Vandete Dorante Cagnin

Vandete Dorante Cagnin

Número da OAB: OAB/SP 063707

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vandete Dorante Cagnin possui 44 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMT, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJMT, TJSP, TJPR, TRT15, TJMG
Nome: VANDETE DORANTE CAGNIN

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) RECUPERAçãO JUDICIAL (5) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) APELAçãO CRIMINAL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002681-72.2017.8.26.0510 (processo principal 0004346-75.2007.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Owens Corning Fiberglas A. S. Ltda. - Adriel Gatto - - Adriano Aparecido Evens - - Quezia Tercília Kaap Evens - - Fernando Henrique Ansanello - Condomínio Edifício Quality Rio Claro - Jose Ben Hur de Escobar Ferraz Junior Sociedade de Advogados - Vistos. Ante o manifesto desinteresse do proponente quanto à aquisição do imóvel descrito na matrícula n. 32.802, 1º CRI desta Comarca, conforme petição de fls. 909/910, requeira a exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento. Intime-se. Rio Claro, 25 de junho de 2025. - ADV: ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP), VANDETE DORANTE CAGNIN (OAB 63707/SP), ARLINDO CHINELATTO FILHO (OAB 45321/SP), MARLENE SANGHIKIAN TUTTOILMONDO (OAB 31002/SP), RODRIGO AFONSO MACHADO (OAB 246480/SP), CIRO VINICIUS SANGHIKIAN TUTTOILMONDO (OAB 244506/SP), MARCELA MARQUES VITZEL (OAB 279608/SP), ANA MARIA DE ALMEIDA CADAVAL (OAB 215694/SP), JULIANA AMARAL GOBBO (OAB 188854/SP), JOSE BEN-HUR DE ESCOBAR FERRAZ JUNIOR (OAB 16717/SP), PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS (OAB 79416/SP), THAIS FERREIRA PAULO SILVINO (OAB 396880/SP), VITOR DIAS BRACCI (OAB 385093/SP), ARIOVALDO VITZEL JUNIOR (OAB 121157/SP)
  3. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: cp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002132-80.2020.8.16.0075   Processo:   0002132-80.2020.8.16.0075 Classe Processual:   Tutela Antecipada Antecedente Assunto Principal:   Responsabilidade dos sócios e administradores Valor da Causa:   R$10.000,00 Requerente(s):   LÍDER SERVIÇOS TERCEIRIZADOS E CLÍNICA MÉDICA representado(a) por WAGNER LISBOA DE SOUZA Requerido(s):   ARAUCARIA IND E COMÉRCIO DE PAPÉIS FABRICADORA DE PAPEL BS LTDA - EPP MR PAPER INDUSTRIA DE PAPEL EIRELI NEW TAG FOMENTO MERCANTIL LTDA 1. Diante da negativa de citação do denunciado (mov. 282.1), intimem-se os reclamados para que providenciem a indicação de novo endereço para citação, no prazo legal, sob pena de tornar-se sem efeito a denunciação à lide. 2. Após, voltem os autos conclusos. 3. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. . Cornélio Procópio, data da assinatura digital.   Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI$ Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: cas-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008531-20.2025.8.16.0021 Processo:   0008531-20.2025.8.16.0021 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa:   R$249.594,06 Exequente(s):   ARAUCARIA IND E COMÉRCIO DE PAPÉIS Executado(s):   CIA DE COM DE PRODUTO HIG E LIMPEZA PAMELLA DE CAMPOS PEREIRA DESPACHO 1. A parte executada alegou impenhorabilidade da quantia de R$ 894,28, bloqueada em sua conta junto ao Banco do Brasil (mov. 55.1). A parte exequente impugnou a alegação de impenhorabilidade (mov. 58.1). Entretanto, a parte executada não acostou aos autos documentação suficiente para possibilitar a análise do pedido de impenhorabilidade. Não consta nos autos o extrato bancário detalhado dos últimos 6 meses, necessário para que seja possível verificar a data da efetivação da penhora e a origem dos valores depositados. Assim, intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar extrato detalhado de sua conta, dos últimos 6 (seis) meses anteriores ao bloqueio, incluindo a data da penhora, e outros documentos que entender pertinente, para comprovar se efetivamente se encontra sob a proteção que a lei confere a impenhorabilidade de salário, sob pena de indeferimento 1.1. Outrossim, no mesmo prazo, intime-se a parte executada para se manifestar acerca dos outros valores bloqueados, conforme mov. 59.4.  2. Se inerte o executado, simplesmente encaminhem-se os autos à conclusão. 2.1. Se apresentados os elementos de prova que foram reclamados pelo item “1” deste pronunciamento, intime-se o exequente para sobre eles se manifestar dentro do prazo de 15 (quinze) dias e subsequentemente encaminhem-se os autos à conclusão, na classe dos urgentes.   Intimações e diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital.   Thalita Regina Funghetto Juíza de Direito Substituta
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002455-33.2018.8.26.0510 (apensado ao processo 1006051-13.2015.8.26.0510) (processo principal 1006051-13.2015.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Frederico Antonio da Costa - Daiane Trindade Borges - Certidão (fls. 780) disponível para impressão no portal e-SAJ, cabendo ao(à) exequente comprovar, em 15 (quinze) dias, as averbações levadas a efeito. - ADV: MARIA LETICIA DE ANDRADE (OAB 112094/SP), APARECIDA BENEDITA CANCIAN (OAB 90781/SP), VANDETE DORANTE CAGNIN (OAB 63707/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001816-89.2018.8.26.0318 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - S.P.M. - - P.A.H. - - E.C.M.E.A. - - A.S.R. - - C.P.S. - - A.I.C.P.E.E. - - C.G.C.R. - - L.P.S. - - O.G.O. - - D.P.L. e outros - C.M.L. - Vistos. Pgs. 6247/6263 e 6270/6283: em que pesem os argumentos refinados apresentados pelos réus, a demanda deve prosseguir. É que o V. Acórdão absolveu os réus na seara criminal com base em insuficiência probatória (artigo 386, VII, do Código de Processo Penal), o que não faz coisa julgada nem influencia a jurisdição cível que julga os mesmos fatos mas com as consequências de ordem civil - como ocorre aqui, no caso, com a improbidade administrativa. O C. Superior Tribunal de Justiça já se debruçou sobre tal tese e fixou o seguinte entendimento no âmbito do AgRg nos EDcl no HABEAS CORPUS nº 601533-SP: "AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. INDEPENDÊNCIA MITIGADA DAS INSTÂNCIAS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A absolvição criminal só afasta a responsabilidade administrativa quando restar proclamada a inexistência do fato ou de autoria. 2. Embora não se possa negar a independência entre as esferas segundo a qual, em tese, admite-se repercussão da absolvição penal nas demais instâncias apenas nos casos de inexistência material ou de negativa de autoria -, não há como ser mantida a incoerência de se ter o mesmo fato por não provado na esfera criminal e por provado na esfera administrativa." (negritos meus) Referido entendimento coaduna-se com a Lei de Improbidade Administrativa que, ao dispor sobre as diferentes esferas de responsabilidade, assim preconiza: Art. 21 (...) § 3º As sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria. Também está em consonância com os artigos 66 e 67 do Código de Processo Penal: Art. 66 Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato. Art. 67 Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação; II - a decisão que julgar extinta a punibilidade; III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime. A jurisprudência deste E. TJ-SP também é pacífica quanto a tal discussão, conforme os seguintes precedentes: "Agravo de Instrumento. Improbidade Administrativa. Pretensão voltada à extinção do cumprimento de sentença condenatória por improbidade administrativa em razão de absolvição criminal do réu Juízo a quo negou o pedido. A comunicabilidade da absolvição criminal à esfera cível só ocorre nas hipóteses de inexistência do fato ou pela negativa da autoria - Inteligência dos §§3º e 4º do artigo 21 da Lei nº 8.429/1992 Na espécie, réu absolvido por insuficiência de prova Hipótese que não autoriza o efeito vinculativo sobre a esfera cível Preservada a autonomia do título executivo judicial A Constituição Federal (artigo 37, § 4º) atribui à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) caráter sancionatório próprio Inexistência de bis in idem mantido o decisum. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2216327-65.2024.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Getulina - Vara Única; Data do Julgamento: 18/12/2024; Data de Registro: 19/12/2024)" (negritos meus) "APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Município de Brodowski. Fraude ao caráter competitivo de procedimentos licitatórios e dispensas de licitação. Não conhecimento do recurso oficial. Expressa vedação ao reexame necessário pelos artigos 17, § 19, IV, e 17-C, § 3º, da Lei nº 8.429/92, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/21. Pretensão julgada improcedente na Primeira Instância, após a notícia de absolvição dos réus em ação criminal relativa aos mesmos fatos. Absolvição criminal fundada na insuficiência de provas (CPP, artigo 386, VII). Sentença recorrida fundamentada no artigo 21, § 4º, da Lei de Improbidade Administrativa. Eficácia do referido dispositivo legal suspensa por força de liminar concedida pelo C. STF na ADI 7.236/DF. Efeito ex nunc da medida cautelar que permite a aplicação imediata aos processos ainda em curso. Inaplicabilidade do artigo 1.013, § 3º, do CPC ao caso dos autos. Causa que não se encontra madura para julgamento. Instrução não encerrada. Pendência de entrega de laudo pericial. Cassação da sentença de improcedência, para determinar o regular prosseguimento do feito na Primeira Instância. Recurso provido.(TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1000339-87.2019.8.26.0094; Relator (a):Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Brodowski -Vara Única; Data do Julgamento: 05/02/2024; Data de Registro: 16/02/2024)" (negritos meus) Também é de ser dito que mesmo com o V. Acórdão que absolveu os réus na seara criminal, não devem ser feitos ajustes na decisão saneadora para serem aditados novos pontos controvertidos e ampliação das provas com deferimento de prova oral. Os depoimentos importantes para o deslinde da causa já estão no processo, e a única prova pertinente para o caso é mesmo a pericial já determinada. Inclusive as questões já foram decididas não apenas pelo juízo mas também pelo E. Tribunal de Justiça, quando do julgamento de Agravo de Instrumento tirado contra a decisão saneadora (pgs. 6203/6218). A Corte Superior deixou claro, por meio do voto vencedor do Ilustre Relator Des. FRANCISCO BIANCO que não estamos diante de caso de julgamento imediato de improcedência, não sendo caso de aplicação do artigo 17, § 11, da Lei 8.429/92 (pg. 6213). E que não se fazia pertinente a designação de audiência para colheita de interrogatório de um dos réus, pois a elucidação do ponto controvertido exige tão somente a produção de prova técnica, perícia de engenharia (pg. 6214). Aliás, a mesma Corte Superior determinou a produção dessa prova pericial, apenas modificando o decisório deste juízo quanto ao ônus de provar o superfaturamento de preços das mercadorias adquiridas e quanto à parte responsável para suportar o ônus financeiro da referida prova (pg. 6217). Portanto, veja que o acatamento das pretensões dos réus a esta altura iria causar tumulto processual, pois iria desprezar a realização de prova pericial que já fora determinada pelo juízo e mantida pela Corte Superior, e em última análise iria entrar em rota de choque com o que fora decidido pelo E. Tribunal no julgamento do referido Agravo. Assim, mantenho o decisório de pg. 6219, ao qual me reporto e que deverá ser cumprido. Intime-se. - ADV: MARIA JULIA CAGNIN EVERALDO (OAB 333985/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), LUCIANO APARECIDO CACCIA (OAB 103408/SP), CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP), KARLA ALESSANDRA A BORGES SPOSITO (OAB 125047/SP), CÁSSIO MÔNACO FILHO (OAB 161205/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), MARIA JULIA CAGNIN EVERALDO (OAB 333985/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), VANDETE DORANTE CAGNIN (OAB 63707/SP), VANDETE DORANTE CAGNIN (OAB 63707/SP), JORGE LUIZ STEFANO (OAB 65261/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0023283-72.2017.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Limeira - Apte/Apdo: Carolina Garcia Cespedes Ramos - Apte/Apdo: OVÍDIO VIS - Apte/Apdo: LUIS PAULO DA SILVA - Apte/Apdo: PAULO ROBERTO SPINA ABA - Apte/Apdo: PAULO CESAR DE OLIVEIRA - Apte/Apdo: Wesley Henrique de Abreu - Apelado: PAULO HENRIQUE PACHECO DE MELLO - Apelado: VANESSA OLIVEIRA VASCONCELOS - Apelado: LUCIANE CRISTINA LÉLIS CAMARGO - Apelado: Bruno Souto do Espírito Santo - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - ATO ORDINATÓRIO - Tornando sem efeito a republicação do acórdão disponibilizado no DJEN de 16/06/2025, em virtude de ter sido gerado por inconsistência sistêmica, registrada no chamado SMAX-57489663. - Magistrado(a) - Advs: Marco Aurelio Germano de Lemos (OAB: 80837/SP) - Cesar Augusto Brugugnolli (OAB: 103466/SP) - Vandete Dorante Cagnin (OAB: 63707/SP) - Maria Julia Cagnin Everaldo (OAB: 333985/SP) - Aparecida Benedita Cancian (OAB: 90781/SP) - Willey Lopes Sucasas (OAB: 148022/SP) - José Renato Martins (OAB: 181997/SP) - Heitor Alves (OAB: 206101/SP) - Fernando Michelin Zangelmi (OAB: 386864/SP) - Andre Camargo Tozadori (OAB: 209459/SP) - Letícia Pitoli (OAB: 391651/SP) - Luiz Felipe Gomes de Macedo Maganin (OAB: 340758/SP) - Luís Antônio Gonzaga (OAB: 148696/SP) - Elton Euclides Fernandes (OAB: 258692/SP) - Gustavo Fernandes (OAB: 440078/SP) - Flavia Cristina Ceron Sampaio (OAB: 141779/SP) - Luis Américo Ceron (OAB: 183898/SP) - Jose Americo Ceron (OAB: 320018/SP) - Jorge Delmanto Bouchabki (OAB: 130579/SP) - Evandro Pessoa de Vasconcelos (OAB: 38840/PE) - Thais Dias Pereira (OAB: 407688/SP) - Maria Elisa Dias de Lemos (OAB: 148316/SP) - Tarcísio Germano de Lemos (OAB: 9830/SP) - Ernesto Gonçalo Cavalcanti (OAB: 15468/PE) - 10º Andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1004198-89.2017.8.26.0318 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Leme - Apelante: D. P. de L. - Apelante: W. H. de A. - Apelante: O. G. de O. - Apelante: C. G. C. R. - Apelante: C. P. S. - Apelante: A. S. R. - Apelante: L. P. da S. - Apelante: P. A. H. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Corré: E. da S. - ATO ORDINATÓRIO - Tornando sem efeito a republicação do acórdão disponibilizado no DJEN de 16/06/2025, em virtude de ter sido gerado por inconsistência sistêmica, registrada no chamado SMAX-57489663. - Magistrado(a) - Advs: Karla Alessandra A Borges Sposito (OAB: 125047/SP) - Cassio Alessandro Sposito (OAB: 114384/SP) - Elton Euclides Fernandes (OAB: 258692/SP) - Gustavo Fernandes (OAB: 440078/SP) - Francine Gabriele Neves Bezerra (OAB: 479394/SP) - Luciano Aparecido Caccia (OAB: 103408/SP) - Marco Aurelio Germano de Lemos (OAB: 80837/SP) - Tarcisio Germano de Lemos (OAB: 9830/SP) - Maria Julia Cagnin Everaldo (OAB: 333985/SP) - Vandete Dorante Cagnin (OAB: 63707/SP) - Cássio Mônaco Filho (OAB: 161205/SP) - Lucio Adolfo da Silva (OAB: 56397/MG) - 10º Andar
Anterior Página 2 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou