Paulo Sérgio Da Silva

Paulo Sérgio Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 059613

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Sérgio Da Silva possui 59 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJPR, TJBA, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJPR, TJBA, TJMG, TRT15, TRT12, TRF3, TJSP
Nome: PAULO SÉRGIO DA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) APELAçãO CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5000823-06.2019.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: UDALGA DIAS FREITAS CPF: 005.937.336-90 e outros RÉU: JOAO DE FREITAS CAMPOS CPF: 040.759.866-91 DECISÃO Vistos. 1. Dos Embargos de Declaração interpostos por JOÃO LUIZ DE FREITAS. Trata-se de embargos de declaração opostos por João Luiz de Freitas em face da decisão que indeferiu seu pedido de mudança para a sede da fazenda. O embargante alega contradição na decisão, afirmando que a premissa de que a herdeira Maria Cecília e sua genitora já residem no local não condiz com a realidade dos autos, pois a própria inventariante teria informado que elas não residem na fazenda. Alega, ainda, que a casa da fazenda se encontra ociosa, sem morador e abandonada, e que a inventariante e a Sra. Maria Cecília sequer demonstraram que de fato estão cuidando da fazenda ou que exista impedimento legal para sua mudança. A inventariante, MARIA CRISTINA DE FREITAS BERALDO, se manifestou expressamente contrária ao pedido do herdeiro João Luiz de Freitas para residir na sede da fazenda que integra o acervo patrimonial do inventário. Em que pese as alegações do embargante, não se verifica a contradição apontada na decisão embargada. A inventariante, em sua manifestação, esclareceu que a herdeira Maria Cecília, com a anuência tácita de todos os envolvidos, tem desempenhado a função de cuidar e manter a sede da propriedade em perfeito estado de conservação, além de assegurar o funcionamento das suas atividades, e não que residia no local. A decisão anterior indeferiu o pedido de mudança do herdeiro João justamente com base na premissa de que os cuidados, zelo e administração dos bens do espólio são dever e competência da inventariante, e que o imóvel já está sob a responsabilidade de uma das herdeiras, que vem cumprindo essa função de forma satisfatória e consensual. A administração do espólio, bem como a conservação dos bens que o integram, compete primariamente à inventariante, nos termos do artigo 618, incisos I e II, do Código de Processo Civil. A permissão para que um dos herdeiros resida em bem imóvel do espólio é medida excepcional e deve ser devidamente justificada, sob pena de configurar uso exclusivo de bem comum sem a devida compensação aos demais herdeiros, além de poder prejudicar a administração e futura partilha. No caso em tela, o embargante não demonstrou a necessidade urgente ou os motivos plausíveis que justifiquem a sua mudança para a sede da fazenda. Ao contrário, a própria inventariante aponta que o herdeiro João Luiz de Freitas atualmente reside com sua mãe, Udalga Dias Freitas, que possui idade avançada e necessita de cuidados especiais, sendo ele o responsável por esses cuidados e pela administração das rendas da genitora. A saída do herdeiro da residência de sua mãe demandaria uma readequação no arranjo familiar e nos cuidados prestados à meeira, o que não se mostra conveniente para os interesses do espólio e da família neste momento. Ademais, a inventariante ressalta que o atual arranjo familiar e de gestão do patrimônio do espólio surgiu de maneira espontânea e consensual, com cada herdeiro assumindo uma função, o que tem garantido a continuidade das atividades da fazenda e a manutenção adequada do patrimônio. A alteração desse arranjo, sem justa causa e sem prévio acordo entre as partes, pode gerar prejuízos à harmonia familiar e à eficiente administração dos bens. Desse modo, a decisão embargada não apresenta qualquer contradição, pois se fundamenta no dever da inventariante de gerir os bens do espólio e na ausência de motivos plausíveis para a mudança pleiteada pelo herdeiro, mormente considerando que o imóvel já está sendo zelado por outra herdeira. A pretensão do embargante de residir na fazenda, sem a devida justificação e em desacordo com os interesses manifestados pela inventariante e o arranjo familiar já estabelecido, não se coaduna com os princípios que regem a administração do inventário. Pelo exposto, DEIXO DE ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por JOÃO LUIZ DE FREITAS, mantendo-se incólume a decisão embargada. 2. Dos Embargos de Declaração interpostos por AP AGRO INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. Trata-se de embargos de declaração opostos por AP AGRO INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA, requerendo o aclaramento da decisão no que concerne ao pedido de habilitação de crédito. A embargante alega que não se trata de mero pedido de habilitação, mas sim de habilitação de crédito por SENTENÇA judicial proferida em incidente próprio, requerendo o saneamento do feito a fim de habilitar o crédito conforme a sentença proferida nos autos nº 5006831-62.2020.8.13.0479, incidente de habilitação de crédito em relação ao Espólio de João de Freitas Campos. Afirma, ainda, que consta nos autos ciência da juntada dos documentos e pedido de habilitação sem oposição pelos inventariantes. De fato, assiste razão à embargante. A decisão embargada incorreu em contradição ao não considerar a natureza do pedido como sendo de habilitação de crédito já reconhecido por sentença judicial transitada em julgado em incidente próprio. A coisa julgada formal e a segurança jurídica impõem o reconhecimento e a habilitação do crédito nos presentes autos, conforme a sentença proferida no incidente de habilitação de crédito. Dessa forma, e com o intuito de sanar a contradição apontada e garantir a segurança jurídica, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para determinar a habilitação do crédito da AP AGRO INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA nos autos, na forma e montante definidos na sentença proferida nos autos nº 5006831-62.2020.8.13.0479, com a devida reserva do crédito quando da partilha. 3. Das demais manifestações: a) Da regularização do cadastro no PJe e intimações: Determino à Secretaria que proceda, com urgência, à regularização do cadastro no sistema PJe para que passe a constar como inventariante MARIA CRISTINA DE FREITAS BERALDO, CPF n.º 648.327.246-49, em substituição à antiga inventariante UDALGA DIAS FREITAS. Outrossim, determino que as futuras intimações sejam expedidas corretamente em nome da atual inventariante MARIA CRISTINA DE FREITAS BERALDO e de seus advogados constituídos, PAULO SÉRGIO DA SILVA, OAB/SP 59.613, e FERNANDO CHAHUD JUNIOR, OAB/SP 459.851, sob pena de nulidade dos atos processuais subsequentes. b) Do pedido da coerdeira Maria Claudina Freitas: Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre as alegações formuladas pela coerdeira Maria Claudina Freitas, especialmente quanto: À colocação de cadeado e correntes na sede da Fazenda Barro Preto e a negativa de acesso à coerdeira, devendo fornecer as chaves do imóvel e do cadeado para uso pela coerdeira, se for o caso. Aos processos de cobrança por instituições bancárias em face da meeira Udalga Dias Freitas, que tramitam na Comarca de Passos (autos nº 5007503-65.2023.8.13.0479 e 5006066-57.2021.8.13.0479), esclarecendo se as dívidas podem atingir o espólio. Ao suposto recebimento de seguro de vida do de cujus João de Freitas pela atual inventariante e/ou pela interditada, e o direito de partilha da meeira e coerdeiros. À suposta posse de trator constante no espólio pela atual inventariante, que teria sido levado para a propriedade na Fazenda Barro Preto em nome do senhor João de Freitas Campos. Depois, conclusos. Int. Passos, data da assinatura eletrônica. RICARDO BASTOS MACHADO Juiz(íza) de Direito Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Passos
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001129-46.2017.8.26.0222 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - de Paula e Barros Imoveis Ltda - Marcelo da Silva - Complemente, a parte requerente, no prazo de 15 dias, o valor da taxa judiciária, no valor do ato ordinatório de fls. 606, conforme planilha de cálculos 605. - ADV: VANILZA CRISTINA DA SILVA (OAB 302110/SP), PAULO SÉRGIO DA SILVA (OAB 59613/SP), FRANCISCO RICARDO PETRINI (OAB 196013/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1016102-36.2024.8.26.0068; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Barueri; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1016102-36.2024.8.26.0068; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP); Apelado: Jeferson Pinas dos Santos; Advogado: Adelmo Dias Ribeiro (OAB: 59613/BA); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0001026-79.2024.5.12.0051 RECLAMANTE: DIECKSON MENDES PEREIRA RECLAMADO: RESTAURANTE CHINES LTDA - ME E OUTROS (1) Rua XV de novembro, 1305, 8º andar, Centro, Blumenau/SC, CEP 89010-915 Fone: (48) 3216-4474  email: 4vara_bnu@trt12.jus.br Horário de Atendimento ao público: das 12 às 18 horas   DESTINATÁRIO: DIECKSON MENDES PEREIRA     INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL   AUDIÊNCIA: Instrução: 27/08/2025 15:00 horas   Considerar-se ciente de que a audiência de INSTRUÇÃO foi designada para a data e hora acima indicadas. A parte ausente será considerada confessa. Devem as partes trazer suas testemunhas independentemente de intimação, art. 825 da CLT. Sendo necessário, incumbe aos advogados intimar diretamente suas testemunhas, com antecedência mínima de três dias da data da audiência, mediante termo escrito, na forma do art. 455 do NCPC. Havendo interesse na conciliação, informem os interessados as condições pactuadas para antecipação da audiência. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). BLUMENAU/SC, 02 de julho de 2025. NARCISO GONCALVES Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - DIECKSON MENDES PEREIRA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0001026-79.2024.5.12.0051 RECLAMANTE: DIECKSON MENDES PEREIRA RECLAMADO: RESTAURANTE CHINES LTDA - ME E OUTROS (1) Rua XV de novembro, 1305, 8º andar, Centro, Blumenau/SC, CEP 89010-915 Fone: (48) 3216-4474  email: 4vara_bnu@trt12.jus.br Horário de Atendimento ao público: das 12 às 18 horas   DESTINATÁRIO: RESTAURANTE CHINES LTDA - ME     INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL   AUDIÊNCIA: Instrução: 27/08/2025 15:00 horas   Considerar-se ciente de que a audiência de INSTRUÇÃO foi designada para a data e hora acima indicadas. A parte ausente será considerada confessa. Devem as partes trazer suas testemunhas independentemente de intimação, art. 825 da CLT. Sendo necessário, incumbe aos advogados intimar diretamente suas testemunhas, com antecedência mínima de três dias da data da audiência, mediante termo escrito, na forma do art. 455 do NCPC. Havendo interesse na conciliação, informem os interessados as condições pactuadas para antecipação da audiência. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). BLUMENAU/SC, 02 de julho de 2025. NARCISO GONCALVES Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE CHINES LTDA - ME
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0001026-79.2024.5.12.0051 RECLAMANTE: DIECKSON MENDES PEREIRA RECLAMADO: RESTAURANTE CHINES LTDA - ME E OUTROS (1) Rua XV de novembro, 1305, 8º andar, Centro, Blumenau/SC, CEP 89010-915 Fone: (48) 3216-4474  email: 4vara_bnu@trt12.jus.br Horário de Atendimento ao público: das 12 às 18 horas   DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL     INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL   AUDIÊNCIA: Instrução: 27/08/2025 15:00 horas   Considerar-se ciente de que a audiência de INSTRUÇÃO foi designada para a data e hora acima indicadas. A parte ausente será considerada confessa. Devem as partes trazer suas testemunhas independentemente de intimação, art. 825 da CLT. Sendo necessário, incumbe aos advogados intimar diretamente suas testemunhas, com antecedência mínima de três dias da data da audiência, mediante termo escrito, na forma do art. 455 do NCPC. Havendo interesse na conciliação, informem os interessados as condições pactuadas para antecipação da audiência. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). BLUMENAU/SC, 02 de julho de 2025. NARCISO GONCALVES Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032116-42.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Loteamento Parque Alvorada Araraquara Spe Ltda - Dell Computadores do Brasil Ltda - Vistos. Certifique a serventia o trânsito em jugado da sentença de fls. 102/111. Uma vez que houve o pagamento espontâneo do valor da condenação por parte do requerido, expeça-se mandado de levantamento em favor do advogado do autor do valor incontroverso depositado às págs. 116/117, conforme formulário de págs. 120. Como o adimplemento voluntário se deu antes de iniciada a execução, não cabe proferir sentença de extinção de execução. Desse modo, com fundamento no art. 526, § 3º, do CPC, declaro satisfeita e extinta a obrigação na hipótese de a parte credora ter concordado com o pagamento realizado para extinção do débito. Advirta-se que se reputar haver crédito remanescente a receber, deverá ajuizar em apartado e em apenso incidente de cumprimento de sentença, abatendo-se o valor já depositado devidamente atualizado. Certifique-se a existência de eventuais custas processuais em aberto, intimando-se o responsável para pagamento sob pena de inscrição na dívida ativa, exceto se beneficiário da justiça gratuita. Por fim, transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: PAULO SÉRGIO DA SILVA (OAB 59613/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)
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