Francisco De Souza
Francisco De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 052507
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco De Souza possui 35 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJPR
Nome:
FRANCISCO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
ARROLAMENTO COMUM (3)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001982-63.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1022097-93.2022.8.26.0005) (processo principal 1022097-93.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Consigaz Distribuidora de Gás Ltda - Mohamad e Saleh Comercio de Gas Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Antoni Pagano Vistos, Conforme solicitado pela parte credora, determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada (na modalidade reiterada). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Defiro também a pesquisa de bens em nome do(a)(s) executado(a)(s), junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, ficando desde logo determinado o bloqueio (transferência) de eventuais veículos localizados. Executado(s) abaixo: Mohamad e Saleh Comercio de Gas Ltda, CPF/CNPJ: 13748887000142 Valor atualizado: R$ 72.779,77 Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja 03 UFESPs, o resultado será considerado negativo, devendo a Serventia providenciar o respectivo desbloqueio, salvo se o valor executado for igual ou inferior a R$ 500,00. Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: 1. Se negativa a pesquisa, fica desde já intimada a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. 2. Se positiva a pesquisa, após a juntada do resultado, tornem conclusos. Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução. Desde logo, ficam autorizadas pesquisas por meio dos sistemas Renajud (DETRAN) e Infojud (DRF), bem como expedição de mandado de penhora, mediante requerimento da parte exequente e recolhimento das custas (taxas/diligência) correspondentes, caso ainda não realizadas. Fica dispensado do recolhimento das taxas/diligências o(a) exequente que for beneficiado pela Gratuidade. Intime-se. São Paulo, 06 de maio de 2025. - ADV: FELIPE SOARES OLIVEIRA (OAB 344214/SP), FRANCISCO DE SOUZA (OAB 52507/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018285-72.2022.8.26.0001 (processo principal 1016328-19.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Direitos e Títulos de Crédito - Raimundo Barros da Silva Estacionamentos Me - Expresso Vila Velha Ltda. - Vistos. Fls. 128 - Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: FRANCISCO DE SOUZA (OAB 52507/SP), ELISIANE DAMASCENO MIRANDA FULAS (OAB 228352/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001982-63.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1022097-93.2022.8.26.0005) (processo principal 1022097-93.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Consigaz Distribuidora de Gás Ltda - Mohamad e Saleh Comercio de Gas Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Antoni Pagano Vistos, Conforme solicitado pela parte credora, determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada (na modalidade reiterada). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Defiro também a pesquisa de bens em nome do(a)(s) executado(a)(s), junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, ficando desde logo determinado o bloqueio (transferência) de eventuais veículos localizados. Executado(s) abaixo: Mohamad e Saleh Comercio de Gas Ltda, CPF/CNPJ: 13748887000142 Valor atualizado: R$ 72.779,77 Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja 03 UFESPs, o resultado será considerado negativo, devendo a Serventia providenciar o respectivo desbloqueio, salvo se o valor executado for igual ou inferior a R$ 500,00. Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: 1. Se negativa a pesquisa, fica desde já intimada a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. 2. Se positiva a pesquisa, após a juntada do resultado, tornem conclusos. Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução. Desde logo, ficam autorizadas pesquisas por meio dos sistemas Renajud (DETRAN) e Infojud (DRF), bem como expedição de mandado de penhora, mediante requerimento da parte exequente e recolhimento das custas (taxas/diligência) correspondentes, caso ainda não realizadas. Fica dispensado do recolhimento das taxas/diligências o(a) exequente que for beneficiado pela Gratuidade. Intime-se. São Paulo, 06 de maio de 2025. - ADV: FELIPE SOARES OLIVEIRA (OAB 344214/SP), FRANCISCO DE SOUZA (OAB 52507/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1107202-73.2024.8.26.0100 - Instrução de Rescisória - Citação - Bernardino Goncalves Pereira Filho - - Rubia Regina Cristiano Pereira - - Aguinaldo Leandro da Silva - Paulo Roberto dos Santos - Paulo Roberto dos Santos - Bernardino Gonçalves Pereira Filho - - Rubia Regina Cristiano Pereira - - Aguinaldo Leandro da Silva - Aos apelados para apresentação de contrarrazões no prazo legal. - ADV: FRANCISCO DE SOUZA (OAB 52507/SP), MOACYR BENEDITO RODRIGUES (OAB 78605/SP), FRANCISCO DE SOUZA (OAB 52507/SP), MOACYR BENEDITO RODRIGUES (OAB 78605/SP), MOACYR BENEDITO RODRIGUES (OAB 78605/SP), MOACYR BENEDITO RODRIGUES (OAB 78605/SP), MOACYR BENEDITO RODRIGUES (OAB 78605/SP), MOACYR BENEDITO RODRIGUES (OAB 78605/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032736-08.2016.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Sucessões - Cineide Maria Simões - Emerson da Silva - - Carlos Alberto da Silva - - CARLA ADRIANA DA SILVA FIUZA - - FRANCISCO CLAECIO SAMPAIO FIUZA e outros - Valor Atualizado: R$ 119.980,76 Vistos. 1) Quanto ao depósito judicial oriundo da 5ª Vara Federal de Guarulhos. Foi identificado o depósito realizado em conta bancária da inventariante referente ao processo nº 500551-55.2022.4.03.6119, que teve trâmite durante a 5ª Vara Federal de Guarulhos. Intimada a se manifestar, inicialmente, esta alegou desconhecer o pagamento. Após a vinda da resposta daquele juízo com comprovante do depósito judicial, embora reconheça o crédito, sustentou desconhecer a origem do numerário. Finalmente, pleiteou em 24/03/2025 o prazo de 60 dias realizar a restituição da quantia neste feito, entretanto, não noticiou até o momento sua realização. É notório a pretensão da inventariante de procrastinar o depósito do numerário. Desde fevereiro de 2025 (fls. 2014/2016) ela se encontra ciente da determinação judicial e nada de concreto demonstrou realizar até o momento para sanar a questão. Assim, defiro o bloqueio "on-line" até o limite do débito acima apontado na conta bancária de titularidade da inventariante. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Sendo irrisório o valor bloqueado (menor que 02 UFESPs), deverá, desde logo, ser feito o seu desbloqueio. Caso o valor não se enquadre no item anterior, proceda-se ao pedido de transferência para conta judicial. 2) No tocante à venda do imóvel em Mongaguá O único documento juntado pela inventariante no intuito de demonstrar que providenciou o necessário para venda autorizada deve ser visto com ressalvas (fls. 2.075) já que apócrifo. 3) Quanto à atuação da inventariante. Inicialmente, imperioso anotar que à inventariante foi dada oportunidade nestes autos para o devido contraditório quanto suas atuações mais recentes, notadamente em relação aos valores por ela levantados junto à 5ª Vara Federal de Guarulhos. Não há, entretanto, qualquer comprovação quanto ao suposto empréstimo por ela contratada no mesmo período, conforme alegado. Ainda que o fosse, uma confusão patrimonial de tamanho proporção, relembrando que se trata de depósito de significativa quantia (R$ 112.233,04 + R$ 8.015,03, depositados em 26/12/2023 e 31/12/2023, respectivamente) indica que sua atuação é, no mínimo, desidiosa. Nem mesmo a devida comprovação quanto ao anúncio da venda do imóvel em Mongaguá foi por ela realizada, limitando-se a juntar documento apócrifo. Anoto ainda que houve recente pedido apartado de remoção de inventariante proposta por um dos herdeiros (proc.0006281-08.2025), no qual houve indeferimento do pedido. Entretanto, ante o decurso do prazo sem depósito do numerário pela Sra. Cineide a ensejar inclusive a tentativa de bloqueio Sisbajud, excepcionalmente, entendo dispensável a distribuição de novo incidente apartado, já que amplamente possibilitado a ela o contraditório; e, excepcionalmente, ante a gravidade da conduta, e a fim de resguardar os interesses do espólio e demais herdeiros, determino a REMOÇÃO DA INVENTARIANTE, o que o faço, com fundamento no art. 622, incisos II, III e VI, do CPC. 4) Concedo o prazo de dez dias para que os herdeiros indiquem os interessados na nomeação como inventariante para apreciação por este Juízo. Com a nomeação do novo responsável será apreciada conjuntamente a pretensão quanto à venda das cabeças de gado. Deixo, por ora, de determinar a venda do imóvel em leilão judicial já que a mudança de inventariante deverá implicar em novas condutas quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: MARIZETE GOMES DA SILVA (OAB 162672/SP), SUELI RIBEIRO SOUZA (OAB 170105/SP), EMERSON DA SILVA (OAB 247075/SP), EMERSON DA SILVA (OAB 247075/SP), FRANCISCO DE SOUZA (OAB 52507/SP), CARLOS RENAN RIBEIRO DA SILVA (OAB 364036/SP), CAROLINE MAEKAWA (OAB 387258/SP), CAIO VINÍCIUS MENDONÇA ROCHA (OAB 444402/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032736-08.2016.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Sucessões - Cineide Maria Simões - Emerson da Silva - - Carlos Alberto da Silva - - CARLA ADRIANA DA SILVA FIUZA - - FRANCISCO CLAECIO SAMPAIO FIUZA e outros - Valor Atualizado: R$ 119.980,76 Vistos. 1) Quanto ao depósito judicial oriundo da 5ª Vara Federal de Guarulhos. Foi identificado o depósito realizado em conta bancária da inventariante referente ao processo nº 500551-55.2022.4.03.6119, que teve trâmite durante a 5ª Vara Federal de Guarulhos. Intimada a se manifestar, inicialmente, esta alegou desconhecer o pagamento. Após a vinda da resposta daquele juízo com comprovante do depósito judicial, embora reconheça o crédito, sustentou desconhecer a origem do numerário. Finalmente, pleiteou em 24/03/2025 o prazo de 60 dias realizar a restituição da quantia neste feito, entretanto, não noticiou até o momento sua realização. É notório a pretensão da inventariante de procrastinar o depósito do numerário. Desde fevereiro de 2025 (fls. 2014/2016) ela se encontra ciente da determinação judicial e nada de concreto demonstrou realizar até o momento para sanar a questão. Assim, defiro o bloqueio "on-line" até o limite do débito acima apontado na conta bancária de titularidade da inventariante. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Sendo irrisório o valor bloqueado (menor que 02 UFESPs), deverá, desde logo, ser feito o seu desbloqueio. Caso o valor não se enquadre no item anterior, proceda-se ao pedido de transferência para conta judicial. 2) No tocante à venda do imóvel em Mongaguá O único documento juntado pela inventariante no intuito de demonstrar que providenciou o necessário para venda autorizada deve ser visto com ressalvas (fls. 2.075) já que apócrifo. 3) Quanto à atuação da inventariante. Inicialmente, imperioso anotar que à inventariante foi dada oportunidade nestes autos para o devido contraditório quanto suas atuações mais recentes, notadamente em relação aos valores por ela levantados junto à 5ª Vara Federal de Guarulhos. Não há, entretanto, qualquer comprovação quanto ao suposto empréstimo por ela contratada no mesmo período, conforme alegado. Ainda que o fosse, uma confusão patrimonial de tamanho proporção, relembrando que se trata de depósito de significativa quantia (R$ 112.233,04 + R$ 8.015,03, depositados em 26/12/2023 e 31/12/2023, respectivamente) indica que sua atuação é, no mínimo, desidiosa. Nem mesmo a devida comprovação quanto ao anúncio da venda do imóvel em Mongaguá foi por ela realizada, limitando-se a juntar documento apócrifo. Anoto ainda que houve recente pedido apartado de remoção de inventariante proposta por um dos herdeiros (proc.0006281-08.2025), no qual houve indeferimento do pedido. Entretanto, ante o decurso do prazo sem depósito do numerário pela Sra. Cineide a ensejar inclusive a tentativa de bloqueio Sisbajud, excepcionalmente, entendo dispensável a distribuição de novo incidente apartado, já que amplamente possibilitado a ela o contraditório; e, excepcionalmente, ante a gravidade da conduta, e a fim de resguardar os interesses do espólio e demais herdeiros, determino a REMOÇÃO DA INVENTARIANTE, o que o faço, com fundamento no art. 622, incisos II, III e VI, do CPC. 4) Concedo o prazo de dez dias para que os herdeiros indiquem os interessados na nomeação como inventariante para apreciação por este Juízo. Com a nomeação do novo responsável será apreciada conjuntamente a pretensão quanto à venda das cabeças de gado. Deixo, por ora, de determinar a venda do imóvel em leilão judicial já que a mudança de inventariante deverá implicar em novas condutas quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: MARIZETE GOMES DA SILVA (OAB 162672/SP), SUELI RIBEIRO SOUZA (OAB 170105/SP), EMERSON DA SILVA (OAB 247075/SP), EMERSON DA SILVA (OAB 247075/SP), FRANCISCO DE SOUZA (OAB 52507/SP), CARLOS RENAN RIBEIRO DA SILVA (OAB 364036/SP), CAROLINE MAEKAWA (OAB 387258/SP), CAIO VINÍCIUS MENDONÇA ROCHA (OAB 444402/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037613-15.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - E.D.P. - T.T.E.E.M. - - E.S.L. - Manifeste-se exequente, em 15 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça disponibilizada nos autos, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. - ADV: JOSUÉ IGLESIAS BALSEIRO (OAB 166412/SP), FRANCISCO DE SOUZA (OAB 52507/SP), FRANCISCO DE SOUZA (OAB 52507/SP)