Clilton Guimarães Dos Santos
Clilton Guimarães Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 060961
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJMA, TJBA, TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
CLILTON GUIMARÃES DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027218-28.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Alves e Rocha Ltda - Ticket Soluções Hdfgt S/A - - Goodcard Licenciamentos Qbua Ltda. - Vistos ] Limita-se a parte embargante a impugnar os fundamentos e a conclusão da decisão atacada, o que não pode ser objeto de embargos de declaração, recurso que não se confunde com pedido de reconsideração. Rejeito, pois, os embargos.. Int. - ADV: FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP), ALEXSANDRO DE CASTRO LOPES DOS SANTOS (OAB 22851/GO), CAROLINA RIGO PALMEIRO (OAB 60961/RS), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), MICHEL ZAVAGNA GRALHA (OAB 55377/RS)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000864-43.2007.8.26.0562 (apensado ao processo 1003884-23.1999.8.26.0562) (processo principal 1003884-23.1999.8.26.0562) (562.01.1999.004325/1) - Cumprimento de sentença - Niver Lines Shipping Company Sa - Alca Atacadista de Alimentos Ltda - - Espólio de José Carlos Sargi - - Sandra Aparecida Carrasqueira de Nuevo Campos Sargi - - PAULA CAMPOS SARGI - - ALEXANDRE CAMPOS SARGI e outros - PRINCESA S/A - Vistos. Sobre o laudo apresentado, manifestem-se as partes em até 15 dias. Defiro o levantamento dos honorários. Expeça-se MLE em favor do perito. Intime-se. - ADV: CLILTON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 60961/SP), THIAGO GRACIANI DOS SANTOS (OAB 382639/SP), THIAGO GRACIANI DOS SANTOS (OAB 382639/SP), THIAGO GRACIANI DOS SANTOS (OAB 382639/SP), CLILTON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 60961/SP), CLILTON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 60961/SP), THIAGO GRACIANI DOS SANTOS (OAB 382639/SP), CLILTON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 60961/SP), CLILTON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 60961/SP), CLILTON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 60961/SP), NELSON FIGUEIREDO GONÇALVES (OAB 155207/SP), DEISY MAGALI MOTA (OAB 141936/SP), RICARDO MELLONE ZARDO (OAB 264261/SP), THIAGO GRACIANI DOS SANTOS (OAB 382639/SP), SERGIO LUIZ RUAS CAPELA (OAB 72224/SP), THIAGO GRACIANI DOS SANTOS (OAB 382639/SP), ALEX SANDRO SIMÃO (OAB 191616/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2025570-51.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Ronan Maria Pinto - Agravante: Rotedali - Serviços e Limpeza Urbana Ltda - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Instituto de Defesa da Cidadania - Interessado: Klinger Luiz de Oliveira Sousa - Interessada: Ana Carla Albiero Sousa - Interessado: Amelia Yoshiko Okubaro - Interessado: Paulo José Lamoglia Baptistella - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls 408/447. Int. São Paulo, 13 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Clilton Guimarães dos Santos (OAB: 60961/SP) - Thiago Graciani dos Santos (OAB: 382639/SP) - Sandra Regina Rezende (OAB: 179977/SP) - Claudia Longo (OAB: 100051/SP) - Adilson Abreu Dallari (OAB: 19696/SP) - Celso Spitzcovsky (OAB: 87104/SP) - Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB: 67999/SP) - Wagner Andrighetti Junior (OAB: 235272/SP) - Renan Garcia Pires (OAB: 319369/SP) - Maria Lucia Jordao Ortega (OAB: 48619/SP) - Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB: 69842/SP) - Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB: 90846/SP) - Roberto Baptista Dias da Silva (OAB: 115738/SP) - Leda Pereira da Mota (OAB: 67357/SP) - Darlan Barroso (OAB: 172336/SP) - 1º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2025570-51.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Ronan Maria Pinto - Agravante: Rotedali - Serviços e Limpeza Urbana Ltda - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Instituto de Defesa da Cidadania - Interessado: Klinger Luiz de Oliveira Sousa - Interessada: Ana Carla Albiero Sousa - Interessado: Amelia Yoshiko Okubaro - Interessado: Paulo José Lamoglia Baptistella - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls 422/432. Int. São Paulo, 13 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Clilton Guimarães dos Santos (OAB: 60961/SP) - Thiago Graciani dos Santos (OAB: 382639/SP) - Sandra Regina Rezende (OAB: 179977/SP) - Claudia Longo (OAB: 100051/SP) - Adilson Abreu Dallari (OAB: 19696/SP) - Celso Spitzcovsky (OAB: 87104/SP) - Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB: 67999/SP) - Wagner Andrighetti Junior (OAB: 235272/SP) - Renan Garcia Pires (OAB: 319369/SP) - Maria Lucia Jordao Ortega (OAB: 48619/SP) - Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB: 69842/SP) - Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB: 90846/SP) - Roberto Baptista Dias da Silva (OAB: 115738/SP) - Leda Pereira da Mota (OAB: 67357/SP) - Darlan Barroso (OAB: 172336/SP) - 1º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015924-73.2024.8.26.0008 - Adoção Fora do Cadastro - Direta de criança - E.J.P. - - S.C.S.P. - Acolho as sugestões apresentadas pelos Setores Técnicos deste Juízo (fls. 253), intimando-se os requerentes Eduardo José Palacov e Sayuri Constantino Shimomura Palacov, através de sua Patrona, via D.O.J., para que compareçam nas entrevistas agendadas para o dia 03/07/2025, às 13:30 horas, devendo apresentarem, na oportunidade, a criança Théo e um adulto para se responsabilizar pela criança na sala de espera, durante os atendimentos. Int. e ciência ao M.P. - ADV: CLILTON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 60961/SP), CLILTON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 60961/SP), JAMILA ELIZA BATISTELA (OAB 287992/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2184336-37.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de Segurança Cível; 6º Grupo de Direito Privado; MARCO FÁBIO MORSELLO; Foro de São Bento do Sapucaí; Vara Única; Interdito Proibitório; 1000539-16.2017.8.26.0563; Esbulho / Turbação / Ameaça; Impetrante: Caio Boria de Oliveira; Advogado: Clilton Guimarães dos Santos (OAB: 60961/SP); Impetrante: Marina Ribeiro do Valle Bória; Advogado: Clilton Guimarães dos Santos (OAB: 60961/SP); Impetrante: Klaus Frey; Advogado: Clilton Guimarães dos Santos (OAB: 60961/SP); Impetrante: Hanna Maria Halstela; Advogado: Clilton Guimarães dos Santos (OAB: 60961/SP); Impetrado: Exmo Senhor Desembargador Relator da 12ª Câmara da Seção de Direito Privado; Interessado: Nelson Tubis Martins; Advogado: Olivar Lorena Vitale Junior (OAB: 155191/SP); Advogado: Rafael Cury Bicalho (OAB: 198285/SP); Advogado: Tiago Dal Bo Pastore (OAB: 261188/SP); Interessada: Karina Filgueiras; Advogado: Olivar Lorena Vitale Junior (OAB: 155191/SP); Advogado: Tiago Dal Bo Pastore (OAB: 261188/SP); Advogado: Bruno Cezar de Souza Teixeira (OAB: 415139/SP); Advogado: Rafael Cury Bicalho (OAB: 198285/SP); Advogado: Rodrigo Antonio Dias (OAB: 174787/SP); Interessado: Valdir Pereira Ramos Filho; Advogado: Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB: 227041/SP); Advogada: Karina de Paula Kufa (OAB: 245404/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJMA | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoGABINETE DES. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO JUÍZA LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - EM RESPONDÊNCIA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO SESSÃO PRESENCIAL DO DIA 12/06/2025 ÓRGÃO COLEGIADO DA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N. 0006696-84.2009.8.10.0001 APELAÇÃO CÍVEL REF.: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - 7ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA APELANTE: GETNET TECNOLOGIA EM CAPTURA E PROCESSAMENTO DE TRANSAÇÕES H.U.A.H. S/A Advogado: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH, OAB/RS 18.673 APELADO: R DA PONTE VIANA Advogado: JOSE BERILO DE FREITAS LEITE FILHO OAB/MA 8481-A, PEDRO JARBAS DA SILVA - OAB/MA 5496-S RELATORA: JUÍZA LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - EM RESPONDÊNCIA EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE PESSOA JURÍDICA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta pela Instituição Financeira em face de Sentença proferida nos autos da Ação de Indenização por Dano Moral e Material ajuizada por Empresa Autora, que fixou indenização equivalente a dez vezes o valor da negativação, além de custas e honorários advocatícios, em razão de inscrição indevida da Autora em cadastro de inadimplentes decorrente de suposto Empréstimo Consignado cuja contratação é negada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a inscrição indevida da empresa Autora em cadastro de inadimplentes configura Dano Moral, ainda que não comprovado prejuízo concreto; (ii) o valor arbitrado pelo Juízo de origem é proporcional e razoável ou se deve ser reduzido para atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A responsabilidade objetiva do Banco decorre da inscrição indevida da Autora em cadastro de inadimplentes, sendo o Dano Moral configurado de forma objetiva, conforme entendimento consolidado pela Súmula 227/STJ. 4. O Banco não logrou êxito em comprovar a regularidade do débito e a existência de vínculo contratual, não se desincumbindo do ônus probatório previsto no Art. 373, II, do CPC. 5. O valor da indenização por Dano Moral deve observar a gravidade do fato, o tempo de exposição, a repercussão social, a capacidade econômica das partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar enriquecimento sem causa, sem desvirtuar a função punitiva e pedagógica da reparação. 6. Embora devida a condenação, o quantum fixado pelo Juízo de origem se mostra excessivo frente às circunstâncias do caso concreto, devendo ser reduzido para valor compatível com precedentes de casos análogos. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso parcialmente provido para reduzir o valor da indenização por Dano Moral para R$10.000,00 (dez mil reais), mantidos os demais termos da sentença. Tese de julgamento: 1. A inscrição indevida de pessoa jurídica em cadastro de inadimplentes configura Dano Moral in re ipsa, prescindindo de prova de prejuízo concreto. 2. A fixação do valor da indenização por Dano Moral deve observar a razoabilidade, a proporcionalidade e os precedentes aplicáveis, admitindo-se revisão quando se mostrar exagerado ou irrisório. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II; CC, art. 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 227; STJ, REsp 1059663/MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02.12.2008. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNÂNIMIDADE, CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA JUÍZA RELATORA EM RESPONDÊNCIA. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO JOSÉ VIEIRA FILHO, TYRONE JOSÉ SILVA e a Senhora Juíza LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - Relatora em Respondência. Presidência - DES. ANTONIO JOSÉ VIEIRA FILHO Procuradora da Justiça - DRA. LIZE DE MARIA BRANDÃO DE SÁ COSTA Juíza Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Relatora em Respondência
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2184336-37.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de Segurança Cível; Comarca: São Bento do Sapucaí; Vara: Vara Única; Ação: Interdito Proibitório; Nº origem: 1000539-16.2017.8.26.0563; Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça; Impetrante: Caio Boria de Oliveira e outros; Advogado: Clilton Guimarães dos Santos (OAB: 60961/SP); Impetrado: Exmo Senhor Desembargador Relator da 12ª Câmara da Seção de Direito Privado; Interessado: Nelson Tubis Martins; Advogado: Olivar Lorena Vitale Junior (OAB: 155191/SP); Advogado: Rafael Cury Bicalho (OAB: 198285/SP); Advogado: Tiago Dal Bo Pastore (OAB: 261188/SP); Interessada: Karina Filgueiras; Advogado: Olivar Lorena Vitale Junior (OAB: 155191/SP); Advogado: Tiago Dal Bo Pastore (OAB: 261188/SP); Advogado: Bruno Cezar de Souza Teixeira (OAB: 415139/SP); Advogado: Rafael Cury Bicalho (OAB: 198285/SP); Advogado: Rodrigo Antonio Dias (OAB: 174787/SP); Interessado: Valdir Pereira Ramos Filho; Advogado: Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB: 227041/SP); Advogada: Karina de Paula Kufa (OAB: 245404/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001058-96.2018.8.26.0587 (processo principal 4000709-98.2013.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - RODOLFHO CONSANI JUNIOR - - THIAGO HYPOLITO DO REGO - - RAPHAEL HIPOLITO REGO - - JOSE ANTONIO VASCONCELOS - - MARIA REGINA DO REGO VASCONCELOS - - Cezar Hyppolito do Rego - - MARIA DO CARMO DO REGO CONSANI - - RICARDO HUPOLITO DO REGO - - RODRIGO HYPOLITO DO REGO - - LIANA FIGUEIREDO HYPOLITO DO REGO - - ANTONIO FRANCISCO HIPÓLITO DO REGO - Janete Mika Ono Santos - - Jose Cardim de Souza (espólio) - - Ana Alexandrina Barbiellini Elias Cardim de Souza - - João Aureliano - Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Ante o recebimento de e-mail comunicando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, suspendo o curso do processo até o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: NAIANY VITÓRIA CUNHA VIANA (OAB 526274/SP), RAFAEL SIMÕES FILHO (OAB 303549/SP), RAFAEL SIMÕES FILHO (OAB 303549/SP), CELSO LUIZ DOS SANTOS (OAB 81949/SP), RAFAEL SIMÕES FILHO (OAB 303549/SP), ARACELI DE OLIVEIRA (OAB 271689/SP), LIVIA LIPPI SILVA DE ALMEIDA (OAB 223109/SP), RAFAEL LOUZANO MOREIRA FERREIRA (OAB 292068/SP), RAFAEL SIMÕES FILHO (OAB 303549/SP), RAFAEL SIMÕES FILHO (OAB 303549/SP), RAFAEL SIMÕES FILHO (OAB 303549/SP), RAFAEL SIMÕES FILHO (OAB 303549/SP), RAFAEL SIMÕES FILHO (OAB 303549/SP), RAFAEL SIMÕES FILHO (OAB 303549/SP), RAFAEL SIMÕES FILHO (OAB 303549/SP), LIVIA LIPPI SILVA DE ALMEIDA (OAB 223109/SP), CÉLIO ALVES MOREIRA JÚNIOR (OAB 165433/SP), CÉLIO ALVES MOREIRA JÚNIOR (OAB 165433/SP), CLILTON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 60961/SP), RAFAEL SIMÕES FILHO (OAB 303549/SP), LIVIA LIPPI SILVA DE ALMEIDA (OAB 223109/SP), LIVIA LIPPI SILVA DE ALMEIDA (OAB 223109/SP), LIVIA LIPPI SILVA DE ALMEIDA (OAB 223109/SP), LIVIA LIPPI SILVA DE ALMEIDA (OAB 223109/SP), LIVIA LIPPI SILVA DE ALMEIDA (OAB 223109/SP), LIVIA LIPPI SILVA DE ALMEIDA (OAB 223109/SP), LIVIA LIPPI SILVA DE ALMEIDA (OAB 223109/SP), LIVIA LIPPI SILVA DE ALMEIDA (OAB 223109/SP), LIVIA LIPPI SILVA DE ALMEIDA (OAB 223109/SP)
-
Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: MONITÓRIA n. 0003091-23.2013.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: GETNET TECNOLOGIA EM CAPTURA E PROCESSAMENTO DE TRANSACOES H.U.A.H. S/A Advogado(s): CAROLINA RIGO PALMEIRO (OAB:RS60961), FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB:SP147513), ALVARO CELSO DE SOUZA JUNQUEIRA (OAB:SP161807) REU: L & L PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por GETNET TECNOLOGIA EM CAPTURA E PROCESSAMENTO DE TRANSACOES H.U.A.H. S/A em face de L & L PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, qualificados na petição inicial. Em Despacho de ID 319489922, este Juízo determinou a intimação da Autora, pessoalmente, para se manifestar quanto ao interesse no prosseguimento do feito, regularizando a representação processual mediante constituição de novos patronos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. A Autora foi intimada pessoalmente (ID 444407542), no entanto, deixou transcorrer o prazo in albis sem regularizar a representação processual, consoante certificado nos autos (ID 469957989). É O RELATÓRIO. DECIDO. Nos termos do art. 103 do Código de Processo Civil, "a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil". Já o art. 112 prevê que o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor e, durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. No caso em apreço, os patronos da Autora informaram a renúncia aos poderes que lhe foram conferidos, juntando a cópia da notificação. Instada a regularizar a representação processual, a Autora não constituiu novos patronos. Verifica-se que o caso é de extinção do feito sem exame do mérito, uma vez que a parte autora, devidamente intimada para regularizar a vestibular, não cumpriu o quanto determinado, deixando escoar o prazo sem o suprimento da falha na representação processual. Nesse sentido, vejamos: EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RENÚNCIA DA ADVOGADA. CIÊNCIA DA AUTORA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do CPC de 2015, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado. Precedentes. 2. No caso, a parte foi cientificada pela advogada acerca da renúncia, nos termos do art. 112 do CPC, e a subsequente intimação enviada pelo Juízo a quo para constituição de novo procurador restou frustrada. Assim, diante da ciência inequívoca da recorrente sobre a importância de constituir outro procurador, não há que se falar em nulidade na sentença que julgou extinto o feito sem resolução de mérito. 3. Apelo conhecido e improvido. Sentença mantida (TJTO , Apelação Cível, 5016177-34.2013.8.27.2729, Rel. JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR , julgado em 22/03/2023, DJe 24/03/2023 18:18:57) (TJ-TO - AC: 50161773420138272729, Relator: JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR, Data de Julgamento: 22/03/2023, TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS). AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO APELANTE. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL (ART. 76, § 2º, I, DO CPC). DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL (ART. 76, CAPUT, DO CPC). HIPÓTESE DE IRREGULARIDADE DERIVADA DA RENÚNCIA DE MANDATO PELO CAUSÍDICO ATÉ ENTÃO CONSTITUÍDO. PARTE CIENTIFICADA, PELO ADVOGADO RENUNCIANTE, DA IRREGULARIDADE, COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR NOVO CAUSÍDICO (ART. 112 DO CPC). JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Como regra, o juízo, ao se deparar com vício de representação, deve intimar a parte pessoalmente para regularizar o vício (art. 76, caput, do CPC). 2. A intimação pessoal da parte é excepcionalmente desnecessária quando a irregularidade de representação deriva de renúncia do mandato, pois, nessa hipótese, a parte já é cientificada, pelo causídico renunciante, da necessidade de constituir novo advogado (art. 112 do CPC). Jurisprudência pacífica do STJ (AgInt nos EAREsp 510.287/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/03/2017, DJe 27/03/2017). 3. As intimações para regularização de vício exigidas pelos arts. 932, parágrafo único, e 938, § 1º, do CPC, são substituídas, na hipótese de renúncia do mandato, pela comunicação feita pelo próprio advogado (art. 112 do CPC). 4. O princípio da primazia da decisão de mérito (arts. 4 e 6º do CPC) não confere à parte o direito de ser instada, sucessivas vezes, a regularizar um mesmo vício. Estando ciente, por comunicação do advogado, de que deve constituir novo causídico (art. 112 do CPC), desnecessária a realização de nova comunicação, desta vez por intimação judicial pessoal. 5. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-AM - AGT: 00047156820218040000 AM 0004715-68.2021.8.04.0000, Relator: Paulo César Caminha e Lima, Data de Julgamento: 07/10/2021, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 07/10/2021) O Código de Processo Civil dispõe acerca dos documentos mínimos e necessários para a regularidade do processo, seja com a petição inicial, consoante se depreende dos artigos 319 e 320, do CPC, seja no decorrer dos atos processuais, conforme o artigo 485, IV do CPC. Nesse aspecto, o instrumento de mandato, notadamente o que importa regularidade de representação processual, compõe o referido rol de documentos indispensáveis, a exemplo das disposições dos artigos 76, §1º, I, e 104, ambos do mesmo codex. Por fim, entende este juízo que a representação processual constitui pressuposto de validade do processo e sua não regularização no prazo marcado acarreta a extinção integral do processo. Ante o exposto, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, extingo o feito sem julgamento do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, se houver. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, cumpridas as diligências eventualmente cabíveis, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital. ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELOJuíza de DireitoDocumento assinado eletronicamente