Ilario Serafim
Ilario Serafim
Número da OAB:
OAB/SP 058315
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ilario Serafim possui mais de 1000 comunicações processuais, em 524 processos únicos, com 618 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT4, TRT5, TRT9 e outros 14 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
524
Total de Intimações:
1191
Tribunais:
TRT4, TRT5, TRT9, TRT1, TRT22, TRT11, TRT2, TST, TRT17, TRT15, TRT3, TRT6, TRT12, TRT19, TRT24, TRF3, TJSP
Nome:
ILARIO SERAFIM
📅 Atividade Recente
618
Últimos 7 dias
805
Últimos 30 dias
1191
Últimos 90 dias
1191
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (483)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (222)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (141)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (29)
AGRAVO DE PETIçãO (28)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1191 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000888-53.2025.5.02.0467 RECLAMANTE: THIAGO DOS SANTOS BERNARDO RECLAMADO: FACILITY MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af9c190 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FACILITY MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA - POLISTAMPO INDUSTRIA METALURGICA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1001234-74.2024.5.02.0261 RECLAMANTE: MARIA RAIMUNDA LIMA PEREIRA VIEIRA E OUTROS (2) RECLAMADO: PRONTO PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8cb6f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face de todo o acima delineado, julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados por MARIA RAIMUNDA LIMA PEREIRA VIEIRA, AMANDA VITORIA PEREIRA VIEIRA e YGOR EMANUEL PEREIRA VIEIRA em face de PRONTO PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI e 5M COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.. Concedo aos reclamantes o benefício da justiça gratuita. Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais pelos reclamantes aos patronos das reclamadas (sendo certo que às reclamadas, os honorários sucumbenciais apurados em liquidação de sentença deverão ser fixados em valor único e repartidos em iguais cotas para cada uma delas), no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa em inicial, nos termos do artigo 791-A da CLT. Considerando-se o quanto decidido pelo C. STF, com efeito vinculante, acerca da declaração de inconstitucionalidade do § 4º do artigo 791-A da CLT, nos autos da ADI 5766, enquanto beneficiário da justiça gratuita, fica o reclamante isento da cota de sucumbência que lhe seria cabível, consoante acima fixado. Custas processuais, no importe de R$ 400,00, calculadas com base no valor atribuído à causa em inicial, de R$ 20.000,00, pelos reclamantes, isentos. Ficam as partes advertidas que o Juízo, em sentença, não se encontra obrigado a se manifestar sobre todos e quaisquer fundamentos e teses expostas pelas partes, cabendo-lhe sim decidir os pleitos formulados com base no livre convencimento motivado. Advertidas, ademais, acerca do comando legal inserto nos artigos 535 e 538, parágrafo único do Código de Processo Civil, no sentido de não se prestarem os embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente, contestar os termos decididos, bem como da consequente incidência de multa na hipótese de aviamento de embargos nesses termos. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Y.E.P.V. - AMANDA VITORIA PEREIRA VIEIRA - MARIA RAIMUNDA LIMA PEREIRA VIEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1001234-74.2024.5.02.0261 RECLAMANTE: MARIA RAIMUNDA LIMA PEREIRA VIEIRA E OUTROS (2) RECLAMADO: PRONTO PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8cb6f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face de todo o acima delineado, julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados por MARIA RAIMUNDA LIMA PEREIRA VIEIRA, AMANDA VITORIA PEREIRA VIEIRA e YGOR EMANUEL PEREIRA VIEIRA em face de PRONTO PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI e 5M COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.. Concedo aos reclamantes o benefício da justiça gratuita. Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais pelos reclamantes aos patronos das reclamadas (sendo certo que às reclamadas, os honorários sucumbenciais apurados em liquidação de sentença deverão ser fixados em valor único e repartidos em iguais cotas para cada uma delas), no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa em inicial, nos termos do artigo 791-A da CLT. Considerando-se o quanto decidido pelo C. STF, com efeito vinculante, acerca da declaração de inconstitucionalidade do § 4º do artigo 791-A da CLT, nos autos da ADI 5766, enquanto beneficiário da justiça gratuita, fica o reclamante isento da cota de sucumbência que lhe seria cabível, consoante acima fixado. Custas processuais, no importe de R$ 400,00, calculadas com base no valor atribuído à causa em inicial, de R$ 20.000,00, pelos reclamantes, isentos. Ficam as partes advertidas que o Juízo, em sentença, não se encontra obrigado a se manifestar sobre todos e quaisquer fundamentos e teses expostas pelas partes, cabendo-lhe sim decidir os pleitos formulados com base no livre convencimento motivado. Advertidas, ademais, acerca do comando legal inserto nos artigos 535 e 538, parágrafo único do Código de Processo Civil, no sentido de não se prestarem os embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente, contestar os termos decididos, bem como da consequente incidência de multa na hipótese de aviamento de embargos nesses termos. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRONTO PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - 5M COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000104-76.2025.5.02.0467 RECLAMANTE: ERONILDO LOPES DUQUE RECLAMADO: VMS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: ERONILDO LOPES DUQUE INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. ciente dos esclarecimentos periciais apresentados. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de julho de 2025. FERNANDA PUGLIESE ALVES MACHADO DA ASSUNCAO SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ERONILDO LOPES DUQUE
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000104-76.2025.5.02.0467 RECLAMANTE: ERONILDO LOPES DUQUE RECLAMADO: VMS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: VMS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. ciente dos esclarecimentos periciais apresentados. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de julho de 2025. FERNANDA PUGLIESE ALVES MACHADO DA ASSUNCAO SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VMS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000104-76.2025.5.02.0467 RECLAMANTE: ERONILDO LOPES DUQUE RECLAMADO: VMS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: TUBOS IPIRANGA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. ciente dos esclarecimentos periciais apresentados. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de julho de 2025. FERNANDA PUGLIESE ALVES MACHADO DA ASSUNCAO SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - TUBOS IPIRANGA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000419-87.2023.5.02.0463 RECLAMANTE: LUIZ SANDRO DA CUNHA AZEVEDO RECLAMADO: TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae51ac0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA , ante a interposição de agravo de petição. À elevada consideração de V.Exa. São Bernardo do Campo, 08 de julho de 2025. EVELI RODRIGUES DE ALMEIDA Servidor Vistos. Processe-se, em termos, eis que tempestivos e regular a representação processual. Recebidas as contrarrazões ou decorridos " in albis", remetam-se os autos ao Eg. TRT. da 2ª Região, observadas as cautelas de praxe. A(s) reclamada(s) revel(éis) considera(m)-se intimada(s) nos termos do art. 346 do CPC, dispensando-se expedição de comunicação ou Edital. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de julho de 2025. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA