Gilberto Garcia
Gilberto Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 062499
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilberto Garcia possui 138 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 53 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRS, TJPR, TJRJ
Nome:
GILBERTO GARCIA
📅 Atividade Recente
53
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
138
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (36)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001031-46.2025.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - M.J.F. - B. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para o fim de declarar a inexistência dos empréstimos realizados em nome da autora com o requerido - (1) Contrato 173481684, Modalidade BB CRÉDITO AUTOMÁTICO, valor solicitado R$ 1.759,40, em 20/01/2025 (48x de R$ 124,89); e 2) Contrato 173484171, Modalidade BB CRÉDITO AUTOMÁTICO, valor solicitado R$ 15.908,00 em 20/01/2025 (48x de R$ 1.129,31). Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de R$ 1.500,00, observando-se em relação à autora o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. - ADV: GILBERTO GARCIA (OAB 62499/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001259-43.2022.8.26.0201 (processo principal 0005810-81.2013.8.26.0201) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.C.B.P. - Intime-se o exequente para manifestação em prosseguimento do feito, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: GILBERTO GARCIA (OAB 62499/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501272-94.2024.8.26.0201 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - SILAS DE SOUZA DA SILVA - 1. Não há que falar em inépcia da inicial. A peça acusatória reúne todos os requisitos legais necessários, descrevendo as circunstâncias do fato e a conduta típica praticada pelo acusado, estando apta para o seu recebimento e o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório pela parte adversa. As demais questões postas pela defesa se confundem com o mérito da demanda e serão apreciadas em conjunto, após a instrução do processo. Não se vislumbra, no caso em exame, a existência manifesta de causas excludentes da ilicitude do fato, da culpabilidade do agente ou de extinção da punibilidade. Além disso, o fato da forma narrada na denúncia, em tese, constitui crime. Logo, não há que se falar em absolvição sumária do acusado. Nos termos do artigo 397, do C.P.P., com redação dada pela Lei 11.719/2008, não se tratando de hipótese de absolvição sumária, ratifico a decisão de fls.70, que recebeu a denúncia. 2. Em prosseguimento, designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 05 de novembro de 2025, às 14:45horas, a realizar-se por videoconferência, cuja sala virtual, poderá ser acessada através do aplicativo Microsoft Teams, usuário ID 296 813 327 590 5 e senha: ez7e8QM3. 3. Intime-se o réu, sob pena de revelia, a fim de ser interrogado na data acima. 4. Intimem-se as vítimas (fls.69), sob pena de desobediência, condução coercitiva (art. 535 do C.P.P.) e cominações do artigo 219 do C.P.P. (aplicação de multa no valor de um salário mínimo vigente, em caso de ausência injustificada), para comparecer(em) na audiência acima designada, devendo o oficial de justiça responsável pelo ato, coletar o número do celular e o e-mail da parte intimada, devendo, ainda, orientar a parte intimada a comparecer no Forum, na data e horário designados, caso não disponha de meios para acessar a audiência virtual. 5. Requisite-se o réu ao presídio, servindo a presente decisão, POR OFÍCIO, para apresentação em sala de videoconferência própria da unidade em que se encontra. 6. Junte-se folha de antecedentes atualizada e as certidões criminais do que constar. 7. Ciência ao MP. 8. Intime-se pessoalmente o defensor nomeado. Int. - ADV: GILBERTO GARCIA (OAB 62499/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1002054-61.2024.8.26.0201 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Garça - Apelante: C. P. G. - Apelado: M. de G. - Advs: Andréa Ramos Garcia (OAB: 170713/SP) - Alexandre Gigueira de Bastos Bento (OAB: 310100/SP) - Leonardo Lopes Garcia de Moraes (OAB: 454914/SP) - Gilberto Garcia (OAB: 62499/SP) - Hélio da Silva Rodrigues (OAB: 340228/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001428-42.2024.8.26.0201 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.F.S.M. - C.A.M. - 1-) Ao cartório para expedir a certidão de honorários, em favor dos procuradores das partes (fls. 09/10 - requerente e fls. 58/59 requerido- aguardando a juntada do ofício de indicação de nomeação); e 2-) Ao curador especial, Dr.(a) Arthur Chekerdemian Neto -OAB 408.550/SP, para que junte aos autos, o Ofício de indicação de nomeação expedido pelo Convênio Defensoria Pública/OAB-SP, contendo o número do Registro Geral de Indicação, necessário à expedição da Certidão de Honorários. - ADV: GILBERTO GARCIA (OAB 62499/SP), ARTHUR CHEKERDEMIAN NETO (OAB 408550/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000657-64.2024.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Família - R.H.F.R. - D.O.B. - Designo audiência de tentativa de conciliação (audiência virtual, via MICROSOFT TEAMS) para o dia 23/07/2025 às 10:30h a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. Consideram-se as partes intimadas por meio de seus advogados, sem necessidade de intimação pessoal, bem como para que forneçam, e-mail e telefone celular (das partes e dos advogados), a fim de viabilizar sua participação na audiência virtual, no prazo de 10 (dez) dias. Para participação na sessão virtual de conciliação/mediação é necessário dispor dos seguintes itens: (i) documento com foto, (ii) telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone, (iii) acesso à internet, (iv) endereço de e-mail ativo e (v) instalação do aplicativo Microsoft Teams; No dia e hora da audiência: mantenha seu celular com wattsapp ativo e uma hora antes da audiência as partes/advogados receberão um convite/link no seu e-mail para ingressar na reunião. Ressalto que, apenas em caso de impossibilidade técnica de participar do ato por meio virtual, poderão comparecer pessoalmente no dia designado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - localizado na.Avenida Rafael Paes de Barros, 670, Vila Williams, Telefone 14-3737 0293, com pelo menos 15 minutos de antecedência Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GIGUEIRA DE BASTOS BENTO (OAB 310100/SP), MARCIO GUANAES BONINI (OAB 241618/SP), GILBERTO GARCIA (OAB 62499/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001095-85.2021.4.03.6345 AUTOR: BENEDITO APARECIDO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: GILBERTO GARCIA - SP62499 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA 1. Relatório Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995 c/c. art. 1.º da Lei nº 10.259/2001. Sem prejuízo, trata-se de ação proposta em face da Caixa Econômica Federal, objetivando a correção monetária dos depósitos vinculados ao FGTS por índice que reflita a inflação apurada, com exclusão da TR - Taxa Referencial. 2. Fundamentação A tese revisional se amolda ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090, na qual o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação (julgamento em 12/06/2024, acórdão publicado em 09/10/2024, com trânsito em julgado em 15/04/2025). A ata do mencionado julgamento foi publicada no Diário Oficial em 17/06/2024, conforme consulta ao sítio oficial do STF. Nos termos estabelecidos a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da referida data. O Código de Processo Civil é claro em seu artigo 927, inciso I, ao determinar que os juízes e tribunais observem os precedentes do Supremo Tribunal Federal, intérprete máximo da Constituição da República, em controle concentrado de constitucionalidade. E em afastar até mesmo a remessa necessária quando a sentença estiver fundada em precedente vinculante oriundo das Cortes Superiores (artigo 496, §4º, do CPC). O caso sub judice permite o julgamento liminar do pedido, na forma do artigo 332 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; (...) Perfeitamente devida, portanto, a aplicação direta da decisão proferida pelo E. STF na ADI 5.090, que resolve a questão em caráter definitivo e com eficácia erga omnes, pondo fim à tese sobre a revisão das contas fundiárias. 3 - Dispositivo Ante o exposto e em obediência ao precedente vinculante, julgo o pedido IMPROCEDENTE e encerro a fase de conhecimento do feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, c/c. artigo 332, II, ambos do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça postulada. Sem custas e nem honorários advocatícios neste grau de jurisdição (Lei nº 9.099/1995, artigo 54, caput). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Marília, na data da assinatura eletrônica. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto