Clilton Guimarães Dos Santos

Clilton Guimarães Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 060961

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJMA, TJBA, TRT2, TRF3, TJSP
Nome: CLILTON GUIMARÃES DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0052314-46.2002.8.26.0100 (583.00.2002.052314) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Hojas - Export Ltda - Exportacion de Productos Agrícolas - Espólio de José Carlos Sargi e outro - Banco Santander - SANDRA APARECIDA CARRASQUEIRA CAMPOS SARGI - Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) carta(s) de citação/intimação negativa(s) juntada(s) aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: CLILTON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 60961/SP), CLILTON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 60961/SP), THIAGO GRACIANI DOS SANTOS (OAB 382639/SP), THIAGO GRACIANI DOS SANTOS (OAB 382639/SP), LIVIA DUTRA AGRICOLA MANCINI (OAB 335248/SP), JOÃO PAULO TRANCOSO TANNOUS (OAB 215799/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006967-66.2021.8.26.0565 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Osmar Silva Filho - - Marcos Sidnei Bassi - - Gilberto da Silva Alves - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, formulados nesta ação civil publica movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de OSMAR SILVA FILHO, MARCOS SIDNEI BASSI e GILBERTO DA SILVA ALVES. À luz do principio da simetria, deixo de condenar a parte autora nos pagamentos das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, em favor dos patronos dos réus. Por conseguinte, julgo extinta a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Publico. Int. São Caetano do Sul, 25 de junho de 2.025. - ADV: ROBERTA MODENA PEGORETI (OAB 258285/SP), CLILTON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 60961/SP), CLILTON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 60961/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020515-78.2024.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.Q.L.C. - - A.Q.L.C. - B.N.L.C. - Vistos. Diante do certificado na folha 415, juntem-se a certidão de publicação do v. acórdão de folhas 160/163. Int. - ADV: CLILTON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 60961/SP), ROSA QUINTERO LAS CASAS BRITO (OAB 163669/SP), JAMILA ELIZA BATISTELA (OAB 287992/SP), ROSA QUINTERO LAS CASAS BRITO (OAB 163669/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) N. 5002008-03.2024.4.03.6110 AUTOR: BANCO DAYCOVAL S/A Advogados do(a) AUTOR: CLILTON GUIMARAES DOS SANTOS - SP60961, JAMILA ELIZA BATISTELA - SP287992 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Recebo a conclusão nesta data. A parte ré (União) opôs embargos de declaração (ID 353764580) em face da sentença proferida (ID 351823544), “[...] a fim de que seja determinada a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência sobre o valor atualizado da causa.” Sustenta, em síntese, que a sentença embargada julgou improcedente o pedido da autora, mas fixou a base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência devidos à União sem observância do disposto no § 4º, inciso III, art. 85 do CPC. É o relatório, no essencial. Decido. Conheço dos embargos, eis que tempestivos, para, no mérito, negar-lhes provimento. Os embargos de declaração têm por finalidade a elucidação de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão ou a correção de erro material consoante dispõe o art. 1022 do Código de Processo Civil. Se a sentença não está eivada de nenhum desses vícios, os embargos não podem ser acolhidos, sob pena de ofensa ao artigo supramencionado. Não assiste razão ao embargante. A sentença embargada julgou improcedente o pedido formulado nesta demanda, nos seguintes termos: [...] Ante o exposto, REJEITO o pedido formulado pela parte autora, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Honorários advocatícios devidos pela parte autora, os quais fixo no patamar mínimo previsto no art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC, incidente sobre o proveito econômico obtido pela parte contrária. [...] Destarte, verifica-se que a embargante pretende somente a alteração do julgado quanto ao critério adotado pelo Juízo para fixar os honorários advocatícios de sucumbência, não existindo vício algum a ser sanado em sede de embargos declaratórios. Destarte, pretendendo a embargante a modificação do julgado, deve valer-se do recurso apropriado. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Sorocaba/SP, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021605-30.2017.8.26.0576 (processo principal 1017600-50.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - GETNET TECNOLOGIA EM CAPTURA E PROCESSAMENTO DE TRANSAÇÕES H U A H S/A - AJ DE AMORIM & CIA LTDA - Vistos. Trata-se da ação em epígrafe, onde se verificou que pelo bloqueio via Sisbajud efetuado, encontra-se satisfeita a execução de sentença, o que leva a extinção do feito, com a expressa concordância do credor. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a execução em questão, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se à transferência do valor de R$.4.760,69, bloqueado via sistema Sisbajud (p. 191/194), para conta judicial vinculada a este processo. Quanto ao valor remanescente, no importe de R$.3.235,13, proceda-se ao DESBLOQUEIO, em favor do executado. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, nos termos do formulário de p. 204, com os acréscimos legais, encerrando-se a conta (devendo observar o formulário, nos casos em que o procurador for indicado como titular da conta, se esse possui poderes específicos para receber e dar quitação). Não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta decisão como certidão de trânsito em julgado. Intime-se a parte requerida, através de seu advogado, ao recolhimento das custas finais, em cinco dias. Decorridos, sem atendimento, intime-se por carta AR, nos termos do inciso III, do artigo 4º, da lei 11.608/03, através da guia DARE - código 230-6, que poderá ser obtida via Portal de Custas do Tribunal de Justiça de SP, no prazo de 60 dias. Deverá enviar o comprovante de pagamento para o e-mail da UPJ - upj1a5riopreto@tjsp.jus.br, indicando-se, no assunto, o número do processo. Vencido o prazo, e não recolhidas as custas, certifique-se e expeça-se certidão encaminhando-se à Secretaria da Fazenda Delegacia Regional Tributária de SJRPreto, para inscrição na Dívida Ativa, e execução pela Fazenda Pública. Arquivem-se estes autos. - ADV: LUCIANO TUFAILE SOARES (OAB 327880/SP), CAROLINA RIGO PALMEIRO (OAB 60961/RS), FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2352859-46.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bento do Sapucaí - Agravante: Caio Boria de Oliveira e outros - Agravado: Nelson Tubis Martins - Magistrado(a) Castro Figliolia - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO SERVIDÃO DE PASSAGEM PRETENSÃO DOS AGRAVANTES DO FORNECIMENTO DE 6 (SEIS) CONTROLES PARA ACESSO À SERVIDÃO INDEFERIMENTO CORREÇÃO DA DECISÃO QUESTÃO APRECIADA EM DECISÃO PRECEDENTE PELA QUAL SE VEDOU A TRANSFERÊNCIA DOS ACESSOS A TERCEIROS PLEITO PARA A CONCESSÃO DE NOVO CONTROLE FORMULADO POR UM DOS AGRAVANTES QUE AFIRMA O EXTRAVIO DO APARELHO POR UM FUNCIONÁRIO APESAR DO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DO JUÍZO, NÃO HOUVE RECUSA NA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO SOLICITAÇÃO APENAS DA ELABORAÇÃO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA PARA POSTERIOR REPROGRAMAÇÃO DOS CONTROLES AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O FORNECIMENTO DE NOVOS CONTROLES DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Clilton Guimarães dos Santos (OAB: 60961/SP) - Bruno Cezar de Souza Teixeira (OAB: 415139/SP) - Rafael Cenamo Junqueira (OAB: 271596/SP) - Karina de Paula Kufa (OAB: 245404/SP) - 3º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039183-22.2017.8.26.0506 (processo principal 1034004-61.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Banco Santander S.A. - R.O.R.M. e outro - Vistos. O presente incidente trata-se de cumprimento de sentença referente à condenação da empresa executada ao pagamento de honorários advocatícios. Intimada, a devedora não efetuou o pagamento do valor devido. Após as pesquisas de bens retornarem infrutíferas, o exequente requereu a inclusão do único sócio da empresa, Romeu de Oliveira, no polo passivo da ação, visto se tratar de tipo societário empresário, no qual há confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e a pessoa natural. O pedido foi deferido, contudo, as novas pesquisas, agora em nome do sócio da empresa, também retornaram negativas. Não localizados bens passíveis de penhora, foi determinada a suspensão da execução nos termos do art. 921, III do CPC (págs. 167 e 175). Em sua manifestação de págs. 178/186, o exequente requereu o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução em face da empresa Café Esfiha Cia Ltda, alegando que a executada encontra-se baixada junto à Receita Federal e à JUCESP e que foi constituída nova empresa com o mesmo endereço e mesmo objeto social e que o novo sócio tem relação de parentesco com o executado nesta ação, antigo sócio da empresa liquidada. De fato, em sede de cognição sumária, vislumbra-se uma possível sucessão empresarial fraudulenta. Entretanto, a nova empresa, além de ter sido constituída como sociedade limitada, apresenta sócio diverso da pessoa jurídica executada. Assim, ainda que haja presunção de sucessão fraudulenta, necessário se faz a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de modo a garantir o contraditório e a ampla defesa ao terceiro que não participou da fase de conhecimento e nem tampouco desta execução. Portanto, cabe ao exequente regularizar o seu pedido, distribuindo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que deverá ser instruído com as fichas cadastrais das empresas registradas perante o órgão competente, bem como cópia dos últimos atos societários, indicando o CNPJ e razão social das empresas, nome, CPF e endereço dos seus titulares e de seus administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito), além de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes. Aguarde-se pela manifestação do credor pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo acima sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos provisoriamente nos termos do art. 921, III do CPC, observado o parágrafo 4º do mesmo artigo, tendo em vista que o processo já foi suspenso anteriormente. Intime-se. - ADV: LETICIA POZZER DE SOUZA (OAB 307322/SP), CAROLINA RIGO PALMEIRO (OAB 60961/RS), FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2091796-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Verônica Kroll - Agravante: Fórum de Cortiços e Sem-teto de São Paulo - Agravado: Gaido e Massioreto Sociedade de Advogados - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Clilton Guimarães dos Santos (OAB: 60961/SP) - Marcelo Gaido Ferreira (OAB: 208418/SP) - André Massioreto Duarte (OAB: 368456/SP) - José Moacy Hipólito (OAB: 201157/SP) - Caique Ramos de Souza (OAB: 486715/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027218-28.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Alves e Rocha Ltda - Ticket Soluções Hdfgt S/A - - Goodcard Licenciamentos Qbua Ltda. - Vistos ] Limita-se a parte embargante a impugnar os fundamentos e a conclusão da decisão atacada, o que não pode ser objeto de embargos de declaração, recurso que não se confunde com pedido de reconsideração. Rejeito, pois, os embargos.. Int. - ADV: FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP), ALEXSANDRO DE CASTRO LOPES DOS SANTOS (OAB 22851/GO), CAROLINA RIGO PALMEIRO (OAB 60961/RS), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), MICHEL ZAVAGNA GRALHA (OAB 55377/RS)
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