Idilio Benini Junior

Idilio Benini Junior

Número da OAB: OAB/SP 053438

📋 Resumo Completo

Dr(a). Idilio Benini Junior possui 63 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT10 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 63
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT10, STJ, TJMG
Nome: IDILIO BENINI JUNIOR

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) APELAçãO CíVEL (11) INVENTáRIO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007627-46.2017.8.26.0168 (processo principal 1002593-10.2016.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - I.B.J. - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste(m)-se o(a)(s) Exequente Idilio Benini Junior nos autos, no prazo de cinco (5) dias, promovendo os atos e diligências que lhe competem, uma vez que o mesmo encontra-se paralisado há mais de trinta (30) dias. Decorrido o prazo e, mantida a inércia, será o(a) autor(a) intimado(a) pessoalmente, por mandado ou por carta, para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º, ambos do Código de Processo Civil. - ADV: IDILIO BENINI JUNIOR (OAB 53438/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003803-52.2023.8.26.0168 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Município de Dracena - Apelada: Ana Maria Brito - Magistrado(a) Leonel Costa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TÉCNICA DE ENFERMAGEM EM PERÍODO PANDÊMICO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL COM PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA O GRAU MÁXIMO (40%) DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19, COM PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, FIXANDO O ADICIONAL EM 40% ENTRE 01/03/2020 E 22/05/2022. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DRACENA, SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL PARA O GRAU MÁXIMO E DE QUE A SERVIDORA NÃO TERIA LABORADO EM UNIDADE DE REFERÊNCIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE, DURANTE O PERÍODO PANDÊMICO, A AUTORA FAZIA JUS AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO, DIANTE DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS EM UBS DE REFERÊNCIA PARA COVID-19, E SE HÁ POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO RETROATIVO DO BENEFÍCIO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O LAUDO PERICIAL CONSTATOU QUE, DURANTE A PANDEMIA, A AUTORA ATUOU COM EXPOSIÇÃO DIRETA A AGENTES BIOLÓGICOS EM AMBIENTE COM PACIENTES SUSPEITOS E CONFIRMADOS DE COVID-19, CARACTERIZANDO INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO.4. LAUDO BEM FUNDAMENTADO, NÃO HAVENDO MOTIVO PARA SEU AFASTAMENTO. 5. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CÂMARA PELA NATUREZA MERAMENTE DECLARATÓRIA DA PERÍCIA, COM PAGAMENTO DO ADICIONAL DESDE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE INSALUBRE, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.IV. DISPOSITIVO E TESE6. RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1. É DEVIDO O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO À SERVIDORA DE ENFERMAGEM QUE, DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19, ATUOU EM UNIDADE DE SAÚDE COM ATENDIMENTO A PACIENTES SUSPEITOS OU CONFIRMADOS. 2. O TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DO ADICIONAL COINCIDE COM O INÍCIO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE INSALUBRE, TENDO O LAUDO CARÁTER DECLARATÓRIO.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 37, CAPUT; CPC, ARTS. 85, § 11, E 487, I; EC Nº 113/2021, ART. 3º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, APC 1001477-02.2021.8.26.0553, REL. DES. BANDEIRA LINS, J. 19.01.2023; TJSP, APC 1005413-02.2019.8.26.0619, REL. DES. JOSÉ MARIA CÂMARA JUNIOR, J. 09.11.2022. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Orpheu Cabral (OAB: 165032/SP) (Procurador) - Idilio Benini Junior (OAB: 53438/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001061-03.2025.8.26.0168 (processo principal 1000469-39.2025.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Guarda - E., registrado civilmente como E.S.S. - - E., registrado civilmente como E.C.S.S. - - G., registrado civilmente como G.S.S. - Vistos. Por ora, apresentem os exequentes, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrativo discriminado e atualizado do débito alimentar reclamado, incluindo as parcelas que venceram no curso do processo, abatendo valores eventualmente já pagos pelo executado. Após, tornem-me conclusos. Intimem-se. Dracena, 06 de junho de 2025 - ADV: IDILIO BENINI JUNIOR (OAB 53438/SP), IDILIO BENINI JUNIOR (OAB 53438/SP), IDILIO BENINI JUNIOR (OAB 53438/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000698-92.2013.8.26.0311 (031.12.0130.000698) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.A.S.M. - M.J.M. - Em seguida, intime (m)-se o (s) executado (s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo legal. - ADV: MANOEL TELLES DE SOUZA (OAB 417234/SP), ENEIDA CRISTINA PINOTI SOARES GUIZARDI (OAB 206020/SP), IDILIO BENINI JUNIOR (OAB 53438/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001000-28.2025.8.26.0168 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.H.M.S. - M.V.S.M. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Tal condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, § 3º do CPC. Fixo os honorários advocatícios, nos termos do convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB/SP. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: OTAVIO DE MARCHI (OAB 426750/SP), OTAVIO DE MARCHI (OAB 426750/SP), IDILIO BENINI JUNIOR (OAB 53438/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002208-81.2024.8.26.0168 - Inventário - Inventário e Partilha - José Pereira da Silva - MARIA DAS GRAÇAS SILVA ROCHA e outro - Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, em retificação ao despacho de fls. 176, verifico não se tratar de simples retificação do plano de partilha. Trata-se de inventário dos bens deixados por Pedro Pereira da Silva, falecido em 11/04/2024 (fls. 24). Apresentado o plano de partilha, sobreveio a sentença homologatória de fls. 156/157, transitada em julgado em 22/04/2025 (fls. 162). Expedido formal de partilha (fls. 164), a inventariante informou que não foi possível o seu registro em razão da nota devolutiva do Cartório de Registro de Imóveis (fls. 173/174), pela ausência de prévia abertura de inventário da Sra. Josefa Pereira da Silva, falecida em 26/07/2014 (fls. 56). Desse modo, requer a inventariante o pedido de retificação do inventário para modalidade cumulativa, visando realizar o inventário da Sra. Josefa. Pois bem. Estabelece o artigo 672 do Código de Processo Civil: Art. 672. É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver: I - identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens; II - heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros; III - dependência de uma das partilhas em relação à outra (...) Portanto, em tese, possível a cumulação pretendida, haja vista que trata-se de herança deixada pelos dois cônjuges. Por outro lado, a retificação da partilha somente é admissível nos casos previstos no artigo 656 do Código de Processo Civil, ou seja, quando houver erro de fato na identificação dos bens ou necessidade de corrigir inexatidões materiais. Nessas hipóteses, é possível promover a emenda da partilha nos próprios autos do inventário, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, desde que haja concordância entre todas as partes envolvidas, podendo o juiz determinar a correção a qualquer tempo, de ofício ou mediante requerimento. Entretanto, no caso em análise, o pedido de cumulação somente foi intentado após a prolação de sentença homologatória do plano de partilha do Sr. Pedro e já transitada em julgado. Ademais, o pedido da inventariante não se trata de uma simples retificação do plano de partilha, em decorrência da nota devolutiva, mas sim de um novo pedido inicial que se mostra incabível de prosseguimento nesta fase por ausência de previsão legal. Nesse sentido é a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO Inventário Formal de partilha homologado e encerrado Nota devolutiva do CRI Insurgência contra decisão que não autorizou o aditamento conforme recomendação do CRI Cabimento Erro de fato na descrição dos bens e/ou forma de divisão (art. 656 do CPC) Concordância de todas as partes, representadas pelo mesmo advogado No caso concreto, não há modificação dos quinhões hereditários Possibilidade de aditamento, conforme sugestão do CRI Impossibilidade de constar o óbito da viúva-meeira na retificação do formal de partilha, pois não se admite inventário per saltum O herdeiro deve promover o respectivo inventário de sua genitora RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2011418-61.2024 .8.26.0000 São Pedro, Relator.: Fernando Reverendo Vidal Akaoui, Data de Julgamento: 09/05/2024, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/05/2024). Grifo nosso. No corpo do voto do julgado acima, o Min. Relator, Fernando Reverendo Vidal Akaoui especifica que: No mais, não prospera o requerimento dos agravantes, no sentido de que o formal seja retificado para constar o óbito da viúva-meeira, ocorrido em 2 de maio de 2011. Deveria o filho-herdeiro ter providenciado o inventário da genitora em conjunto com o do genitor, antes da homologação do formal de partilha. Não o fazendo, deve proceder com a regular abertura de arrolamento de bens ou proceder a este procedimento em âmbito extrajudicial, até mesmo para que a Fazenda seja intimada a se manifestar sobre o imposto causa mortis. Desse modo, indefiro o pedido de fls. 170/172. Caberá à inventariante ajuizar inventário da Sra. Josefa, atribuindo expressamente os quinhões dos herdeiros/meeiro. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Idilio Benini Junior (OAB 53438/SP), Isabela Carafa Sobreira (OAB 487302/SP) - ADV: IDILIO BENINI JUNIOR (OAB 53438/SP), ISABELA CARAFA SOBREIRA (OAB 487302/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vespasiano / 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano Av. Pref. Sebastião Fernandes, 517, Centro, Vespasiano - MG - CEP: 33200-000 PROCESSO Nº: 0099387-32.2015.8.13.0290 CLASSE: [CÍVEL] IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) TECNOMETAL EQUIPAMENTOS LTDA CPF: 04.137.701/0001-28 e outros BENAFER S A COMERCIO E INDUSTRIA CPF: 33.049.412/0001-75 Ficam as partes e a administradora judicial intimados acerca do inteiro teor da sentença prolatada. PAULO HENRIQUE SILVERIO Vespasiano, data da assinatura eletrônica.
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