Vagner Da Costa
Vagner Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 057790
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRF3, TJBA
Nome:
VAGNER DA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004860-93.2017.8.26.0278 (processo principal 0018828-06.2011.8.26.0278) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Angela Maria de Moraes - Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. - ADV: RENATO MONACO (OAB 34015/SP), WILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 147284/SP), VAGNER DA COSTA (OAB 57790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016584-47.2005.8.26.0462 (462.01.2005.016584) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Deneval Dias do Nascimento - - Acm Assessoria e Consultoria Municipal S/c Ltda - Prefeitura Municipal de Poá - Diga o Ministério Público. Int. - ADV: DAIANE FERREIRA DA SILVA (OAB 258672/SP), MARCOS ANTONIO FAVARO (OAB 273627/SP), ODAIR SANNA (OAB 151328/SP), VAGNER DA COSTA (OAB 57790/SP), FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 370324/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0038800-55.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Nelita Patrocinio do Nascimento (Justiça Gratuita) - Vistos. Tendo em vista o informado, encaminho os autos para digitalização. Após a digitalização, deve ser promovida a restauração do 2º volume. Int. - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Vagner da Costa (OAB: 57790/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003609-46.1994.8.26.0278/05 - Requisição de Pequeno Valor - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Miralva de Oliveira Costa - Vistos. Aguarde-se, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, eventual informação sobre o pagamento. Transcorrido o referido período, caberá à serventia verificar, nos autos do cumprimento de sentença, se houve comprovação do pagamento do RPV. Comprovado o pagamento, proceda-se com a baixa do presente incidente, remetendo-se ao arquivo oportunamente. Dil. Int. - ADV: VAGNER DA COSTA (OAB 57790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004238-09.2020.8.26.0278 (apensado ao processo 1000349-74.2013.8.26.0278) (processo principal 1000349-74.2013.8.26.0278) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - AFONSO DE OLIVEIRA - IPSMI INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA - - Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba - Vistos. Fls. 376/377: Foi juntada aos autos informação acerca do falecimento da parte exequente. Intime-se, na pessoa de seu patrono, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se há herdeiros ou sucessores interessados na habilitação nos autos. Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que preste esclarecimentos e/ou complemente o laudo, nos termos requeridos a fls. 374, no prazo legal. Int. - ADV: WILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 147284/SP), CRISTINA LUZIA FARIAS VALERO (OAB 234974/SP), MARLENE ALVARES DA COSTA (OAB 26910/SP), VAGNER DA COSTA (OAB 57790/SP), KARIN VELOSO MAZORCA (OAB 234674/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 - E-mail: ctba-89vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001797-60.2022.8.16.0182 Processo: 0001797-60.2022.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$40.000,00 Exequente(s): Andressa de Fatima Cordeiro RENAN CUNHA AGULHAM Executado(s): LEANDRO BARBOSA OLIVEIRA SOUSA Intimado para apresentar embargos à penhora, a parte executada não o fez (movs. 276.1/278.0). Assim, defiro o pedido de mov. 298.1, com fundamento no artigo 427 e seguintes do Código de Normas. Fixo o prazo de 60 dias para que a alienação seja efetivada (art. 880, do CPC1). Nomeio o Sr. Elcio Kromberg, para exercer função de leiloeiro oficial (art. 883, do CPC2). Observe-se o CAJU – Cadastro de Auxiliares da Justiça. Fixo a comissão em caso de arrematação de 5% (cinco por cento) sobre o valor do(s) bem(s) arrematado(s) (Decreto nº 21.981/32, art. 24) e, por outro lado, no caso de adjudicação, remição ou transação das partes, será de 1% (um por cento) sobre o laudo da avaliação, para cobrir despesas na preparação da praça e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro, sendo devida pelo executado (art. 880, § 1º, do CPC3). Conforme prescreve o 882, do CPC: “Art. 882. Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial.” Assim, proceda-se ao leilão eletrônico, sendo possível. O Leilão presencial deverá ser realizado na Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 886/896 (CPC, art. 882, § 3º). Encaminhem-se os autos ao Sr. Leiloeiro Judicial para designação das praças, publicação do edital e anunciação da alienação (art. 884, I e 887, do CPC4). A publicação dos editais deverá se dar no site oficial do Sr. Leiloeiro, na forma do artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo do disposto nos parágrafos 3º, 4º e 5º, do mesmo artigo5. Fixo como preço mínimo, para a primeira tentativa de alienação, o valor da avaliação; para a segunda tentativa de alienação, o valor correspondente a 70% da avaliação (arts. 885 e 891, parágrafo único, do CPC6). Consigne-se no edital a possibilidade da arrematação em prestações (máximo de 6 prestações mensais do remanescente), desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta já na proposta de pelo menos 30% à vista com devido comprovante de depósito judicial (art. 885, do CPC7). Intime-se o executado, por intermédio do advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por intermédio de mandado, carta registrada ou outro meio idôneo, cientificando que poderá remir a execução, pagando o principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação (art. 826, do CPC8). Determino ao Leiloeiro que proceda à imediata remoção dos bens móveis (art. 5º, I, da Resolução 236/2016 do CNJ) e autorizo a ele ou preposto por ele indicado a expedir editais e publicações, a vistoriar os bens imóveis, assim como fotografá-los e levá-los à hasta pública e, também, a proceder a todas as intimações, notificações e expedição de ofícios necessários. Também autorizo o Sr. Leiloeiro a afixar no átrio do Fórum local, o respectivo edital. Ciência às partes. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito 1 Art. 880. Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário. 2 Art. 883. Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente. 3 Art. 880. [...] § 1o O juiz fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e, se for o caso, a comissão de corretagem. 4 Art. 884. Incumbe ao leiloeiro público: I - publicar o edital, anunciando a alienação; [...] Art. 887. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. § 1o A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. § 2o O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. § 3o Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores ou considerando o juiz, em atenção às condições da sede do juízo, que esse modo de divulgação é insuficiente ou inadequado, o edital será afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. § 4o Atendendo ao valor dos bens e às condições da sede do juízo, o juiz poderá alterar a forma e a frequência da publicidade na imprensa, mandar publicar o edital em local de ampla circulação de pessoas e divulgar avisos em emissora de rádio ou televisão local, bem como em sítios distintos do indicado no § 2o. § 5o Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. 5 Idem nota 4. 6 Art. 885. O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante. Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. 7 Art. 885. O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante. 8 Art. 826. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1105875-06.2018.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - R.L.C. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ADRIANA ALVARES DA COSTA (OAB 162730/SP), VAGNER DA COSTA (OAB 57790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012569-82.2017.8.26.0278 (processo principal 0000709-56.1995.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Reajuste de Prestações - Antonio Pedro dos Santos - Vistos. Considerando a notícia de cumprimento integral da obrigação (fls. 330), verifico a ocorrência da hipótese do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: JULGO EXTINTA, assim, a fase de execução ante a satisfação da obrigação. Providencie a Serventia as devidas movimentações de baixa definitiva, inclusive no processo principal. Sem custas ante a gratuidade concedida. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P. e I. - ADV: MARLENE ALVARES DA COSTA (OAB 26910/SP), VAGNER DA COSTA (OAB 57790/SP), ADRIANA ALVARES DA COSTA (OAB 162730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011116-04.2024.8.26.0053 (processo principal 0047504-57.2011.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Maria do Socorro Martins de Vasconcellos - Vistos. Ante o silêncio certificado à fl. 155, renove-se a intimação do exequente para o cumprimento integral da decisão de fls. 148/150, dando prosseguimento ao feito. Persistindo o silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação. Intimem-se. - ADV: ADRIANA ALVARES DA COSTA (OAB 162730/SP), VAGNER DA COSTA (OAB 57790/SP), BEATRIZ BORGES SANTANA DE ARAUJO (OAB 426640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003954-46.1993.8.26.0278 (278.01.1993.003954) - Cumprimento de sentença - Conselho da Comunidade - Geralda Pinto da Fonseca - Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, informando se houve a satisfação da obrigação, salientando que seu silêncio acarretará em concordância tácita, com a consequente extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VAGNER DA COSTA (OAB 57790/SP), MARLENE ALVARES DA COSTA (OAB 26910/SP), ADRIANA ALVARES DA COSTA (OAB 162730/SP)
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