Antonio Carlos Bortoliero Parra
Antonio Carlos Bortoliero Parra
Número da OAB:
OAB/SP 054089
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Carlos Bortoliero Parra possui 81 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1979 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TRT2, TRT15, TJSP
Nome:
ANTONIO CARLOS BORTOLIERO PARRA
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005256-26.2003.8.26.0322 (322.01.2003.005256) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Claudionor Munuera - - Jose Buzete - - Ruy Antonio Buzete - - R.L.P. - Aparecido Savi - - Suely Thiene Savi - - C.S. - - Sonia Gomes Gonini Savi - - Antonio Adail de Lima - - Luzia Savi de Lima - Decorrido tempo considerável desde o último ciclo do auxílio prestado visando a satisfação do direito da exequente, cabendo a este juízo zelar pela regularidade do processo, o que também implica em coibir procedimentos ineficientes, porque reveladores da falta de interesse processual. Cabe ao exequente, por sua conta e risco, diligenciar previamente para localizar bens do executado, indicando-os ao juízo. Se o exequente não indica bens do executado ou se o executado não possui bens penhoráveis, é impossível o prosseguimento da execução, impondo-se o seu arquivamento até que o exequente indique bens penhoráveis. Todavia, solicitado auxílio pelo exequente, cabe a este juízo presta-lo. Assim, feito este pedido, o auxílio se dará em uma única oportunidade através da utilização, a critério do exequente, de uma só vez de todos os meios ao alcance deste juízo, quais sejam: 1. Certidão premonitória (art. 828 do CPC) - a ser retirada pelo exequente; 2. SISBAJUD, pesquisa de aplicações financeiras (art. 854 do CPC), mediante o recolhimento da respectiva taxa para cada CPF ou CNPJ; Para pedidos de bloqueio eletrônico de valores, deverá a parte exequente: (i) apresentar planilha atualizada do débito; ii) informar na petição o valor a ser bloqueado; ii) informar na petição os nomes completos e CPF/CNPJ dos executados; iv) recolher as despesas previstas no Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período (ordem de bloqueio simples 1 UFESP e, ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias)- 3 UFESPs). 3. Penhora de créditos do executado - a ser concretizada por meio de alvará (com validade de 60 dias) a ser retirado pelo exequente, do qual constará os dados do processo e a ordem para que os credores do executado, notificados pelo exequente, depositem os créditos do executado nos autos da execução. créditos do executado sejam depositados nos autos da execução; 4. Penhora de Quotas ou Ações do executado - a ser concretizada por meio de ofício a ser retirado pelo exequente para ser protocolado na Junta Comercial ou congênere; 5. Penhora de Empresa, Estabelecimento, Semoventes, Plantações ou Edifícios em Construção - ser concretizada mediante a nomeação de administrador-depositário; 6. Penhora de Percentual de Faturamento de Empresa - a ser concretizada mediante a nomeação de administrador; 7. Penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel e imóvel (art. 867) - a ser concretizada mediante a nomeação de administrador; 8. INFOJUD, pesquisa de declarações de imposto de renda - a ser concretizada mediante o recolhimento da respectiva taxa nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período; 9. RENAJUD, pesquisa de veículos - a ser concretizada mediante o recolhimento da respectiva taxa nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período; 10. ARISP, pesquisa de imóveis. A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www. registradores.org.br. 11. SERASAJUD e SCPC, inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes. Para pedidos de inclusão no SERASA deverá a parte exequente (i) apresentar demonstrativo do débito atualizado, constando a data inicial do débito e (ii) recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. Para pedidos de inclusão no SCPC será expedido ofício que, uma vez assinado digitalmente, encontrar-se-á disponível no Portal do Tribunal de Justiça para impressão do credor, para providenciar a entrega no seguinte endereço: Av Tamboré, 267 - Torre Sul 15.º andar - Tamboré - CEP: 06460-000 - Barueri/SP, comprovando em Juízo em 10 dias. Para o encaminhamento do ofício, via SCPCJud, a parte deverá efetuar o recolhimento da respectiva taxa nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. 12. INFOSEG, busca avançada e detalhamento do registro de indivíduo consultado na base de dados da Receita Federal Pessoa Física; busca avançada e detalhamento do registro de condutores consultado na base de dados do Denatran Renach; busca avançada e detalhamento do registro de indivíduo consultado na base de dados da Receita Federal Pessoa Jurídica; busca avançada e detalhamento dos registros de veículos na base de dados do Denatran Renavam e, busca avançada e detalhamento dos registros de trabalhadores na base de dados RAIS Trabalhador, mediante o recolhimento das despesas previstas no Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. 13. SNIPER, sistema de investigação patrimonial que identifica ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), a partir das bases de dados integradas: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro),, mediante o recolhimento das despesas previstas no Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. 14. Penhora no CNPJ do executado, devendo o exequente juntar pesquisa da empresa executada junto ao Ministério da Fazenda, comprovando ser microempreendedor individual. O cadastro pode ser obtido junto à Jucesp Junta Comercial do Estado de São Paulo, através do site:https://www.jucesponline.sp.gov.br/, bem como no Registro de Pessoa jurídica, no seguinte endereço eletrônico:regimoveislins@terra.com.br. 15. Penhora em bens do executado suficientes para satisfação da dívida, excluindo-se aqueles absolutamente impenhoráveis previstos no art. 833 do CPC, mediante expedição de mandado de constatação em sua residência, a ser a ser realizada mediante o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. 16. Penhora em bens do cônjuge da parte executada: embora o cônjuge da parte executada não integre a relação processual, certo é que possível a pesquisa de bens que estejam sob sua titularidade com a finalidade de se atingir a meação pertencente ao executado, devendo o exequente juntar certidão de casamento, para verificação do regime de casamento, sendo certo que a partir da data do casamento, há a comunicação de patrimônio presente entre eles, assim como as dívidas. E isso porque, em que pesem as exceções constantes do artigo 1.659 do Código Civil, o artigo 1.658 do mesmo diploma civil estabelece que No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes e o artigo 790, IV, do CPC dispõe que são sujeitos à execução os bens: do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida. 17. Intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 dias, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, nos termos do artigo 774, inciso V do CPC. 18. Pesquisa de endereços onde eventualmente podem existir bens penhoráveis - a ser concretizada mediante o recolhimento da respectiva taxa para cada CPF ou CNPJ e para cada pesquisa, nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023: a) SISBAJUD (endereço) b) INFOJUD (endereço) c) RENAJUD (endereço) d) SIEL (endereço) e) INFOSEG (endereço) f) SERASAJUD (endereço) Observe a serventia a eventual gratuidade integral ou parcial, devendo o autor apresentar planilha atualizada do débito para realização das pesquisas. Obtendo-se resultados positivos providencie a serventia a intimação do exequente para que se manifeste, inclusive sobre se deseja prosseguir por sua conta e risco quanto às demais constrições. É desnecessária a intimação do exequente acerca de resultados negativos. Nessa hipótese ele só será intimado ao término do ciclo de pesquisas. Quanto aos resultados positivos caberá eventualmente ao exequente solicitar a penhora, depósito dos bens móveis e avaliação, respeitada a ordem legal e, tratando-se de veículos este juízo determinará o bloqueio de circulação, busca e apreensão com a nomeação do exequente como depositário dos bens se assim o requerer, nos termos da lei. Tratando-se de outros bens móveis eles também serão depositados em nome do exequente, nos termos da lei. Estando bloqueados bens suficientes cabe ao exequente solicitar o fim de novas constrições, indicando os bens que prefere, respeitado o art. 840 do CPC. A reiteração do auxílio deverá obedecer ao critério da razoabilidade, não sendo o Poder Judiciário obrigado a consultar mensalmente os programas informatizados. Contudo, inexiste abuso ou excesso na reiteração da medida quando decorrido, por exemplo, o prazo de um ano das últimas pesquisas realizadas. O entendimento está de acordo com o decidido no agravo de instrumento sob o n° 2097984-13.2024.8.26.0000, vejamos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESQUISA DE BENS - SISTEMAS SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD - Decisão que limitou o auxílio do juízo para a localização de bens penhoráveis a uma única oportunidade - Inexistência de restrição legal à utilização dos sistemas de consulta e de bloqueio "on line" no curso do processo - Possibilidade de reiteração do uso das ferramentas, desde que observado lapso temporal razoável, a fim de evitar abusos e sobrecarga ao Juízo - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2097984-13.2024.8.26.0000; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lins -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2024; Data de Registro: 29/08/2024)" Não sendo solicitado auxilio, no prazo de 30 dias, ou não sendo localizados bens, o processo aguardará no arquivo até que demonstrada alteração da condição patrimonial do executado ou decorrido prazo razoável para concessão de novo auxílio. Int. - ADV: ORLANDO PANDOLFI FILHO (OAB 18056/SP), ORLANDO PANDOLFI FILHO (OAB 18056/SP), ORLANDO PANDOLFI FILHO (OAB 18056/SP), JOSE RICARDO GOMES (OAB 126759/SP), JOSE RICARDO GOMES (OAB 126759/SP), ORLANDO PANDOLFI FILHO (OAB 18056/SP), ORLANDO PANDOLFI FILHO (OAB 18056/SP), RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP), JOSE RICARDO GOMES (OAB 126759/SP), RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP), RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP), JOSE RICARDO GOMES (OAB 126759/SP), JOSE RICARDO GOMES (OAB 126759/SP), RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP), RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP), JOSE RICARDO GOMES (OAB 126759/SP), ANTONIO CARLOS BORTOLIERO PARRA (OAB 54089/SP), ANTONIO CARLOS BORTOLIERO PARRA (OAB 54089/SP), ANTONIO CARLOS BORTOLIERO PARRA (OAB 54089/SP), ANTONIO CARLOS BORTOLIERO PARRA (OAB 54089/SP), ANTONIO CARLOS BORTOLIERO PARRA (OAB 54089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507987-91.2023.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.R.L. - M.J.L.L. - Vistos. 1- Ciência às partes acerca dos documentos juntados a fls. 414 e seguintes. 2- Aguarde-se em cartório a audiência designada. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS BORTOLIERO PARRA (OAB 54089/SP), ELISÂNGELA TAVARES AZEVEDO (OAB 410691/SP), MELINA GABRIELA VIANA NASCIMENTO (OAB 412418/SP), ANDREIA MARIA SILVA DE AVILA (OAB 86958/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001099-14.2025.8.26.0136 (processo principal 1002008-20.2017.8.26.0136) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ruy Antonio Piozzi - Sergio Barbosa Pimentel - - Rosangela Xavier Prior Pimentel - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Recategorização dos documentos classificados como "documentos diversos" na pasta do processo digital. Para recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil, e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos, em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual. Int. - ADV: MAURO EDUARDO RAPASSI DIAS (OAB 134706/SP), ANTONIO CARLOS BORTOLIERO PARRA (OAB 54089/SP), ANTONIO CARLOS BORTOLIERO PARRA (OAB 54089/SP), LAURA ZANARDE NEGRÃO (OAB 276697/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011471-60.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.H.N.S. - J.S.N. - Vistos. Abra-se vista ao MP. Intime(m)-se. - ADV: ANTONIO CARLOS BORTOLIERO PARRA (OAB 54089/SP), ANTONIO CARLOS BORTOLIERO PARRA (OAB 54089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005256-26.2003.8.26.0322 (322.01.2003.005256) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Claudionor Munuera - - Jose Buzete - - Ruy Antonio Buzete - - R.L.P. - Aparecido Savi - - Suely Thiene Savi - - C.S. - - Sonia Gomes Gonini Savi - - Antonio Adail de Lima - - Luzia Savi de Lima - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ANTONIO CARLOS BORTOLIERO PARRA (OAB 54089/SP), ORLANDO PANDOLFI FILHO (OAB 18056/SP), ORLANDO PANDOLFI FILHO (OAB 18056/SP), ORLANDO PANDOLFI FILHO (OAB 18056/SP), ORLANDO PANDOLFI FILHO (OAB 18056/SP), ORLANDO PANDOLFI FILHO (OAB 18056/SP), ANTONIO CARLOS BORTOLIERO PARRA (OAB 54089/SP), ANTONIO CARLOS BORTOLIERO PARRA (OAB 54089/SP), ANTONIO CARLOS BORTOLIERO PARRA (OAB 54089/SP), ANTONIO CARLOS BORTOLIERO PARRA (OAB 54089/SP), JOSE RICARDO GOMES (OAB 126759/SP), JOSE RICARDO GOMES (OAB 126759/SP), JOSE RICARDO GOMES (OAB 126759/SP), JOSE RICARDO GOMES (OAB 126759/SP), JOSE RICARDO GOMES (OAB 126759/SP), JOSE RICARDO GOMES (OAB 126759/SP), RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP), RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP), RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP), RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP), RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINS PROCESSO: ATOrd 0013363-98.2015.5.15.0062 AUTOR: ROMARIO CRISTIANO PAIXAO CARDOSO RÉU: JACI GABRIEL E OUTROS (1) [...] Sendo infrutífera a penhora, ciência para manifestação do Exequente Intimado(s) / Citado(s) - ROMARIO CRISTIANO PAIXAO CARDOSO
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507015-24.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 1507987-91.2023.8.26.0071) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve - J.R.L. - M.J.L.L. - Vistos. Providencie-se a habilitação nos autos do(a)(s) defensor(a)(es) constituído(a) da ofendida (fls. 62/63), que doravante deverá(ão) ser cientificado(a)(s) de todos os atos e fatos processuais. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS BORTOLIERO PARRA (OAB 54089/SP), ANDREIA MARIA SILVA DE AVILA (OAB 86958/MG)
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