Paulo Sérgio Da Silva
Paulo Sérgio Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 059613
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Sérgio Da Silva possui 61 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJPR, TRT12, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJPR, TRT12, TJMG, TRT15, TJSP, TRF3, TJBA
Nome:
PAULO SÉRGIO DA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
APELAçãO CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022664-58.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Karen Cristina Pereira Caramello e outro - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil para: RESTABELECER o plano de saúde contratado e DETERMINAR que a requerida autorize e custeie o tratamento médico indicado à autora, conforme relatório médico, confirmando-se a tutela provisória; e CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros moratórios a partir da data da citação (dada a relação contratual existente entre as partes) até a data da sentença, calculados pela subtração do IPCA da taxa SELIC. Após, os juros serão computados junto a correção monetária (aplicada a partir da data da sentença, conforme a Súmula nº 362 do STJ), pela taxa SELIC. Em razão da sucumbência, observada a Súmula nº. 326 do STJ, condeno a ré nos pagamentos das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, devidos ao patrono do autor, que, considerando, em especial, o trabalho realizado, o tempo decorrido, os valores questão, fixo em 20% da condenação por danos morais, nos termos do art. 85, §§ 2° e 8º, do CPC. Incide correção monetária e juros nos mesmos moldes do principal. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito. Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Com o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. Comunique-se nos autos do Agravo de Instrumento a prolação da sentença. P.I.C. - ADV: ADELMO DIAS RIBEIRO (OAB 59613BA), ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB 192705/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001923-62.2020.8.26.0222 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guariba - Apte/Apdo: Igreja Evangélica Manancial Aguas do Trono - Apdo/Apte: Conplimóveis - Consultoria e Planejamento de Imóveis Ltda (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Marcello do Amaral Perino - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE FRUIÇÃO E EVENTUAIS PERDAS E DANOS. PREVENÇÃO DE OUTRO ÓRGÃO PELO JULGAMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA ANTERIORMENTE EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, COM AS MESMAS PARTES E CAUSA DE PEDIR. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Francisco Carlos Tanan dos Santos (OAB: 137343/SP) - Paulo Sérgio da Silva (OAB: 59613/SP) - Paulo Leonardo Berto da Silva (OAB: 253419/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002305-72.2022.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - José Stefano de Paula - Euclides Mafra Grillo - Fls. 92/93: Manifeste-se o executado no prazo de 05 dias. - ADV: ACÁCIO DELLA TORRE JÚNIOR (OAB 160843/SP), PAULO SÉRGIO DA SILVA (OAB 59613/SP), PAULO LEONARDO BERTO DA SILVA (OAB 253419/SP), GIOVANNA CAVALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 453741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001974-72.2023.8.26.0291 (apensado ao processo 1004706-77.2021.8.26.0291) (processo principal 1004706-77.2021.8.26.0291) - Liquidação por Arbitramento - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Fagner Ferreira Bernal - de Paula Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 172/173: Manifestação intempestiva do réu indicando que deixaram de ser respondidos os quesitos apresentados à fls. 70/71, dentre outras questões. Com efeito, compulsando o laudo, verifico que há erro material do laudo onde deixou de constar as respostas aos quesitos apresentados pelo réu à fls. 70/71. Assim, intime-se o perito do juízo para aditamento do laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo complementar o laudo com resposta aos quesitos apresentados à fls. 70/71. Após, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do complemento. Int. - ADV: PAULO SÉRGIO DA SILVA (OAB 59613/SP), FERNANDO FLEURY CUSINATO (OAB 244404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000763-43.2025.8.26.0222 (processo principal 1001765-07.2020.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Natalia Rodrigues Barbosa - Nova Rocca Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vistos. Verificou-se o adimplemento do débito posto no incidente com anuência expressa pelo credor. Em tais termos, extingo a obrigação com fulcro nos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE ao credor, uma vez apresentado o expediente necessário, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, cumpra-se conforme postulado, despicienda a conclusão. Quanto à taxa judiciária, assim delibero: Considerando o disposto na Lei nº. 17.785, de 03 de outubro de 2023, no sentido de que a nova redação conferida aos incisos III e IV e ao §13, todos do artigo 4° da Lei n° 11.608/03, aplica-se apenas às execuções iniciadas após sua entrada em vigor, respeitado, igualmente, o disposto nas alíneas "b" e "c" do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal. Considerando a data da interposição do incidente, posterior a 03/01/2024, com a ocorrência de fato gerador a incidir a cobrança da taxa judiciária respectiva (inicial), nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, verifica-se a hipótese de incidência da taxa judiciária correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, conforme art. 4, IV da Lei nº. 11.608/03, a qual nos termos do art. 1.098, §5º das NSCGJSP, deverá ser recolhida pelo sucumbente, sendo o exequente beneficiário da gratuidade da justiça. Assim, após elaborada a devida planilha, intime-se a parte executada, para, em 30 dias, proceder ao recolhimento da taxa judiciária, sob pena de inscrição em dívida ativa, salientando não ser beneficiária da justiça gratuita. Ausente interesse recursal, com fulcro no artigo 1.000, parágrafo único do CPC, o transito em julgado se dará de imediato nesta data, servindo a presente como certidão. Cumpra o acima exposto e arquive-se. Int. - ADV: PAULO SÉRGIO DA SILVA (OAB 59613/SP), PAULO LEONARDO BERTO DA SILVA (OAB 253419/SP), NATALIA RODRIGUES BARBOSA (OAB 421471/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1005000-61.2023.8.26.0291 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apelada: Silvia Helena Pedrinho Bedore - Apelado: Rogério Luis Bedore - Apelado: Odair Bedore - Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros - Vistos. Compulsando os autos, observa-se que a oposição ao julgamento virtual foi manifestada pela apelante, que requereu a realização de sustentação oral por meio virtual (fls. 874). Ademais, observa-se que ainda não houve, por parte deste E. Tribunal de Justiça, a regulamentação da sessão de julgamento híbrida prevista no art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, tampouco há recursos tecnológicos disponíveis para tanto. Assim, considerando a manifestação de oposição ao julgamento virtual, a pertinência da realização de sustentação oral pelo patrono do agravante por meio de videoconferência em razão das dificuldades de locomoção para a sessão presencial e a inviabilidade de realização de sessão de julgamento híbrida, encaminho estes autos à mesa para julgamento em sessão telepresencial desta E. 26ª Câmara de Direito Privado, a ser designada. Voto nº 33326 Int. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Paulo Sérgio da Silva (OAB: 59613/SP) - Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0143736-63.2006.8.26.0100 (583.00.2006.143736) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Fundos de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I - Cooperativa Agropecuária do Sudoeste Mineiro Ltda - Casmil - - José Calixto Mattar - - Espólio de João de Freitas Campos - Marcelo Donizeti Medeiros - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: CARLOS EDUARDO TEIXEIRA LANFRANCHI (OAB 137567/SP), DACIO LEMOS MARTINS (OAB 48583/MG), FERNANDO CHAHUD JUNIOR (OAB 459851/SP), GABRIELA AMORIM PINHEIRO (OAB 179320/MG), JAIRO SAMPAIO SADDI (OAB 123958/SP), ALESSANDRO PAULO MORATO (OAB 129613/MG), JEAN LUÍ MONTEIRO (OAB 177096/SP), THALES LEITE FREITAS (OAB 104462/MG), MARCOS DA SILVA LEMOS (OAB 35864/MG), PAULO SÉRGIO DA SILVA (OAB 59613/SP), JOÃO EDUARDO DE VILLEMOR AMARAL AYRES (OAB 289092/SP)