Jeova Silva Freitas
Jeova Silva Freitas
Número da OAB:
OAB/SP 062006
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jeova Silva Freitas possui 33 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2024, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP, TJPR, TJPE, TJMG
Nome:
JEOVA SILVA FREITAS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PRECATÓRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004934-95.2023.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Marcus Tadeu de Jesus Simão - Prefeitura Municipal de Cubatão - Fls. 308: Manifeste-se o autor. Int. - ADV: JEOVA SILVA FREITAS (OAB 62006/SP), PAULA RAVANELLI LOSADA (OAB 128758/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jeova Silva Freitas (OAB 62006/SP) Processo 0007545-34.2006.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Brasília Molinari Campos - Manifeste-se a credora se o seu crédito está satisfeito. O silêncio será interpretado como aceitação, acarretando a extinção da execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Int.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 5005867-84.2020.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos AUTOR: RUMO MALHA PAULISTA S.A. ASSISTENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES Advogados do(a) AUTOR: LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO - SP340640-A, THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A REU: TRANSPORTADORA MECA LTDA Advogado do(a) REU: JEOVA SILVA FREITAS - SP62006 TERCEIRO INTERESSADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT S E N T E N Ç A "M" Trata-se de embargos de declaração opostos pela Rumo Malha Paulista S/A em face da sentença de id 358198169, que julgou improcedente o pedido. Contrarrazões pela ANTT e pela Transportadora Meca Ltda., ambas pela rejeição dos embargos. É o relatório. Fundamento e decido. Nego provimento aos embargos. O recurso declaratório é adequado para sanar os defeitos arrolados no artigo 1.022 do CPC/2015, in verbis (g.n.): “Art. 1.022.Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” O indigitado dispositivo continua em seu parágrafo único, conceituando, para os efeitos da lei, o sentido de “omissão” (g. n.): “Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.” Da análise do “decisum” guerreado, verifico que não padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Com efeito, da simples leitura da peça dos embargos, constata-se que o embargante é firme ao pugnar pela reforma do posicionamento judicial, com a reversão do resultado em seu favor, discutindo, inclusive a valoração da prova. Portanto, do cotejo das razões do embargante com a decisão guerreada, tenho por certo que a alteração requerida traz em seu âmago cunho eminentemente infringente, na medida em que pretende modificação do julgado, notadamente com o intuito de vê-lo analisado em seu favor. Nesse sentido, esclarece Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery (Código de Processo Civil Comentado e legislação processual em vigor, p. 1.045): “Caráter infringente. Os Edcl podem ter, excepcionalmente, caráter infringente quando utilizados para: a) a correção de erro material manifesto; b)suprimento de omissão; c) extirpação de contradição. A infringência do julgado pode ser apenas a conseqüência do provimento dos Edcl.” Contudo, não é o que se verifica na hipótese em julgamento. Não há nenhuma omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão prolatada. Na verdade, toda a fundamentação da peça recursal leva à inarredável conclusão de que ambos os embargantes se insurgem contra erro “in judicando”, como supõem ser. A legislação é clara ao estabelecer as hipóteses de alteração da decisão por meio dos embargos declaratórios. Do mesmo modo, prescreve que inconformismo em face de julgado não pode ser trazido à colação via embargos de declaração, por ser meio judicial inidôneo para a consecução do fim colimado. Diante desses elementos, conclui-se que a irresignação demonstrada deve ser promovida pela ferramenta processual/recursal adequada. Em face do exposto, ausentes quaisquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015, REJEITO estes embargos. Intimem-se. Santos, data da assinatura eletrônica. Diogo Henrique Valarini Belozo Juiz Federal Substituto
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jeova Silva Freitas (OAB 62006/SP), Antonio Carlos Trindade Ramajo (OAB 78926/SP) Processo 0001524-90.2016.8.26.0157 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Roan Construção e Serviços Gerais Ltda - Exectdo: Prefeitura Municipal de Cubatão - Vistos, Ante o pagamento do débito noticiado e do silêncio da parte exequente, a despeito de instado a se manifestar sobre eventual saldo credor, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais e a inexistência de custas judiciais em aberto, arquivem-se os autos, ficando liberada eventual constrição nos autos. P. I. C.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000148-97.2010.5.02.0254 distribuído para 9ª Turma - 9ª Turma - Cadeira 3 na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400304814500000266373227?instancia=2
-
Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000148-97.2010.5.02.0254 distribuído para 9ª Turma - 9ª Turma - Cadeira 1 na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400304814500000266373227?instancia=2
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Regianne da Silva Machi (OAB 163534/SP), Marcos da Costa (OAB 199441/SP), Jeova Silva Freitas (OAB 62006/SP), Felipe Freire Santos (OAB 303493/SP), Rodrigo de Souza Freire (OAB 370605/SP) Processo 0000538-93.2003.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ap Mesquita Construtora Ltda - Reqdo: Companhia Cubatense de Urbanizacao e Saneamento Cursan, Prefeitura Municipal de Cubatão, Prefeitura Municipal de Cubatão - Revogo a decisão de fls. 1626, pois em verdade a Cursan está em liquidação e os créditos será habilitados para futuro pagamento, não havendo expedição de precatório. Int.