Paulo Sérgio Da Silva

Paulo Sérgio Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 059613

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Sérgio Da Silva possui 59 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJPR, TJBA, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJPR, TJBA, TJMG, TRT15, TRT12, TRF3, TJSP
Nome: PAULO SÉRGIO DA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) APELAçãO CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2194780-32.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; JAIR DE SOUZA; Foro Central Cível; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1011036-42.2025.8.26.0100; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Cruz Azul Saúde; Advogado: Paulo Sergio Melin Goncalves (OAB: 112945/SP); Advogada: Meire Ribeiro Cambraia (OAB: 90726/SP); Agravada: Lucila Paulineli Salino; Advogado: Adelmo Dias Ribeiro (OAB: 59613/BA); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1003855-45.2025.8.26.0405; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; SILVIO JOSÉ PINHEIRO DOS SANTOS; Fórum de Osasco; 2ª Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1003855-45.2025.8.26.0405; Fornecimento de medicamentos; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrente: Prefeitura Municipal de Osasco; Advogado: Jose Roberto da Fonseca (OAB: 79541/SP); Recorrido: Rosana Rodrigues; Advogado: Adelmo Dias Ribeiro (OAB: 59613/BA); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA   Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo  13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO   Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA     Processo nº: 8129879-08.2020.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SIVALDO DA SILVA MALTA Réu: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.     DESPACHO    Analisando os autos, verifica-se a presente demanda foi suspensa no prazo de 45 dias para esclarecer a questão da incapacidade e regularizar a representação, visto que na inicial o autor afirma que foi aposentado por invalidez por diagnóstico de doença psiquiátrica, decisão de Id 434082797. A parte autora devidamente intimada para prestar esclarecimento advertido do prazo e de suas consequências não atendeu o comando, Id 450231340. Visando não prejudicar a parte autora. INTIME-SE, pessoalmente, pelos correios(AR), a parte autora para esclarecer os pontos levantados na decisão de Id 434082797, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.    SALVADOR -BA, segunda-feira, 12 de maio de 2025    FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005000-61.2023.8.26.0291 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros - Apelada: Silvia Helena Pedrinho Bedore e outros - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. A RELAÇÃO É DE CONSUMO, POIS O SEGURO VISA À PROTEÇÃO PATRIMONIAL E NÃO SE CONSTITUI INSUMO DIRETO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. AS CLÁUSULAS RESTRITIVAS DEVEM SER REDIGIDAS COM DESTAQUE E A LINGUAGEM ACESSÍVEL, O QUE NÃO SE VERIFICA NOS AUTOS. O FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO FICOU CONFIGURADO, DIANTE DA NECESSIDADE DE REMOÇÃO DE BARREIRAS FÍSICAS PARA SUBTRAÇÃO DO BEM, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM FURTO SIMPLES. A NEGATIVA DE COBERTURA POR CLÁUSULA EXCLUDENTE DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE E À LUZ DO CDC. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 632 DO STJ. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONFORME A LEGISLAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) - Paulo Sérgio da Silva (OAB: 59613/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005000-61.2023.8.26.0291 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros - Apelada: Silvia Helena Pedrinho Bedore e outros - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. A RELAÇÃO É DE CONSUMO, POIS O SEGURO VISA À PROTEÇÃO PATRIMONIAL E NÃO SE CONSTITUI INSUMO DIRETO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. AS CLÁUSULAS RESTRITIVAS DEVEM SER REDIGIDAS COM DESTAQUE E A LINGUAGEM ACESSÍVEL, O QUE NÃO SE VERIFICA NOS AUTOS. O FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO FICOU CONFIGURADO, DIANTE DA NECESSIDADE DE REMOÇÃO DE BARREIRAS FÍSICAS PARA SUBTRAÇÃO DO BEM, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM FURTO SIMPLES. A NEGATIVA DE COBERTURA POR CLÁUSULA EXCLUDENTE DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE E À LUZ DO CDC. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 632 DO STJ. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONFORME A LEGISLAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) - Paulo Sérgio da Silva (OAB: 59613/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001845-12.2017.8.26.0210 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Espólio de Sebastião Garcia da Costa - Pérsio Augusto da Silva - Ciência às partes da baixa dos autos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com juntada de peças às fls. 674/1149 no qual foi proferida a seguinte decisão: "ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.", DEVENDO A PARTE VENCEDORA, no prazo de 30 (trinta) dias e caso queira, protocolizar o Cumprimento de Sentença, de forma digital e como incidente deste feito, anexando os documentos necessários, e se o caso, demonstrativo de débito atualizada." - ADV: PÉRSIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 185135/SP), PAULO SÉRGIO DA SILVA (OAB 59613/SP), RAFAEL ALMEIDA MARQUES (OAB 306935/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001102-02.2025.8.26.0222 (processo principal 1001129-46.2017.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil - Francisco Ricardo Petrini - de Paula e Barros Imoveis Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) pelo DJE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FRANCISCO RICARDO PETRINI (OAB 196013/SP), PAULO SÉRGIO DA SILVA (OAB 59613/SP), VANILZA CRISTINA DA SILVA (OAB 302110/SP)
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