Fernando Leonardo Pereira

Fernando Leonardo Pereira

Número da OAB: OAB/SP 055622

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Leonardo Pereira possui 41 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRT5, TJBA, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRT5, TJBA, TJSP
Nome: FERNANDO LEONARDO PEREIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PETIçãO CíVEL (5) INVENTáRIO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) APELAçãO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO  Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000224-95.2025.8.05.0198 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO REQUERENTE: DUCIENI SILVA GUIMARAES e outros (2) Advogado(s): BRUNNA SANTOS SOARES (OAB:BA50441), ROSILEIDE ALVES MARQUES (OAB:BA55622) REQUERIDO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. e outros Advogado(s): JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB:SP41775)   SENTENÇA   Vistos. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE PRÊMIO DE SEGURO, proposta por DUCIENI SILVA GUIMARAES, HIAGO GUIMARÃES DASILVA E GABRIELA GUIMARÃES DA SILVA, contra  CHUBB SEGUROS BRASIL S.A E TELEFÔNICABRASILS.A/VIVO S.A. Por meio da petição de Id. nº 497371194, a parte autora e a corré  CHUBB SEGUROS BRASIL S.A apresentaram termo de acordo extrajudicial, referente ao objeto total da demanda, requerendo a sua homologação judicial. O acordo foi devidamente assinado pelas partes, por intermédio dos respectivos Advogados constituídos. É o breve relatório. Passo a sentenciar, com base no artigo 12, § 2°, I, do CPC: Verifica-se que o teor do acordo firmado tem suporte na legislação pertinente e atende aos interesses das partes. Ante o exposto, com base no artigo 487, III, b, do CPC, resolvo o mérito da demanda e homologo o acordo firmado entre as partes, em todos os seus termos, tornando-o, por conseguinte, título executivo judicial. Em consequência, declaro o processo extinto com resolução do mérito em relação a ambos os réus solidários, com fundamento no artigo 844, § 3° do Código civil. Custas na forma do artigo 90, § 2° do CPC e as partes  ficarão dispensadas do pagamento das remanescentes, pois o acordo foi feito antes da sentença. Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários de sucumbência, pois estes já foram fixados no acordo (cláusula 1) P.R.I. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Planalto, 25.4.2025 DANIELLA OLIVEIRA KHOURI Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO  Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000224-95.2025.8.05.0198 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO REQUERENTE: DUCIENI SILVA GUIMARAES e outros (2) Advogado(s): BRUNNA SANTOS SOARES (OAB:BA50441), ROSILEIDE ALVES MARQUES (OAB:BA55622) REQUERIDO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. e outros Advogado(s): JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB:SP41775)   SENTENÇA   Vistos. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE PRÊMIO DE SEGURO, proposta por DUCIENI SILVA GUIMARAES, HIAGO GUIMARÃES DASILVA E GABRIELA GUIMARÃES DA SILVA, contra  CHUBB SEGUROS BRASIL S.A E TELEFÔNICABRASILS.A/VIVO S.A. Por meio da petição de Id. nº 497371194, a parte autora e a corré  CHUBB SEGUROS BRASIL S.A apresentaram termo de acordo extrajudicial, referente ao objeto total da demanda, requerendo a sua homologação judicial. O acordo foi devidamente assinado pelas partes, por intermédio dos respectivos Advogados constituídos. É o breve relatório. Passo a sentenciar, com base no artigo 12, § 2°, I, do CPC: Verifica-se que o teor do acordo firmado tem suporte na legislação pertinente e atende aos interesses das partes. Ante o exposto, com base no artigo 487, III, b, do CPC, resolvo o mérito da demanda e homologo o acordo firmado entre as partes, em todos os seus termos, tornando-o, por conseguinte, título executivo judicial. Em consequência, declaro o processo extinto com resolução do mérito em relação a ambos os réus solidários, com fundamento no artigo 844, § 3° do Código civil. Custas na forma do artigo 90, § 2° do CPC e as partes  ficarão dispensadas do pagamento das remanescentes, pois o acordo foi feito antes da sentença. Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários de sucumbência, pois estes já foram fixados no acordo (cláusula 1) P.R.I. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Planalto, 25.4.2025 DANIELLA OLIVEIRA KHOURI Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO  Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000224-95.2025.8.05.0198 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO REQUERENTE: DUCIENI SILVA GUIMARAES e outros (2) Advogado(s): BRUNNA SANTOS SOARES (OAB:BA50441), ROSILEIDE ALVES MARQUES (OAB:BA55622) REQUERIDO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. e outros Advogado(s): JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB:SP41775)   SENTENÇA   Vistos. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE PRÊMIO DE SEGURO, proposta por DUCIENI SILVA GUIMARAES, HIAGO GUIMARÃES DASILVA E GABRIELA GUIMARÃES DA SILVA, contra  CHUBB SEGUROS BRASIL S.A E TELEFÔNICABRASILS.A/VIVO S.A. Por meio da petição de Id. nº 497371194, a parte autora e a corré  CHUBB SEGUROS BRASIL S.A apresentaram termo de acordo extrajudicial, referente ao objeto total da demanda, requerendo a sua homologação judicial. O acordo foi devidamente assinado pelas partes, por intermédio dos respectivos Advogados constituídos. É o breve relatório. Passo a sentenciar, com base no artigo 12, § 2°, I, do CPC: Verifica-se que o teor do acordo firmado tem suporte na legislação pertinente e atende aos interesses das partes. Ante o exposto, com base no artigo 487, III, b, do CPC, resolvo o mérito da demanda e homologo o acordo firmado entre as partes, em todos os seus termos, tornando-o, por conseguinte, título executivo judicial. Em consequência, declaro o processo extinto com resolução do mérito em relação a ambos os réus solidários, com fundamento no artigo 844, § 3° do Código civil. Custas na forma do artigo 90, § 2° do CPC e as partes  ficarão dispensadas do pagamento das remanescentes, pois o acordo foi feito antes da sentença. Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários de sucumbência, pois estes já foram fixados no acordo (cláusula 1) P.R.I. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Planalto, 25.4.2025 DANIELLA OLIVEIRA KHOURI Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016436-48.2024.8.26.0625 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ruth Santos de Campos - Maria das Graças da Silva Monteiro - JULGO PROCEDENTES estes embargos para, por consequência, JULGAR EXTINTA a execução de origem (Processo n. 1009307-89.2024.8.26.0625 ) e condeno o embargante ao pagamento das despesas do processo, bem como dos honorários do advogado do embargado, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade deferida. Traslade-se cópia desta sentença ao processo de execução n. 1009307-89.2024.8.26.0625 - ADV: FERNANDO LEONARDO PEREIRA (OAB 55622/SP), LARISSA DE FREITAS DOS ANJOS GAIA (OAB 511165/SP), THAYS MARCELLA CAMARGO LIGIERI (OAB 414272/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Edmilson Modesto de Sousa (OAB 123275/SP), Fernando Leonardo Pereira (OAB 55622/SP) Processo 0003696-75.2024.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edmilson Modesto de Sousa - Exectdo: Laercio Mesias Pereira - Fls. 197: comprovar o recolhimento das despesas.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernando Leonardo Pereira (OAB 55622/SP), Larissa de Freitas dos Anjos Gaia (OAB 511165/SP) Processo 1009307-89.2024.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria das Graças da Silva Monteiro - Exectda: Ruth Santos de Campos - Vistos. Fls. 75/79: cientifiquem-se as partes acerca da sentença proferida nos embargos à execução n. 1016436-48.2024.826.0625. Aguarde-se o trânsito em julgado da referida sentença. Após, tornem à conclusão para extinção desta execução, assim como para o desbloqueio da quantia tornada indisponível por meio do sistema SISBAJUD (fls. 59/60). Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Ana Carolina Santos Botan (OAB 213121/SP), Adriano Junior Jacintho de Oliveira (OAB 214442/SP), Fernando Leonardo Pereira (OAB 55622/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP) Processo 0003561-39.2019.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação dos Moradores e Proprietários do Residencial Portal da Serra - Exectdo: Espólio de José Camoeze, representado por Benedita Lúcio - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.401/409: I.1 - Fica aprovada a minuta, ressalvados eventuais erros materiais e a necessidade da expressa indicação dos débitos identificados. I.2 Dê-se ciência às partes, por seus advogados/procuradores, e, no mais, aguarde-se notícia sobre eventual arrematação por até 05 (cinco) dias após o término do segundo período designado (18.07.2025). Se em termos, expeça-se intimação pessoal à parte devedora se não estiver sendo assistida nos autos. I.3 Registro que eventuais intimações tentadas e não realizadas por causas não imputáveis à parte credora terão a falta suprida com a publicação desse edital, na inteligência do disposto no parágrafo único do art. 889 do CPC (art. 687, §5º, CPC/1973), ao que se soma o próprio fato de a penhora já estar averbada na matrícula e constituir, por isso, ato ao qual se conferiu publicidade erga omnes. I.4 Advirta-se à parte credora quanto ao dever de cuidar para que todas as intimações e providências prévias à validade do ato se efetivem. I.5 Fica AUTORIZADA, se o caso, a utilização de plataforma adicional para divulgação do bem para venda, ficando sob a responsabilidade do leiloeiro todos os atos tendentes à venda e sua vinculação à publicidade (art. 251-A, §§3º e 4º, NSCGJ). II Int.
Anterior Página 4 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou