Joao Roberto De Almeida
Joao Roberto De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 058266
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Roberto De Almeida possui 100 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TJMG, TJSP, TRT4, TRT2
Nome:
JOAO ROBERTO DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001564-16.2021.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - Bernardo Mendes - Vistos, JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a retificação, juntada as fls. 175/179, ao plano de sobrepartilha de fls. 107/112 destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Iraci dos Santos Bastos Mendes e atribuo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, adite-se o Formal de Partilha. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP), RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN (OAB 345599/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002327-54.2009.8.26.0372 (372.01.2009.002327) - Monitória - Cheque - Fernando Aparecido de Andrade - Vistos, 1. A intimação postal é modalidade de intimação real, dependente do efetivo recebimento pela parte. No caso, o(s) comprovante(s) de recebimento da intimação postal teve como resultado endereço "não procurado". Portanto, não se justifica, por ora, a tentativa intimação por aplicativo de mensagens. Até porque, deve ser realizado, também, por Oficial de Justiça. Assim, para evitar posterior nulidade, por conta da violação dos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, RENOVEM-SE os atos, desta feita, por oficial de justiça, observando-se às NSCGJ/SP, após recolhidas às custas no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO. 2. Caso constatada a mudança de endereço sem comunicação do Juízo, o executado poderá ser tido por intimado na forma do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumpridas todas as providencias acima, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN (OAB 345599/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021316-38.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Correa e Scacabarozzi Telecom Comércio e Serviços de Produtos Para Telecomunicações LTDA - Douglas Figueiredo Pereira - Vistos. Ante a documentação apresentada, defiro a justiça gratuita à representante do espólio de Douglas Figueiredo Pereira. Para apreciação do pedido de fls. 336, deve a parte exequente, comprovar a homologação da partilha, ou distribuição de valores na ação de inventário, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: LEONARDO ANTENUCCI CUNHA (OAB 465415/SP), LARYSON A. DE CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 58266/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007072-96.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isaac Ferreira - Tecnologia Ltda (99) - Vistos. Fls. 127/142: ciência. Anote-se a concessão da gratuidade da justiça concedida ao autor nos autos do agravo de instrumento. Reconsidero a sentença de fls. 71. Cite-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ISABELLA CRISTINA COSTA NACLE (OAB 58266/PR), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009254-91.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo dos Santos Ramos - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo e em igual prazo, nos termos do artigo 357, inciso II, do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. - ADV: ISABELLA CRISTINA COSTA NACLE (OAB 58266/PR), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0061780-46.2025.8.16.0000, SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – 2ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: WESLEY DAVID DE OLIVEIRA SILVA AGRAVADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA RELATOR: DES. JOSCELITO GIOVANI CÉ Vistos, etc. 1. Trata-se de agravo de instrumento face decisão em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, autos 0010273- 38.2025.8.16.0035, que indeferiu pleito de tutela de urgência de reativação da conta do autor na plataforma da requerida. Em suas razões, o agravante alega, em síntese, que: i) exerce a atividade de motorista por aplicativo de forma exclusiva, tendo como única fonte de renda sua atuação como parceiro da plataforma Uber, porém, de maneira abrupta e sem qualquer procedimento prévio, sua conta foi bloqueada, sob genérica alegação de "duplicata imprópria de outra conta" ou “motivos de conformidade, segurança ou fraude” ; ii) jamais criou contas paralelas, tampouco praticou qualquer ato irregular ou fraudulento, mantendo histórico exemplar na plataforma. Pugna concessão de efeito ativo, para que seja determinado o desbloqueio de sua conta na plataforma Uber, até o julgamento da ação principal. 2. Cuida-se na origem de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais proposta por Wesley David de Oliveira Silva em face de Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Aduz o autor que teve sua conta de motorista parceiro desativada de forma unilateral e injustificada, sob a genérica alegação de “duplicata imprópria de outra conta” ou motivos de “conformidade, segurança ou fraude”. Assevera que atua exclusivamente como motorista por aplicativo, sendo essa a sua única fonte de renda. Ressalta que nunca foi notificado previamente nem teve oportunidade de apresentar defesa antes da suspensão, o que teria violado os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Sustenta que jamais criou contas duplicadas nem cometeu qualquer infração às diretrizes da plataforma, sendo a medida adotada pela empresa arbitrária, abusiva e desproporcional, com impacto direto sobre sua subsistência e dignidade.Formulou pedido de tutela de urgência, almejando imediato restabelecendo de sua conta de motorista parceiro. Sobreveio decisão indeferindo o pleito de liminar, nos seguintes termos (mov. 12): “Com relação ao periculum in mora tem-se que ausente na medida em que o descredenciamento é relacionado à UBER, sendo que há outras plataformas similares pelas quais, em tese, o autor pode laborar (99, InDrive e afins). Por fim, o perigo de irreversibilidade tem como condão preservar o devido processo legal, de modo a respeitar a reversibilidade da medida em caso de decisão final favorável à parte demandada. Com relação ao requisito, merece destaque o que ensina Humberto Theodoro Jr: (...) No procedimento de subsunção deste requisito ao caso, presente está o perigo de irreversibilidade, eis que o requerente requer desde logo “acesso irrestrito as funções regulares dentro de seu perfil profissional, possibilitando-o exercer suas atividades laborais”. 2.1. Dito isso, considerando que ausentes exigências estabelecidas pelo art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido formulado em sede de liminar.” 3. Pretende o agravante o imediato desbloqueio e reativação de sua conta no aplicativo de transporte Uber, ao fundamento de que ocorreu de forma imotivada e abrupta, à margem do contraditório e da ampla defesa, prejudicando sua única fonte de subsistência. Extrai-se dos autos que a conta do agravante foi desativada pela plataforma sob a seguinte motivação: “duplicata imprópria de outra conta que já foi desativada por motivos de conformidade, segurança ou fraude” (mov. 1.7). Não há, até o momento, demonstração suficiente de irregularidade na conduta da empresa agravada, tampouco indícios concretos de que a desativação tenha ocorrido de forma arbitrária ou desprovida de justificativa mínima. A propósito, verifica-se no mov. 1.6 a menção “seu recurso foi negado”, oque indica que o recorrente possivelmente apresentou recurso administrativo, que foi analisado e indeferido, embora não haja maiores detalhes sobre os fundamentos da negativa. Outrossim, não obstante a alegada dependência econômica, não se verifica, ao menos nesta fase preliminar, a probabilidade do direito invocado, sobretudo diante da justificativa apresentada pela empresa (de suposta duplicidade de conta já desativada por desconformidade e ou fraude), e da ausência de elementos que permitam afastá-la de plano. Assim, prudente que a questão seja analisada em profundidade após conclusão do contraditório recursal. 4. Do exposto, indefiro concessão de efeito ativo. 4.1. Dê-se ciência ao douto Juízo; dispensa-se informações, salvo se houver alteração da decisão. 4.2. Intime-se a parte agravada para contrarrazões, com prazo de 15 (quinze) dias. Int. Curitiba, 13 de junho de 2025. Joscelito Giovani Cé Relator
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001870-46.2014.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Estevo Dias de Oliveira - - Benedita de Oliveira Martins - - Bento Dias de Oliveira e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos, 1. Fls. 801/803: Anote-se. 2. Fls. 790 e 804/907: Já tendo sido julgado em definitivo o recurso, Com a preclusão desta decisão, EXPEÇA-SE o necessário para levantamento do depósito judicial de fls. 733/737 em favor da parte exequente com os consectários da conta judicial, observando-se a partilha dos formulários de fls. 791/799. 3. Realizado o levantamento, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seus advogados, para, no prazo de 5 dias, informar se houve a satisfação integral do débito cobrado ou, no mesmo prazo, apresentar memorial atualizado de eventual débito que entenda remanescente, considerando todos os valores efetivamente levantados. Saliente-se que a inércia poderá ser considerada como concordância com a extinção em razão da satisfação. 4. Caso a parte exequente apresente débito remanescente no prazo acima, INTIME-SE o executado, por ato ordinatório, para, no prazo de 15 dias, pagar o débito remanescente atualizado para a data do pagamento e/ou, no mesmo prazo, apresentar impugnação aos cálculos. Havendo impugnação do executado, INTIME-SE novamente a parte exequente, por ato ordinatório, para manifestação no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP)