Venizio Gabriel Filho
Venizio Gabriel Filho
Número da OAB:
OAB/SP 056918
📋 Resumo Completo
Dr(a). Venizio Gabriel Filho possui 256 comunicações processuais, em 194 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TJSP, TRT9, TJAC e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
194
Total de Intimações:
256
Tribunais:
TJSP, TRT9, TJAC, STJ, TJGO, TJPR, TJBA, TJRJ, TJMG
Nome:
VENIZIO GABRIEL FILHO
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
149
Últimos 30 dias
255
Últimos 90 dias
255
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (56)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (48)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (22)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 256 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002480-17.2022.8.26.0248 (processo principal 1010862-55.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza - ITAPEVA VII MULTICARREIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS e outros - Vistos Antes de apreciar o pedido (fls. 170/171), diga a credora quanto ao depósito judicial à fls. 167/169, em cinco dias. Int. Indaiatuba, 07 de julho de 2025. - ADV: GUSTAVO R. GÓES NICOLADELLI (OAB 56918/PR), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ELLEN CAROLINE DE SA CAMARGO ALMEIDA DE SOUZA (OAB 274954/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 1281) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoRepublicação de despacho: I - Decisões nas fls. 8746/8747 e 8797/9798. II - Considerando a grande quantidade de pessoas alegando posse dos imóveis leiloados, temerosas de que este juízo possa determinar a imissão na posse quando mandar expedir a carta de arrematação (art. 903, § 3º, do CPC), esclareço que: a) somente serão expedidas cartas de arrematação quando comprovado o pagamento e afastadas todas as alegações de nulidade dos leilões/arrematações; b) os mandados de imissão na posse somente serão expedidos após o registro das cartas de arrematação no registro de imóveis (STJ, REsp nº 1238502 / MG); c) os mandados de imissão na posse eventualmente expedidos somente poderão ser efetivamente cumpridos após ter sido verificado e certificado pelo OJA que não há terceiros possuidores no imóvel; d) havendo certidão do OJA comprovando a posse de terceiros, o mandado deverá ser devolvido sem cumprimento da imissão possessória, sendo submetido à apreciação judicial, para decisão; e) caso indeferida a imissão possessória, deverá o arrematante ajuizar ação própria de imissão de posse (STJ, REsp 1542421 / RJ), no juízo competente (art. 612 do CPC), em obediência à necessidade de contraditório e ampla defesa em relação à posse (STJ, REsp 57461 / SP). III - O posicionamento acima deriva da distinção entre propriedade e posse e faz-se por obediência à jurisprudência citada e por analogia às normas e jurisprudência relativas à arrecadação de herança jacente (arts. 738/743 do CPC e arts. 1819/1823 do CC; STJ, REsp 111560/SP), à aquisição de propriedade de imóveis vagos pelo Poder Público, em razão do abandono pelo proprietário (art. 1276 do CC), e à arrematação de imóvel alienado fiduciariamente, em leilão extrajudicial (lei federal nº 9514/97), hipóteses em que o adquirente do bem passa a ser o proprietário, mas precisa de ação possessória para adquirir a posse, no caso de exercício desta por terceiros, apesar de a lei conferir-lhe o direito à posse, entendendo-se, portanto, que a imissão incidental na posse depende da ausência de resistência. IV - Fl. 8797, IV e V: revogo as referidas determinações, pois fazem referência às fls. 8765 e 8778, que são meras comunicações do leiloeiro ao juízo, sem pedido de expedição de carta de arrematação. V - Fl. 8800 (nulidade dos leilões dos lotes 16, 17, 21 e 22 - Paraty): vide determinação no final desta decisão. VI - Fl. 8867: ciente dos leilões negativos. VII - Fl. 8876: cadastrem-se como terceiros interessados. VIII - Fl. 8927: ciente, podendo o leiloeiro retirar lote do leilão, sem necessidade de autorização judicial, na hipótese apontada (irregularidade documental), bastando a comunicação ao juízo. IX - Fl. 8929: cadastre-se como terceira interessada. X - Fl. 8931: ciente dos autos de arrematação dos lotes 12 e 13 (Paraty). XI - Fls. 8941/8942: ciente dos autos de arrematação dos lotes 45 e 49 (São João da Barra). XII - Fls. 8945/8949: pedido de reserva de crédito, por dívida do espólio. Defiro, mas determino que se oficie ao juízo federal, solicitando-lhe o valor da constrição, para que possa ser anotada nestes autos e paga no momento da partilha. Anote-se. XIII - Fl. 8951: ciente dos autos de arrematação dos lotes 4, 17, 18 e 19 (Paraty). XIV - Fl. 8969: ciente do equívoco, autorizo a correção, conforme sugerido (novo leilão do lote 09 - Paraty). XV - Fl. 8973: ciente dos autos de arrematação dos lotes 20 e 21 (Paraty). XVI - Fl. 8983: ciente dos leilões negativos. XVII - Fl. 8990: indefiro, devendo a proposta ser apresentada ao leiloeiro, de acordo com as regras do leilão. XVIII - Fl. 9000: ciente dos autos de arrematação dos lotes 22, 25, 26 e 27 (Paraty). XIX - Fl. 9017: ciente dos autos de arrematação dos lotes 23, 28, 29, 30 e 31 (Paraty). XX - Fl. 9034 (pedido de expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse, lotes 38 e 39, Macaé): já houve expedição da carta de arrematação (fls. 8380 e 8381
