Cleso Carlos Verdelone
Cleso Carlos Verdelone
Número da OAB:
OAB/SP 062494
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cleso Carlos Verdelone possui 66 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
CLESO CARLOS VERDELONE
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
USUCAPIãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000617-77.2023.8.26.0252 (processo principal 1000085-62.2018.8.26.0252) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.P.S. - - A.P.S. - Deixo, por ora, de expedir a competente certidão de honorários, conforme determinado na r. Sentença às fls. 80, face a ausência do Ofício Convênio Defensoria Pública/OAB-SP, em que consta o nº do Registro Geral de Indicação-RGI. Em cumprimento ao Comunicado CG nº 1307/2007, fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a juntar nos autos o referido ofício para fins de expedição de certidão de honorários, no prazo de 10 dias. - ADV: CLESO CARLOS VERDELONE (OAB 62494/SP), CLESO CARLOS VERDELONE (OAB 62494/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Rua Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9609 - E-mail: ban-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003910-05.2016.8.16.0050 Processo: 0003910-05.2016.8.16.0050 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$10.250,00 Exequente(s): RICARDO OSSOVSKI RICHTER Executado(s): ADILSON SIMIONI ANTONIO SIMIONI MADIPA - PORTAS E JANELAS LTDA. – EPP Vistos. 1. Defiro o levantamento dos valores em favor do exequente (mov. 424.1). 2. Cumprido o item anterior, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias, apresentando o cálculo atualizado da dívida e requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. 3. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado digitalmente. Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500321-83.2020.8.26.0252 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - MARCELO HENRIQUE DA SILVA - - L.M. - - C.R.S. - Vistos. Fls. 617: Intimem-se pessoalmente, as defesas dos réus, dos termos do V. Acórdão de fls. 601/612. Acórdão de fls. 601/612: "...Por fim, reconhecida a continuidade delitiva e considerando o tempo e quantidade de condutas, a pena sofre nova exasperação de 2/3, alcançando, assim, o patamar definitivo de 23 anos e 4 meses de reclusão, para Claudio e Lidinalva e 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão para Marcelo. Finalmente, quanto ao regime inicial, outro não poderia ser que não o fechado, o único compatível com hediondez do delito, consoante à legislação de regência (Lei nº 8.072/1990), com alteração promovida pela Lei nº 12.015/2009, e à quantidade de pena privativa de liberdade aplicada (art. 33, § 2º, do Código Penal). Impossibilitada, por fim, a substituição da corporal por penas alternativas, já que ausentes os pressupostos legais, face ao quantum da reprimenda imposta ao acusado (art. 44, I, do Código Penal). Posto, rejeitada a preliminar, nega-se provimento aos Recursos.". Sentença de fls. 467/484: "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal que a JUSTIÇA PÚBLICA promoveu, para: a) condenar a LIDINALVA MOSCOSKI e CLÁUDIO RODRIGUES DOS SANTOS às penas de vinte e três (23) anos e quatro (04) meses de reclusão, regime inicial fechado, por infração ao artigo 217-A, 'caput', por 'n' vezes, c.c. artigos 29, 'caput'; 61, II, 'f' e 226, II; e 71, todos do Código Penal; b) condenar a MARCELO HENRIQUE DA SILVA às penas de quinze (15) anos, seis (06) meses e vinte (20) dias de reclusão, regime inicial fechado, por infração ao artigo 217-A, 'caput', por 'n' vezes, c.c. artigo 61, II, 'f' e 71, todos do Código Penal.". Realizada a intimação, aguarde-se a interposição de eventual recurso ou o decurso do prazo para tanto. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e, após, em cumprimento às NGCGJ, oficie-se ao Órgão de Segundo Grau dando ciência da data em que transitado em julgado o v. Acórdão prolatado pela Instância Superior. No mais, cumpra-se o v. Acórdão retro, anotando-se no sistema os termos do venerando acórdão. Considerando a atuação do defensor nomeado nos autos, expeça-se a certidão de honorários, para fins de convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil. EXPEÇA-SE mandado de prisão da sentença definitiva. Cumprido o mandado, anote-se seu cumprimento, devendo a serventia proceder ao seu regular cadastrado e dar atendimento às demais providências necessárias no feito, inclusive no que toca à realização da audiência de custódia e expedição da guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a à Vara de Execuções Criminais competente para a execução da pena e ao respectivo estabelecimento prisional, se o caso. Registro, desde logo, ser desnecessária a realização de audiência de custódia quando se tratar de mandado de prisão cumprido em face de réu que já encontrava-se inserido em estabelecimento prisional em decorrência de fato diverso. Nos termos do Comunicado CG 455/2025, "em caso deprisão ocorrida em outra Unidade da Federação, nos termos daResolução 404/2021, a Unidade Judicial que determinou a prisão deverá encaminhar e-mail ao Departamento de Controle e Execução Penal - DCEP (dcepat@sp.gov.br) solicitando o recambiamento, devendo, a guia de recolhimento de condenado em processo de recambiamento ser instruída com o pedido eencaminhada ao Juízo de Execução competente conforme tabela de competência, item 6. " No mais, oficie-se aos órgãos de praxe (IIRGD, Tribunal Regional Eleitoral etc). Após, cumpridas todas as determinações acima e formalidades legais, oportunamente arquivem-se os autos, mediante as anotações, cautelas e comunicações de praxe (inclusive ao IIRGD e cartório eleitoral), além das baixas necessárias, observando-se que a extinção das penas aplicadas, inclusive de multa, incumbirá, via de regra, ao juízo das execuções criminais. Int. - ADV: SARA CRISTINA DE SOUZA SCUCUGLIA CEZAR (OAB 129362/SP), VINICIUS PEREIRA GOMES (OAB 337005/SP), CLESO CARLOS VERDELONE (OAB 62494/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000764-69.2024.8.26.0252 (processo principal 1001397-97.2023.8.26.0252) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - S.E.C.M. - - B.C.M. - N.C.M. - Vistos. Preliminarmente, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CLESO CARLOS VERDELONE (OAB 62494/SP), DENILSON MARTINS JUNIOR (OAB 405014/SP), DENILSON MARTINS JUNIOR (OAB 405014/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500259-04.2024.8.26.0252 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - D.A.S.F. - Vistos. Não sendo o caso de absolvição sumária (artigo 397 do Código de Processo Penal) e tendo a denúncia já sido recebida (artigo 399 do Código de Processo Penal), DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 18/09/2025 às 14:30h. Intimem-se o réu e sua defesa e a vítima. INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA: 1. A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG n.581/2020, item 17, de forma que o ato será realizado na forma mista, ficando a critério das partes a forma de participação. 2. As intimações da(s) vítima(s), testemunha(s) serão feitas por meio de oficial de justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos), e no momento da intimação, será certificado a opção de participação virtual, momento em que será fornecido o endereço de e-mail do intimado, bem como seu telefone de contato, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados, além de feita a indagação quanto à necessidade de alguma oitiva ser feita em separado, ou se desejam comparecer ao fórum. Caso optem pela participação virtual, recomenda-se a utilização de fones de ouvido com microfone. 3. A audiência mista será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido com microfone para a melhor captação do áudio. Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. 4. Ressalte-se que será observado o item 8.1 do Comunicado 248/2020: Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu se dará nos mesmos moldes; 5. Réus presos participarão da audiência apenas por meio de videoconferência. 6. Os patronos constituídos que desejam participar de forma virtual deverão informar por petição, no prazo de 48 horas, os e-mails para os quais pretendem o envio do link, caso diverso do já constante dos autos, bem como contato telefônico, visando à preservação do ato na superveniência de algum problema técnico. 7. O e-mail e contato telefônico do advogado nomeado pelo convênio DPE/OAB deverá ser colhido pelo oficial de justiça quando da intimação pessoal. 8. Outrossim, notadamente no caso de haver nos autos pessoas residentes fora desta Comarca, deve o Sr. Oficial de Justiça, como acima já visto, no ato do cumprimento da diligência, obter junto à parte a ser intimada, endereço de correio eletrônico (e-mail), e telefone para contato, bem como informações acerca da possibilidade de realização da audiência diretamente com a parte através de equipamento próprio, informações estas que deverão constar na certidão, para viabilizar o encaminhamento do link de acesso à reunião. Em caso de impossibilidade de participação pelos meios remotos, verifique a serventia eventual Estação de Teleaudiência instalada na Comarca de residência (o que pode ser feito através de pesquisa de equipe diretamente no sistema Microsoft Teams). Se a Comarca dispuser de Estação de Teleaudiencia, deverá a serventia providenciar a reserva da respectiva sala, na mesma data e horário da audiência ora designada. Feito o agendamento, devidamente certificado nos autos, expeça-se o necessário para intimação da parte, para comparecimento no dia e local designados, na Sala de Teleaudiencias da respectiva Comarca. Eventual indisponibilidade da sala de Teleaudiencia deverá ser certificada nos autos. 9. A fim de garantir a incomunicabilidade, esclareço desde já que vítimas e testemunhas não poderão participar do ato no escritório dos advogados das partes. Assim, deverão acessar a audiência pelolink disponibilizado a partir de dispositivo próprio ou comparecer presencialmente ao fórum. 10. No caso de testemunhas meramente abonatórias, autorizo desde já a juntada de declarações aos autos. CIÊNCIA ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: CLESO CARLOS VERDELONE (OAB 62494/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001540-26.2011.8.26.0252 (252.01.2011.001540) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - C.P. - Vistos. Não sendo o caso de absolvição sumária (artigo 397 do Código de Processo Penal) e tendo a denúncia já sido recebida (artigo 399 do Código de Processo Penal), DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 18/09/2025 às 15:30h. Intimem-se o réu e sua defesa e a vítima. Fls. 369: Anote-se. INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA: 1. A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG n.581/2020, item 17, de forma que o ato será realizado na forma mista, ficando a critério das partes a forma de participação. 2. As intimações da(s) vítima(s), testemunha(s) serão feitas por meio de oficial de justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos), e no momento da intimação, será certificado a opção de participação virtual, momento em que será fornecido o endereço de e-mail do intimado, bem como seu telefone de contato, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados, além de feita a indagação quanto à necessidade de alguma oitiva ser feita em separado, ou se desejam comparecer ao fórum. Caso optem pela participação virtual, recomenda-se a utilização de fones de ouvido com microfone. 3. A audiência mista será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido com microfone para a melhor captação do áudio. Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. 4. Ressalte-se que será observado o item 8.1 do Comunicado 248/2020: Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu se dará nos mesmos moldes; 5. Réus presos participarão da audiência apenas por meio de videoconferência. 6. Os patronos constituídos que desejam participar de forma virtual deverão informar por petição, no prazo de 48 horas, os e-mails para os quais pretendem o envio do link, caso diverso do já constante dos autos, bem como contato telefônico, visando à preservação do ato na superveniência de algum problema técnico. 7. O e-mail e contato telefônico do advogado nomeado pelo convênio DPE/OAB deverá ser colhido pelo oficial de justiça quando da intimação pessoal. 8. Outrossim, notadamente no caso de haver nos autos pessoas residentes fora desta Comarca, deve o Sr. Oficial de Justiça, como acima já visto, no ato do cumprimento da diligência, obter junto à parte a ser intimada, endereço de correio eletrônico (e-mail), e telefone para contato, bem como informações acerca da possibilidade de realização da audiência diretamente com a parte através de equipamento próprio, informações estas que deverão constar na certidão, para viabilizar o encaminhamento do link de acesso à reunião. Em caso de impossibilidade de participação pelos meios remotos, verifique a serventia eventual Estação de Teleaudiência instalada na Comarca de residência (o que pode ser feito através de pesquisa de equipe diretamente no sistema Microsoft Teams). Se a Comarca dispuser de Estação de Teleaudiencia, deverá a serventia providenciar a reserva da respectiva sala, na mesma data e horário da audiência ora designada. Feito o agendamento, devidamente certificado nos autos, expeça-se o necessário para intimação da parte, para comparecimento no dia e local designados, na Sala de Teleaudiencias da respectiva Comarca. Eventual indisponibilidade da sala de Teleaudiencia deverá ser certificada nos autos. 9. A fim de garantir a incomunicabilidade, esclareço desde já que vítimas e testemunhas não poderão participar do ato no escritório dos advogados das partes. Assim, deverão acessar a audiência pelolink disponibilizado a partir de dispositivo próprio ou comparecer presencialmente ao fórum. 10. No caso de testemunhas meramente abonatórias, autorizo desde já a juntada de declarações aos autos. CIÊNCIA ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: CLESO CARLOS VERDELONE (OAB 62494/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000846-59.1999.8.26.0452 (452.01.1999.000846) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Isaltino Onório de Oliveira - - Renato Ferruci - - Jumar Leopércio de Oliveira Me - - João Batista de Almeida Bernardino de Campos Me - Tânia Olívia Moraes Ferruci - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÓLEO - Vistos. FLS. 3144: Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: CEZAR GUILHERME MERCURI (OAB 131668/SP), CLAUDIO SERGIO DA SILVA (OAB 119794/SP), ANA CAROLINA BUENO (OAB 353930/SP), ANTONIO FERRUCI FILHO (OAB 107025/SP), VICTOR HENRIQUE CORREA MIRAS (OAB 392192/SP), DIEDE LOUREIRO JUNIOR (OAB 23335/SP), CLESO CARLOS VERDELONE (OAB 62494/SP), ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP), JOAO ALBIERO (OAB 52032/SP), FERNANDO PAULITSCH HEULE DE SOUSA (OAB 354052/SP)
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