Lucimar Vieira De Faro Melo
Lucimar Vieira De Faro Melo
Número da OAB:
OAB/SP 052475
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRT2, TJPE, TJSP
Nome:
LUCIMAR VIEIRA DE FARO MELO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008882-07.2006.8.26.0562 (562.01.2006.008882) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Mol (brasil) Ltda - Kanoa Industrias Alimenticias Ltda - - Joaquim Carlos Alberto de Sant'anna - Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do(s) executado(s). Reitere-se a ordem pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Joaquim Carlos Alberto de Sant'anna; Valor atualizado: R$ 235.721,12. 2) Observado excesso de penhora, ou seja, que a ordem de bloqueio atingiu mais de uma conta, fica desde já determinada a liberação do excedente (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o executado na pessoa do advogado constituído ou pessoalmente, caso revel ou sem representante processual, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo e da manifestação da parte exequente, por economia processual. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão, após a manifestação do exequente. 6) Decorrido in albis o prazo do item 3, o valor será levantado pelo exequente, tão logo venha aos autos o formulário correspondente, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a satisfação da dívida ou em termos de prosseguimento da execução, conforme o caso. Intime-se. - ADV: DINA CURY NUNES DA SILVA (OAB 282418/SP), JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP), MARIA AMELIA FERREIRA LOPES (OAB 7430/PA), LUCIMAR VIEIRA DE FARO MELO (OAB 52475/SP), GODOFREDO MENDES VIANNA (OAB 231109/SP), CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008882-07.2006.8.26.0562 (562.01.2006.008882) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Mol (brasil) Ltda - Kanoa Industrias Alimenticias Ltda - - Joaquim Carlos Alberto de Sant'anna - Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do(s) executado(s). Reitere-se a ordem pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Joaquim Carlos Alberto de Sant'anna; Valor atualizado: R$ 235.721,12. 2) Observado excesso de penhora, ou seja, que a ordem de bloqueio atingiu mais de uma conta, fica desde já determinada a liberação do excedente (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o executado na pessoa do advogado constituído ou pessoalmente, caso revel ou sem representante processual, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo e da manifestação da parte exequente, por economia processual. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão, após a manifestação do exequente. 6) Decorrido in albis o prazo do item 3, o valor será levantado pelo exequente, tão logo venha aos autos o formulário correspondente, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a satisfação da dívida ou em termos de prosseguimento da execução, conforme o caso. Intime-se. - ADV: DINA CURY NUNES DA SILVA (OAB 282418/SP), JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP), MARIA AMELIA FERREIRA LOPES (OAB 7430/PA), LUCIMAR VIEIRA DE FARO MELO (OAB 52475/SP), GODOFREDO MENDES VIANNA (OAB 231109/SP), CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008882-07.2006.8.26.0562 (562.01.2006.008882) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Mol (brasil) Ltda - Kanoa Industrias Alimenticias Ltda - - Joaquim Carlos Alberto de Sant'anna - Fica a parte exequente intimada a respeito da petição da parte executada alegando a impenhorabilidade relativa aos ativos bloqueados junto ao SISBAJUD, para manifestação, em querendo, no prazo de cinco dias. - ADV: JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP), DINA CURY NUNES DA SILVA (OAB 282418/SP), MARIA AMELIA FERREIRA LOPES (OAB 7430/PA), LUCIMAR VIEIRA DE FARO MELO (OAB 52475/SP), GODOFREDO MENDES VIANNA (OAB 231109/SP), CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007798-03.1998.8.26.0157 (157.01.1998.007798) - Separação Consensual - Dissolução - S.F.F. - - T.C.F. - Ciência às partes acerca do ato ordinatório de fl. 59. - ADV: LUCIMAR VIEIRA DE FARO MELO (OAB 52475/SP), LETICIA SOARES DE ARAUJO DIAS (OAB 276432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008882-07.2006.8.26.0562 (562.01.2006.008882) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Mol (brasil) Ltda - Kanoa Industrias Alimenticias Ltda - - Joaquim Carlos Alberto de Sant'anna - Vistos. Traga o(a)(s) executado(a)(s) para os autos extratos referentes a três meses anteriores à data da efetivação do bloqueio, relativos à conta que pretende ver desbloqueada, no prazo de cinco dias. Com a juntada, abra-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de 05 dias. Para promover celeridade na análise do pedido, a petição que veiculará mencionados extratos deverá ser protocolada sob a nomenclatura "Pedido de Desbloqueio Penhora", a fim de possibilitar triagem no recebimento das petições. Int. - ADV: MARIA AMELIA FERREIRA LOPES (OAB 7430/PA), CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP), DINA CURY NUNES DA SILVA (OAB 282418/SP), GODOFREDO MENDES VIANNA (OAB 231109/SP), LUCIMAR VIEIRA DE FARO MELO (OAB 52475/SP), JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007798-03.1998.8.26.0157 (157.01.1998.007798) - Separação Consensual - Dissolução - S.F.F. - - T.C.F. - Ciência às partes acerca do ato ordinatório de fl. 69. - ADV: LUCIMAR VIEIRA DE FARO MELO (OAB 52475/SP), LETICIA SOARES DE ARAUJO DIAS (OAB 276432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036177-39.1994.8.26.0562 (562.01.1994.036177) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Joaquina Siqueira - M.E.F.M.S. - - R.T.F.M. - - J.J.F.M. - - V.F.M.S. - - Lucas de Faro Braguetta Soares e outro - Vistos. Fls.2581/2582: Diante da formalização do termo da penhora às fls. 2568, intimem-se, pessoalmente, as partes o Executado e, fundamentalmente, a coproprietário(s) do imóvel, Sra. Lucimara Vieira de Faro Melo, para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FÁBIO MOYA DIEZ (OAB 213889/SP), LUCIMAR VIEIRA DE FARO MELO (OAB 52475/SP), MARIA JOAQUINA SIQUEIRA (OAB 61220/SP), LETÍCIA QUINTAS CORTEZ (OAB 221244/SP), RAFAEL COUTINHO FERREIRA (OAB 244224/SP), LUCAS URSINI MARQUES MACHADO (OAB 469307/SP), NILTON TORRES ALMEIDA JUNIOR (OAB 300487/SP), NILTON TORRES ALMEIDA JUNIOR (OAB 300487/SP), DANIELA ISSUANI AUGUSTO SIQUEIRA (OAB 370891/SP), LILIAN MARIA MACHADO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 120367/SP), MELISSA VIEIRA DE FARO MELO (OAB 243988/SP), DANIELLA SCHULZ FERREIRA (OAB 234988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036177-39.1994.8.26.0562 (562.01.1994.036177) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Joaquina Siqueira - M.E.F.M.S. - - R.T.F.M. - - J.J.F.M. - - V.F.M.S. - - Lucas de Faro Braguetta Soares e outro - Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo coexecutado Roberto Tácito de Faro Melo (fls. 2.569/2.573) contra a decisão de fls. 2.559/2.560, com fundamento no artigo 1022 e seguintes do Código de Processo Civil. Alega obscuridade na decisão por ter desconsiderado a existência de outros codevedores, bem como sobre a determinação de penhora de todo o imóvel, embora seja proprietário de apenas parte dele. Aduz, ainda, omissão em relação sobre a tese por ele suscitada. Recebo os embargos, pois tempestivos, mas os rejeito, ante o nítido caráter infringente. A decisão combatida