Jose Roberto Pontes
Jose Roberto Pontes
Número da OAB:
OAB/SP 059715
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Roberto Pontes possui 82 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJBA, TJSP, TJRJ, TRT12
Nome:
JOSE ROBERTO PONTES
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
USUCAPIãO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Jose Roberto Pontes (OAB 59715/SP), Ralston Fernando Ribeiro da Silva (OAB 318140/SP), Ralf Willians Romanini Pontes (OAB 410458/SP), Dirceu Belini (OAB 495086/SP) Processo 1001798-97.2024.8.26.0111 - Guarda de Família - Reqte: R. S. da S. - Reqda: M. das G. I. S. - Diante do exposto e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo, sem análise de mérito, com fundamento nos artigos 485, V, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Paula Ackel Rodrigues de Oliveira (OAB 150596/SP), Gustavo Cabral de Oliveira (OAB 160929/SP), Jose Roberto Pontes (OAB 59715/SP) Processo 0000665-47.2018.8.26.0111 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Salma Cecílio Abrão Nahme - Vistos. Considerando a certidão de fls. 503, aguarde-se o pagamento dos ofícios requisitórios. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Roberto Pontes (OAB 59715/SP), Ralf Willians Romanini Pontes (OAB 410458/SP) Processo 1000818-53.2024.8.26.0111 - Usucapião - Reqte: Carmelita Negrao G Teixeira da Silva, Jose Onerio da Silva - Diante do exposto, conheço dos Embargos apresentados pela parte requerente, mas lhes nego provimento, ante as razões acima esposadas, mantendo a sentença de fls. 82/85, em todos os termos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Jose Roberto Pontes (OAB 59715/SP), Grace Kelly Ferreira Bordalo (OAB 376649/SP), Ralf Willians Romanini Pontes (OAB 410458/SP), Dirceu Belini (OAB 495086/SP) Processo 0002756-23.2012.8.26.0111 - Execução Fiscal - Exectdo: José Roberto Pontes - Intime-se a parte executada da averbação de penhora - fls retro. Intime-se, ainda, a parte executada, sobre a decisão de fls. 347/351, que segue: "Vistos. Tratam os autos execução fiscal ajuizada pela União Federal em face de José Roberto Pontes., ajuizada em 20 de agosto de 2012. Às fls. 263/264, foi determinada a digitalização dos autos a fim de proporcionar a celeridade e economia processual. Às fls. 276, foi determinada o sobrestamento do feito, nos termos do art. 40 da Lei de execução fiscal. Posteriormente, o exequente apresentou manifestação às fls. 305/308, requerendo a realização da penhora da fração ideal do imóvel com matricula n.15.902, para fins satisfazer a execução perseguida. Por sua vez, o executado apresentou resposta às fls. 318/323, , refutando o pedido formulado pelo exequente, a uma pelo fato da fração ideal ser menor que um modelo rural, o que tornaria impenhorável. A duas, o devedor argumenta que o imóvel é bem de familia, uma vez que a sua irmã de nome Simone Aparecida Pontes, reside no local e depende da propriedade para sua sobrevivência. Assim,, no entender da parte devedora, não subsiste o pedido de penhora. É o relato. Fundamento (art. 93, inciso IX da CF). Decido. Inicialmente, quanto à alegada impenhorabilidade por se tratar de pequena propriedade rural, nos termos do art. 833, VIII, do Código de Processo Civil, cumpre destacar que tal proteção está condicionada ao efetivo exercício da atividade produtiva pelo devedor e à comprovação de que o bem é utilizado como meio de subsistência da família. Ressalto, que da mesma forma, o inciso VIII, do art. 833, do CPC, considera impenhorável a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família. Tais dispositivos não trazem a definição do que seja pequena propriedade rural, que, por analogia, é encontrada no conceito de propriedade familiar dado pelo Estatuto da Terra (Lei 4.504/64, art. 4º, II): ... o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros. Entretanto, no caso dos autos, o executado não trouxe elementos concretos que demonstrem o preenchimento de tais requisitos. Não bastasse a mera alegação, incumbia ao devedor comprovar o efetivo exercício da atividade agrícola no imóvel e que dela retira sua subsistência, ônus do qual não se desincumbiu. Ademais, o fato de tratar-se de fração ideal de imóvel rural não impede a penhora, mesmo que a área seja inferior a um módulo fiscal. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que a proteção conferida pela impenhorabilidade deve recair sobre a propriedade rural que efetivamente assegure a subsistência da família, o que não restou demonstrado nos autos, sobretudo tratando-se de fração ideal pertencente ao devedor. Aduzo, também a caracterização do imóvel como pequena propriedade rural leva em consideração a área total registrada na matrícula do imóvel e não apenas a fração ideal de propriedade do condômino, nesse sentido é a jurisprudência: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2231150-78.2023.8.26.0000 -Voto nº 49852 6INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Cédula de crédito bancário - Penhora de fração ideal (24,74 hectares) de imóvel de propriedade dos executados agravantes Alegação de impenhorabilidade da área penhorada, por constituir pequena propriedade rural trabalhada pela família dos executados Descabimento Caracterização do imóvel como pequena propriedade rural leva em consideração a área total registrada na matrícula do imóvel e não somente a fração ideal de propriedade do condômino Tema 961 do STF Matrícula do imóvel demonstrando que o imóvel dos executados, com 24,74 hectares, compõe somente a fração ideal de 1/10 da área maior, com 247,45 hectares, não caracterizando pequena propriedade rural impenhorável Ausente prova documental que o imóvel penhorado é trabalhado pela família, ônus da prova que era dos agravantes executados Prova da impenhorabilidade do imóvel não produzida Recurso negado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2047434-48.2023.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -6ª Vara Civel; Data do Julgamento: 26/04/2023; Data de Registro: 27/04/2023) Pelo exposto, nego provimento ao recurso. LÍGIA ARAÚJO BISOGNI Relatora (grifei). No tocante à alegação de impenhorabilidade por se tratar de bem de família, em virtude de residência da Sra. Simone Aparecida Pontes, irmã do executado, também não merece acolhimento. Primeiramente, a legitimidade para pleitear o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família seria da própria ocupante do imóvel (Sra. Simone), que figura como terceira estranha à execução, nos termos do art. 843, §1º, do CPC, o que não ocorreu no presente feito. Além disso, não há nos autos qualquer elemento concreto que demonstre que a penhora da fração ideal do executado comprometeria a moradia ou a subsistência da referida senhora, até porque a constrição recai apenas sobre a parte ideal do devedor, não afetando a integralidade do imóvel. Assim, inexistindo prova inequívoca dos requisitos necessários à configuração da impenhorabilidade, seja como pequena propriedade rural, visto que não há comprovação de que da existência de atividade lucrativa e mesmo que se houvesse de que estas são imprescindíveis para o sustento do núcleo familiar; seja como bem de família, impõe-se o indeferimento do pleito do executado. Ante o exposto, REJEITO a alegação de impenhorabilidade do imóvel e mantenho a penhora da fração ideal pertencente ao executado. Expeça-se mandado de penhora e avaliação em face da referida fração ideal, com a intimação do executado. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Luisa Teixeira Dal Farra (OAB 116606/SP), Francisco de Paula Xavier Rizzardo Comin (OAB 131656/SP), Ana Paula Ackel Rodrigues de Oliveira (OAB 150596/SP), Gustavo Cabral de Oliveira (OAB 160929/SP), Walter Soares de Paula (OAB 252400/SP), Jose Roberto Pontes (OAB 59715/SP) Processo 1000617-08.2017.8.26.0111 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Arlindo Jair da Silva, Maria Conceição Braga, Andrea Cristina da Silva, Rogerio Donizete da Silva - Reqda: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Solicito ao requerido que apresente cálculo resumido, como abaixo descrito, no prazo de 30 (trinta) dias: VALOR TOTAL DO OFÍCIO: - principal+juros = valor total do ofício Conforme Comunicado 01/2024 - UFEP, é necessário especificar o valor do juros de mora até dez/2021 e os juros SELIC a partir de jan/2022, de forma SEPARADA.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Roberto Pontes (OAB 59715/SP), Ralf Willians Romanini Pontes (OAB 410458/SP) Processo 1000829-19.2023.8.26.0111 - Usucapião - Reqte: Aloísio Antônio Piccini, Alessandro Aparecido Batistute, Euripeda de Fátima Crispim Nogueira Piccini, Ana Piscila Spadoni Batistute - Vistos. Servirá a presente com ofício à Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil local, a fim de que seja nomeado curador(a) especial aos Sr. Sérgio Moreira e Sr. César Moreira, para que se manifeste no prazo de 15 dias, observando tratar-se de ação de usucapião, conforme determinado às fls. 179. Após, manifeste-se a parte autora. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Roberto Pontes (OAB 59715/SP), Joao Batista dos Reis Pinto (OAB 258167/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP) Processo 0000235-51.2025.8.26.0111 - Cumprimento de sentença - Exeqte: I. G. R. , A. A. da S. - Exectdo: M. D. R. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Cajuru, 19 de maio de 2025.