Vilena & Scaravelli Advocacia
Vilena & Scaravelli Advocacia
Número da OAB:
OAB/SP 058045
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vilena & Scaravelli Advocacia possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP
Nome:
VILENA & SCARAVELLI ADVOCACIA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO FISCAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018009-68.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - F.C.B.P. - Relação: 0465/2025 Teor do ato: Vistos. O benefício da assistência judiciária é extensivo a todas as pessoas, físicas e jurídicas, desde que comprovada a incapacidade pecuniária para arcar com os ônus processuais, como exigido pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Ademais, com o advento do Novo CPC, foi revogado o artigo 4º da Lei 1.060/50, o qual exigia, tão-somente, a simples afirmação de insuficiência pecuniária. Assim, a comprovação de insuficiência de recursos não pode ser entendida como "simples afirmação", sendo indispensável que o requerente comprove, quando do requerimento, a insuficiência de recursos. Nessa linha de raciocínio, o magistrado não está adstrito à obrigação de deferir a gratuidade da justiça, tão-somente, com a alegação de falta de recursos para arcar com as despesas processuais e os ônus sucumbenciais. Desta forma, inexistindo provas acerca da alegada hipossuficiência financeira, deve ser indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita. Sendo assim, e para a análise do pedido de concessão dos benefícios da Lei nº 1.060/50, apresente a parte autora declaração de imposto de renda dos últimos dois anos, e extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas que possuir, lembrando que o Juízo tem como verificar a autenticidade das informações através do sistema Sisbajud, ou promova o recolhimento das custas devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido inicial. Int. Advogados(s): Vilena Scaravelli Advocacia (OAB 58045/SP) - ADV: VILENA & SCARAVELLI ADVOCACIA (OAB 58045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0060361-57.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Câmbio - Brasil Special Situations I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Campelo Industria e Comercio Ltda - - Gladston José Dantas Campelo - - Ronaldo Dantas Campelo - BANCO DO BRASIL S. A. e outro - JBS S/A - Brasil Special Situations I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Zenon Baiao Passos - Vistos. Fls. 2765/2772: uma vez que a quantia de R$ 106.000,77, referente ao produto da arrematação, permanece depositada na conta judicial vinculada aos autos, expeça-se o necessário para o levantamento em favor do arrematante. Por uma questão de celeridade processual e supressão de atos, deverá o exequente indicar o patrono que constará do mandado de levantamento judicial, a folha em que se encontra o instrumento de mandato e se lhe foram outorgados poderes para receber e dar quitação. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 1731/2018 que trata da Expansão da utilização do Módulo de confecção de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a parte interessada os seus dados bancários ( www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx ) com o escopo de que se viabilize a transferência eletrônica dos valores. Observo que a salutar medida tem o escopo de promover celeridade, facilidade e economia processual, evitando sobremaneira diligencias pelo Ofício e pelas partes e seus respectivos patronos. Outrossim, na impossibilidade sistêmica de cumprimento pela via eletrônica ou na ausência das informações no prazo de cinco dias, expeça-se mandado de levantamento judicial na forma física. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CLÁUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA), DIOGO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ), DIOGO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA TORRES (OAB 58045/PE), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUCIANA MELLARIO DO PRADO (OAB 222327/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510002-30.2025.8.26.0405 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria - W.S.B. - A.B.S. - Vistos. 1. Fls. 49/50: Defiro. Providencie-se o necessário. 2. Certifique-se a serventia se houve a instauração de inquérito relativo aos fatos tratados no boletim de ocorrência de fls. 01/03. 3. Em caso positivo, deverá providenciar o apensamento deste feito aos autos principais e dar ciência ao Ministério Público, independentemente de nova conclusão. 4. Caso o Ministério Público nada requeira ou na hipótese de ainda não ter sido instaurado o inquérito, deverá certificar o ocorrido e remeter os autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar pelo prazo de 90 dias. 5. Decorrido o prazo supramencionado, a serventia deverá realizar nova pesquisa em busca de informações sobre a instauração do inquérito, se o caso, certificar o ocorrido e abrir vista ao Ministério Público, independentemente de nova conclusão. - ADV: VILENA & SCARAVELLI ADVOCACIA (OAB 58045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003622-21.2023.8.26.0081 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.A.L. - R.A.C.A. - Isto posto, NÃO ACOLHO a exceção de pré-executividade e aplico a multa por litigância de má-fé ao executado, no percentual de 10% sobre o valor remanescente do débito (fls. 378), nos termos do artigo 81 do CPC. Com a preclusão da decisão, intime-se o executado para que, no prazo de três (03) dias, pague o débito remanescente (fls. 378), sob pena de prisão, nos termos do artigo 528 do CPC. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FERNANDA IGERSKI (OAB 84154/PR), DÉBORA BELLONI FERRARI HAGUI (OAB 352159/SP), VILENA & SCARAVELLI ADVOCACIA (OAB 58045/SP), IZABEL VILENA FERREIRA SILVA (OAB 514509/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005816-69.2023.8.26.0541 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fundação Municipal de Educação e Cultura - Funec - Rhavilla Vitoria Lemes Xavier - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes à p. 175/177, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, aguardando-se o seu cumprimento. Decorrido, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LETICIA ROBERTA PEREIRA MARTINS (OAB 58045/GO), CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0060361-57.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Câmbio - Brasil Special Situations I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Campelo Industria e Comercio Ltda - - Gladston José Dantas Campelo - - Ronaldo Dantas Campelo - BANCO DO BRASIL S. A. e outro - JBS S/A - Brasil Special Situations I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Zenon Baiao Passos - Vistos. Ciência às partes da minuta do edital de leilão, para querendo, impugná-las no prazo legal, bem como das datas designadas: 1ª Praça começa em 08/08/2025 às 10h00min, e termina em 13/08/2025 às 10h00min; 2ª Praça começa em 13/08/2025 às 10h01min, e termina em 04/09/2025 às 10h00min. Decorrido in albis, publique-se. Aponto que por uma questão de economia processual, considerando que a remessa dos autos ao contador judicial acarreta em um atraso de aproximadamente seis meses no trâmite, eis que o setor se encontra com reduzido número de funcionários e excesso de serviço, entendo que o laudo de avaliação poderá ser atualizado pelo leiloeiro. Anoto ainda que não havendo impugnação das partes em relação às datas indicadas, a publicação do edital deverá ocorrer nos termos do artigo 887 § 2º do CPC, no site do leiloeiro nomeado, bem como que o executado fica intimado, por publicação na imprensa oficial desta decisão, das datas designadas. Oportunamente, intime-se o Leiloeiro para que providencie o necessário à plena realização das hastas. Int. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA TORRES (OAB 58045/PE), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LUCIANA MELLARIO DO PRADO (OAB 222327/SP), DIOGO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ), DIOGO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ), CLÁUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001639-36.2018.8.26.0127 (processo principal 0011368-67.2010.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.S.A. - A.L.M.C.A. - Vistos. Fls. 330/332: Anotem-se os endereços informados no BNMP. No mais, observo ao exequente que o cumprimento do mandado de prisão não cabe aos oficiais de justiça, mas incumbe à autoridade policial por diligências diretas ou por acaso. Proceda-se à pesquisa quanto ao vínculo empregatício atual do executado pelo PrevJud. Retornando positivo, expeça-se ofício à empregadora para descontos dos alimentos mensais, intimando-se a parte exequente para impressão e entrega. No mais, os alimentos foram fixados para a situação de trabalho com vínculo ou em caso de desemprego ou trabalho autônomo. Portanto, suficiente a pesquisa pelo PrevJud, não havendo que se falar em apuração de fontes de renda, pois, não havendo vínculo empregatício, os alimentos devidos serão aqueles fixados para a situação de ausência deste e a pena para o inadimplemento será a decretação da prisão. Cabe notar que não se admite a cumulação do rito de prisão com o rito de constrição de bens e, portanto, das respectivas técnicas executivas, nem tampouco cabe a apuração da capacidade de pagamento do executado em sede de cumprimento de sentença, em que se visa tão somente o adimplemento da obrigação fixada no título judicial. Isto posto, indefiro a realização das demais pesquisas pois descabidas neste incidente. Cumprido o acima, tornem concluso para a renovação do decreto prisional. Intime-se. - ADV: ELIEZER JARBES DE OLIVEIRA (OAB 110675/SP), IZABEL VILENA FERREIRA SILVA (OAB 514509/SP), VILENA & SCARAVELLI ADVOCACIA (OAB 58045/SP)
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