Edmundo Dias Rosa
Edmundo Dias Rosa
Número da OAB:
OAB/SP 052076
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edmundo Dias Rosa possui 46 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TJPE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJPE, TJSP
Nome:
EDMUNDO DIAS ROSA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
USUCAPIãO (4)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (3)
Guarda de Família (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020959-12.2023.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.A.S.C. - "Ciência aos interessados sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) retro juntada(s)". - ADV: RENATO CHINEN DA COSTA (OAB 249474/SP), EDMUNDO DIAS ROSA (OAB 52076/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 3ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5010632-08.2021.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) MARIA ADELIA SANTOS CPF: 127.783.117-34 ISABEL CRISTINA ALVES BRAZ CPF: 545.421.896-00 Tomar ciência acerca da designação da perícia para o dia 25/07/2025 às 14h, nos termos da manifestação ID10472685860. FABIA DANIELLE BARBEDO VIANA MATOS Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 3ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5004147-31.2017.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Atos Unilaterais] AUTOR: NORBERTO MARTINS CPF: 027.676.448-00 RÉU: VILMA FRANCISCA XAVIER SILVA CPF: 037.859.928-31 Trata-se de impugnação à penhora (Id 10349995381) apresentada pela executada Vilma Francisca Xavier Silva, sob o fundamento de impenhorabilidade de imóvel de terceiro. Manifestação do exequente (Id 10383337230). Relatados. Decido. Alega a executada que o bem, cuja penhora foi requerida, não mais lhe pertence. Segundo a executada, quando da sua separação com seu patrono, os bens foram partilhados amigavelmente, e o referido imóvel ficou para ele, que ora subscreve. Em análise dos autos, verifica-se que o imóvel que o exequente pleiteia a penhora, localizado na rua Maria Amélia de Carvalho, n. 806, bairro Francisca Augusta Rios, nesta cidade, conforme já informado nestes autos (Id 2399306469), não pertence à executada, mas sim ao seu patrono nos autos. Ele é seu ex-cônjuge e, na ocasião da separação, o imóvel ficou para ele, conforme documento do Id 10422304474. A posse é confirmada pelos documentos dos Id's 10349993040, 10349995081 e 10349995083, nos quais se verifica a conta de luz em nome do patrono da executada, o recebimento de correspondência por ele no local, bem como o "habite-se" em seu favor. Em que pese não se admitir a defesa de direito de terceiro em nome próprio, no caso em testilha, o terceiro é justamente o patrono da executada, que é seu ex-cônjuge e é quem subscreve a petição. Isto posto, pelas razões expostas e demais elementos dos autos, excepcionalmente, PROCEDE a impugnação ao pedido de penhora do (Id 10349995381) e, por consequência, indefiro o pedido do Id 10311244274, referente ao imóvel localizado na rua Maria Amélia de Carvalho, n. 806, bairro Francisca Augusta Rios, nesta cidade. Diga o exequente em termos de prosseguimento em 30 dias. Intime-se. Pouso Alegre, data da assinatura Juliana Mendes Pedrosa Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002479-05.2022.8.26.0451 (processo principal 1015022-28.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.G.S. - A r. decisão de fls. 171 dos autos determinou o intimação do executado para pagamento da pensão alimentícia, no prazo se 03 (três) dias, sob pena de prisão. É o relatório. Decido. Apesar de devidamente intimado (fls. 172/173), o executado quedou-se inerte (certidão de fls. 174). Evidente, desta feita, o inadimplemento da verba alimentar. Assim, diante da inadimplência, a prisão civil é a medida que se impõe. Como já decidido pelo STF: "A prisão é medida violenta, mas que se justifica em face das graves conseqüências da recusa de pagamento da obrigação alimentar. Pior do que a prisão do devedor é a necessidade ou a fome do alimentando. É desnecessário o esgotamento dos demais meios executórios, antes da decretação da prisão" (STF - AC. UNAM. 2ª Turma, RHC 60.742-0 - SP, rel. Ministro DÉCIO MIRANDA). Por todo o exposto, nos termos do art. 528 do CPC, DECRETO a prisão civil de G.G.S., pelo prazo de 90 (noventa) dias. Expeça-se mandado, com o prazo de 3 (três) anos, observadas as cautelas legais, com a advertência de que o pagamento deverá alcançar os valores indicados a fls. 180 (R$ 17.106,59 - atualizados até agosto/2024) e as prestações vencidas no curso do processo, até o dia do efetivo pagamento. A forma de cumprimento da prisão é concomitante, para o caso de existência de pluralidade de mandados de prisão contra o mesmo executado (Comunicado CG n. 1145/2015). Consigne-se, ainda, no mandado que a prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns (§ 4º). Observe-se, ainda, o teor do Provimento n. 15/2010. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: RENATO CHINEN DA COSTA (OAB 249474/SP), EDMUNDO DIAS ROSA (OAB 52076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043268-27.2023.8.26.0602 - Guarda de Família - Guarda - S.X.S. - - R.S. - Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre o mandado negativo juntado, já esclarecendo (sendo o caso), se pretende a expedição de edital e a realização das pesquisas de praxe". - ADV: RENATO CHINEN DA COSTA (OAB 249474/SP), RENATO CHINEN DA COSTA (OAB 249474/SP), EDMUNDO DIAS ROSA (OAB 52076/SP), EDMUNDO DIAS ROSA (OAB 52076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003743-79.2017.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Bueno de Oliveira - - Olga Nunes de Oliveira - Nelson Mauri Vieira de Paula e outros - Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado de SP. e outros - Vistos. Fls. 1109: defiro, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: MARCELO LOPES PEREIRA (OAB 297320/SP), JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/SP), REGINALDO MORENO (OAB 139553/SP), RENATO CHINEN DA COSTA (OAB 249474/SP), EDMUNDO DIAS ROSA (OAB 52076/SP), MARCELO LOPES PEREIRA (OAB 297320/SP), REGINALDO MORENO (OAB 139553/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014559-04.2020.8.26.0602 (processo principal 1032067-14.2018.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.A.M. - V.F. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: RENATO CHINEN DA COSTA (OAB 249474/SP), VICTOR VIEIRA FLORENTINO (OAB 402242/SP), EDMUNDO DIAS ROSA (OAB 52076/SP)