Clilton Guimarães Dos Santos

Clilton Guimarães Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 060961

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 56
Tribunais: TRF3, TJMA, TRT2, TJSP, TJBA
Nome: CLILTON GUIMARÃES DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013016-60.2021.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - U.V. - S.J.D.I. - 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 3- Para dar início a execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E. Tribunal, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Tratando-se de liquidação, deverá ser observado o decidido na sentença/acórdão e utilizar os seguintes códigos para o peticionamento: 151 - Liquidação por Arbitramento, 152 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum, 153 - Liquidação Provisória por Arbitramento e 154 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV: CLILTON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 60961/SP), ISAC NEWTON EDUARDO BALEEIRO (OAB 334932/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0037239-95.2024.8.26.0002 (processo principal 1020524-97.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.P.C. - M.C.C. - Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação apresentada. - ADV: VIVIAN RUAS DA COSTA OCHSENDORF (OAB 238734/SP), JAMILA ELIZA BATISTELA (OAB 287992/SP), CLILTON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 60961/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017092-97.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Amelie Quintero Las Casas - - Alice Quintero Las Casas - Beatriz Nunes Las Casas e outros - 1. Fls. 646/650: recebo a emenda, com exclusão do pedido de Exigir Contas. 2. Considerando o quanto alegado pelas autoras no sentido de que as certidões atualizadas das matrículas dos imóveis não foram juntadas em razão do alto custo das respectivas taxas cartorárias, sendo certo, no entanto, que os bens já foram objeto de partilha homologada por sentença, a qual se encontra anexada a estes autos ou, caso necessário, futuramente serão juntadas pelas rés ou pelas próprias autoras, quando possível. (fl. 03), bem como que elas são beneficiárias da gratuidade da Justiça, providencie o Cartório a realização da pesquisa, via ARISP, das matrículas atualizadas dos imóveis elencados a fls. 521/524, a fim de que se verifiquem as situações atuais dos registros. Após, conclusos para análise do pedido de antecipação de tutela e efetivo recebimento da petição inicial. 3. Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: ROSA QUINTERO LAS CASAS BRITO (OAB 163669/SP), CLILTON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 60961/SP), ROSA QUINTERO LAS CASAS BRITO (OAB 163669/SP), JAMILA ELIZA BATISTELA (OAB 287992/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003367-58.2025.8.26.0001 (processo principal 1024709-60.2015.8.26.0001) - Remoção de Inventariante - Remoção - José Julio Lamas Vidueiros - Vera Lucia Lamas Vidueiros - Vistos. José Julio Lamas Vidueiros, devidamente qualificado e representado nos autos, ajuizou o presente incidente de remoção de inventariante contra Vera Lucia Lamas Vidueiros, igualmente qualificada e representada nos autos, aduzindo que a requerida foi nomeada inventariante dos bens deixados por sua genitora, Amélia Vidueiros Souto, falecida em 23 de julho de 2015, contudo deixou de dar regular andamento ao arrolamento de bens, mesmo após ser intimada para tanto. Pugna pela remoção da requerida do cargo de inventariante e nomeação do requerente em substituição. A parte requerida foi intimada e habilitou-se nos autos (fls.39/42), impugnando os fatos narrados na inicial. Aduziu que o arrolamento está paralisado em razão da sobrecarga enfrentada pela requerida com a morte do seu pai, de quem era curadora nomeada. Alegou que tentou compor-se com o irmão, ora requerente, sem sucesso. Pugnou pela improcedência do pedido de remoção da inventariança. O requerente manifestou-se a fls.56/59, rechaçando as alegações da requerida e reiterando o pedido inicial. É o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de pedido de remoção de inventariante fundamentado na inércia e desídia da inventariante. Compulsando os autos principais observa-se que a requerida foi nomeada inventariante em 25 de setembro de 2015 (fls.32/33 principais) e até o presente momento não apresentou as primeiras declarações. Observa-se ainda que os autos foram remetidos ao arquivo por falta de impulso processual (fls.40, 72 e 71) em virtude da inércia da inventariante no cumprimento das determinações judiciais. Consoante dispõe o artigo 622 do Código de Processo Civil: O inventariante será removido de ofício ou a requerimento: I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações; II - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios; III - se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano; IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos. Neste sentido, restou evidenciado que a requerida deixou de dar ao arrolamento regular andamento, incidindo nos incisos I e II do artigo supra mencionado. Anoto que não foi observada nenhuma situação excepcional que tivesse impedido a requerida de cumprir os deveres inerentes ao munus assumido, nada justificando a inércia observada. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o presente incidente ajuizado por José Julio Lamas Vidueiros contra Vera Lucia Lamas Vidueiros para remover a requerida do cargo de inventariante dos bens deixados por Amélia Vidueiros Souto, bem como para nomear em substituição o ora autor, na qualidade de herdeiro da falecida. Condeno a requerida no pagamento das custas e despesas processuais. Oportunamente ao arquivo com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: CLILTON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 60961/SP), JULIA CHIERIGHINI BARBOSA (OAB 307110/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030271-25.2024.8.26.0554 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Karla Elisa Armellini - Vistos. Fls. 169/171 - Conheço os embargos de declaração opostos, já que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento por não vislumbrar contradição, obscuridade, omissão ou erro material na sentença prolatada. A parte pretende, por meio de tal recurso, a rediscussão do mérito da decisão, o que deverá ocorrer por meio de interposição do recurso adequado perante o E. Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: CLILTON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 60961/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002535-60.2017.5.02.0242 RECLAMANTE: PEDRO CAETANO DAGLIO RECLAMADO: MAJO CRISTOFER EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f65c32d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP.  COTIA/SP, 02 de julho de 2025. EMERSON GOMES DA SILVA   DESPACHO Reconsidero a decisão de ID a6adb88, uma vez que a decisão de ID f920fa6 já havia indeferido a inclusão sócia retirante ALZIRA CHAGAS PETER BENIAMINO no polo passivo da execução, sendo que o E.TRT/2 manteve a decisão. Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos e válidos que possibilitem o prosseguimento do feito. Na inércia, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. COTIA/SP, 02 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO CAETANO DAGLIO
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002535-60.2017.5.02.0242 RECLAMANTE: PEDRO CAETANO DAGLIO RECLAMADO: MAJO CRISTOFER EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f65c32d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP.  COTIA/SP, 02 de julho de 2025. EMERSON GOMES DA SILVA   DESPACHO Reconsidero a decisão de ID a6adb88, uma vez que a decisão de ID f920fa6 já havia indeferido a inclusão sócia retirante ALZIRA CHAGAS PETER BENIAMINO no polo passivo da execução, sendo que o E.TRT/2 manteve a decisão. Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos e válidos que possibilitem o prosseguimento do feito. Na inércia, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. COTIA/SP, 02 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO ROBERTO PETER BENIAMINO - MAJO CRISTOFER EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA - EPP - DANIEL PETER BENIAMINO
  8. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA  Processo: MONITÓRIA n. 0005096-50.2007.8.05.0126 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA AUTOR: GETNET TECNOLOGIA EM CAPTURA E PROCESSAMENTO DE TRANSACOES H.U.A.H. S/A Advogado(s): FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB:SP147513), ISABELA LUCIA JUNQUILHO RESENDE REBOUCAS (OAB:BA22440), HILLA ZANELLI FELIX CARVALHO (OAB:BA25036), CAROLINA RIGO PALMEIRO (OAB:RS60961) REU: ISAAC AMORIM GAMA LEITE Advogado(s): HAROLDO FRANCISCO ROCHA NOVAES (OAB:BA9532-?)   DESPACHO   Considerando o alto índice de processos cadastrados de forma errônea, o que prejudica a catalogação, a classificação, a distribuição de prioridades, induzindo este juízo a erro na análise prioritária dos processos, DETERMINO que a Secretaria da Vara faça análise do conteúdo do processo e promova o correto cadastramento da ação, segundo as tabelas unificadas do CNJ, certificando em seguida o trabalho desenvolvido.  Ainda, se necessário, faça as retificações que se mostrarem necessárias ao caso específico. Itapetinga/BA, 13 de janeiro de 2025.   Fernando Marcos Pereira Juiz de Direito
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001159-07.2021.8.26.0654 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Vargem Grande Paulista - Apelante: J. K. K. - Apelado: P. P., A. e N. LTDA - Apelado: P. C. de M. de C. LTDA E. - Apelado: A. P. - Apelado: A. P. - Apelado: A. - P. e N. LTDA - Apelado: R. T. M. de C. LTDA - Interessado: R. P. (Espólio) - Vistos. A parte apelada suscita em suas contrarrazões preliminar de impugnação de que a apelante não faz juz aos benefícios da justiça gratuita. Intime-se a recorrente para que, no prazo de dez dias, junte documentos atuais, com as três últimas declarações de rendas (completas) apresentadas às autoridades fiscais, certidão de Bacen indicando suas contas bancárias (CCS), devendo-se conferir mais informações na página Registrato) cópias de extratos bancários e de faturas de cartões de crédito dos últimos três meses, dentre outros que entender pertinentes para comprovar que faz jus à benesse da gratuidade, facultando-lhe, ainda, o recolhimento do preparo recursal, em igual prazo, sob pena de deserção. Decorrido o tempo acima, com a juntada, ou no silêncio, tornem os autos conclusos para a continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Clilton Guimarães dos Santos (OAB: 60961/SP) - Isabella Kaial Cury Gaspar (OAB: 445815/SP) - Giovanna Aguiar de Almeida (OAB: 447559/SP) - Rosemarie Rocha Pereira da Silva (OAB: 55755/SP) - Ronaldo Rocha Pereira da Silva (OAB: 81724/SP) - Patricia Silveira da Silva (OAB: 310745/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009650-24.2024.8.26.0554 (processo principal 0016875-67.2002.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - R.S.L.U. - - R.M.P. - - K.L.O.S. - Vistos. Fls. 436. Defiro, oficie-se ao Banco do Brasil nos termos requeridos. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 237/239. Intime-se. - ADV: SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA (OAB 67999/SP), CELSO SPITZCOVSKY (OAB 87104/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), WAGNER ANDRIGHETTI JUNIOR (OAB 235272/SP), RENAN GARCIA PIRES (OAB 319369/SP), THIAGO GRACIANI DOS SANTOS (OAB 382639/SP), CLILTON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 60961/SP), GIOVANNA AGUIAR DE ALMEIDA (OAB 447559/SP), ADILSON ABREU DALLARI (OAB 19696/SP), EURIDES MUNHOES NETO (OAB 160954/SP), ELAINE MATEUS DA SILVA (OAB 106347/SP), CLAUDIA LONGO (OAB 100051/SP)
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