Nelson Cesar Giacomini

Nelson Cesar Giacomini

Número da OAB: OAB/SP 057060

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJAL, TJPR, TJSP
Nome: NELSON CESAR GIACOMINI

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: ctba-76vj-s@tjpr.jus.br Vistos, etc.   1)- Através da sentença proferida nestes autos e mantida pela Turma Recursal, foi declarada a inexigibilidade das compras realizadas pelo autor no site da empresa SEPHORA. Os réus, portanto, foram condenados solidariamente a restituir o valor de R$ 31.540,86, ainda, cada requerido foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.000,00 a título de danos morais.   Iniciado o cumprimento de sentença pelo valor de R$ 59.147,65 (ev. 103), foram realizados três depósitos nestes autos: R$ 19.022,95 (ev. 97); R$ 32.889,92 (ev. 114) e R$ 6.577,99 (ev. 115).   Os valores incontroversos foram devidamente levantados (ev. 129/131).   Segundo o exequente, tem-se o saldo remanescente de R$ 8.847,26 (ev. 126.2), cuja importância foi objeto de penhora (ev. 152.1), motivo pelo qual, na sequência, a MASTERCARD apresentou embargos à execução (ev. 160.1).   A Mastercard afirma que os valores devidos já foram pagos pelos corréus Sephora e Sicoob. Sustenta que o valor remanescente devido seria de apenas R$ 1.770,28. Doutro modo, a parte exequente argumenta que o cálculo apresentado seguiu os critérios da sentença e do acórdão.   2)- Dito isso, por cautela, remetam-se os autos à Contadoria Judicial.   3)- A Contadoria deverá observar os seguintes parâmetros para elaboração da conta:   a) Os réus foram condenados, solidariamente, à restituição do valor de R$ 31.540,86, corrigido monetariamente pela média dos índices INPC e IGP desde a data do evento danoso (pagamento das faturas), com incidência de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação:   - Mastercard e Sephora: 14/04/2024 - Sicoob: 17/04/2024.   b) Cada requerido foi condenado, individualmente, ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais, com correção monetária pela média dos índices INPC e IGP e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.   c) Os réus foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor atualizado da condenação.   d) É devida a multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, em razão do não pagamento integral no prazo legal.   e) Os valores já levantados pela parte exequente, conforme documentos constantes nos ev. 129 a 131, deverão ser abatidos do total do crédito exequendo.   f) A conta referente aos danos morais deverá ser individualizada, considerando que a condenação foi imposta de forma autônoma a cada um dos réus, conforme item “b”.   4)- Apresentada a conta, dê-se vista ao exequente e à ré MASTERCARD, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.   5)- Após, voltem conclusos para decisão.   Intimações e diligências necessárias.   Curitiba, 05 de junho de 2025.   Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor
  3. Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Linaldo Freitas de Lima (OAB 5541/AL), Rogério Vieira de Melo da Fonte (OAB 14461/PE), Bruna Sales Moura (OAB 11875/AL), Caio Cesar de Oliveira Amorim Candido (OAB 13140/AL), GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 46858/PE), Rogério Vieira de Melo da Fonte (OAB 407762/SP), Francisco Arthur de Siqueira Muniz (OAB 30190/PE), Marilia Couceiro Rodrigues Cavalcanti Costa (OAB 57060/PE), Biatriz Lopes da Silva (OAB 20763/AL) Processo 0721515-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ester Lima de Amaral - LitsPassiv: Unimed Maceió, Megaimagem Diagnóstico Por Imagem, HOSPITAL MEMORIAL ARTHUR RAMOS - Considerando o interesse manifestado pelas partes em buscar uma solução consensual para o presente litígio, designo audiência de conciliação, com o objetivo de oportunizar às partes uma composição amigável e resolver o passivo de maneira célere e eficaz; A audiência será realizada no dia 15 de julho de 2025, às 15h30min, na sala de audiência deste Juízo, na modalidade presencial; Intimem-se as partes; Cumpra-se.
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