLT) que, diante do requerimento, será impulsionada oficialmente (art. 2º do CPC) até a integral quitação, com a prática de todos os atos necessários (a exemplo de bloqueio pelo sistema BACENJUD/SABB, RENAJUD, CNIB, livre penhora de bens, alienação judicial, etc.), em relação aos quais não se exige requerimento individualizado. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 23 de maio de 2025. D AVILA VALERIA ALVES GARCIA DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO MARTINS MAIA
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Tribunal: TRT18 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0010298-04.2022.5.18.0083 AUTOR: EDUARDO MARTINS MAIA RÉU: CONSORCIO OESTE LESTE BARREIRAS INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES Ficam as partes intimadas a, caso queiram, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos (planilha de ID a09425e), com indicação dos itens e valores objeto de discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). No mesmo prazo, caberá ao credor requerer expressamente o início da execução (art. 878 da CLT) que, diante do requerimento, será impulsionada oficialmente (art. 2º do CPC) até a integral quitação, com a prática de todos os atos necessários (a exemplo de bloqueio pelo sistema BACENJUD/SABB, RENAJUD, CNIB, livre penhora de bens, alienação judicial, etc.), em relação aos quais não se exige requerimento individualizado. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 23 de maio de 2025. D AVILA VALERIA ALVES GARCIA DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO OESTE LESTE BARREIRAS
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Djulian Cavarzere dos Santos (OAB 128598/SP), Patricia Figueira Mourao (OAB 137020/SP), Mariuza Rita Pereira (OAB 231086/SP), Ivens Rodrigues Loiola (OAB 48984/SP), Jose Oswaldo de Paula Santos (OAB 9453/SP) Processo 0071700-10.1982.8.26.0053 - Desapropriação - Reqdo: Jose Sampaio Moreira - Vistos. Anoto CR em fls. 991/992; EP 10077/1999 depósito integral em fls. 901/976 (decisão autorizando levantamento em fls. 1004 levantamentos em continuidade; decisão cancelando o MLE em fls. 1024); Extinção do processo em fls. 1009. Anoto, para controle, que consta informação de venda do imóvel, com ressalva do direito dos expropriados originários à indenização destes autos (fls. 1240). I fls. 1238/1242. Os sucessores do expropriado JOSÉ DE SAMPAIO MOREIRA informam que o inventário está encerrado. A área maior remanescente do imóvel desapropriado foi vendida com autorização judicial (fls. 1253/1269). Decisão do juízo da sobrepartilha esclarece que a indenização referente à desapropriação da área menor cabe aos sucessores do espólio do expropriado (fls. 1252). Desse modo, para o levantamento, necessária a habilitação direta nestes autos de todos os sucessores do expropriado: ESPÓLIO DE ALDA DE ARRUDA SAMPAIO; ESPÓLIO DE ALICE SAMPAIO FIGUEIREDO; ESPÓLIO DE SYLVIO DE SAMPAIO MOREIRA; ESPÓLIO DE ARTHUR DE SAMPAIO MOREIRA; ESPÓLIO DE NOEMIA FERREIRA DE SAMPAIO; ESPÓLIO DE JOSÉ SAMPAIO MOREIRA JUNIOR. Para tanto, juntem os interessados documentos do formal de partilha do inventário de José de Sampaio Moreira que esclareçam a divisão de quinhões entre os sucessores e sua homologação, assim como que comprovem o encerramento do processo. Tratando-se de sucessores falecidos, esclareçam os interessados se os inventários de cada um dos seis espólios encontra-se em andamento. Nesse caso, será necessário habilitar os seis espólios. Tratando-se de inventários encerrados, comprovem que o precatório objeto desse feito foi neles partilhado. Em caso contrário, será necessária a realização de sobrepartilha. Para habilitação dos sucessores será necessário juntar ou indicar às fls. onde se encontram os seguintes documentos: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais. b) caso haja habilitação direta dos sucessores (com comprovação de partilha encerrada e que cite o precatório objeto deste incidente): certidão de óbito; documentos pessoais (RG, CPF e/ou certidão de nascimento/casamento) que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite; cópia do formal de partilha/escritura pública de inventário em que conste a partilha deste precatório, a relação de herdeiros e os respectivos quinhões. No mais, Preenchidos os requisitos do artigo 1048, inciso I, do Código de Processo Civil, e, cuidando-se da hipótese prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei Federal nº 7.713/1988, defiro ao habilitante FERNANDO SAMPAIO FERREIRA os benefícios da prioridade especial na tramitação do feito. Anote-se a prioridade na tramitação para JOÃO ROBERTO DE ARRUDA SAMPAIO, SYLVIO DE SAMPAIO MOREIRA NETTO, MARIO WALLACE SIMONS NETO, conforme art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Anote-se a prioridade especial de tramitação para JOSÉ MANUEL PENTEADO DE CASTRO SANTOS, SYLVIO FIGUEIREDO BOCCHINI, FERNANDO SAMPAIO FERREIRA, conforme art. 71, § 5º, da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Anote-se o subscritores para recebimento de intimações. II Fls. 1313/1315. Diante dos esclarecimentos trazido pela Municipalidade, defiro a expedição de mandado de imissão na posse nos termos requeridos pelo ente público. Providencie a z. serventia o necessário. III fls. 1318. A Municipalidade juntou comprovante de depósito da taxa de expedição da carta de adjudicação, providencie a z. serventia sua expedição no formato eletrônico conforme decisão de fls. 1230/1233. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Djulian Cavarzere dos Santos (OAB 128598/SP), Patricia Figueira Mourao (OAB 137020/SP), Mariuza Rita Pereira (OAB 231086/SP), Ivens Rodrigues Loiola (OAB 48984/SP), Jose Oswaldo de Paula Santos (OAB 9453/SP) Processo 0071700-10.1982.8.26.0053 - Desapropriação - Reqdo: Jose Sampaio Moreira - Vistos. Anoto CR em fls. 991/992; EP 10077/1999 depósito integral em fls. 901/976 (decisão autorizando levantamento em fls. 1004 levantamentos em continuidade; decisão cancelando o MLE em fls. 1024); Extinção do processo em fls. 1009. Anoto, para controle, que consta informação de venda do imóvel, com ressalva do direito dos expropriados originários à indenização destes autos (fls. 1240). I fls. 1238/1242. Os sucessores do expropriado JOSÉ DE SAMPAIO MOREIRA informam que o inventário está encerrado. A área maior remanescente do imóvel desapropriado foi vendida com autorização judicial (fls. 1253/1269). Decisão do juízo da sobrepartilha esclarece que a indenização referente à desapropriação da área menor cabe aos sucessores do espólio do expropriado (fls. 1252). Desse modo, para o levantamento, necessária a habilitação direta nestes autos de todos os sucessores do expropriado: ESPÓLIO DE ALDA DE ARRUDA SAMPAIO; ESPÓLIO DE ALICE SAMPAIO FIGUEIREDO; ESPÓLIO DE SYLVIO DE SAMPAIO MOREIRA; ESPÓLIO DE ARTHUR DE SAMPAIO MOREIRA; ESPÓLIO DE NOEMIA FERREIRA DE SAMPAIO; ESPÓLIO DE JOSÉ SAMPAIO MOREIRA JUNIOR. Para tanto, juntem os interessados documentos do formal de partilha do inventário de José de Sampaio Moreira que esclareçam a divisão de quinhões entre os sucessores e sua homologação, assim como que comprovem o encerramento do processo. Tratando-se de sucessores falecidos, esclareçam os interessados se os inventários de cada um dos seis espólios encontra-se em andamento. Nesse caso, será necessário habilitar os seis espólios. Tratando-se de inventários encerrados, comprovem que o precatório objeto desse feito foi neles partilhado. Em caso contrário, será necessária a realização de sobrepartilha. Para habilitação dos sucessores será necessário juntar ou indicar às fls. onde se encontram os seguintes documentos: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais. b) caso haja habilitação direta dos sucessores (com comprovação de partilha encerrada e que cite o precatório objeto deste incidente): certidão de óbito; documentos pessoais (RG, CPF e/ou certidão de nascimento/casamento) que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite; cópia do formal de partilha/escritura pública de inventário em que conste a partilha deste precatório, a relação de herdeiros e os respectivos quinhões. No mais, Preenchidos os requisitos do artigo 1048, inciso I, do Código de Processo Civil, e, cuidando-se da hipótese prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei Federal nº 7.713/1988, defiro ao habilitante FERNANDO SAMPAIO FERREIRA os benefícios da prioridade especial na tramitação do feito. Anote-se a prioridade na tramitação para JOÃO ROBERTO DE ARRUDA SAMPAIO, SYLVIO DE SAMPAIO MOREIRA NETTO, MARIO WALLACE SIMONS NETO, conforme art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Anote-se a prioridade especial de tramitação para JOSÉ MANUEL PENTEADO DE CASTRO SANTOS, SYLVIO FIGUEIREDO BOCCHINI, FERNANDO SAMPAIO FERREIRA, conforme art. 71, § 5º, da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Anote-se o subscritores para recebimento de intimações. II Fls. 1313/1315. Diante dos esclarecimentos trazido pela Municipalidade, defiro a expedição de mandado de imissão na posse nos termos requeridos pelo ente público. Providencie a z. serventia o necessário. III fls. 1318. A Municipalidade juntou comprovante de depósito da taxa de expedição da carta de adjudicação, providencie a z. serventia sua expedição no formato eletrônico conforme decisão de fls. 1230/1233. Intime-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a parte autora para atender à solicitação do Ministério Público do Index. 188752902 (juntar termo de curatela atualizado). Após o cumprimento do item supra, voltem conclusos para saneador.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rafael Mesquita Zampolli (OAB 232475/SP), Jonatas Hans Manrique (OAB 48984/GO) Processo 1015785-55.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa Central Aurora Alimentos - Exectdo: Arthur Santiago de Carvalho - Defiro a realização da pesquisa RENAJUD para localização de veículos em nome dos executados, utilizando-se as custas de fls. 90/91. Consigno, porém, que o bloqueio de eventual veículo localizado será autorizado somente após a formalização da penhora ou arresto. Sendo dois os executados, recolha a exequente as custas faltantes para utilização do sistema SERASAJUD, em 05 (cinco) dias. Com o recolhimento, realize-a a negativação dos executados através do SERASAJUD. Disponibilizada a resposta, intime-se o(a) exequente, através de ato ordinário, para manifestação em 05 (cinco) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, suspendendo-se a execução nos termos do artigo921, incisoIII,§ 1ºe§ 2º do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º, onde aguardarão eventual manifestação do interessado. Intime-se.
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