Miguel Aleixo Machado
Miguel Aleixo Machado
Número da OAB:
OAB/SP 062370
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
MIGUEL ALEIXO MACHADO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: pg-16vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012023-60.2024.8.16.0019 Processo: 0012023-60.2024.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Empreitada Valor da Causa: R$13.992,63 Polo Ativo(s): BRUNO AURÉLIO DE CAMARGO ENGENHARIA ME Polo Passivo(s): ECB Engenharia Civil Ltda. I - Homologo o despacho proferido pelo Juiz Leigo. II - Intimem-se para cumprimento. João Campos Fischer Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO Vistos Ao que se colhe dos autos, o anterior advogado constituído pela parte autora substabeleceu seus poderes sem reservas para outra advogada O substabelecimento sem reservas acarreta a renúncia ao mandato anteriormente outorgado pelo mandante, extinguindo todos os poderes por ele conferidos. Assim, exige-se, nos termos do art. 26, § 1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB, a ciência prévia e inequívoca do constituinte. Isso porque, a relação cliente-advogado é de confiança, sendo imprescindível a sua anuência com a substituição do seu procurador nos autos, a quem confiou os poderes necessários para a demanda proposta. Todavia, no caso dos autos, não consta qualquer comunicação feita pelo advogado constituído pela parte autora informando ao cliente o substabelecimento dos poderes sem reservas. Acrescente-se que o fato de a parte autora ter conferido poderes para substabelecer não isenta o procurador de efetuar a devida comunicação para que tenha a plena ciência acerca do advogado que a representa nos autos. Neste cenário, há se entender que o substabelecimento (revogação tácita dos poderes) não pode produzir seus efeitos nos autos, eis que não foi comunicado ao cliente/constituinte. Dito isto, acolho o pedido da parte ré, PRESTES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, e declaro inválido o substabelecimento efetuado nos autos À serventia para que, preclusa a presente decisão, promova a exclusão da procuradora substabelecida nos autos e proceda a intimação pessoal da parte autora, por carta com AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado nos autos, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito (artigo 76, § 1º, I c/c artigo 485, IV, ambos do CPC). Constituído novo advogado, deverá a Escrivania diligenciar as anotações e registros necessários para a habilitação do procurador. Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Apucarana, 26 de junho de 2025. Rogério Tragibo de Campos Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO Vistos Ao que se colhe dos autos, o anterior advogado constituído pela parte autora substabeleceu seus poderes sem reservas para outra advogada O substabelecimento sem reservas acarreta a renúncia ao mandato anteriormente outorgado pelo mandante, extinguindo todos os poderes por ele conferidos. Assim, exige-se, nos termos do art. 26, § 1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB, a ciência prévia e inequívoca do constituinte. Isso porque, a relação cliente-advogado é de confiança, sendo imprescindível a sua anuência com a substituição do seu procurador nos autos, a quem confiou os poderes necessários para a demanda proposta. Todavia, no caso dos autos, não consta qualquer comunicação feita pelo advogado constituído pela parte autora informando ao cliente o substabelecimento dos poderes sem reservas. Acrescente-se que o fato de a parte autora ter conferido poderes para substabelecer não isenta o procurador de efetuar a devida comunicação para que tenha a plena ciência acerca do advogado que a representa nos autos. Neste cenário, há se entender que o substabelecimento (revogação tácita dos poderes) não pode produzir seus efeitos nos autos, eis que não foi comunicado ao cliente/constituinte. Dito isto, acolho o pedido da parte ré, PRESTES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, e declaro inválido o substabelecimento efetuado nos autos À serventia para que, preclusa a presente decisão, promova a exclusão da procuradora substabelecida nos autos e proceda a intimação pessoal da parte autora, por carta com AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado nos autos, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito (artigo 76, § 1º, I c/c artigo 485, IV, ambos do CPC). Constituído novo advogado, deverá a Escrivania diligenciar as anotações e registros necessários para a habilitação do procurador. Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Apucarana, 26 de junho de 2025. Rogério Tragibo de Campos Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO Vistos Ao que se colhe dos autos, o anterior advogado constituído pela parte autora substabeleceu seus poderes sem reservas para outra advogada O substabelecimento sem reservas acarreta a renúncia ao mandato anteriormente outorgado pelo mandante, extinguindo todos os poderes por ele conferidos. Assim, exige-se, nos termos do art. 26, § 1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB, a ciência prévia e inequívoca do constituinte. Isso porque, a relação cliente-advogado é de confiança, sendo imprescindível a sua anuência com a substituição do seu procurador nos autos, a quem confiou os poderes necessários para a demanda proposta. Todavia, no caso dos autos, não consta qualquer comunicação feita pelo advogado constituído pela parte autora informando ao cliente o substabelecimento dos poderes sem reservas. Acrescente-se que o fato de a parte autora ter conferido poderes para substabelecer não isenta o procurador de efetuar a devida comunicação para que tenha a plena ciência acerca do advogado que a representa nos autos. Neste cenário, há se entender que o substabelecimento (revogação tácita dos poderes) não pode produzir seus efeitos nos autos, eis que não foi comunicado ao cliente/constituinte. Dito isto, acolho o pedido da parte ré, PRESTES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, e declaro inválido o substabelecimento efetuado nos autos À serventia para que, preclusa a presente decisão, promova a exclusão da procuradora substabelecida nos autos e proceda a intimação pessoal da parte autora, por carta com AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado nos autos, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito (artigo 76, § 1º, I c/c artigo 485, IV, ambos do CPC). Constituído novo advogado, deverá a Escrivania diligenciar as anotações e registros necessários para a habilitação do procurador. Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Apucarana, 26 de junho de 2025. Rogério Tragibo de Campos Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000380-95.2025.8.26.0368 - Monitória - Práticas Abusivas - William Nolte - Acquatec Indústria Metalúrgica Eireli - Vistos. Designo o dia 11 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 15:00 HORAS, para audiênciade instrução e julgamento. Nos termos do Provimento 2.651/2022 (art. 8º), que manteve o estabelecido pelaCorregedoria Geral de Justiça do TJSP no Comunicado CG 284/2020 e Provimento CSM nº2557/2020, a audiência será realizada de forma virtual, ressalvada, contudo, caso seja necessário ou se assim manifestarem preferência, a oportunidade de partes ou testemunhas participarem de forma presencial. Deverá ser indicado nos autos o modo de participação de cada uma das partes e suas testemunhas, acompanhado dosdados necessários (e-mail e número de telefone) em caso de participação virtual. Cabe aos respectivos Advogados informar ou intimar a(s) testemunha(s)arrolada(s) da designação acima, através de carta com aviso de recebimento (AR), juntando aosautos cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, com antecedênciade pelo menos 03 (três) dias (CPC, art. 455, § 1º).A ausência de comprovação importa na desistência da inquirição da testemunha. Deverá a parte requerida providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça para a intimação do autor a prestar depoimento pessoal. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), LEONARDO RODRIGUES DELGOBO (OAB 129156/PR), JOÃO VITOR RIBATSKI (OAB 62370/PR)
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3422-0805 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: apu-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0007447-80.2023.8.16.0044 Processo: 0007447-80.2023.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$208.589,50 Autor(s): JANETE DE PAULA Réu(s): BANCO DO BRASIL S/A Prestes Construtora e Incorporadora Ltda 1. Visto as impugnações apresentadas pelas partes (movs. 153/154), intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar esclarecimentos acerca do laudo. 2. Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo igual de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestações. 3. Após, retornem conclusos. 4. Dil. Nec. Int. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 16:00 Sessão Virtual Ordinária - 20ª Câmara Cível Processo: 0012891-65.2021.8.16.0044 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 20ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 16:00, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 16:00 Sessão Virtual Ordinária - 20ª Câmara Cível Processo: 0012915-93.2021.8.16.0044 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 20ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 16:00, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 16:00 Sessão Virtual Ordinária - 20ª Câmara Cível Processo: 0012826-70.2021.8.16.0044 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 20ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 16:00, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 16:00 Sessão Virtual Ordinária - 20ª Câmara Cível Processo: 0013144-53.2021.8.16.0044 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 20ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 16:00, ou sessões subsequentes.
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