Luiz Carlos Bernardo
Luiz Carlos Bernardo
Número da OAB:
OAB/SP 061594
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
LUIZ CARLOS BERNARDO
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001728-85.1987.8.26.0114 (apensado ao processo 0002726-43.1993.8.26.0114) (114.01.1987.001728) - Separação Consensual - Dissolução - Aldir Milton Chiquetti - - Sandra Regina de Oliveira Chiquetti - Vistos. Autorizo a expedição do Formal de Partilha como requerido. O interessado deverá informar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, se: 1) o formal de partilha será expedido pela parte, sem emissão por este juízo, diretamente junto ao Tabelionato de Notas local, conforme Provimento CG nº 31/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ou 2) há interesse na expedição do formal de partilha no formato digital, conforme autoriza o artigo 1.273-A da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, informando nos autos. Nessa hipótese e não se tratando de justiça gratuita, proceder ao recolhimento apenas da Taxa de Expedição (a ser recolhida em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 130-9); ou 3) pretende que o formal de partilha seja impresso. Nesse caso deverá a parte indicar corretamente as peças que o comporão, informando os números das páginas correspondentes (1. petição inicial, 2. primeiras declarações, 3. todos os documentos que instruíram a ação, plano de partilha, termos de renúncia/doação se o caso, certidões negativas municipal e federal referentes apenas aos imóveis objetos do formal, 4. cálculos de ITCMD (se houver) e custas, 5. guias de recolhimento, manifestação da fazenda pública estadual, 6. homologação da partilha ou auto de adjudicação e 7. trânsito em julgado). Não se tratando de justiça gratuita, proceder ao recolhimento das taxas devidas: Cópias reprográficas (a ser recolhida em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 201-0), Taxa de Expedição (a ser recolhida em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 130-9) e, tratando-se de processo físico convertido em digital pela empresa terceirizada, e não por advogado(a), também deverá proceder ao recolhimento da Taxa de Autenticação das peças que foram digitalizadas (a ser recolhida em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 221-6) Os valores são atualizados anualmente e podem ser consultados no sítio eletrônico deste E. Tribunal de Justiça, através do link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Intimem-se. - ADV: JOSE APPARECIDO HUNZIKER (OAB 35193/SP), OPHELIA MARIA AMORIM DUNHOFER REINECKE (OAB 18210/SP), JULIANA MOBILON PINHEIRO (OAB 213912/SP), OPHELIA MARIA AMORIM DUNHOFER REINECKE (OAB 18210/SP), LUIZ CARLOS BERNARDO (OAB 61594/SP), ANTONIO SIMOES JUNIOR (OAB 116064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0184228-07.2019.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Antonio Mario Machado Guimaraes - Erga Omnes Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Processo de Origem: 0074350-25.2011.8.26.0114/0001 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Vistos. Páginas 78/195: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 425. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 425. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE CAMPINAS, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório. Publique-se. São Paulo, 09 de junho de 2025. - ADV: GUILHERME PALANCH MEKARU (OAB 196261/SP), EDSON VILAS BOAS ORRU (OAB 136208/SP), FABIO KOGA MORIMOTO (OAB 267428/SP), ADEMIR MACAN (OAB 91396/SP), LUIZ CARLOS BERNARDO (OAB 61594/SP), ROGERIO CARLOS DE CAMARGO (OAB 182654/SP), NEREA CABRAL MOREIRA SCHULTZ (OAB 346212/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 1ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, Itajubá - MG - CEP: 37500-036 PROCESSO Nº: 5004197-10.2019.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: ANDRE HIROMITSU GOHARA CPF: 163.092.628-07 RÉU: AGNALDO DOS PASSOS RIBEIRO - CPF 63137615615 - ME CPF: 06.982.154/0001-02 e outros DECISÃO Vistos, Nos termos do art. 782 § 3º do CPC, determino que a Serventia proceda a inclusão da parte executada, nos órgãos de proteção ao crédito SPC/SERASA, por meio do sistema SERASAJUD, observadas as cautelas de praxe. Considerando as diversas tentativas de localização de bens da parte devedora, todas sem êxito, forçoso reconhecer que deve ser aplicado ao caso os dispostos no art. 921, inciso III e §1º do CPC\15, o que faço para suspender o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Transcorrido o prazo de suspensão do feito sem que seja localizado bens penhoráveis, fica determinado a remessa dos autos ao arquivo provisório (art.921, §2º do CPC\15), observando a secretaria o disposto no Provimento 301 da CGJ. Ressalte-se que o termo inicial da prescrição intercorrente no caso dos autos, conforme alteração legislativa promovida pela Lei14.195\2021, ocorrerá da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, podendo o prazo ser suspenso uma única vez pelo período máximo de um ano, conforme art. 921,§4º do CPC\15, ou interrompido com a efetiva citação do devedor ou constrição de bens penhoráveis. Fica facultado ao credor a qualquer momento indicar bem ou direito titularizado do devedor apto a constrição\penhora (mediante juntada de certidão de propriedade ou documento hábil, a seu encargo). Ficando o processo executivo estagnado pelo prazo da prescrição sem a localização do devedor ou de bens penhoráveis, intimem-se as partes facultando-lhes manifestação acerca da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921. §5º do CPC, devendo os autos virem conclusos para contabilização dos prazos e verificação de tal ocorrência. Intime-se. Cumpra-se. Itajubá, data da assinatura eletrônica. FABIO AURELIO MARCHELLO Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Itajubá
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