Carlos Alberto Rossi Junior

Carlos Alberto Rossi Junior

Número da OAB: OAB/SP 064794

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 65
Tribunais: TRT3, TRT22, TRT2, TST, TJDFT, TJSP, TJPR, TRF3, TRT15
Nome: CARLOS ALBERTO ROSSI JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira (OAB 146454/SP), Carlos Alberto Rossi Junior (OAB 64794/SP), Milena Oliveira dos Santos (OAB 313566/SP), Fernanda Pourrat E Jatoba (OAB 351135/SP), Marcelo Leal Ferreira de Almeida (OAB 81958/RJ), Carla Santos Mendes (OAB 135607/MG) Processo 1030655-09.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mendes Segurança Patrimonial Ltda - Reqdo: Sorosistem Materiais Compostos S/A, AIG Seguros S/A - Fica o advogado da denunciada intimado a apresentar alegações finais, em cinco dias.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, SOROCABA - SP - CEP: 18047-620 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Processo nº 0014100-70.2021.4.03.6315/PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELIO ANTUNES BARBOSA Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO ROSSI JUNIOR - SP64794, FERNANDA POURRAT E JATOBA - SP351135 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Vistos em Inspeção Geral Ordinária. Trata-se de ação na qual a parte autora requer a correção dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, por índice diverso do previsto nas Leis nº 8.036/90 e 8.177/91. Em observância à decisão cautelar deferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, Relator da ADI/5090, em 06/09/2019, determinou-se a suspensão, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal, de todos os processos cuja controvérsia fosse a rentabilidade do FGTS. Em 12/06/2024, o Plenário do STF concluiu o julgamento, nos seguintes termos: “Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação.” De acordo com a decisão, portanto, os saldos das contas vinculadas ao FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA), ficando mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte dos lucros. Entretanto, nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação, garantindo-se que o profissional terá seu saldo corrigido, ao menos, pela inflação. A decisão engloba apenas novos depósitos e não se aplica a valores retroativos. Sendo assim, considerando o efeito vinculante das decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, e tendo sido fixada, de um lado, a manutenção dos índices legais de correção dos saldos atualmente existentes, e, do outro, a criação de fórmula de correção para os depósitos futuros, não assiste razão à parte autora ao pretender que aquela ocorra por índice diverso do estabelecido pelo STF. Quanto à eventual pedido de substituição do critério de correção do saldo para período futuro, há perda superveniente de objeto, eis que, à vista da força obrigatória e vinculante do acórdão proferido pelo STF, a pretensão da parte autora já restou atendida pela decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade, que transitou em julgado. Ante o exposto, DECLARO O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por perda de objeto, quanto a eventual pedido de substituição do critério de correção do saldo de conta vinculado do FGTS para período futuro (arts. 330, III, e 485, VI, do Código de Processo Civil); e julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos, na forma do art. 487, I (e, se for o caso, art. 332) do Código de Processo Civil. Incabível condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Defiro o pedido de Assistência Judiciária gratuita. Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Cumpridas as diligências acima, remetam-se os autos à TR, com as homenagens de estilo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as necessárias anotações. Intimem-se. Sorocaba-SP, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, SOROCABA - SP - CEP: 18047-620 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Processo nº 0014100-70.2021.4.03.6315/PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELIO ANTUNES BARBOSA Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO ROSSI JUNIOR - SP64794, FERNANDA POURRAT E JATOBA - SP351135 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Vistos em Inspeção Geral Ordinária. Trata-se de ação na qual a parte autora requer a correção dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, por índice diverso do previsto nas Leis nº 8.036/90 e 8.177/91. Em observância à decisão cautelar deferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, Relator da ADI/5090, em 06/09/2019, determinou-se a suspensão, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal, de todos os processos cuja controvérsia fosse a rentabilidade do FGTS. Em 12/06/2024, o Plenário do STF concluiu o julgamento, nos seguintes termos: “Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação.” De acordo com a decisão, portanto, os saldos das contas vinculadas ao FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA), ficando mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte dos lucros. Entretanto, nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação, garantindo-se que o profissional terá seu saldo corrigido, ao menos, pela inflação. A decisão engloba apenas novos depósitos e não se aplica a valores retroativos. Sendo assim, considerando o efeito vinculante das decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, e tendo sido fixada, de um lado, a manutenção dos índices legais de correção dos saldos atualmente existentes, e, do outro, a criação de fórmula de correção para os depósitos futuros, não assiste razão à parte autora ao pretender que aquela ocorra por índice diverso do estabelecido pelo STF. Quanto à eventual pedido de substituição do critério de correção do saldo para período futuro, há perda superveniente de objeto, eis que, à vista da força obrigatória e vinculante do acórdão proferido pelo STF, a pretensão da parte autora já restou atendida pela decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade, que transitou em julgado. Ante o exposto, DECLARO O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por perda de objeto, quanto a eventual pedido de substituição do critério de correção do saldo de conta vinculado do FGTS para período futuro (arts. 330, III, e 485, VI, do Código de Processo Civil); e julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos, na forma do art. 487, I (e, se for o caso, art. 332) do Código de Processo Civil. Incabível condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Defiro o pedido de Assistência Judiciária gratuita. Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Cumpridas as diligências acima, remetam-se os autos à TR, com as homenagens de estilo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as necessárias anotações. Intimem-se. Sorocaba-SP, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002076-55.2024.5.02.0002 REQUERENTE: PAULO ROBERTO QUEIROGA LIMA REQUERIDO: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f7a071 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DECISÃO Em complemento à Decisão id bcd6c9f, onde se lê: "Intime-se a reclamada para pagar/garantir a execução, no prazo de quinze dias, sob pena de início dos atos executórios.", leia-se: "Intime-se a reclamada para pagar/garantir a execução, no prazo de quinze dias, sob pena de início dos atos executórios, consignando-se a provisoriedade da presente medida." Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO QUEIROGA LIMA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002076-55.2024.5.02.0002 REQUERENTE: PAULO ROBERTO QUEIROGA LIMA REQUERIDO: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f7a071 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DECISÃO Em complemento à Decisão id bcd6c9f, onde se lê: "Intime-se a reclamada para pagar/garantir a execução, no prazo de quinze dias, sob pena de início dos atos executórios.", leia-se: "Intime-se a reclamada para pagar/garantir a execução, no prazo de quinze dias, sob pena de início dos atos executórios, consignando-se a provisoriedade da presente medida." Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC SOROCABA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO 0011900-65.2019.5.15.0003 : ROBERTO CARLOS AIS : ETECMAN EMPRESA TECNICA EM MANUTENCAO E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0411317 proferido nos autos. DESPACHO Considerando os termos do Ato GCGJT nº 35/2022 e da Recomendação GCGJT nº 02/2022, decide este Juízo designar audiência de conciliação telepresencial (por videoconferência) para o dia 12/06/2025 16:26,  SALA 6, e como ferramenta de ampliação de acesso à justiça aos cidadãos, poderá ser alterada para a modalidade híbrida ou presencial, conforme opção dos interessados. A audiência será realizada virtualmente, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone, tablet e para computador. O link que dará acesso à sala em que se realizará a sessão é: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82093383112?pwd=R295czNUWjRZZTVLeUl5K1A4cWUvUT09 ID da reunião: 820 9338 3112 Senha de acesso: 237507 Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta copiar o link e colar na barra de endereço do seu navegador.  No caso de uma das partes ou as partes optarem pela forma presencial / híbrida deverão comparecer, no dia e horário acima designados, nas dependências do CEJUSC-JT Sorocaba, situado na Rua Ministro Coqueijo Costa, 61, Bairro Boa Vista, Sorocaba/SP, CEP 18013-550. Para a participação por meio telepresencial, atentem as partes e advogados que o navegador a ser utilizado por aqueles que acessarem a plataforma digital por computador ou notebook deverá ser preferencialmente o GOOGLE CHROME. Para aqueles que acessarem a plataforma digital através de celular ou tablet deverá ser instalado necessariamente o aplicativo ZOOM. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo, conforme o sistema (android ou IOS), que é autoexplicativo.  Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera.  Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, uma vez que a audiência anterior pode não ter sido encerrada.  Eventuais problemas técnicos que impeçam a continuidade do acesso de qualquer participante da audiência, tais como perda de sinal de Internet, queda de energia etc, não acarretarão na perda dos atos já realizados antes da interrupção, constantes em ata, cabendo ao  condutor da audiência decidir acerca do prosseguimento da sessão em data futura.  Recomenda-se às partes que, havendo possibilidade de conciliação, envidem esforços em realizar contato prévio através de seus respectivos patronos, para os fins de facilitar  os termos da avença. Consigna-se que o registro da audiência será feito exclusivamente por meio da respectiva ata (art. 2º, §3º do Ato CGJT 11/2020 e Comunicado GP-CR 02.2020 do TRT da 15ª Região), que será visualizada pelos participantes através do compartilhamento da ata em sua íntegra.  Havendo necessidade, as partes e advogados poderão fazer contato com a Unidade Cejusc-JT Sorocaba pelo endereço eletrônico cejusc.sorocaba@trt15.jus.br para outras informações que se fizerem necessárias. Intimem-se. SOROCABA/SP, 26 de maio de 2025 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARLOS AIS
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC SOROCABA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO 0011900-65.2019.5.15.0003 : ROBERTO CARLOS AIS : ETECMAN EMPRESA TECNICA EM MANUTENCAO E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0411317 proferido nos autos. DESPACHO Considerando os termos do Ato GCGJT nº 35/2022 e da Recomendação GCGJT nº 02/2022, decide este Juízo designar audiência de conciliação telepresencial (por videoconferência) para o dia 12/06/2025 16:26,  SALA 6, e como ferramenta de ampliação de acesso à justiça aos cidadãos, poderá ser alterada para a modalidade híbrida ou presencial, conforme opção dos interessados. A audiência será realizada virtualmente, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone, tablet e para computador. O link que dará acesso à sala em que se realizará a sessão é: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82093383112?pwd=R295czNUWjRZZTVLeUl5K1A4cWUvUT09 ID da reunião: 820 9338 3112 Senha de acesso: 237507 Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta copiar o link e colar na barra de endereço do seu navegador.  No caso de uma das partes ou as partes optarem pela forma presencial / híbrida deverão comparecer, no dia e horário acima designados, nas dependências do CEJUSC-JT Sorocaba, situado na Rua Ministro Coqueijo Costa, 61, Bairro Boa Vista, Sorocaba/SP, CEP 18013-550. Para a participação por meio telepresencial, atentem as partes e advogados que o navegador a ser utilizado por aqueles que acessarem a plataforma digital por computador ou notebook deverá ser preferencialmente o GOOGLE CHROME. Para aqueles que acessarem a plataforma digital através de celular ou tablet deverá ser instalado necessariamente o aplicativo ZOOM. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo, conforme o sistema (android ou IOS), que é autoexplicativo.  Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera.  Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, uma vez que a audiência anterior pode não ter sido encerrada.  Eventuais problemas técnicos que impeçam a continuidade do acesso de qualquer participante da audiência, tais como perda de sinal de Internet, queda de energia etc, não acarretarão na perda dos atos já realizados antes da interrupção, constantes em ata, cabendo ao  condutor da audiência decidir acerca do prosseguimento da sessão em data futura.  Recomenda-se às partes que, havendo possibilidade de conciliação, envidem esforços em realizar contato prévio através de seus respectivos patronos, para os fins de facilitar  os termos da avença. Consigna-se que o registro da audiência será feito exclusivamente por meio da respectiva ata (art. 2º, §3º do Ato CGJT 11/2020 e Comunicado GP-CR 02.2020 do TRT da 15ª Região), que será visualizada pelos participantes através do compartilhamento da ata em sua íntegra.  Havendo necessidade, as partes e advogados poderão fazer contato com a Unidade Cejusc-JT Sorocaba pelo endereço eletrônico cejusc.sorocaba@trt15.jus.br para outras informações que se fizerem necessárias. Intimem-se. SOROCABA/SP, 26 de maio de 2025 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - CAMPARI DO BRASIL LTDA - ETECMAN EMPRESA TECNICA EM MANUTENCAO E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
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