Jose Paulo Pereira Fonseca Tavares
Jose Paulo Pereira Fonseca Tavares
Número da OAB:
OAB/SP 065147
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJDFT, TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
JOSE PAULO PEREIRA FONSECA TAVARES
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005729-11.1993.8.26.0565 (565.01.1993.005729) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - W.V.C. - B.A.S.C.N.B. - - J.L.R. e outro - N.M.R. e outros - [ORDEM 1150/93 - PROCESSO DESARQUIVADO] Ao requerente do pedido (Wilson Vieira Cabral): os autos encontram-se desarquivados e permanecerão em cartório pelo prazo de trinta (30) dias úteis, findo o qual, sem manifestação, serão restituídos ao arquivo. - ADV: DÉBORA ROGGERIO (OAB 167402/SP), MARIANA FABRIS (OAB 277295/SP), GLAUCUS ALVES DA SILVA (OAB 282449/SP), SILVIA IVONE DE O BORBA POLTRONIERI (OAB 119765/SP), JOSE PAULO PEREIRA FONSECA TAVARES (OAB 65147/SP), DOMINGOS SAVIO ROGGERIO (OAB 150558/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2148844-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Dina Höfling Milani (Inventariante) - Agravado: Walter Érico Milani - Agravante: Hélio Milani (Espólio) - Agravada: Márcia Cordeiro Nassif Milani - Vistos. Para se evitar que haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo almejado, tão somente quanto as matérias tratadas neste recurso e até o julgamento do agravo. Comunique-se ao MM. Juízo a quo a concessão da liminar, servindo este de ofício. Determino o processamento do presente agravo, intimando-se o agravado para que apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal. Após, tornem conclusos com o Agravo de Instrumento nº 2151598-93.2025.8.26.0000, para julgamento em conjunto. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Lucia Anelli Tavares (OAB: 67681/SP) - Jose Paulo Pereira Fonseca Tavares (OAB: 65147/SP) - Alceu Eder Massucato (OAB: 74308/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2151598-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Eduardo Hofling Milani - Agravada: Dina Höfling Milani (Inventariante) - Agravado: Hélio Milani (Espólio) - Agravado: Walter Érico Milani - Vistos. Para se evitar que haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo almejado, tão somente quanto às matérias tratadas neste recurso, e até o julgamento do agravo. Comunique-se ao MM. Juízo a quo a concessão da liminar, servindo este de ofício. Determino o processamento do presente agravo, intimando-se o agravado para que apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal Após, tornem conclusos com o Agravo de Instrumento nº 2148844-81.2025.8.26.0000, para julgamento em conjunto. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Mara Lane Pitthan Francolin (OAB: 58551/SP) - Walter Aparecido Francolin (OAB: 36219/SP) - Jose Paulo Pereira Fonseca Tavares (OAB: 65147/SP) - Lucia Anelli Tavares (OAB: 67681/SP) - Alceu Eder Massucato (OAB: 74308/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718158-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO DINIZ TORRES, PRISCILA DA COSTA NO REQUERIDO: ALFA SEGURADORA S/A, JIDE CAR RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas as partes para se manifestarem acerca dos honorários periciais vindicados pelo "expert" nomeado nos autos, apenas a corré JIDE CAR RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA opôs impugnação sobrelevando ser excessivo o "quantum" proposto. Instado a se manifestar, o perito reduziu a proposta primigênia em aproximadamente 15%, ao que a corré ALFA SEGURADORA S/A depositou o quinhão que lhe compete e a corré JIDE CAR RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA manteve sua irresignação. Considerando a complexidade da prova técnica cuja produção se mostra necessária para o deslinde da presente fase processual, a "expertise" do perito nomeado e a necessidade de se proporcionar uma célere prestação jurisdicional, fixo os honorários periciais em R$ 8.000,00. Intime-se o “expert” para que informe se aceita realizar a perícia deferida nos autos pelo valor ora fixado. Manifestando-se positivamente o perito, intime-se a corré JIDE CAR RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA para que promova o adiantamento do quinhão que lhe compete da verba honorária ora fixada. Adiantada a integralidade dos aludidos honorários, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega de seu laudo, atentando a Secretaria e o "expert" para o disposto no artigo 474 do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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