Jose Augusto Bernardes Da Silva

Jose Augusto Bernardes Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 052384

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Augusto Bernardes Da Silva possui 37 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJMG e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJDFT, TJGO, TJMG, TRF1, TJRJ, TJPA, TRF3, TJSP
Nome: JOSE AUGUSTO BERNARDES DA SILVA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) APELAçãO CíVEL (2) PRECATÓRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0859069-48.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUBER SOARES DE MENESES RÉU: MERCADO PAGO Tendo em vista que o endereço da sede da parte ré bem como o endereço da parte autora não pertencem à área de competência deste Juizado e considerando, ainda, o disposto no Enunciado nº 2.2.5, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei 9099/95. Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Retire-se o feito de pauta. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025. KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Tabelar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Augusto Bernardes da Silva (OAB 52384/SP), Tatiane Cristina Marinho Swistalski (OAB 362445/SP), Ueslei Martins de Souza (OAB 391185/SP) Processo 0000417-48.1999.8.26.0111 - Precatório - Reqte: Andressa Janai da Silva - Cuida-se de Embargos de Declaração interpostos pela parte autora alegando, em suma, que a cessão de crédito noticiada nos autos envolve diz respeito a 70% (setenta por cento) do valor total do Precatório, sendo que na decisão homologatória da cessão, de fls. 320, constou que a cessão diz respeito a 100% (cem por cento) do crédito. Assim, tratando de erro material, requereu o saneamento do apontado, com as adequaçõçes necessárias. Eis em suma o relato. Decido. As hipóteses para interposição de embargos de declaração estão no art. 1022 do NCPC. Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º . O erro material pode ser conceituado como o equívoco ou inexatidão relacionado a aspectos objetivos como um cálculo errado, ausência de palavras, erros de digitação, troca de nome etc. De uma breve leitura da decisão profligada, observa-se que de houve equívoco na redação da decisão embargada, sendo evidente que este homologou sem ressalvas a pretensão descrita no instrumento particular de fls. 297/309 e deveria ter previsto as porcentagens ali avençadas pelas partes. Diante do exposto, conheço dos Embargos apresentados DANDO-LHES TOTAL PROVIMENTO, ante as razões acima esposadas, a fim de que a decisão de fls. 320 passe a ter a seguinte redação: "Vistos. Ante a aquiescência da parte requerente (fls. 316/317), HOMOLOGO a Cessão de Crédito de 70% (setenta por cento) do valor total do precatório (fls. 63/83) para FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS V11, no valor de R$ 67.466,08 (fls. 72), datado em 11/01/2013, do Precatório nº 0117781-42.2016.8.26.0500, ficando ressalvada a parcela de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Precatório corresponde aos honorários advocatícios contratuais devidos ao patrono da Requerente, o Sr. Ueslei Martins de Souza. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos) COM URGÊNCIA. Int." Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Augusto Bernardes da Silva (OAB 52384/SP), Tatiane Cristina Marinho Swistalski (OAB 362445/SP), Ueslei Martins de Souza (OAB 391185/SP) Processo 0000417-48.1999.8.26.0111 - Precatório - Reqte: Andressa Janai da Silva - Cuida-se de Embargos de Declaração interpostos pela parte autora alegando, em suma, que a cessão de crédito noticiada nos autos envolve diz respeito a 70% (setenta por cento) do valor total do Precatório, sendo que na decisão homologatória da cessão, de fls. 320, constou que a cessão diz respeito a 100% (cem por cento) do crédito. Assim, tratando de erro material, requereu o saneamento do apontado, com as adequaçõçes necessárias. Eis em suma o relato. Decido. As hipóteses para interposição de embargos de declaração estão no art. 1022 do NCPC. Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º . O erro material pode ser conceituado como o equívoco ou inexatidão relacionado a aspectos objetivos como um cálculo errado, ausência de palavras, erros de digitação, troca de nome etc. De uma breve leitura da decisão profligada, observa-se que de houve equívoco na redação da decisão embargada, sendo evidente que este homologou sem ressalvas a pretensão descrita no instrumento particular de fls. 297/309 e deveria ter previsto as porcentagens ali avençadas pelas partes. Diante do exposto, conheço dos Embargos apresentados DANDO-LHES TOTAL PROVIMENTO, ante as razões acima esposadas, a fim de que a decisão de fls. 320 passe a ter a seguinte redação: "Vistos. Ante a aquiescência da parte requerente (fls. 316/317), HOMOLOGO a Cessão de Crédito de 70% (setenta por cento) do valor total do precatório (fls. 63/83) para FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS V11, no valor de R$ 67.466,08 (fls. 72), datado em 11/01/2013, do Precatório nº 0117781-42.2016.8.26.0500, ficando ressalvada a parcela de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Precatório corresponde aos honorários advocatícios contratuais devidos ao patrono da Requerente, o Sr. Ueslei Martins de Souza. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos) COM URGÊNCIA. Int." Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Lucas Barbosa Oliveira Ramos (OAB 52384/DF), Russielton Sousa Barroso Cipriano (OAB 524967/SP) Processo 1000367-09.2025.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Guilherme dos Santos - CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) Shopfy Commerce Brazil Ltda e Appmax Plataforma de Pagamentos Ltda. VIA PORTAL ELETRÔNICO.
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