Sonia Aparecida De Lima Santiago Ferreira De Moraes

Sonia Aparecida De Lima Santiago Ferreira De Moraes

Número da OAB: OAB/SP 061796

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sonia Aparecida De Lima Santiago Ferreira De Moraes possui 101 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 101
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: SONIA APARECIDA DE LIMA SANTIAGO FERREIRA DE MORAES

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
89
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano

⚖️ Classes Processuais

REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (51) PRECATÓRIO (28) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1004880-65.2025.5.02.0000 REQUERENTE: GUIDO HOLTZ ROLIM REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82531f1 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 14183/2025 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1° Grau) Nº 0294900-42.1996.5.02.0004  PROCESSO RPV (PJe 2° Grau) Nº 1004880-65.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: GUIDO HOLTZ ROLIM EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU)     CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, diante da solicitação de alvará.       JOSIANE BASCKEIRA CHINAGLIA                  Servidor (a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública                                     DECISÃO Vistos. Considerando a atualização de cálculos juntada, libere-se: - R$ 11.501,28 para a herdeira DULCINA GUIMARAES ROLIM, referente a seu crédito líquido; - R$ 1.268,54 ao INSS - contribuições previdenciárias da cota do empregado.   Esclareço que a presente decisão não implica pagamento imediato ao credor, uma vez que tal providência somente será efetivada com a devida observância à ordem cronológica, estando condicionada ao atendimento de todas as diligências eventualmente necessárias, tanto nesta requisição quanto em outras que a antecedam. Segue abaixo “print” da requisição do alvará. Ressalto a importância para que o credor confira todos os dados constantes do alvará, em especial, os dados bancários e valores, devendo, no caso de qualquer retificação necessária, manifestar-se no prazo de 24 horas. Caso os dados estejam corretos, não é necessária qualquer manifestação. Decorrido o prazo mencionado, prossiga-se ao ao cumprimento do alvará. O silêncio será tido como concordância (inclusive quanto aos dados bancários do beneficiário). Solicita-se às partes que, nessa fase, não seja feito qualquer peticionamento caso inexista reparo a ser feito, para que o processo RPV não seja retirado do fluxo de pagamento. Considerando a quitação total da Requisição de Pequeno Valor Requisição de Pequeno Valor, decorrido o prazo de 10 dias sem qualquer manifestação das partes e liberado o alvará em favor do credor, proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública ao registro do pagamento no GPREC de modo que o mencionado sistema/GPREC gere a automática comunicação ao Juízo da Execução de 1º Grau. Ainda, decorrido o prazo supra sem manifestação das partes, declaro extinto o presente processo RPV nº 1004880-65.2025.5.02.0000 diante da satisfação da obrigação. Arquive-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no PJe. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - DULCINA GUIMARAES ROLIM
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1005074-65.2025.5.02.0000 REQUERENTE: NELSON DE SOUZA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51a8b3e proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 14137/2025 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1° Grau) Nº 0228800-13.1996.5.02.0067  PROCESSO RPV (PJe 2° Grau) Nº 1005074-65.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: NELSON DE SOUZA EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU)     CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, diante da solicitação de alvará.       JOSIANE BASCKEIRA CHINAGLIA                  Servidor (a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública                                     DECISÃO Vistos. Considerando a atualização de cálculos juntada, libere-se: - R$ 4.880,95 para a herdeira CLEUSA MARIA DE CASTRO SOUZA, referente a seu crédito líquido.   Esclareço que a presente decisão não implica pagamento imediato ao credor, uma vez que tal providência somente será efetivada com a devida observância à ordem cronológica, estando condicionada ao atendimento de todas as diligências eventualmente necessárias, tanto nesta requisição quanto em outras que a antecedam. Segue abaixo “print” da requisição do alvará. Ressalto a importância para que o credor confira todos os dados constantes do alvará, em especial, os dados bancários e valores, devendo, no caso de qualquer retificação necessária, manifestar-se no prazo de 24 horas. Caso os dados estejam corretos, não é necessária qualquer manifestação. Decorrido o prazo mencionado, prossiga-se ao ao cumprimento do alvará. O silêncio será tido como concordância (inclusive quanto aos dados bancários do beneficiário). Solicita-se às partes que, nessa fase, não seja feito qualquer peticionamento caso inexista reparo a ser feito, para que o processo RPV não seja retirado do fluxo de pagamento. Considerando a quitação total da Requisição de Pequeno Valor Requisição de Pequeno Valor, decorrido o prazo de 10 dias sem qualquer manifestação das partes e liberado o alvará em favor do credor, proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública ao registro do pagamento no GPREC de modo que o mencionado sistema/GPREC gere a automática comunicação ao Juízo da Execução de 1º Grau. Ainda, decorrido o prazo supra sem manifestação das partes, declaro extinto o presente processo RPV nº 1005074-65.2025.5.02.0000 diante da satisfação da obrigação. Arquive-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no PJe. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - CLEUSA MARIA DE CASTRO SOUZA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1005074-65.2025.5.02.0000 REQUERENTE: NELSON DE SOUZA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51a8b3e proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 14137/2025 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1° Grau) Nº 0228800-13.1996.5.02.0067  PROCESSO RPV (PJe 2° Grau) Nº 1005074-65.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: NELSON DE SOUZA EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU)     CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, diante da solicitação de alvará.       JOSIANE BASCKEIRA CHINAGLIA                  Servidor (a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública                                     DECISÃO Vistos. Considerando a atualização de cálculos juntada, libere-se: - R$ 4.880,95 para a herdeira CLEUSA MARIA DE CASTRO SOUZA, referente a seu crédito líquido.   Esclareço que a presente decisão não implica pagamento imediato ao credor, uma vez que tal providência somente será efetivada com a devida observância à ordem cronológica, estando condicionada ao atendimento de todas as diligências eventualmente necessárias, tanto nesta requisição quanto em outras que a antecedam. Segue abaixo “print” da requisição do alvará. Ressalto a importância para que o credor confira todos os dados constantes do alvará, em especial, os dados bancários e valores, devendo, no caso de qualquer retificação necessária, manifestar-se no prazo de 24 horas. Caso os dados estejam corretos, não é necessária qualquer manifestação. Decorrido o prazo mencionado, prossiga-se ao ao cumprimento do alvará. O silêncio será tido como concordância (inclusive quanto aos dados bancários do beneficiário). Solicita-se às partes que, nessa fase, não seja feito qualquer peticionamento caso inexista reparo a ser feito, para que o processo RPV não seja retirado do fluxo de pagamento. Considerando a quitação total da Requisição de Pequeno Valor Requisição de Pequeno Valor, decorrido o prazo de 10 dias sem qualquer manifestação das partes e liberado o alvará em favor do credor, proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública ao registro do pagamento no GPREC de modo que o mencionado sistema/GPREC gere a automática comunicação ao Juízo da Execução de 1º Grau. Ainda, decorrido o prazo supra sem manifestação das partes, declaro extinto o presente processo RPV nº 1005074-65.2025.5.02.0000 diante da satisfação da obrigação. Arquive-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no PJe. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - N.D.S.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1005128-31.2025.5.02.0000 REQUERENTE: MARCOS MACHADO DE CAMPOS REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b377a14 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 14140/2025 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1° Grau) Nº 0228800-13.1996.5.02.0067  PROCESSO RPV (PJe 2° Grau) Nº 1005128-31.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: MARCOS MACHADO DE CAMPOS EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU)     CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, diante da solicitação de alvará.       JOSIANE BASCKEIRA CHINAGLIA                  Servidor (a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública                                     DECISÃO Vistos. Considerando a atualização de cálculos juntada, libere-se: - R$ 11.379,65 para a herdeira CATIA APARECIDA SERAPIO CAMPOS DE JESUS, referente a seu crédito líquido.   Esclareço que a presente decisão não implica pagamento imediato ao credor, uma vez que tal providência somente será efetivada com a devida observância à ordem cronológica, estando condicionada ao atendimento de todas as diligências eventualmente necessárias, tanto nesta requisição quanto em outras que a antecedam. Segue abaixo “print” da requisição do alvará. Ressalto a importância para que o credor confira todos os dados constantes do alvará, em especial, os dados bancários e valores, devendo, no caso de qualquer retificação necessária, manifestar-se no prazo de 24 horas. Caso os dados estejam corretos, não é necessária qualquer manifestação. Decorrido o prazo mencionado, prossiga-se ao ao cumprimento do alvará. O silêncio será tido como concordância (inclusive quanto aos dados bancários do beneficiário). Solicita-se às partes que, nessa fase, não seja feito qualquer peticionamento caso inexista reparo a ser feito, para que o processo RPV não seja retirado do fluxo de pagamento. Considerando a quitação total da Requisição de Pequeno Valor Requisição de Pequeno Valor, decorrido o prazo de 10 dias sem qualquer manifestação das partes e liberado o alvará em favor do credor, proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública ao registro do pagamento no GPREC de modo que o mencionado sistema/GPREC gere a automática comunicação ao Juízo da Execução de 1º Grau. Ainda, decorrido o prazo supra sem manifestação das partes, declaro extinto o presente processo RPV nº 1005128-31.2025.5.02.0000 diante da satisfação da obrigação. Arquive-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no PJe. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - CATIA APARECIDA SERAPIO CAMPOS DE JESUS
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0294900-42.1996.5.02.0004 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO AGOSTINHO E OUTROS (107) RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) Destinatário: MARIA DO CARMO CIRINEO LUVIZOTTO   INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência das Requisições de Pequeno Valor (RPV) e, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARGARIDA TIHARU SHIIHARA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO CIRINEO LUVIZOTTO
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0294900-42.1996.5.02.0004 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO AGOSTINHO E OUTROS (107) RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) Destinatário: NAIN RODRIGUES DE PAULA   INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência das Requisições de Pequeno Valor (RPV) e, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARGARIDA TIHARU SHIIHARA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NAIN RODRIGUES DE PAULA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0294900-42.1996.5.02.0004 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO AGOSTINHO E OUTROS (107) RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) Destinatário: NELSON FRANCO   INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência das Requisições de Pequeno Valor (RPV) e, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARGARIDA TIHARU SHIIHARA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NELSON FRANCO
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