Ilario Serafim
Ilario Serafim
Número da OAB:
OAB/SP 058315
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ilario Serafim possui 969 comunicações processuais, em 511 processos únicos, com 571 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT19, TST, TRT4 e outros 14 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
511
Total de Intimações:
969
Tribunais:
TRT19, TST, TRT4, TRT5, TRT24, TRT22, TJSP, TRF3, TRT11, TRT9, TRT12, TRT2, TRT17, TRT3, TRT6, TRT1, TRT15
Nome:
ILARIO SERAFIM
📅 Atividade Recente
571
Últimos 7 dias
583
Últimos 30 dias
969
Últimos 90 dias
969
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (465)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (215)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (141)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (29)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (25)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 969 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATOrd 0021096-57.2024.5.04.0531 RECLAMANTE: CLEBER LUIS VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: TRANSPORTES WARTHA - EIRELI E OUTROS (24) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ddb068 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) ROGERIO FERRET DESPACHO Vistos etc. REVELIA DAS RECLAMADAS WAR E PRESTOLOGÍSTICA A ausência de contestação por parte das reclamadas WAR LOGISTICA E TRANSPORTES EM GERAL LTDA, CNPJ: 08.491.183/0001-05, e PRESTOLOGISTICA TRANSPORTES E DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA - ME, CNPJ: 06.108.381/0001-03, acarreta a revelia e confissão ficta, o que implica na presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial que não tenham sido desqualificados por prova em contrário nos autos. Assim, declaro as reclamadas WAR LOGISTICA E TRANSPORTES EM GERAL LTDA e PRESTOLOGISTICA TRANSPORTES E DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA -ME revéis e confessas quanto à matéria de fato. Os efeitos da revelia não alcançam questões de direito e não se aplicam às reclamadas que contestaram o feito. EXCLUSÃO DA LIDE DA RECLAMADA LOG AGÊNCIA DE CARGAS Verifico que a ré LOG AGENCIA DE CARGAS E LOGISTICA LTDA - EPP (CNPJ 04.347.025/0001-17) foi incorporada pela ré Transportes Wartha - Eireli, CNPJ 01.784.706/0001-54, conforme documento do ID. a2d9540. Dessa forma, não tendo personalidade jurídica para estar em Juízo, tenho por inválida a citação do ID. 185218d, que foi procedida na pessoa do antigo sócio (ID. a77ebc4), e determino a retificação da autuação para excluir da lide LOG Agência de Cargas e Logística Ltda. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE WALTER JOSÉ PETRUCCI Considerando que a procuração do ID. 6685ad0 foi assinada pelo sócio Walter José Petrucci, que também é réu nos autos, tenho que ele está ciente da renúncia de seu antigo procurador (ID. c11c740), de modo que determino a exclusão do advogado Caio Franklin de Sousa Morais do seu cadastro. Assino a Walter José Petrucci o prazo de 10 dias para regularizar sua representação processual, considerando que os advogados que se habilitaram em seu cadastro não trouxeram procuração aos autos. NOTIFICAÇÕES DAS DEMAIS RECLAMADAS Diante dos endereços obtidos na certidão do ID. e536b1c, determino que a citação inicial dos réus se dê da seguinte forma: a) ré Novo Stylo Transportes Ltda. (Minha Marca), por oficial de justiça. Negativa a diligência, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; b) réu Vilmar Valério por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativa a diligência, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; c) ré Zuleima de Freitas Jorge, por oficial de justiça, no endereço desta cidade. Sendo negativa a diligência, expeça-se carta precatória à comarca de São Paulo/SP, solicitando-se que a citação seja procedida por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativas também essas diligências, expeça-se Carta Precatória à Comarca de Taboão da Serra/SP, solicitando-se que a diligência seja cumprida por oficial de justiça. Por fim, negativa essa última, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias d) réus Wilson Aparecido de Souza, Elisângela de Melo Souza e Renan de Melo Souza, mediante a expedição de carta precatória à Comarca de Guarulhos/SP, solicitando-se que a citação seja procedida por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativas as diligências, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; e) réu Haroldo Petrucci, por edital, com prazo de 20 dias; f) ré E M S - Serviços de Carga e Descarga Ltda., por edital, com prazo de 20 dias; g) ré 1000 Transportes Rodoviários Comércio e Armazenagem Ltda., por edital, com prazo de 20 dias, conforme já determinado no despacho do ID. 242a1fd. FARROUPILHA/RS, 08 de julho de 2025. EDUARDO BATISTA VARGAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - EAP INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPELAO LTDA - WALTER JOSÉ PETRUCCI - MARIA DO CARMO GIACOBBO - MULTICOLOR - INDUSTRIA E COMERCIO DE PIGMENTOS LTDA. - NULOG GESTAO EM TRANSPORTES LTDA - WRVG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - HILARIO WARTHA - VALKIRIA WARTHA - VINICOLA CAMPESTRE LTDA - MARINA WARTHA
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Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATOrd 0021177-06.2024.5.04.0531 RECLAMANTE: DELCIO JOAO CALABRIA RECLAMADO: TRANSPORTES WARTHA - EIRELI E OUTROS (24) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e5e0dd proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) ROGERIO FERRET DESPACHO Vistos etc. REVELIA DOS RECLAMADOS TRANSPORTES WARTHA e MOACIR WARTHA A ausência de contestação por parte dos reclamados TRANSPORTES WARTHA - EIRELI (CPF/CNPJ 01.784.706/0001-54) e MOACIR WARTHA (CPF/CNPJ 596.864.300-59) acarreta a revelia e confissão ficta, o que implica na presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial que não tenham sido desqualificados por prova em contrário nos autos. Assim, declaro os reclamados TRANSPORTES WARTHA e MOACIR WARTHA revéis e confessos quanto à matéria de fato. Os efeitos da revelia não alcançam questões de direito e não se aplicam às reclamadas que contestaram o feito. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE WALTER JOSÉ PETRUCCI Considerando que a procuração do ID. 9b4e955 foi assinada pelo sócio Walter José Petrucci, que também é réu nos autos, tenho que ele está ciente da renúncia de seu antigo procurador (ID. feea0ae), de modo que determino a exclusão do advogado Caio Franklin de Sousa Morais do seu cadastro. Renove-se, contudo, a intimação de Walter José Petrucci para que constitua novo advogado, no prazo de 10 dias, considerando que o endereço informado na procuração acima referida, para onde deve ser encaminhada a intimação, é diverso daquele constante nos autos. NOTIFICAÇÕES DAS DEMAIS RECLAMADAS Diante dos endereços obtidos na certidão do ID. 46517b4 e do conteúdo da certidão do ID d5a48e0, determino que a citação inicial dos réus se dê da seguinte forma: a) ré Novo Stylo Transportes Ltda. (Minha Marca), por oficial de justiça. Negativa a diligência, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; b) réu Vilmar Valério por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativa a diligência, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; c) ré Zuleima de Freitas Jorge, por oficial de justiça, no endereço desta cidade. Sendo negativa a diligência, expeça-se carta precatória à comarca de São Paulo/SP, solicitando-se que a citação seja procedida por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativas também essas diligências, expeça-se Carta Precatória à Comarca de Taboão da Serra/SP, solicitando-se que a diligência seja cumprida por oficial de justiça. Por fim, negativa essa última, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias d) réus Wilson Aparecido de Souza, Elisângela de Melo Souza e Renan de Melo Souza, mediante a expedição de carta precatória à Comarca de Guarulhos/SP, solicitando-se que a citação seja procedida por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativas as diligências, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; e) réu Haroldo Petrucci, por edital, com prazo de 20 dias; f) ré E M S - Serviços de Carga e Descarga Ltda., por edital, com prazo de 20 dias; g) ré 1000 Transportes Rodoviários Comércio e Armazenagem Ltda., por edital, com prazo de 20 dias. DEFESA DAS RÉS EAP INDÚSTRIA, NULOG GESTÃO, NULOG LOGÍSTICA, WAR E PRESTOLOGÍSTICA Aguardem-se os prazos em curso. Após, voltem conclusos para novas determinações. Por fim, dou ciência ao BANCO BRADESCO da certidão do ID 6070a1f e documento anexo. FARROUPILHA/RS, 08 de julho de 2025. EDUARDO BATISTA VARGAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATOrd 0021096-57.2024.5.04.0531 