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 217) REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: 6juizadolondrina@tjpr.jus.br Autos nº. 0041466-37.2025.8.16.0014 Processo: 0041466-37.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cobrança indevida de ligações Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): Rosimeire de Fátima Oliveira Silva Polo Passivo(s): BANCO ABN AYMORE FINANCIAMENTOS BANCO BRADESCO S/A BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Banco do Brasil S/A CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA LOJAS RIACHUELO S OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1. Inicialmente, intime-se a parte autora para manifestação quanto à petição de mov. 39, no prazo de cinco dias. 2. Ainda, de se consignar que nos termos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95, cabem embargos de declaração apenas em face de sentença ou acórdão, não sendo, portanto, possível a sua oposição em face de decisão interlocutória. Contudo, recebo-os como se pedido de reconsideração fossem. Entretanto, razão não assiste à parte ré BANCO ABN AYMORE FINANCIAMENTOS (BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.). Em relação à imposição de multa, a fixação das astreintes não sofre os efeitos da coisa julgada, tendo em vista que a multa cominatória constitui instrumento de direito processual criado para a efetivação da tutela específica perseguida, ou para a obtenção de resultado prático equivalente, nas ações de obrigação de fazer ou não fazer, constituindo, portanto, medida de execução indireta. Em virtude de sua natureza inibitória, destina-se a impedir a violação de um direito, de forma imediata e definitiva, de modo que incabível o pedido da parte executada de limitação da multa diária arbitrada para caso de descumprimento em determinada quantidade de dias ou em determinado valor, sob pena de a medida se tornar ineficaz, com a perda da força coercitiva após a multa alcançar eventual limite estabelecido. Cumpre ressaltar que, a fim de evitar que a penalidade se torne mais onerosa do que a própria ação, basta que a parte cumpra a determinação dentro do prazo estabelecido pelo juízo, o que é, exatamente, o escopo da multa coercitiva. Assim, mantenho a decisão de mov. 11. 3. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 04 de julho de 2025. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito f
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0008562-46.2017.8.16.0045 Processo: 0008562-46.2017.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$249.830,25 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Luciane Padovan Siviero PAULO SERGIO SIVIERO SR Reformadora de Pneus Ltda. 1. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 2. Não houve concessão de efeito suspensivo. 3. Defiro expedição de Ofício ao INSS para informar eventual vínculo empregatício da executada. O ofício deve ser feito por meio do sistema "PREVJUD", por meio do servidor autorizado. Desnecessário ofício CAGED, INFOSEG porque havendo vínculo constará dos registros do INSS. 4. A resposta deve ser juntada com segredo de justiça. 5. Com o retorno, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 dias. 6. A possibilidade de penhora ou não será apreciada após a resposta e manifestação da parte. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 27 de junho de 2025. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: diariojcolorado@gmail.com Autos nº. 0001726-97.2022.8.16.0072 Processo: 0001726-97.2022.8.16.0072 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$166.360,67 Autor(s): MAURICIO JOSE DE LIMA Réu(s): BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A Banco do Brasil S/A Vistos. 1. Primeiramente, cumpra a secretaria o determinado na decisão de mov. 87.1, ou seja: 2. Trata-se de ação na qual foi determinada a realização de prova pericial agronômica, tendo sido nomeada a Sra. Karolina Ribeiro da Rocha como perita, que apresentou proposta de honorários no valor de R$ 5.703,03 (mov. 131.1). Os requeridos impugnaram o valor proposto. O réu Banco do Brasil S/A argumentou que os honorários sugeridos destoam dos parâmetros usualmente adotados em demandas análogas, requerendo a apresentação de nova proposta ou, em caso de recusa à redução, a substituição da perita (mov. 139.1). A BRASILSEG Companhia de Seguros, por sua vez, também impugnou os honorários, sustentando que se trata de perícia de menor complexidade, sem necessidade de diligência in loco e com documentação restrita pleiteando, assim, a fixação dos honorários em valor condizente com a natureza da prova (mov. 138.1). Em resposta, a perita declarou inexistirem impugnações objetivas por parte das rés, mas visando à regular tramitação do feito optou por reduzir o valor da proposta para R$ 5.369,69, ajustando-o em relação à proposta inicial (mov. 145.1). Ainda assim, as partes mantiveram a impugnação. 3. De início, bom destacar o objetivo da perícia. Apesar de não ser necessária a análise in loco da propriedade, ante o decurso de longo período de tempo, a perícia não é tão simples como sugerido pelas requeridas. Com efeito, a perita deverá analisar o processo administrativo de regulação do sinistro, de forma a identificar se foi feito corretamente ou se apresentou alguma falha, tanto na forma que se deu a regulação (vistoria, prazo, maneira como foi executada), quanto no resultado, isto é, se é possível concluir que o pagamento foi a menor e, nesse caso, quanto a menos. Para tanto, além dos documentos inerentes a própria regulação, que deverão ser apresentados pela seguradora à perita, necessário que seja analisado o que foi colhido (produção entregue), qualidade do produto na entrega, fotos de satélite, se o plantio seguiu o projeto agrícola que subsidiou o financiamento, entre outros. Nesse sentido, o valor proposto é condizente com a complexidade do trabalho. A título de comparação, em outros processos em trâmite na Comarca, quando o perito tem que fazer deslocamento, o valor homologado supera os sete mil reais. 3. Diante disso, rejeito as impugnações e homologo o valor proposto pela perita - R$ 5.369,69. Intimem-se os requeridos para pagamento, em 15 dias, conforme determinado nos autos. 4. Efetuado o depósito, intime-se a perita a iniciar os trabalhos. Autorizo o levantamento de metade dos honorários de forma antecipada. Diligências necessárias. Colorado, assinado e datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito