Sonia Aparecida De Lima Santiago Ferreira De Moraes
Sonia Aparecida De Lima Santiago Ferreira De Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 061796
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sonia Aparecida De Lima Santiago Ferreira De Moraes possui 111 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
SONIA APARECIDA DE LIMA SANTIAGO FERREIRA DE MORAES
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (58)
PRECATÓRIO (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0294900-42.1996.5.02.0004 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO AGOSTINHO E OUTROS (107) RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) Destinatário: NICE DE VITO STEVAUX INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência das Requisições de Pequeno Valor (RPV) e, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARGARIDA TIHARU SHIIHARA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NICE DE VITO STEVAUX
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1007205-13.2025.5.02.0000 REQUERENTE: RUTE SOARES SIQUEIRA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a292265 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 16734/2025 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1° Grau) Nº 0315500-42.1996.5.02.0018 PROCESSO RPV (PJe 2° Grau) Nº 1007205-13.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: RUTE SOARES SIQUEIRA EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, diante da solicitação de alvará, certificando ainda: 1) não foi localizado nos autos do processo judicial indicação dos dados necessários à expedição de ofício de transferência do FGTS à conta vinculada. JOSIANE BASCKEIRA CHINAGLIA Servidor (a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO Vistos. Considerando a atualização de cálculos juntada, libere-se: - R$ 24.306,39 para a herdeira LEILA PAES, referente a seu crédito líquido; - R$ 24.306,39 para a herdeira RAFAELA FREIRE PAES, referente a seu crédito líquido; - R$ 24.306,39 para a herdeira CAROLINA FERREIRA, referente a seu crédito líquido; - R$ 1.984,07 ao INSS - contribuições previdenciárias da cota do empregado; - R$ 5.703,38 ao INSS - contribuições previdenciárias da cota do empregador; - R$ 7.334,13 - FGTS. Considerando que na presente RPV há valores devidos a título de FGTS os quais deverão ser depositados em conta vinculada do beneficiário e que não identificados nos autos do processo judicial (PJe de 1º Grau nº 0315500-42.1996.5.02.0018) os dados necessários para confecção do respectivo ofício de transferência, determino que os referidos valores sejam mantidos na conta vinculada ao presente processo RPV (PJe de 2º Grau nº 1007205-13.2025.5.02.0000), suspendendo-se o pagamento do RPV parcialmente, exclusivamente em relação às referidas verbas, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019. Comunique-se o Juízo da Execução a fim de que indique os dados necessários à expedição do ofício de transferência do FGTS, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão, Empregador e CNPJ do empregador. Fica desde já o(a) Exequente, igualmente intimado a prestar as informações solicitadas a fim de que se proceda com a efetiva liberação dos valores. Esclareço que a presente decisão não implica pagamento imediato ao credor, uma vez que tal providência somente será efetivada com a devida observância à ordem cronológica, estando condicionada ao atendimento de todas as diligências eventualmente necessárias, tanto nesta requisição quanto em outras que a antecedam. Segue abaixo “print” da requisição do alvará. Ressalto a importância para que o credor confira todos os dados constantes do alvará, em especial, os dados bancários e valores, devendo, no caso de qualquer retificação necessária, manifestar-se no prazo de 24 horas. Caso os dados estejam corretos, não é necessária qualquer manifestação. Decorrido o prazo mencionado, prossiga-se ao ao cumprimento do alvará. O silêncio será tido como concordância (inclusive quanto aos dados bancários do beneficiário). Solicita-se às partes que, nessa fase, não seja feito qualquer peticionamento caso inexista reparo a ser feito, para que o processo RPV não seja retirado do fluxo de pagamento. Considerando a quitação parcial da Requisição de Pequeno ValorRequisição de Pequeno Valor, mantenha-se o presente processo RPV (PJe 2º Grau nº 1007205-13.2025.5.02.0000). Indicados os dados solicitados pelo(a) Exequente ou pelo Juízo da Execução, voltem conclusos. Intimem-se. São Paulo, data registrada no PJe. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - LEILA PAES - CAROLINA FERREIRA - RAFAELA FREIRE PAES
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1007205-13.2025.5.02.0000 REQUERENTE: RUTE SOARES SIQUEIRA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a292265 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 16734/2025 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1° Grau) Nº 0315500-42.1996.5.02.0018 PROCESSO RPV (PJe 2° Grau) Nº 1007205-13.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: RUTE SOARES SIQUEIRA EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, diante da solicitação de alvará, certificando ainda: 1) não foi localizado nos autos do processo judicial indicação dos dados necessários à expedição de ofício de transferência do FGTS à conta vinculada. JOSIANE BASCKEIRA CHINAGLIA Servidor (a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO Vistos. Considerando a atualização de cálculos juntada, libere-se: - R$ 24.306,39 para a herdeira LEILA PAES, referente a seu crédito líquido; - R$ 24.306,39 para a herdeira RAFAELA FREIRE PAES, referente a seu crédito líquido; - R$ 24.306,39 para a herdeira CAROLINA FERREIRA, referente a seu crédito líquido; - R$ 1.984,07 ao INSS - contribuições previdenciárias da cota do empregado; - R$ 5.703,38 ao INSS - contribuições previdenciárias da cota do empregador; - R$ 7.334,13 - FGTS. Considerando que na presente RPV há valores devidos a título de FGTS os quais deverão ser depositados em conta vinculada do beneficiário e que não identificados nos autos do processo judicial (PJe de 1º Grau nº 0315500-42.1996.5.02.0018) os dados necessários para confecção do respectivo ofício de transferência, determino que os referidos valores sejam mantidos na conta vinculada ao presente processo RPV (PJe de 2º Grau nº 1007205-13.2025.5.02.0000), suspendendo-se o pagamento do RPV parcialmente, exclusivamente em relação às referidas verbas, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019. Comunique-se o Juízo da Execução a fim de que indique os dados necessários à expedição do ofício de transferência do FGTS, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão, Empregador e CNPJ do empregador. Fica desde já o(a) Exequente, igualmente intimado a prestar as informações solicitadas a fim de que se proceda com a efetiva liberação dos valores. Esclareço que a presente decisão não implica pagamento imediato ao credor, uma vez que tal providência somente será efetivada com a devida observância à ordem cronológica, estando condicionada ao atendimento de todas as diligências eventualmente necessárias, tanto nesta requisição quanto em outras que a antecedam. Segue abaixo “print” da requisição do alvará. Ressalto a importância para que o credor confira todos os dados constantes do alvará, em especial, os dados bancários e valores, devendo, no caso de qualquer retificação necessária, manifestar-se no prazo de 24 horas. Caso os dados estejam corretos, não é necessária qualquer manifestação. Decorrido o prazo mencionado, prossiga-se ao ao cumprimento do alvará. O silêncio será tido como concordância (inclusive quanto aos dados bancários do beneficiário). Solicita-se às partes que, nessa fase, não seja feito qualquer peticionamento caso inexista reparo a ser feito, para que o processo RPV não seja retirado do fluxo de pagamento. Considerando a quitação parcial da Requisição de Pequeno ValorRequisição de Pequeno Valor, mantenha-se o presente processo RPV (PJe 2º Grau nº 1007205-13.2025.5.02.0000). Indicados os dados solicitados pelo(a) Exequente ou pelo Juízo da Execução, voltem conclusos. Intimem-se. São Paulo, data registrada no PJe. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - R.S.S.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1007225-04.2025.5.02.0000 REQUERENTE: JOSE GERMANO REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7d779a proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 17053/2025 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1° Grau) Nº 0118100-21.1996.5.02.0050 PROCESSO RPV (PJe 2° Grau) Nº 1007225-04.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: JOSE GERMANO EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, diante da solicitação de alvará. VICTOR CAMPOS PRATA NEIVA Servidor (a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO Vistos. Considerando a atualização de cálculos juntada, libere-se: - R$ 267,94 ao INSS - contribuições previdenciárias da cota do empregado; ao Herdeiro ANTONIO GERMANO - R$ 726,99, referente a seu crédito líquido. Esclareço que a presente decisão não implica pagamento imediato ao credor, uma vez que tal providência somente será efetivada com a devida observância à ordem cronológica, estando condicionada ao atendimento de todas as diligências eventualmente necessárias, tanto nesta requisição quanto em outras que a antecedam. Segue abaixo “print” da requisição do alvará. Ressalto a importância para que o credor confira todos os dados constantes do alvará, em especial, os dados bancários e valores, devendo, no caso de qualquer retificação necessária, manifestar-se no prazo de 24 horas. Caso os dados estejam corretos, não é necessária qualquer manifestação. Decorrido o prazo mencionado, prossiga-se ao ao cumprimento do alvará. O silêncio será tido como concordância (inclusive quanto aos dados bancários do beneficiário). Solicita-se às partes que, nessa fase, não seja feito qualquer peticionamento caso inexista reparo a ser feito, para que o processo RPV não seja retirado do fluxo de pagamento. Considerando a quitação total da Requisição de Pequeno Valor Requisição de Pequeno Valor, decorrido o prazo de 10 dias sem qualquer manifestação das partes e liberado o alvará em favor do credor, proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública ao registro do pagamento no GPREC de modo que o mencionado sistema/GPREC gere a automática comunicação ao Juízo da Execução de 1º Grau. Ainda, decorrido o prazo supra sem manifestação das partes, declaro extinto o presente processo RPV nº 1007225-04.2025.5.02.0000 diante da satisfação da obrigação. Arquive-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no PJe. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO GERMANO
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1007225-04.2025.5.02.0000 REQUERENTE: JOSE GERMANO REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7d779a proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 17053/2025 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1° Grau) Nº 0118100-21.1996.5.02.0050 PROCESSO RPV (PJe 2° Grau) Nº 1007225-04.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: JOSE GERMANO EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, diante da solicitação de alvará. VICTOR CAMPOS PRATA NEIVA Servidor (a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO Vistos. Considerando a atualização de cálculos juntada, libere-se: - R$ 267,94 ao INSS - contribuições previdenciárias da cota do empregado; ao Herdeiro ANTONIO GERMANO - R$ 726,99, referente a seu crédito líquido. Esclareço que a presente decisão não implica pagamento imediato ao credor, uma vez que tal providência somente será efetivada com a devida observância à ordem cronológica, estando condicionada ao atendimento de todas as diligências eventualmente necessárias, tanto nesta requisição quanto em outras que a antecedam. Segue abaixo “print” da requisição do alvará. Ressalto a importância para que o credor confira todos os dados constantes do alvará, em especial, os dados bancários e valores, devendo, no caso de qualquer retificação necessária, manifestar-se no prazo de 24 horas. Caso os dados estejam corretos, não é necessária qualquer manifestação. Decorrido o prazo mencionado, prossiga-se ao ao cumprimento do alvará. O silêncio será tido como concordância (inclusive quanto aos dados bancários do beneficiário). Solicita-se às partes que, nessa fase, não seja feito qualquer peticionamento caso inexista reparo a ser feito, para que o processo RPV não seja retirado do fluxo de pagamento. Considerando a quitação total da Requisição de Pequeno Valor Requisição de Pequeno Valor, decorrido o prazo de 10 dias sem qualquer manifestação das partes e liberado o alvará em favor do credor, proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública ao registro do pagamento no GPREC de modo que o mencionado sistema/GPREC gere a automática comunicação ao Juízo da Execução de 1º Grau. Ainda, decorrido o prazo supra sem manifestação das partes, declaro extinto o presente processo RPV nº 1007225-04.2025.5.02.0000 diante da satisfação da obrigação. Arquive-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no PJe. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - J.G.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0294900-42.1996.5.02.0004 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO AGOSTINHO E OUTROS (107) RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) Destinatário: ODILIA MOREIRA CARAMEZ INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência das Requisições de Pequeno Valor (RPV) e, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARGARIDA TIHARU SHIIHARA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ODILIA MOREIRA CARAMEZ
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0294900-42.1996.5.02.0004 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO AGOSTINHO E OUTROS (107) RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) Destinatário: ODILON MARQUES INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência das Requisições de Pequeno Valor (RPV) e, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARGARIDA TIHARU SHIIHARA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ODILON MARQUES