Ilario Serafim

Ilario Serafim

Número da OAB: OAB/SP 058315

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ilario Serafim possui mais de 1000 comunicações processuais, em 518 processos únicos, com 669 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT19, TST, TRT4 e outros 14 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 518
Total de Intimações: 1067
Tribunais: TRT19, TST, TRT4, TRT24, TRT5, TRT22, TJSP, TRF3, TRT11, TRT9, TRT12, TRT2, TRT17, TRT3, TRT6, TRT1, TRT15
Nome: ILARIO SERAFIM

📅 Atividade Recente

669
Últimos 7 dias
681
Últimos 30 dias
1067
Últimos 90 dias
1067
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (489) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (212) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (141) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (32) AGRAVO DE PETIçãO (28)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1067 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: WEBER LEITE DE MAGALHAES PINTO FILHO AP 0010328-55.2021.5.03.0030 AGRAVANTE: CLAUDIO BERTOLLA E OUTROS (1) AGRAVADO: WDS - WOODBROOK DRIVE SYSTEMS ACIONAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão desta Secretaria de Recurso de Revista, proferida nos autos.  BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025.   MARTHA COSTA VICTOR Intimado(s) / Citado(s) - RENATA ANDREA ROCHA PITTA KORNHAUSER
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATOrd 0021096-57.2024.5.04.0531 RECLAMANTE: CLEBER LUIS VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: TRANSPORTES WARTHA - EIRELI E OUTROS (23) Fica V.Sa. ciente de que deverá regularizar sua representação processual, no prazo de 10 dias, considerando que os advogados que se habilitaram em seu cadastro não trouxeram procuração aos autos.   WALTER JOSÉ PETRUCCI FARROUPILHA/RS, 09 de julho de 2025. SIDNEI ANTONIO BAVARESCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WALTER JOSÉ PETRUCCI
  4. Tribunal: TRT17 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0000628-51.2025.5.17.0151 RECLAMANTE: RONALDO TRINDADE SOUZA RECLAMADO: TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07da579 proferido nos autos. DESPACHO       Vistos etc, ID. b303ac3: A reclamada requer a reconsideração do deferimento da realização de prova pericial contábil requerida pela parte autora, conforme registrado na assentada realizada no dia 03/07/2025, sob o argumento de ausência de complexidade técnica que justifique a perícia contábil; que os espelhos de ponto juntados são variáveis e refletem a realidade do contrato de trabalho, constando toda a jornada de trabalho praticada pelo autor como motorista; que cabe ao reclamante infirmar a idoneidade dos controles por prova oral e não por meio de perícia técnica contábil; que inexiste matéria de natureza exclusivamente técnica que não possa ser demonstrada por prova documental e testemunhal, etc. Mantenho os termos da assentada de id.03ca910. Portanto, nada a deferir. Observe a ré o registro dos protestos em audiência. Prejudicado o pedido. Mantenha-se o feito sobrestado, após a apresentação dos quesitos, aguardando o aceite e agendamento da diligência pericial. GUARAPARI/ES, 09 de julho de 2025. VITOR HUGO VIEIRA MIGUEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO TRINDADE SOUZA
  5. Tribunal: TRT17 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0000628-51.2025.5.17.0151 RECLAMANTE: RONALDO TRINDADE SOUZA RECLAMADO: TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07da579 proferido nos autos. DESPACHO       Vistos etc, ID. b303ac3: A reclamada requer a reconsideração do deferimento da realização de prova pericial contábil requerida pela parte autora, conforme registrado na assentada realizada no dia 03/07/2025, sob o argumento de ausência de complexidade técnica que justifique a perícia contábil; que os espelhos de ponto juntados são variáveis e refletem a realidade do contrato de trabalho, constando toda a jornada de trabalho praticada pelo autor como motorista; que cabe ao reclamante infirmar a idoneidade dos controles por prova oral e não por meio de perícia técnica contábil; que inexiste matéria de natureza exclusivamente técnica que não possa ser demonstrada por prova documental e testemunhal, etc. Mantenho os termos da assentada de id.03ca910. Portanto, nada a deferir. Observe a ré o registro dos protestos em audiência. Prejudicado o pedido. Mantenha-se o feito sobrestado, após a apresentação dos quesitos, aguardando o aceite e agendamento da diligência pericial. GUARAPARI/ES, 09 de julho de 2025. VITOR HUGO VIEIRA MIGUEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ PROCESSO: ATSum 0012803-70.2024.5.15.0021 AUTOR: CLAUDEMAR MANOEL DE SOUZA RÉU: FINEPACK INDUSTRIA TECNICA DE EMBALAGENS LIMITADA Tomar ciência da manifestação de Id. 7b427f5. Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMAR MANOEL DE SOUZA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ PROCESSO: ATSum 0012803-70.2024.5.15.0021 AUTOR: CLAUDEMAR MANOEL DE SOUZA RÉU: FINEPACK INDUSTRIA TECNICA DE EMBALAGENS LIMITADA Tomar ciência da manifestação de Id. 7b427f5. Intimado(s) / Citado(s) - FINEPACK INDUSTRIA TECNICA DE EMBALAGENS LIMITADA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010464-80.2020.5.15.0021 AUTOR: RINALDO CAPOVILA RÉU: INTERTANK - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b6b116 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Petição do expert, encartada sob ID9fbed55: - comprove nos autos, a reclamada, no prazo de 15 dias, o pagamento dos honorários periciais, observando-se as instruções constantes da decisão homologatória dos cáculos (ID6f029fc), sob pena de execução. Fica ainda intimada, a ré, a comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, se o caso, conforme planilha encartada sob ID d230ca8, com comprovação nos autos, no mesmo prazo supra assinalado. Para efetuar o pagamento do débito, o(a) executado(a) deverá: - recolher as contribuições previdenciárias utilizando-se o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb (disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb), após serem indicados, pelo(a) executado(a), os dados da reclamação trabalhista no e-Social, conforme Instrução Normativa RFB nº 2237, de 04 de dezembro de 2024, e Comunicado CR nº 08/2023 do E. TRT da 15ª Região. Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação da Receita Federal, disponível para consulta em “https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf”. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 2237; - recolher os valores atinentes ao IRRF em guia DARF, código 1889 (rendimentos acumulados - art. 12-A da Lei n. 7.713/1988) ou 5936 (rendimentos decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988); Se ultrapassada a data limite para os recolhimentos previdenciários, serão devidos além dos juros pela incidência da taxa SELIC, multa pelos critérios da lei previdenciária, nos termos do artigo 879, § 4° da CLT e artigo 61 da Lei 9.430/96. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial.” Não há valores remanescentes depositados em contas judiciais. Satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, oficie-se a seguradora para o encerramento da vigência das apólices de seguro garantia, se o caso. Tudo observado, lancem-se os valores para fins estatísticos e arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 08 de julho de 2025 GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RINALDO CAPOVILA
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