Maria Georgina Junqueira Gonzaga

Maria Georgina Junqueira Gonzaga

Número da OAB: OAB/SP 052415

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Georgina Junqueira Gonzaga possui 65 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TJTO, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 65
Tribunais: TRF3, TJTO, TJSP
Nome: MARIA GEORGINA JUNQUEIRA GONZAGA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) INTERDIçãO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0009748-11.2023.8.27.2722/TO RELATOR : GERSON FERNANDES AZEVEDO AUTOR : JAIANE ALVES MACHADO ADVOGADO(A) : MARCELLA PATRICIA ANDRADE BARROS (OAB TO008633) ADVOGADO(A) : AMANDA DE SOUZA PARENTE ALVES (OAB TO006147) RÉU : LARISSA DOS SANTOS ADEODATO ADVOGADO(A) : MARIA GEORGINA JUNQUEIRA GONZAGA (OAB SP052415) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 112 - 26/06/2025 - Ato ordinatório praticado Evento 111 - 26/06/2025 - Juntada Informações Evento 110 - 23/06/2025 - Juntada de Certidão Consulta Sisbajud Positivo
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1011930-86.2022.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 37ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO; Foro de São Bernardo do Campo; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1011930-86.2022.8.26.0564; Bancários; Apelante: Joao Ferreira Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Maria Georgina Junqueira Gonzaga (OAB: 52415/SP); Apelado: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a.; Advogado: Diego Martignoni (OAB: 65244/RS); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2114429-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M.r. Figueiredo Cabeleleiros Eireli - Epp e outro - Agravado: Julia Silva Ferreira - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA PARA CUSTEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. MANUTENÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A MERA EXISTÊNCIA DE DÍVIDAS E CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO SERVE PARA COMPROVAR A AUSÊNCIA DE RECURSOS. AGRAVANTE É EMPRESA QUE ATUA COMO SALÃO DE CABELEIREIROS, SITUADO EM BAIRRO NOBRE DA CAPITAL PAULISTA, EM PLENO FUNCIONAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Georgina Junqueira Gonzaga (OAB: 52415/SP) - Andreia Grou Fonseca (OAB: 418805/SP) - Sofia Athanase Dontos (OAB: 309388/SP) - Ângela Parras (OAB: 188329/SP) - Cristiano Luisi Rodrigues (OAB: 187096/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2176489-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Rafael Alex Sanches - Agravado: Município de Santo Andre - Vistos. Fls. 56/58: O agravante esclarece que permanece utilizando a mesma bomba de insulina. A despeito das manifestações apresentadas, entendo que não é caso de reconsiderar a decisão liminar que negou a tutela de urgência. Com efeito, o recorrente apenas repisa os argumentos já apresentados quando do ajuizamento da ação de obrigação de fazer originária e da interposição do presente recurso, inexistindo quaisquer fatos novos e/ou supervenientes, aptos a modificar a situação já analisada. Conforme aventado, os insumos/medicamentos requeridos foram registrados na ANVISA, mas não foram incorporados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) o que atrai a incidência das teses fixadas no julgamento do Tema 1234 e do Tema 6 pelo E. Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, ao menos neste momento inicial, não se verifica o preenchimento dos requisitos ali fixados, a permitir o fornecimento da Bomba de Insulina Sistema Minimed 780G e seus acessórios in casu. Nota-se que, no tange à negativa administrativa, o autor apenas colacionou print de e-mail enviado à Farmácia de Alto Custo, inexistindo comprovação de pedido formal de troca da bomba perante a Municipalidade. Ademais, há recomendações da CONITEC de não incorporação de bomba de infusão contínua de insulina, independentemente da marca do aparelho. Por fim, não há que se falar que a prestação jurisdicional dos autos de nº 0000784-76.2014.8.26.0554 foi encerrada, uma vez que compulsando o referido processo, observa-se que ainda há Recurso Especial e Recurso Extraordinário interpostos pelo Município de Santo André pendentes de julgamento, inexistindo trânsito em julgado. Desta forma, mantenho a r. decisão de indeferimento da medida liminar pleiteada (fls. 23/28), em seus exatos termos. No mais, necessário aguardar o prazo de apresentação de contraminuta no prazo legal, a fim de resguardar o direito ao contraditório e ampla defesa à parte agravada. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. Esta decisão valerá como mandado/ofício, possibilitando seu efetivo cumprimento sem a necessidade de outro instrumento. - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Rogerio de Sousa Oliveira (OAB: 152925/SP) - Maria Georgina Junqueira Gonzaga (OAB: 52415/SP) - 1° andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2176489-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Rafael Alex Sanches - Agravado: Município de Santo Andre - Vistos. Fls. 56/58: O agravante esclarece que permanece utilizando a mesma bomba de insulina. A despeito das manifestações apresentadas, entendo que não é caso de reconsiderar a decisão liminar que negou a tutela de urgência. Com efeito, o recorrente apenas repisa os argumentos já apresentados quando do ajuizamento da ação de obrigação de fazer originária e da interposição do presente recurso, inexistindo quaisquer fatos novos e/ou supervenientes, aptos a modificar a situação já analisada. Conforme aventado, os insumos/medicamentos requeridos foram registrados na ANVISA, mas não foram incorporados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) o que atrai a incidência das teses fixadas no julgamento do Tema 1234 e do Tema 6 pelo E. Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, ao menos neste momento inicial, não se verifica o preenchimento dos requisitos ali fixados, a permitir o fornecimento da Bomba de Insulina Sistema Minimed 780G e seus acessórios in casu. Nota-se que, no tange à negativa administrativa, o autor apenas colacionou print de e-mail enviado à Farmácia de Alto Custo, inexistindo comprovação de pedido formal de troca da bomba perante a Municipalidade. Ademais, há recomendações da CONITEC de não incorporação de bomba de infusão contínua de insulina, independentemente da marca do aparelho. Por fim, não há que se falar que a prestação jurisdicional dos autos de nº 0000784-76.2014.8.26.0554 foi encerrada, uma vez que compulsando o referido processo, observa-se que ainda há Recurso Especial e Recurso Extraordinário interpostos pelo Município de Santo André pendentes de julgamento, inexistindo trânsito em julgado. Desta forma, mantenho a r. decisão de indeferimento da medida liminar pleiteada (fls. 23/28), em seus exatos termos. No mais, necessário aguardar o prazo de apresentação de contraminuta no prazo legal, a fim de resguardar o direito ao contraditório e ampla defesa à parte agravada. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. Esta decisão valerá como mandado/ofício, possibilitando seu efetivo cumprimento sem a necessidade de outro instrumento. - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Rogerio de Sousa Oliveira (OAB: 152925/SP) - Maria Georgina Junqueira Gonzaga (OAB: 52415/SP) - 1° andar
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001597-72.2025.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André AUTOR: LAURA SPINOLA COELHO Advogado do(a) AUTOR: MARIA GEORGINA JUNQUEIRA GONZAGA - SP52415 REU: MUNICIPIO DE SANTO ANDRE, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, onde pleiteia a autora, o fornecimento de equipamentos e insumos médicos para controle/tratamento de Diabete Melitus, tipo 1, a saber: - 1 (uma) unidade Guardian Link 4 (MMT-7840W8); - 5 (cinco) sensores Guardian 4 (MMT-7040C8) por mês; - 1 (um) aplicador do Quick-Set (MMT-305QS); - 10 (dez) conjuntos de infusão Quick-Set de 9 mm (MMT-397A) por mês; - 10 (dez) reservatórios de 3 ml (MMT-332A) por mês: - 1 (uma) unidade de CareLink USB Blue para download de dados; - 3 (três) frascos mensais de insulina ultra-rápida (Lispro); - 1 (um) medidor de glicemia a cada 24 meses; - 60 (sessenta) tiras reagentes e 60 (sessenta) lancetas por mês (ajustável conforme uso do Guardian 3, se aplicável). Tendo em vista que o valor atríbuído à causa se refere ao custo inicial do kit médico, observados os termos do art. 292 do CPC, esclareça ou regularize a autora, no prazo de 15 dias, o valor da causa, vez que da leitura da inicial, interpreta-se que alguns dos acessórios/insumos devem ser fornecidos mensalmente. Publique-se com urgência. Santo André, data do sistema.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019856-84.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Joao Ferreira Silva - Banco Safra S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Diante do oferecimento da apelação, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, certifique-se o recolhimento das custas nos termos do Provimento nº 01/2020 e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil). Acaso os valores pagos superem o débito, ainda sim a serventia deverá proceder a vinculação das guia(s), dando ciência ao interessado, por certidão - ato ordinatório, do recolhimento efetuado a maior, para que no âmbito administrativo junto a Fesp ou judicialmente, através de ação própria, requeira a restituição da importância indevidamente paga. Intime-se. São Bernardo do Campo, 01 de julho de 2025. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARIA GEORGINA JUNQUEIRA GONZAGA (OAB 52415/SP)
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