Carlos Alberto Rossi Junior
Carlos Alberto Rossi Junior
Número da OAB:
OAB/SP 064794
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Alberto Rossi Junior possui 69 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT3, TRT2, TST e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRT3, TRT2, TST, TJDFT, TRF3, TJSP, TRT22, TJPR, TRT15
Nome:
CARLOS ALBERTO ROSSI JUNIOR
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS 0011220-26.2024.5.03.0040 : THAIS CRISTINA DE AMORIM BATISTA : CONDOMINIO HOTEL & SPA VEREDAS SETE LAGOAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04246d7 proferido nos autos. Vistos. Vista às partes dos esclarecimentos prestados pela perita judicial, pelo prazo comum preclusivo de 05 dias. SETE LAGOAS/MG, 26 de maio de 2025. CAROLINA NEVES VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO HOTEL & SPA VEREDAS SETE LAGOAS
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010695-95.2024.5.15.0109 distribuído para 2ª Câmara - Gabinete do Desembargador José Otávio de Souza Ferreira - 2ª Câmara na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301399300000133450180?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo Del Grossi Hernandez (OAB 146326/SP), Gláucia de Castro Ferreira Rossi (OAB 165460/SP), Carlos Alberto Rossi Junior (OAB 64794/SP), Diego Torres de Campos (OAB 356350/SP) Processo 0003494-19.2022.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Exeqte: S. R. C. L. - Exectdo: G. e C. L. - Vistos. OFICIE-SE à Defensoria Pública para liberação dos honorários ao Sr. Perito (fls. 336/390). Digam as parte sobre o laudo pericial, em quinze dias. Int.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002076-55.2024.5.02.0002 REQUERENTE: PAULO ROBERTO QUEIROGA LIMA REQUERIDO: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcd6c9f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DECISÃO ID dbc2af4. A Sentença proferida nos autos principais determina expressamente a aplicação do mesmo critério de juros e correção utilizado nas condenações cíveis em geral, na forma do art. 406, CC (com as alterações promovidas pela Lei 14.905/24). Assim, os cálculos apresentados pelo perito judicial (ID 317c54c) refletem o comando da coisa julgada, exceto quanto aos honorários advocatícios, pois rearbitrados em 10% dos pedidos rejeitados ao patrono da reclamada, mantida a suspensão da exigibilidade da parcela, e 10% do proveito econômico obtido na demanda ao patrono do reclamante, conforme v. Acórdão dos autos principais. Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$ 120.644,77, valor atualizado até 01/04/2025, sendo R$ 109.231,47 relativos ao principal e R$ 11.413,30, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Homologo, ainda, quantum debeatur relativo ao FGTS em R$ 8.145,93, valor atualizado até 01/04/2025, sendo R$ 7.371,55, relativos ao principal e R$ 774,38, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$ 9.055,26 a título de contribuição previdenciária e R$ 0,00 a título de imposto de renda. A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$ 30.657,83. Há condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamante no importe de 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, restando em R$ 12.879,07. Há condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamada no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, restando em R$ 1.073,56, com condição suspensiva de exigibilidade. Honorários periciais da fase cognitiva, a cargo da reclamada, em favor da perita LICIA MAHTUK FREITAS, no importe de R$ 3.032,20. Honorários periciais contábeis a cargo da reclamada, em favor do perito FERNANDO CLARO IGLESIAS, no valor de R$ 2.000,00. Custas da fase cognitiva quitadas. Dê-se ciência ao INSS. Intime-se a reclamante para ciência da presente decisão. Intime-se a reclamada para pagar/garantir a execução, no prazo de quinze dias, sob pena de início dos atos executórios. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO QUEIROGA LIMA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002076-55.2024.5.02.0002 REQUERENTE: PAULO ROBERTO QUEIROGA LIMA REQUERIDO: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcd6c9f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DECISÃO ID dbc2af4. A Sentença proferida nos autos principais determina expressamente a aplicação do mesmo critério de juros e correção utilizado nas condenações cíveis em geral, na forma do art. 406, CC (com as alterações promovidas pela Lei 14.905/24). Assim, os cálculos apresentados pelo perito judicial (ID 317c54c) refletem o comando da coisa julgada, exceto quanto aos honorários advocatícios, pois rearbitrados em 10% dos pedidos rejeitados ao patrono da reclamada, mantida a suspensão da exigibilidade da parcela, e 10% do proveito econômico obtido na demanda ao patrono do reclamante, conforme v. Acórdão dos autos principais. Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$ 120.644,77, valor atualizado até 01/04/2025, sendo R$ 109.231,47 relativos ao principal e R$ 11.413,30, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Homologo, ainda, quantum debeatur relativo ao FGTS em R$ 8.145,93, valor atualizado até 01/04/2025, sendo R$ 7.371,55, relativos ao principal e R$ 774,38, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$ 9.055,26 a título de contribuição previdenciária e R$ 0,00 a título de imposto de renda. A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$ 30.657,83. Há condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamante no importe de 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, restando em R$ 12.879,07. Há condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamada no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, restando em R$ 1.073,56, com condição suspensiva de exigibilidade. Honorários periciais da fase cognitiva, a cargo da reclamada, em favor da perita LICIA MAHTUK FREITAS, no importe de R$ 3.032,20. Honorários periciais contábeis a cargo da reclamada, em favor do perito FERNANDO CLARO IGLESIAS, no valor de R$ 2.000,00. Custas da fase cognitiva quitadas. Dê-se ciência ao INSS. Intime-se a reclamante para ciência da presente decisão. Intime-se a reclamada para pagar/garantir a execução, no prazo de quinze dias, sob pena de início dos atos executórios. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Alberto Rossi Junior (OAB 64794/SP), Fernanda Pourrat E Jatoba (OAB 351135/SP), Michael Rodrigo Politori (OAB 394488/SP), Mariane Souza Tonon (OAB 433686/SP), Sergio Marcos Christino (OAB 439389/SP) Processo 1001454-49.2021.8.26.0620 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: A. R. B. - Reqdo: L. H. S. F. , J. P. S. F. , R. S. F. - Vistos. Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos. No mérito, todavia, rejeito-os à falta de amparo legal, tendo em vista que a decisão não possui o vício atacado. O pedido formulado pelos requeridos em sede de alegações finais e replicado nos aclaratórios para reaver o veículo em posse da autora constitui pleito que, claramente, excede os estritos limites cognitivos da presente ação, e que já restou afastado em decisão preclusa de fls. 461/462, devendo ser manejado pela via judicial própria. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença embargada, com fundamento no artigo 1.022 e seguintes no Código de Processo Civil. 3Houve interposição de recurso de apelação (fls. 814/821), já contrarrazoado (fls. 836/845). 4Verificada a inexistência de qualquer pendência (juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, cadastro atualizado de advogados, cumprimento de decisões, certificação do valor do preparo e do valor recolhido pela parte e outros), remetam-se os autos à Segunda Instância, eletronicamente, por meio do botão de atividade correspondente. Cumpra-se. Intimem-se.
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