levou em consideração todas as manifestações e elementos probatórios coligidos aos autos para se chegar à conclusão nela exposta. Fernando da Fonseca Gajardoni esclarece que: A contradição que justifica os embargos declaratórios é aquela constante na decisão, nas suas diferentes partes constituintes. O fato da decisão ser contraditória com decisões anteriormente proferidas no processo, outros atos do processo ou provas produzidas não justifica o cabimento dos embargos, pois estes têm relação com a higidez da decisão em si considerada, não sendo a via própria ao ataque da decisão por outros erros de procedimento ou julgamento. (GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Execução e Recursos: Comentários ao CPC 2015. Vol. 3. 2ª Ed. São Paulo: MÉTODO, 2018, sem grifos no original). Ademais, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já decidiu que não há a obrigação de o julgador ater-se aos fundamentos indicados pela parte e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJSP 111/114). Nesse sentido, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça decidiu que desde que os fundamentos adotados bastem para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte (RSTJ 151/229). Na espécie, a parte embargante suscita obscuridade/omissões entre a decisão e outros elementos dos autos que não constam da própria decisão. Busca, na verdade, rediscutir matéria que já foi devidamente decidida, o que não se admite por esta via. Se almeja a modificação do julgado, devem fazer uso do recurso adequado. Intime-se. - ADV: DANIELA ISSUANI AUGUSTO SIQUEIRA (OAB 370891/SP), NILTON TORRES ALMEIDA JUNIOR (OAB 300487/SP), NILTON TORRES ALMEIDA JUNIOR (OAB 300487/SP), LILIAN MARIA MACHADO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 120367/SP), MARIA JOAQUINA SIQUEIRA (OAB 61220/SP), LUCIMAR VIEIRA DE FARO MELO (OAB 52475/SP), RAFAEL COUTINHO FERREIRA (OAB 244224/SP), MELISSA VIEIRA DE FARO MELO (OAB 243988/SP), DANIELLA SCHULZ FERREIRA (OAB 234988/SP), LETÍCIA QUINTAS CORTEZ (OAB 221244/SP), FÁBIO MOYA DIEZ (OAB 213889/SP), LUCAS URSINI MARQUES MACHADO (OAB 469307/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013572-72.2019.8.26.0320 (processo principal 1010937-72.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Transportadora Contatto Ltda - Eliton Correia dos Santos - Vistos. Fls. 451: reporto-me à decisão de fls. 287. Diga em prosseguimento. No silêncio, suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: BRUNA OLIVEIRA GARBIATTI (OAB 423441/SP), BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), ULYSSES GUEDES BRYAN ARANHA (OAB 312143/SP), ROSILDA JERONIMO SILVA (OAB 266529/SP), LUCIMAR VIEIRA DE FARO MELO (OAB 52475/SP), MELISSA VIEIRA DE FARO MELO (OAB 243988/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036177-39.1994.8.26.0562 (562.01.1994.036177) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Joaquina Siqueira - M.E.F.M.S. - - R.T.F.M. - - J.J.F.M. - - V.F.M.S. - - Lucas de Faro Braguetta Soares e outro - *para a correta intimação do executado Roberto Tácito e cônjuge, informe a parte interessada o endereço atualizado e dados do cônjuge. - ADV: FÁBIO MOYA DIEZ (OAB 213889/SP), DANIELA ISSUANI AUGUSTO SIQUEIRA (OAB 370891/SP), NILTON TORRES ALMEIDA JUNIOR (OAB 300487/SP), NILTON TORRES ALMEIDA JUNIOR (OAB 300487/SP), LILIAN MARIA MACHADO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 120367/SP), MARIA JOAQUINA SIQUEIRA (OAB 61220/SP), LETÍCIA QUINTAS CORTEZ (OAB 221244/SP), DANIELLA SCHULZ FERREIRA (OAB 234988/SP), MELISSA VIEIRA DE FARO MELO (OAB 243988/SP), RAFAEL COUTINHO FERREIRA (OAB 244224/SP), LUCIMAR VIEIRA DE FARO MELO (OAB 52475/SP), LUCAS URSINI MARQUES MACHADO (OAB 469307/SP)