RECLAMANTE: CLEBER LUIS VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: TRANSPORTES WARTHA - EIRELI E OUTROS (24) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ddb068 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) ROGERIO FERRET DESPACHO Vistos etc. REVELIA DAS RECLAMADAS WAR E PRESTOLOGÍSTICA A ausência de contestação por parte das reclamadas WAR LOGISTICA E TRANSPORTES EM GERAL LTDA, CNPJ: 08.491.183/0001-05, e PRESTOLOGISTICA TRANSPORTES E DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA - ME, CNPJ: 06.108.381/0001-03, acarreta a revelia e confissão ficta, o que implica na presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial que não tenham sido desqualificados por prova em contrário nos autos. Assim, declaro as reclamadas WAR LOGISTICA E TRANSPORTES EM GERAL LTDA e PRESTOLOGISTICA TRANSPORTES E DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA -ME revéis e confessas quanto à matéria de fato. Os efeitos da revelia não alcançam questões de direito e não se aplicam às reclamadas que contestaram o feito. EXCLUSÃO DA LIDE DA RECLAMADA LOG AGÊNCIA DE CARGAS Verifico que a ré LOG AGENCIA DE CARGAS E LOGISTICA LTDA - EPP (CNPJ 04.347.025/0001-17) foi incorporada pela ré Transportes Wartha - Eireli, CNPJ 01.784.706/0001-54, conforme documento do ID. a2d9540. Dessa forma, não tendo personalidade jurídica para estar em Juízo, tenho por inválida a citação do ID. 185218d, que foi procedida na pessoa do antigo sócio (ID. a77ebc4), e determino a retificação da autuação para excluir da lide LOG Agência de Cargas e Logística Ltda. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE WALTER JOSÉ PETRUCCI Considerando que a procuração do ID. 6685ad0 foi assinada pelo sócio Walter José Petrucci, que também é réu nos autos, tenho que ele está ciente da renúncia de seu antigo procurador (ID. c11c740), de modo que determino a exclusão do advogado Caio Franklin de Sousa Morais do seu cadastro. Assino a Walter José Petrucci o prazo de 10 dias para regularizar sua representação processual, considerando que os advogados que se habilitaram em seu cadastro não trouxeram procuração aos autos. NOTIFICAÇÕES DAS DEMAIS RECLAMADAS Diante dos endereços obtidos na certidão do ID. e536b1c, determino que a citação inicial dos réus se dê da seguinte forma: a) ré Novo Stylo Transportes Ltda. (Minha Marca), por oficial de justiça. Negativa a diligência, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; b) réu Vilmar Valério por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativa a diligência, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; c) ré Zuleima de Freitas Jorge, por oficial de justiça, no endereço desta cidade. Sendo negativa a diligência, expeça-se carta precatória à comarca de São Paulo/SP, solicitando-se que a citação seja procedida por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativas também essas diligências, expeça-se Carta Precatória à Comarca de Taboão da Serra/SP, solicitando-se que a diligência seja cumprida por oficial de justiça. Por fim, negativa essa última, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias d) réus Wilson Aparecido de Souza, Elisângela de Melo Souza e Renan de Melo Souza, mediante a expedição de carta precatória à Comarca de Guarulhos/SP, solicitando-se que a citação seja procedida por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativas as diligências, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; e) réu Haroldo Petrucci, por edital, com prazo de 20 dias; f) ré E M S - Serviços de Carga e Descarga Ltda., por edital, com prazo de 20 dias; g) ré 1000 Transportes Rodoviários Comércio e Armazenagem Ltda., por edital, com prazo de 20 dias, conforme já determinado no despacho do ID. 242a1fd. FARROUPILHA/RS, 08 de julho de 2025. EDUARDO BATISTA VARGAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEBER LUIS VIEIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATOrd 0021177-06.2024.5.04.0531 RECLAMANTE: DELCIO JOAO CALABRIA RECLAMADO: TRANSPORTES WARTHA - EIRELI E OUTROS (24) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e5e0dd proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) ROGERIO FERRET DESPACHO Vistos etc. REVELIA DOS RECLAMADOS TRANSPORTES WARTHA e MOACIR WARTHA A ausência de contestação por parte dos reclamados TRANSPORTES WARTHA - EIRELI (CPF/CNPJ 01.784.706/0001-54) e MOACIR WARTHA (CPF/CNPJ 596.864.300-59) acarreta a revelia e confissão ficta, o que implica na presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial que não tenham sido desqualificados por prova em contrário nos autos. Assim, declaro os reclamados TRANSPORTES WARTHA e MOACIR WARTHA revéis e confessos quanto à matéria de fato. Os efeitos da revelia não alcançam questões de direito e não se aplicam às reclamadas que contestaram o feito. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE WALTER JOSÉ PETRUCCI Considerando que a procuração do ID. 9b4e955 foi assinada pelo sócio Walter José Petrucci, que também é réu nos autos, tenho que ele está ciente da renúncia de seu antigo procurador (ID. feea0ae), de modo que determino a exclusão do advogado Caio Franklin de Sousa Morais do seu cadastro. Renove-se, contudo, a intimação de Walter José Petrucci para que constitua novo advogado, no prazo de 10 dias, considerando que o endereço informado na procuração acima referida, para onde deve ser encaminhada a intimação, é diverso daquele constante nos autos. NOTIFICAÇÕES DAS DEMAIS RECLAMADAS Diante dos endereços obtidos na certidão do ID. 46517b4 e do conteúdo da certidão do ID d5a48e0, determino que a citação inicial dos réus se dê da seguinte forma: a) ré Novo Stylo Transportes Ltda. (Minha Marca), por oficial de justiça. Negativa a diligência, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; b) réu Vilmar Valério por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativa a diligência, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; c) ré Zuleima de Freitas Jorge, por oficial de justiça, no endereço desta cidade. Sendo negativa a diligência, expeça-se carta precatória à comarca de São Paulo/SP, solicitando-se que a citação seja procedida por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativas também essas diligências, expeça-se Carta Precatória à Comarca de Taboão da Serra/SP, solicitando-se que a diligência seja cumprida por oficial de justiça. Por fim, negativa essa última, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias d) réus Wilson Aparecido de Souza, Elisângela de Melo Souza e Renan de Melo Souza, mediante a expedição de carta precatória à Comarca de Guarulhos/SP, solicitando-se que a citação seja procedida por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativas as diligências, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; e) réu Haroldo Petrucci, por edital, com prazo de 20 dias; f) ré E M S - Serviços de Carga e Descarga Ltda., por edital, com prazo de 20 dias; g) ré 1000 Transportes Rodoviários Comércio e Armazenagem Ltda., por edital, com prazo de 20 dias. DEFESA DAS RÉS EAP INDÚSTRIA, NULOG GESTÃO, NULOG LOGÍSTICA, WAR E PRESTOLOGÍSTICA Aguardem-se os prazos em curso. Após, voltem conclusos para novas determinações. Por fim, dou ciência ao BANCO BRADESCO da certidão do ID 6070a1f e documento anexo. FARROUPILHA/RS, 08 de julho de 2025. EDUARDO BATISTA VARGAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARINA WARTHA - M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - EAP INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPELAO LTDA - MARIA DO CARMO GIACOBBO - WALTER JOSE PETRUCCI - MULTICOLOR - INDUSTRIA E COMERCIO DE PIGMENTOS LTDA. - WRVG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - HILARIO WARTHA - VALKIRIA WARTHA - VINICOLA CAMPESTRE LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATOrd 0021177-06.2024.5.04.0531 RECLAMANTE: DELCIO JOAO CALABRIA RECLAMADO: TRANSPORTES WARTHA - EIRELI E OUTROS (24) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e5e0dd proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) ROGERIO FERRET DESPACHO Vistos etc. REVELIA DOS RECLAMADOS TRANSPORTES WARTHA e MOACIR WARTHA A ausência de contestação por parte dos reclamados TRANSPORTES WARTHA - EIRELI (CPF/CNPJ 01.784.706/0001-54) e MOACIR WARTHA (CPF/CNPJ 596.864.300-59) acarreta a revelia e confissão ficta, o que implica na presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial que não tenham sido desqualificados por prova em contrário nos autos. Assim, declaro os reclamados TRANSPORTES WARTHA e MOACIR WARTHA revéis e confessos quanto à matéria de fato. Os efeitos da revelia não alcançam questões de direito e não se aplicam às reclamadas que contestaram o feito. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE WALTER JOSÉ PETRUCCI Considerando que a procuração do ID. 9b4e955 foi assinada pelo sócio Walter José Petrucci, que também é réu nos autos, tenho que ele está ciente da renúncia de seu antigo procurador (ID. feea0ae), de modo que determino a exclusão do advogado Caio Franklin de Sousa Morais do seu cadastro. Renove-se, contudo, a intimação de Walter José Petrucci para que constitua novo advogado, no prazo de 10 dias, considerando que o endereço informado na procuração acima referida, para onde deve ser encaminhada a intimação, é diverso daquele constante nos autos. NOTIFICAÇÕES DAS DEMAIS RECLAMADAS Diante dos endereços obtidos na certidão do ID. 46517b4 e do conteúdo da certidão do ID d5a48e0, determino que a citação inicial dos réus se dê da seguinte forma: a) ré Novo Stylo Transportes Ltda. (Minha Marca), por oficial de justiça. Negativa a diligência, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; b) réu Vilmar Valério por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativa a diligência, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; c) ré Zuleima de Freitas Jorge, por oficial de justiça, no endereço desta cidade. Sendo negativa a diligência, expeça-se carta precatória à comarca de São Paulo/SP, solicitando-se que a citação seja procedida por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativas também essas diligências, expeça-se Carta Precatória à Comarca de Taboão da Serra/SP, solicitando-se que a diligência seja cumprida por oficial de justiça. Por fim, negativa essa última, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias d) réus Wilson Aparecido de Souza, Elisângela de Melo Souza e Renan de Melo Souza, mediante a expedição de carta precatória à Comarca de Guarulhos/SP, solicitando-se que a citação seja procedida por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativas as diligências, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; e) réu Haroldo Petrucci, por edital, com prazo de 20 dias; f) ré E M S - Serviços de Carga e Descarga Ltda., por edital, com prazo de 20 dias; g) ré 1000 Transportes Rodoviários Comércio e Armazenagem Ltda., por edital, com prazo de 20 dias. DEFESA DAS RÉS EAP INDÚSTRIA, NULOG GESTÃO, NULOG LOGÍSTICA, WAR E PRESTOLOGÍSTICA Aguardem-se os prazos em curso. Após, voltem conclusos para novas determinações. Por fim, dou ciência ao BANCO BRADESCO da certidão do ID 6070a1f e documento anexo. FARROUPILHA/RS, 08 de julho de 2025. EDUARDO BATISTA VARGAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DELCIO JOAO CALABRIA
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Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000798-11.2023.5.05.0027 RECLAMANTE: EDINALVA BARRETO GOMES RECLAMADO: UNIVERSO PET COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS VETERINARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 893430a proferido nos autos. Intime-se a parte autora para que promova a liquidação do julgado em consonância com o acórdão transitado em julgado, de id 7f740e9. Deve o reclamante discriminar o INSS (cota empregado e cota empregador, separadamente) e IR, em caso de incidência. Os cálculos devem ser anexados no PJE com a planilha de apuração da jornada, se for o caso, ambos elaborados no PJE-calc. Para isso, é necessário adicionar o cálculo em PDF, escolher o tipo do documento: ‘Planilha de cálculos’, ou ‘Planilha de atualização de cálculos’, e no campo ‘escolher arquivo’ anexar o arquivo do cálculo no formato PJC. Prazo de 30 dias.Após, notifique(m)-se a(s) reclamada(s) para, querendo, impugnar os cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias. Os cálculos integrantes da impugnação devem ser anexados no PJE com a planilha de apuração da jornada, se for o caso, ambos elaborados no PJE-calc. Para isso, é necessário adicionar o cálculo em PDF, escolher o tipo do documento: ‘Planilha de cálculos’, ou ‘Planilha de atualização de cálculos’, e no campo ‘escolher arquivo’ anexar o arquivo do cálculo no formato PJC. Deverá a devedora, na oportunidade, proceder ao depósito do valor reconhecido como devido no presente feito.Manifestando-se o demandado, em face do contraditório, abra-se vista ao autor da impugnação apresentada, pelo prazo de 08 (oito) dias, devendo anexar no PJE o cálculo integrante da contestação, com a planilha de apuração da jornada, se for o caso, ambos elaborados no PJE-calc. Para isso, é necessário adicionar o cálculo em PDF, escolher o tipo do documento: ‘Planilha de cálculos’, ou ‘Planilha de atualização de cálculos’, e no campo ‘escolher arquivo’ anexar o arquivo do cálculo no formato PJC.Em seguida, remeta-se o feito para verificação das contas em relação aos pontos impugnados pelas partes.Conclua-se para julgamento. SALVADOR/BA, 08 de julho de 2025. VIVIANE MARIA NEVES DA ROCHA BORGES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDINALVA BARRETO GOMES
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Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATOrd 0021089-65.2024.5.04.0531 RECLAMANTE: RAIMUNDO DE SOUZA RECLAMADO: TRANSPORTES WARTHA - EIRELI E OUTROS (23) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b2131d proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) ROGERIO FERRET DESPACHO Vistos etc. REVELIA DAS RECLAMADAS WAR E PRESTOLOGÍSTICA A ausência de contestação por parte das reclamadas WAR LOGISTICA E TRANSPORTES EM GERAL LTDA, CNPJ: 08.491.183/0001-05, e PRESTOLOGISTICA TRANSPORTES E DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA - ME, CNPJ: 06.108.381/0001-03, acarreta a revelia e confissão ficta, o que implica na presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial que não tenham sido desqualificados por prova em contrário nos autos. Assim, declaro as reclamadas WAR LOGISTICA E TRANSPORTES EM GERAL LTDA e PRESTOLOGISTICA TRANSPORTES E DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA - ME revéis e confessas quanto à matéria de fato. Os efeitos da revelia não alcançam questões de direito e não se aplicam às reclamadas que contestaram o feito. EXCLUSÃO DA LIDE DA RECLAMADA LOG AGÊNCIA DE CARGAS Verifico que a ré LOG AGENCIA DE CARGAS E LOGISTICA LTDA - EPP (CNPJ 04.347.025/0001-17) foi incorporada pela ré Transportes Wartha - Eireli, CNPJ 01.784.706/0001-54, conforme documento do ID. a75383c. Dessa forma, não tendo personalidade jurídica para estar em Juízo, tenho por inválida a citação do ID. ca8f72d, que foi procedida na pessoa do antigo sócio (ID. e5ba0d7), e determino a retificação da autuação para excluir da lide LOG Agência de Cargas e Logística Ltda. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE WALTER JOSÉ PETRUCCI Considerando que a procuração do ID. 1a41825 foi assinada pelo sócio Walter José Petrucci, que também é réu nos autos, tenho que ele está ciente da renúncia de seu antigo procurador (ID. 15970fe), de modo que determino a exclusão do advogado Caio Franklin de Sousa Morais do seu cadastro. Renove-se, contudo, a intimação de Walter José Petrucci para que constitua novo advogado, no prazo de 10 dias, considerando que o endereço informado na procuração acima referida, para onde deve ser encaminhada a intimação, é diverso daquele constante nos autos. NOTIFICAÇÕES DAS DEMAIS RECLAMADAS Diante dos endereços obtidos na certidão do ID. 115fee2, determino que a citação inicial dos réus se dê da seguinte forma: a) ré Novo Stylo Transportes Ltda. (Minha Marca), por oficial de justiça. Negativa a diligência, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; b) réu Vilmar Valério por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativa a diligência, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; c) ré Zuleima de Freitas Jorge, por oficial de justiça, no endereço desta cidade. Sendo negativa a diligência, expeça-se carta precatória à comarca de São Paulo/SP, solicitando-se que a citação seja procedida por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativas também essas diligências, expeça-se Carta Precatória à Comarca de Taboão da Serra/SP, solicitando-se que a diligência seja cumprida por oficial de justiça. Por fim, negativa essa última, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias d) réus Wilson Aparecido de Souza, Elisângela de Melo Souza e Renan de Melo Souza, mediante a expedição de carta precatória à Comarca de Guarulhos/SP, solicitando-se que a citação seja procedida por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativas as diligências, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; e) réu Haroldo Petrucci, por edital, com prazo de 20 dias; f) ré E M S - Serviços de Carga e Descarga Ltda., por edital, com prazo de 20 dias; g) ré 1000 Transportes Rodoviários Comércio e Armazenagem Ltda., por edital, com prazo de 20 dias, conforme já determinado no despacho do ID. 112793a. FARROUPILHA/RS, 08 de julho de 2025. EDUARDO BATISTA VARGAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO DE SOUZA