Josafa Alves Genuino
Josafa Alves Genuino
Número da OAB:
OAB/SP 052458
📋 Resumo Completo
Dr(a). Josafa Alves Genuino possui 38 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TJCE e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TJCE
Nome:
JOSAFA ALVES GENUINO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
USUCAPIãO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502221-32.2016.8.26.0191 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Maria Ivonete Pereira de Almeida - Vistos. Expeça-se a certidão de honorários em favor do i. causídico, consignando no documento atuação parcial, tendo em vista que ingressou nos autos para pleitear o desbloqueio de valores e noticiar o parcelamento do débito. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSAFA ALVES GENUINO (OAB 52458/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004816-51.2022.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Ana Carla de Souza Vasconcelos - - Edson Silva Santos - DIGA À PARTE AUTORA SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA JUNTO AOS AUTOS, NO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA DETERMINAÇÃO. - ADV: JOSAFA ALVES GENUINO (OAB 52458/SP), JOSE FERNANDO VIALLE (OAB 415517/SP), ROSELI SOUZA COSTA (OAB 332739/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005279-66.2017.8.26.0191 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - J.A. - - F.B.S. - - F.H.M. - - J.A.G. - - L.C.P. - - S.S.A.S. - Fls. 2674/2684: ciência as partes acerca do desdobramento das ordens de desbloqueio de valores via SISBAJUD. Em nada mais sendo requeridos, estes autos serão novamente arquivados. - ADV: ANA CAROLINA CORREA PETENATI GUIMARÂES (OAB 49095/PR), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), ANA CAROLINA CORREA PETENATI GUIMARÂES (OAB 49095/PR), FLAVIO HENRIQUE MORAES (OAB 134682/SP), RUY OSCAR DOS SANTOS (OAB 105587/SP), PAULO AUGUSTO FURTADO MENDONÇA (OAB 183195/SP), MAIRA CALIDONE RECCHIA BAYOD (OAB 246875/SP), JOSAFA ALVES GENUINO (OAB 52458/SP), PRISCILA PAMELA CESARIO DOS SANTOS (OAB 257251/SP), JAQUELINE BRIZANTE ORTENEY (OAB 308512/SP), ÉRICO JOSÉ GIRO (OAB 189786/SP), BRUNO GOFMAN (OAB 61136/PR), BRUNO GOFMAN (OAB 61136/PR), EVELYN FABRICIA DE ARRUDA (OAB 28224/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1518491-87.2023.8.26.0191 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.H.S.S. - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e a relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, sob pena de preclusão. O silêncio ou o requerimento genérico de meios probatórios serão entendidos como ausência de provas por produzir e anuência ao julgamento antecipado, ressaltando-se desde já que serão indeferidos os requerimentos deprovasimpertinentes,redundantesou meramente protelatórias. Prazo: 5 dias. Intime-se. - ADV: JOSAFA ALVES GENUINO (OAB 52458/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003139-37.2021.8.26.0191 (processo principal 1004256-17.2019.8.26.0191) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Relações de Parentesco - C.O. - Ante a manifestação expressa da parte exequente dando conta de que houve o cumprimento da obrigação (fl 111), JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado ocorre nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica (art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil). Sem custas. Arquivem-se. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: JOSAFA ALVES GENUINO (OAB 52458/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002799-25.2023.8.26.0191 (processo principal 1004753-02.2017.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Violação aos Princípios Administrativos - J.A.G. - - J.S.R. e outro - Vistos. Ciência às partes acerca da decisão monocrática que não conheceu do recurso do executado "José". Aguarde-se o prazo legal da decisão de fl. 213. Intime-se. - ADV: DARCIO COELHO NUNES (OAB 422297/SP), BRUNO CHUMISKI PINTO (OAB 450252/SP), JOSAFA ALVES GENUINO (OAB 52458/SP), RUY OSCAR DOS SANTOS (OAB 105587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3008485-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cordeirópolis - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Transzape Transportes Rodoviarios Ltda - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 3008485-64.2025.8.26.0000 Relator(a): MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO contra r. decisão de fls. 242, dos autos de origem, que indeferiu a penhora de imóvel em execução fiscal ajuizada em face de TRANZAPE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. O Estado sustenta que, após tentativas frustradas de bloqueio de valores via SISBAJUD, requereu a penhora de imóvel avaliado em R$ 12.000.000,00, o que foi indeferido sob o argumento de existência de outras penhoras anteriores e ausência de bens penhoráveis, resultando na suspensão do feito por um ano, nos termos do art. 921, III do CPC e art. 40 da LEF. A agravante alega que a decisão é ilegal, pois a conveniência da penhora cabe à credora, e que a suspensão da execução compromete a arrecadação tributária e a execução orçamentária estadual. Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso, com a imediata determinação da penhora do imóvel, para evitar prejuízos aos cofres públicos e garantir a efetividade da execução fiscal. É o relatório. Desde logo, anote-se que, nos estreitos lindes do recurso interposto, o exame da matéria debatida se circunscreve à verificação da presença dos requisitos legais ensejadores, ou não, da medida liminar pleiteada, sob pena de inescusável supressão de instância na análise do mérito da demanda. Os requisitos da tutela de urgência vêm previstos no artigo 300, caput, do CPC, que assim dispõe: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, os requisitos para concessão da tutela pleiteada estão presentes. Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada pelo agravante em face da agravada. Às fls. 231 a 233, o Estado pleiteou a penhora de imóvel registrado sob a matrícula de nº 10170, do Cartório de Registro de Imóveis de Limeira. A r. decisão de fls. 242, contudo, indeferiu o pedido dada a existência de múltiplas penhoras anteriores, razão pela qual se insurge o exequente. Com efeito, observa-se da matrícula acostada às fls. 197 a 202, dos autos de origem, que foram averbadas diversas penhoras sobre o imóvel, localizado às margens da Via Anhanguera, no Município de Cordeirópolis. As penhoras pretéritas, no entanto, não impedem novos atos de constrição sobre o bem, resguardado o direito de preferência (art. 797, parágrafo único, do CPC). De fato, a agravada ainda figura como titulares do direito real de propriedade, razão pela qual é possível a penhora. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que rejeitou a impugnação à penhora, que recaiu sobre imóveis (apartamento e vaga de garagem), dos quais o executado é detentor de cota parte, não reconhecendo que se trata de bem de família. Irresignação. Descabimento. Alegação de impenhorabilidade do bem imóvel, por se tratar de bem de família, não demonstrada. Imóvel destinado a locação. Ausente comprovação de que o valor auferido com o aluguel do imóvel seja essencial ao sustento do agravante. Imóvel que, inclusive, consta ser objeto de outras penhoras. Precedência de outras penhoras também não é impedimento para a manutenção da constrição. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2095602-47.2024.8.26.0000; Relator (a):Rodrigues Torres; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2024; Data de Registro: 18/11/2024); e AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE AFASTOU A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO ANTES DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DO AGRAVANTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. ARRESTO ONLINE. POSSIBILIDADE. MEDIDA QUE ENCONTRA AMPARO NOS ARTS. 830 E 854 DO CPC. PENHORA DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE MÚLTIPLAS PENHORAS SOBRE O MESMO BEM. PARTICIPAÇÃO DOSCOPROPRIETÁRIOSQUE SE DÁ APENAS NA FASE DE ALIENAÇÃO DO BEM (ART. 843, DO CPC). DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2052691-54.2023.8.26.0000; Relator (a):César Zalaf; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2023; Data de Registro: 24/04/2023). Ademais, verifica-se no caso em tela que o imóvel foi avaliado em R$ 12.000.000,00 (fls. 193 a 196), e que as penhoras anteriores somadas não amontam ao sequer a R$ 1.000.000,00, razão pela qual é útil a medida pleiteada pelo exequente que busca reaver débito tributário de mais de R$ 6.000.000,00. Ante o exposto, defiro o pedido de efeito ativo ao recurso para permitir a penhora do bem registrado sob a matrícula de nº 10170, do Cartório de Registro de Imóveis de Limeira. À contraminuta. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO Relatora - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Paulo Sergio Caetano Castro (OAB: 97151/SP) - Anselmo Schotten Júnior (OAB: 14022/SC) - Thiago Torquato Viana (OAB: 27211/SC) - Quezia Regina de Oliveira (OAB: 30957/SC) - Luiza Stüepp Heidemann (OAB: 52323/SC) - Willian dos Santos Medeiros (OAB: 50406/SC) - Darlan Westphal Bittencourt da Cunha (OAB: 52458/SC) - Marina das Neves Meurer (OAB: 56248/SC) - Mariana Cardoso Magalhães Souza (OAB: 34827/SC) - Iashmine Vicente de Souza (OAB: 56042/SC) - 1° andar
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