Ruggero De Jezus Meneghel
Ruggero De Jezus Meneghel
Número da OAB:
OAB/SP 052074
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ruggero De Jezus Meneghel possui 92 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRF4, TJPR
Nome:
RUGGERO DE JEZUS MENEGHEL
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
USUCAPIãO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0168602-62.2011.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Amaro Nunes Ferro - - Rosa Barros Nunes Ferro - - José Ferreira de Oliveira - - Maria José Pinto Ferreira - Rubens Silverio - - Clarice Alves Silva - - Município da Estância Turística e Ibiúna - - Maria Luci Borrasca Silvério - - Alexandre Silvério e outros - Vistos Fls. 636/641, 642/645 e 646/647. Neste momento, em relação à parte requerida MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, intime-a quanto ao despacho de fls. 633 para a especificação de provas, no prazo de 15 dias, sob as penas da legislação. Int. - ADV: FERNANDA PIERRE DIMITROV MENEGHEL (OAB 343733/SP), JOICE VIEIRA DELAGO (OAB 284672/SP), RUGGERO DE JEZUS MENEGHEL (OAB 52074/SP), ALTINO FERRO DE CAMARGO MADEIRA (OAB 244791/SP), ANDRE CABRINO MENDONÇA (OAB 235951/SP), ALEXANDRE FRANCISCO RIBEIRO (OAB 371503/SP), FERNANDA DANTAS FERREIRA (OAB 156253/SP), FERNANDA DANTAS FERREIRA (OAB 156253/SP), FERNANDA DANTAS FERREIRA (OAB 156253/SP), FERNANDA DANTAS FERREIRA (OAB 156253/SP), GILSON CARLOS ALARCON (OAB 125126/SP), MÁRCIA CASTALDELLI SIQUEIRA DIAS ROSA (OAB 213003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000121-10.2022.8.26.0238 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibiúna - Apelante: J. V. F. - Apelada: M. A. F. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: M. C. F. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: A. V. M. N. - Vistos. Fls.416/4224: No tocante ao pedido de justiça gratuita, indefiro a gratuidade, uma vez que não restou comprovada a hipossuficiência econômica do apelante. No caso em comento, não há razões para presumir a hipossuficiência da parte recorrente, ademais, independentemente, do que alega, os documentos juntados aos autos, demonstram movimentações financeiras de grande monta. Anoto que a gratuidade da justiça é devida apenas aqueles com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, em acordo com o art. 98 do Código de Processo Civil c.c com o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Outrossim, o apelante não desfrutou do benefício da gratuidade processual em primeiro grau de jurisdição, e, embora o benefício possa ser requerido a qualquer tempo, deve haver ao menos comprovação do quanto alegado tardiamente. Indefiro-lhe, assim, o benefício da gratuidade processual, e anoto o prazo de cinco dias para recolhimento do valor do preparo, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Advs: Ruggero de Jezus Meneghel (OAB: 52074/SP) - Priscila da Costa Vieira (OAB: 278123/SP) - Leonardo Ferracini Damasceno (OAB: 431908/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 0004917-31.2025.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; 4ª Câmara de Direito Criminal; EDISON BRANDÃO; Foro de Sorocaba; Vara do Júri/Execuções; Agravo de Execução Penal; 0004917-31.2025.8.26.0602; Indulto; Agravante: Célia Maria Rodrigues Paes; Advogada: Fernanda Pierre Dimitrov Meneghel (OAB: 343733/SP); Advogado: Felipe Ruggero de Oliveira Dimitrov Meneghel (OAB: 437338/SP); Advogado: Ruggero de Jezus Meneghel (OAB: 52074/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003141-07.2014.8.26.0238 - Monitória - Cheque - CORNELIO FRANCISCO DE SOUZA - SEBASTIÃO ALVES DA CRUZ - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias, improrrogáveis, para que a parte autora cumpra a determinação anterior para prosseguimento do feito, sob as penas da legislação. Int. - ADV: LÍLIAN RAGUSA MORIANO ELIAS (OAB 262687/SP), RUGGERO DE JEZUS MENEGHEL (OAB 52074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001385-57.2025.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.R. - Trata-se de cumprimento de sentença proferida em autos eletrônicos. As Normas de Serviço da E. CGJ dispõem: Art. 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço. ... Art. 1.289. Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente. Parágrafo único. O ofício de justiça intimará o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico DJE para que promova o peticionamento intermediário. (grifos nossos). No caso dos autos, verifica-se que o requerimento de cumprimento de sentença não foi cadastrado como incidente processual apartado, conforme consulta ao SAJ. Assim, determino o cancelamento pelo Distribuidor Judicial, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: RUGGERO DE JEZUS MENEGHEL (OAB 52074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001385-57.2025.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.R. - Trata-se de cumprimento de sentença proferida em autos eletrônicos. As Normas de Serviço da E. CGJ dispõem: Art. 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço. ... Art. 1.289. Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente. Parágrafo único. O ofício de justiça intimará o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico DJE para que promova o peticionamento intermediário. (grifos nossos). No caso dos autos, verifica-se que o requerimento de cumprimento de sentença não foi cadastrado como incidente processual apartado, conforme consulta ao SAJ. Assim, determino o cancelamento pelo Distribuidor Judicial, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: RUGGERO DE JEZUS MENEGHEL (OAB 52074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001248-45.2020.8.26.0337 - Ação Civil Pública - Ordem Urbanística - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO - Luiz Mariano Mendes - - Benedito Aparecido Bellino Ferraz - - Maria Judelina da Silva Ferraz - - Juraci Marcelino - - Dirce Aparecida Marcelino e outros - Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Município de Alumínio em face de Luis Mariano Mendes, Maria Antonia Baeza Mendes, Manoel do Socorro Ribeirão de Magalhães, Benedito Aparecido Bellino Ferraz, Maria Judelina da Silva Ferraz, Juraci Marcelino, Dirce Aparecida Marcelino e José Wanderley de Lima Antunes, tendo em vista a ocorrência de loteamento clandestino em área aproximada de 34.500,00, contígua ao loteamento Sítio Santa Rita ou Sítio Sônia, no Município de Alumínio. Os requeridos Juraci e Dirce apresentaram contestação (fls. 158/167) alegando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que adquiriram um "pedaço de terra" de Luiz Mariano que posteriormente foi vendido. Os requeridos Luiz Mariano Mendes e Maria Antonia Baeza Mendes apresentaram contestação (fls. 335/344) negando os fatos descritos na inicial. O requerido Manoel Socorro de Magalhães foi citado a fls. 445 e José Wanderley de Lima Antunes foi citado a fls. 476, mas não apresentaram contestação. Os requeridos Maria Judelina da Silva Ferraz e Benedito Aparecido Bellino Ferraz foram citados por edital e apresentaram contestação por negativa geral (fls. 489/491). O Ministério Publico se manifestou a fls. 514. A preliminar de ilegitimidade passiva alegada pelos réus Juraci e Dirce merece acolhimento. Com efeito, cabe ao parcelador responder pela regularização do parcelamento ilícito. Não há nos autos comprovação alguma de que Juraci Marcelino e Dirce Aparecida Marcelino tenham participado ou mesmo contribuído para a realização do loteamento clandestino sob exame, ou de que tenha auferido vantagem ou obtido benefícios em razão dos negócios realizados pelo parcelador da área. Acrescente-se, ainda que, dos documentos que instruem os autos, não há indicios que os mencionados corréus contribuíram, direta ou indiretamente, tampouco se beneficiaram com a implantação do loteamento irregular em exame. Nessas condições, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida por Juraci Marcelino e Dirce Aparecida Marcelino, para o fim de extinguir o feito com relação a eles, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. No mais, verifico que as partes são legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a serem sanadas, razão pela qual dou o feito por saneado. Superado o prazo concedido para a finalização do processo de regularização administrativa sem a efetiva conclusão mostra-se necessário o prosseguimento do feito, com início da instrução processual. Determino, assim, a produção de prova pericial que terá por objeto analisar se (i) houve implantação de loteamento no imóvel descrito na inicial; (ii) se área descrita na inicial é rural ou urbana, conforme o plano diretor atual do município; (iii) há obras de infra-estrutura urbana no local; (vi) o empreendimento atende as exigências legais; (vii) as obras ainda necessárias para atendimento das exigências legais e a estimativa de custo. Nomeio o engenheiro civil, Dr. RAFAEL AUGUSTO HIRAOKA, como perito judicial. O perito nomeado deverá apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias, a contar da ciência do nomeação (465, §2º, incisos I, II e III, CPC). Nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, sendo a perícia determinada de ofício, os honorários periciais serão rateados igualmente entre as partes. Com o depósito integral do valor da perícia, intime-se o Sr. Perito, para designar data para realização da perícia. Poderão as partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, do CPC). Consigno, desde logo, que, no caso de eventual indicação de assistentes técnicos, terão estes o prazo comum de 15 dias para oferecimento de seus pareceres, contados da data da intimação das partes quanto à juntada do laudo do perito, sob pena de preclusão (art. 477, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: RUGGERO DE JEZUS MENEGHEL (OAB 52074/SP), RUGGERO DE JEZUS MENEGHEL (OAB 52074/SP), FELIPE MICHEL DA SILVA (OAB 438345/SP), BRUNO FERREIRA LIMA BOSCO (OAB 312600/SP), LAIS CRISTINA GODINHO MORAES (OAB 275718/SP), LAIS CRISTINA GODINHO MORAES (OAB 275718/SP), FELIPE MICHEL DA SILVA (OAB 438345/SP)